-
Inciso I - Errado - Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Inciso II - Errado - Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Inciso III - Correto - Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Inciso IV - Correto - Art. 1.595. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Inciso V - Correto - Art. 1.595.§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
-
os erros dos incisos I e II estão nas trocas dos conceitos entre parentes em linha reta e colateral.
-
A questão trata das relações de parentesco, no
direito de família.
I - São parentes em linha reta, até o quarto grau, as pessoas provenientes de
um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Código Civil:
Art. 1.591. São
parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação
de ascendentes e descendentes.
São parentes em linha reta as pessoas que estão
umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Não há
limites de graus na linha reta.
Incorreta assertiva I.
II - São parentes em linha colateral ou transversal as pessoas que estão umas
para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Código
Civil:
Art.
1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas
provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
São parentes em linha colateral ou transversal, até
o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem
descenderem uma da outra.
Incorreta
assertiva II.
III - Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo
da afinidade.
Código Civil:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado
aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Correta
assertiva III.
IV - Na
linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da
união estável.
Código
Civil:
Art. 1.595. § 2o Na linha reta, a
afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Correta
assertiva IV.
V - O
parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos
irmãos do cônjuge ou companheiro.
Código
Civil:
Art. 1.595. § 1o O parentesco por
afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge
ou companheiro.
Correta
assertiva V.
Estão corretas as assertivas
A) I e III, apenas. Incorreta letra “A”.
B) II e IV, apenas. Incorreta letra “B”.
C) III e V, apenas. Incorreta letra “C”.
D) III, IV e V, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) I, II e V, apenas. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
-
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Somente as assertivas III, IV e V estão corretas. As assertivas I e II estão com os conceitos invertidos. Vejamos:
I) São parentes em linha colateral;
II) São parentes em linha reta;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: D
-
Código Civil:
Disposições Gerais
Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.