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ID
1167232
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil tenha sido signatário, internalizados antes da Emenda Constitucional N.º 45,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que requer o conhecimento da jurisprudência do STF.


    O atual posicionamento do STF é no sentido de haver uma hierarquia diferenciada entre os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Em síntese, o Supremo entende que os tratados internacionais de que o Brasil é signatário são incorporados no ordenamento jurídico brasileiro em 3 possíveis níveis de hierarquia, a saber:

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.


    OBS: A possibilidade dessa referida divisão se deu mediante a Emenda Constitucional 45/04 que introduziu, além de outros, o parágrafo 3º do artigo 5º da CF.


    E como fica a situação dos tratados aprovados antes da vigência da EC nº45?

    Apesar de divergências doutrinárias, o entendimento que se desprende da jurisprudência do STF é que os tratados aprovados antes da EC 45 terão status de norma supralegal, se versarem sobre direitos humanos, caso contrário, terão força de lei ordinária.

  • Letra C = Errada: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    Somente após a aprovação de cada casa, nos termos acima, é que terá status constitucional.

  • possuem caráter supralegal, ou seja, nível hierárquico superior às leis, mas abaixo da Constituição Federal brasileira. 

  • Gabarito D

    Embora haja doutrina minoritária sustentando a afirmação da letra B, prevalece a interpretação majoritária decorrente do art. 5º da CF:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incl. p/ Emenda Constit/nº 45, de 2004)

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504

  • Essa é uma pergunta bastante interessante e trata dos diferentes status dos tratados de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. Veja, apenas os tratados de direitos humanos que foram ratificados de acordo com o procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88 são considerandos equivalentes às emendas constitucionais. Outros tratados (ratificados antes ou depois da EC n. 45) não terão este status, mas, em 2008, no julgamento do RE n. 466.343, o STF entendeu que tratados de direitos humanos são considerados normas infraconstitucionais e supralegais, ficando, portanto, abaixo do texto da Constituição, mas acima de toda a legislação ordinária vigente. Assim, a resposta correta é a letra D, que diz que estes tratados possuem caráter supralegal e estão abaixo da Constituição.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples, inclusive antes da EC 45) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.

  • No geral, Tratados Internacionais são atos normativos primários com status de lei ordinária.

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    • a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
    • b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

  • (TRF3-2011-CESPE): Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/04 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico supralegal. BL: Entend. Jurisprud.

    ##Atenção: ##TRF3-2011: ##CESPE: ##MPMT-2014: No Brasil, os tratados internacionais aprovados antes da EC 45/04, ainda que versem sobre direitos humanos, não possuem status de norma constitucional, haja vista que tais normas não passaram pelo procedimento previsto no §3º do art. 5º da CF/88. Nesse contexto, o STF decidiu que tais regras, desde que versem sobre direitos humanos, possuem caráter supralegal.

  • Um exemplo disso é o Pacto de São José da Costa Rica que possui característica supralegal.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples, inclusive antes da EC 45) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.