SóProvas


ID
116701
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na hipótese de a Junta Eleitoral deixar de receber impugnação apresentada por delegado de partido ou coligação

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97Art. 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas, acompanhada de declaração de duas testemunhas. Parágrafo único. O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação. :)
  • nao entendi, sao 48h para apresentar recurso ao tre? sao 48 h para o tre responder? sao 48h do recebimento do protocolo no tre para o mesmo responder?

  • Lei. 9.504 -
    Art. 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada
    diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas, acompanhada de
    declaração de duas testemunhas.
     
    Parágrafo único. O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas,
    publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta,
    via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação.
  • Apenas para complementar as respostas anteriores dos colegas:

    A assertiva D se encontra errada pois menciona que o PRESIDENTE do tribunal deverá se manifestar, mas, em verdade, não se trata de decisão monocrática e sim colegiada, como pode se verificar da leitura do texto de Lei.

    Art. 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas, acompanhada de declaração de duas testemunhas. Parágrafo único. O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação.
  • Apenas esclarecendo para quem consulta antes de responder.

    Gabarito C!!

    Art. 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas, acompanhada de declaração de duas testemunhas. Parágrafo único.O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação.

    O erro da D - é que falou em PRESIDENTE.
    erro da E - é o TRE e nao o TSE.
    **demais sao absurdas!!!
  • é uma questão que restringe opções...

    Se pararmos para pensar no principio do Duplo Grau de Jurisdição, podemos de cara eliminar as alternativas A e B.

    Analisando as demais, no tocante ao item E, vemos que o citado é o TSE, pulando assim uma "instancia legal", o que poderia torná-la errada, já que a decisão foi tomada pela junta eleitoral.

    já em relação ao item D, o erro consta no direcionamento ao Presidente do TRE, como em outras áreas do direito é passivel repensar que em praticamento nenhum caso o endereçamento é feito ao presidente do Tribunal e simples e puramente a ele, o que invalida a alternativa.


    Resta então apenas a alternativa C.

    Esta não é a forma correta de se pensar, já que o ideal é estudar o tema, mas é uma forma de analisar e pensar sobre a questão e assim eliminar as alternativas absudar.


  • É possível que os partidos e coligações, os delegados de partido e os candidatos fiscalizem todas as fases do processo de votação, apuração e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
     
    No exercício da fiscalização, as impugnações são apresentadas às Juntas Eleitorais, que devem decidir de plano (imediatamente), por maioria de votos.
     
    Caso a Junta deixe de receber uma impugnação apresentada, o impugnante deverá apresentá-la diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 48h, e acompanhada da declaração de duas testemunhas que atestem o não recebimento da impugnação.
     
    O Tribunal decidirá sobre o recebimento da impugnação do prazo de 48h, publicando a decisão na própria sessão de julgamento e a comunicando à Junta.
     
    Observe que se um Presidente de Junta deixar de receber uma impugnação, ou de fazer constar na ata as impugnações recebidas, ou ainda se criar embaraços ao exercício de fiscalização pelos partidos ou coligações, ele deve ser imediatamente afastado.
     
    Gabarito: C

    Bons estudos!
  • O artigo 69 parágrafo único da Lei 9.504 embasa a resposta correta (letra C):

     

    O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação.

  •   LEI Nº 9.504

    Art. 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas, acompanhada de declaração de duas testemunhas.

            Parágrafo único. O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação

  • I Nº 9.504

    Art. 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas, acompanhada de declaração de duas testemunhas.

            Parágrafo único. O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 69. A impugnação não recebida pela Junta Eleitoral pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, em quarenta e oito horas, acompanhada de declaração de duas testemunhas.

     

    Parágrafo único. O Tribunal decidirá sobre o recebimento em quarenta e oito horas, publicando o acórdão na própria sessão de julgamento e transmitindo imediatamente à Junta, via telex, fax ou qualquer outro meio eletrônico, o inteiro teor da decisão e da impugnação.