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ID
1167178
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas considerando os preceitos constantes no Código Civil sobre o Direito de Família.

I - São parentes em linha reta, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

II - São parentes em linha colateral ou transversal as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

III - Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

IV - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

V - O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Inciso I - Errado - Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Inciso II - Errado -  Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Inciso III - Correto - Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    Inciso IV - Correto -  Art. 1.595. § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Inciso V - Correto - Art. 1.595.§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • os erros dos incisos I e II estão nas trocas dos conceitos entre parentes em linha reta e colateral.

  • A questão trata das relações de parentesco, no direito de família.


    I - São parentes em linha reta, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Código Civil:


    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Não há limites de graus na linha reta.

    Incorreta assertiva I.

    II - São parentes em linha colateral ou transversal as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Incorreta assertiva II.


    III - Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    Código Civil:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    Correta assertiva III.

    IV - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Código Civil:

    Art. 1.595. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Correta assertiva IV.

    V - O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Código Civil:

    Art. 1.595. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Correta assertiva V.

    Estão corretas as assertivas

    A) I e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) II e IV, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) III e V, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) III, IV e V, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I, II e V, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente as assertivas III, IV e V estão corretas. As assertivas I e II estão com os conceitos invertidos. Vejamos:

     

    I) São parentes em linha colateral;

    II) São parentes em linha reta;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Código Civil:

    Disposições Gerais

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.