Conceito moderno- Lei que contempla a previsão de receitas e despesas, programando a vida econômica efinanceira do Estado, por um certo período.1 Ou: ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo período e, em pormenor, às despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotadas pela política econômica do País, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei.2 O moderno orçamento caracteriza-se, pois, por ser um instrumento de planejamento. É um instrumento dinâmico, que leva em conta aspectos do passado, a realidade presente e as projeções para o futuro.
• Aspectos do orçamento
Político - o Parlamento, formado por representantes do POVO, autoriza o gasto público, na medida em que vota a lei orçamentária, levando em conta as necessidades coletivas.
Econômico - instrumento de atuação do Estado no domínio econômico por meio de aumento e diminuição dos gastos públicos. Lembrar que o valor da Renda Nacional (Y) é diretamente proporcional ao consumo das famílias (C), aos investimentos privados (I) e ao gasto do setor público (G): Y =C + I + G<=»'IT G => -1T Y.
Técnico - relacionado à obrigatoriedade de observância da técnica orçamentária, sobretudo em relação à classificação clara, metódica e racional da receita e da despesa.
Fonte: Valdecir PASCOAL
Orçamento
público: é um instrumento de planejamento governamental que visa organizar a
execução das políticas públicas organizadas em programas, mediante a
quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias
(projetos, atividades e operações especiais).
Alternativamente, o orçamento
público é um documento legal que contém a previsão de receitas e a estimativa
de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício
financeiro. Uma vez elaborado, este processo materializa-se numa lei, a LOA - Lei
Orçamentária Anual.