Transferências Constitucionais:
São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t
Transferências obrigatórias: constitucionais e legais.
Transferências Constitucionais a municípios
As transferências constitucionais são aquelas que não exigem nenhum condicionante, ou seja, o beneficiário não precisa de nenhuma formalidade ou contrapartida para receber este recurso financeiro.
Um exemplo é o caso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – maneira como a União repassa verbas para os municípios, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE.
Transferências Legais
As transferências legais podem ser condicionais ou não, o que quer dizer que, a depender da legislação, o beneficiário precisa cumprir algum requisito legal para poder acessar esse recurso financeiro. São exemplos de transferências legais:
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) – transferência de recursos financeiros para custear despesas com transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural e para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para este mesmo fim; e
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – transferência de recursos para alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
Transferências voluntárias
Nas transferências voluntárias temos um cenário diferente, porque elas foram criadas para dar conta da grande diversidade e tamanho geográfico que o Brasil tem. Essas transferências funcionam como um mecanismo para que os governos federal ou estadual possam transferir recursos para os municípios com base em demandas específicas dessas localidades.
Por sua natureza, as transferências voluntárias são normalmente condicionais, pois exigem contrapartida dos municípios, que também precisam cumprir com algum requisito legal e formalizar essa transferência via contrato ou algum tipo de convênio com esses outros entes da federação.
Fonte: http://www.clp.org.br/Show/O-que-sao-e-para-que-servem-as-transferencias-de-recursos-para-os-municipios-?=NWjGyVrRBKm4Rv1fni1+kg==