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ID
1167199
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Levando em consideração as normas processuais vigentes, sobre mitigações à eficácia da revelia, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A confissão ficta é efeito necessário da revelia.

( ) Revelia não implica necessariamente vitória do autor.

( ) Mesmo as objeções não podem ser apreciadas de ofício em qualquer momento processual ou grau de julgamento.

( ) Mesmo diante da revelia, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu.

( ) Somente ao réu revel que não tenha patrono nos autos se aplica o efeito da revelia de dispensa da intimação dos demais atos do processo.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A) errada. Em regra, a confissão ficta é efeito necessário da revelia: Art. 319 CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Contudo, há exceções:

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    b) correta. Segundo DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 3ª ED. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, P. 383), "REPUTAM-SE VERDADEIROS SOMENTE OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, DE FORMA QUE A MATÉRIA JURÍDICA ESTARÁ FORA DO ALCANCE DESSE EFEITO DA REVELIA. (...). É INADMISSÍVEL A VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO AUTOR SOMENTE PORQUE O RÉU NÃO CONTESTA A DEMANDA, TORNADO-SE REVEL".

  • C) FALSO. OBJEÇÕES COMO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA (ART. 301, II, V E VI, DO CPC) PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO EM QUALQUER MOMENTO OU GRAU DE JURISDIÇÃO, POIS SÃO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE ACARRETAM NULIDADE ABSOLUTA.

    D) CORRETA. Art. 321 CPC. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    E) CORRETA. Art. 322 CPC. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)