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"Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
O delito de Corrupção Passiva é muito parecido com o crime de Concussão, pois o que difere ambos é que neste há uma exigência, uma determinação, uma imposição do funcionário para obtenção da vantagem indevida, enquanto naquele há uma solicitação, um pedido.
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d) correta: art. 317 CP:
rt. 317 - Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
SOLICITAR (o médico solicita) para si, diretamente, no exercício da função (médico, que é funcionário público, pois é servidor do SUS), vantagem indevida (elemento normativo do tipo = custos adicionais).
Art. 327 - Considera-se
funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§
1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou
conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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A doutrina denomina de "Corrupção Passiva Imprópria" o ato do agente que solicita ou recebe vantagem, a pretexto de praticar ato que já é esperado dentro de suas atribuições funcionais.
Ex: Policial que recebe dinheiro de vitima, para se empenhar na procurar de seu automóvel furtado.
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Médico SUS: Condiciona o tratamento a um determinado valor==> Concussão
Se é um simples pedido(Ex: solicitar)===========> C. Passiva
Diz que o SUS não realiza o tratamento e cobra $$=> Estelionato.
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A questão quis saber especificamente essa jurisprudência:
Médico conveniado pelo SUS e equiparação a funcionário público. Considera-se funcionário
público, para fins penais, o médico particular em atendimento pelo Sistema
Único de Saúde - SUS, antes mesmo da alteração normativa que explicitamente
fizera tal equiparação por exercer atividade típica da Administração Pública
(CP, art. 327, § 1º, introduzido pela Lei 9.983/2000). Essa a orientação da 2ª
Turma ao, por maioria, negar provimento a recurso ordinário em habeas corpus
interposto por profissional de saúde condenado pela prática do delito de
concussão (CP, art. 316). Na espécie, o recorrente, em período anterior à
vigência da Lei 9.983/2000, exigira, para si, vantagem pessoal a fim de que a
vítima não aguardasse procedimento de urgência na fila do SUS. A defesa
postulava a atipicidade da conduta. Prevaleceu o voto do Min. Ayres Britto,
relator, que propusera novo equacionamento para solução do caso, não só a
partir do conceito de funcionário público constante do art. 327, caput, do CP,
como também do entendimento de que os serviços de saúde, conquanto prestados
pela iniciativa privada, consubstanciar-se-iam em atividade de relevância
pública (CF, artigos 6º, 197 e 198). Asseverou que o hospital ou profissional
particular que, mediante convênio, realizasse atendimento pelo SUS,
equiparar-se-ia a funcionário público, cujo conceito, para fins penais, seria
alargado. Reputou, dessa forma, não importar a época do crime em comento.
Vencido o Min. Celso de Mello, que provia o recurso, ao fundamento da
irretroatividade da lex gravior, porquanto a tipificação do mencionado crime,
para aqueles em exercício de função delegada da Administração, somente teria
ocorrido a partir da Lei 9.983/2000.RHC
90523/ES, rel. Min. Ayres Britto, 19.4.2011. (RHC-90523)
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GENTE MAS COM RELAÇÃO AO FATO DE O MÉDICO ENGANAR MEVIO DIZENDO QUE TEM QUE PAGAR QUANDO JA ESTA TUDO CERTINHO, HOMOLOGADO? ISSO PARA MIM É UM TREMENDO DE UM ESTELIONATO......
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Gabarito letra D
É importante esclarecer que o médico destacado ao atendimento do SUS, tem status de servidor público, logo responde por corrupção passiva.
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Concussão- verbo exigir
Corrupção passiva- verbo solicitar
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CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
GABARITO -> [D]
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O enunciado da questão, pra mim, está incompleto. Ele não traz o dolo do médico que pode ser inúmeros, inclusive agir de boa-fé.
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Gabarito: D
Código Penal:
Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Médico do Sistema Único de Saúde (SUS) é considerado servidor público para fins do direito penal.
"A persistência é o caminho do êxito". (Charles Chaplin)
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CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
[...]
BIZU:
Dos crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral: Corrupção passiva.
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Fontes: Código Penal (CP).
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o verbo entregou