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e) correta. art. 475-J § 5o, CPC: Não sendo requerida a
execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte.
D) INCORRETA: A FASE EXECUTIVA INICIA-SE COM SIMPLES REQUERIMENTO DO AUTOR. SEGUNDO Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil. 3ª
edição. São Paulo: Método, 2011, P. 965), "EM VEZ DE INICIAR COMO UMA PETIÇÃO INCIAL A FORMA DE MANIFESTAÇÃO DO DEMANDANTE, REQUERENDO O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PREFERIU O LEGISLADOR UTILIZAR O TERMO "REQUERIMENTO". (...), O OBJETIVO DO LEGISLADOR FOI DEIXAR CLARO, MAIS UMA VEZ, A INEXISTÊNCIA DE UM NOVO PROCESSO, COM A DISPENSA DE PETIÇÃO INICIAL". Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento
de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o
montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a
requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei,
expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
Ademais, apresentado o requerimento supratranscrito, do auto de penhora e avaliação o executado poderá oferecer impugnação no prazo de quinze dias: art. 475-J § 1o, CPC: Do auto de penhora e de
avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e
237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo
correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
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Amigos, creio q o erro da assertiva "d" está na palavra "citação", uma vez que o requerimento do credor irá ocorrer mediante apresentação de SIMPLES PETIÇÃO c/ a respectiva PLANILHA DE CÁLCULOS, momento no qual o juiz irá determinar a INTIMAÇÃO (e não a citação).
Trata-se do mesmo processo, razão pela qual irá ocorrer a intimação do devedor na pessoa de seu advogado para que providencie o pagamento do débito no prazo de 15 DIAS, sob pena de incorrer na multa prevista pelo art. 475-J.
Força a Todos, rumo a VITÓRIA!
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A questão D é a assertiva errada uma vez que o sujeito não é citado para apresentar defesa, ele é citado para cumprir a obrigação, sob pena de penhora :)
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Como ninguém comentou as outras alternativas, vamos lá:
a) A execução de título judicial agora é considerada “fase do cumprimento da sentença”. CORRETO
Ao alterar substancialmente o CPC no que se refere ao cumprimento de sentença, a lei 11.232/05 teve o intuito de eliminar a dicotomia entre processos de conhecimento e execução, criando assim um processo uno por meio de cujo fluxo a parte seria capaz de obter, por meio de um único processo, a condenação e a satisfação de uma obrigação.
Deste modo, a Lei nº 11.232/05 trouxe a novidade da fase de cumprimento de sentença ao processo civil brasileiro, que ocorre após a formação do título executivo judicial. Sua criação faz com que o processo de conhecimento tenha a continuidade através da fase de cumprimento de sentença.
b)A execução de título extrajudicial continua regulada no Livro II, do Código de Processo Civil. CORRETO
Com a nova disciplina do Cumprimento da Sentença ou Execução de Sentença inserida no Livro I, restou ao Livro II o regramento da Execução de Alimentos e da Execução contra a Fazenda Pública fundadas em título judicial, as execuções de dar, de fazer e de pagar fundadas em título extrajudicial, e a execução contra devedor insolvente que tem regramento especial.
As execuções fundadas em títulos extrajudiciais, portanto, não sofrem nenhum reflexo das modificações introduzidas no Código pela Lei 11.232/05 que se voltou especificamente à execução de sentença.
c) Passou a existir um só processo, desde a petição inicial, na fase cognitiva, até a satisfação do credor, na fase executiva. CORRETO
Já explicada na letra a.
Abs
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Em caso de condenação em quantia certa, após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá pagar o valor no prazo de 15 dias, sob pena de uma multa de 10% sobre o total da condenação.
Caso não pague, o exequente requererá a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, sob pena de, não o fazendo dentro de seis meses, ser arquivado o processo.
No requerimento acima, o devedor já poderá indicar bens a serem penhorados.
O executado quando intimado da penhora e avaliação poderá, dentro de 15 dias, impugnar o cumprimento de sentença.