SóProvas


ID
1167235
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre processo por crimes de responsabilidade do Presidente da República, analise as assertivas abaixo.

I - Entre os atos do Presidente da República que configuram crime de responsabilidade, estão: aqueles que atentam contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a probidade na administração.

II - Também conhecido como impeachment, o processo por crime de responsabilidade dar-se-á no Senado Federal, após a admissibilidade da Câmara dos Deputados aprovada por 2/3 de seus membros.

III - Uma vez aprovada a admissibilidade do processo por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados, imediatamente o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias.

IV - A renúncia ao cargo de Presidente da República, uma vez iniciado o processo por crime de responsabilidade no Senado Federal, não paralisa o processo.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa III consiste em afirmar que o PR ficará suspenso de suas atividades após a admissibilidade do processo pla Câmara dos Deputados, quando, na verdade, o afastamento ocorrerá apenas após a instauração do Processo pelo Senado Federal. ( art. 86, parágrafo 1º, II).


    Bons estudos!

  • I - CORRETA. Art. 85 CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;V - a probidade na administração;

    II - CORRETA. Art. 86 CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados (juízo de admissibilidade, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    IV - CORRETA. 

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT". CONTROLE JUDICIAL. "IMPEACHMENT" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. C.F., art. 52, paragrafo único. Lei n. 27, de 07.01.1892; Lei n. 30, de 08.01.1892. Lei n. 1.079, de 1950. I. - Controle judicial do "impeachment": possibilidade, desde que se alegue lesão ou ameaça a direito. C.F., art. 5., XXXV. (...). VI. - A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando ja iniciado este, não paralisa o processo de "impeachment". (...).(MS 21689, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/1993, DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT VOL-01782-02 PP-00193 RTJ VOL-00167-03 PP-00792)


  • Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?

    ·  O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.

    ·  O que decidiu o STF: NÃO


    Assim, apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a instauração de processo:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Caso a Câmara autorize a instauração do processo de impeachment, esta será ainda uma autorização "provisória" (mera condição de procedibilidade), considerando que o Senado ainda irá examinar o pedido nos termos do art. 52, I, da CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Confira o que disse o Min. Roberto Barroso (redator para o acórdão):

    "(...) a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Assim, a admissão da acusação a que se seguirá o julgamento pressupõe um juízo de viabilidade da denúncia pelo único órgão competente para processá-la e julgá-la: o Senado."

    Assim, ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:

    • Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;

    • Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente.

    por fim, apenas quando o processo de impeachment é instaurado, é que o Presidente da República deve ser afastado provisoriamente de suas funções (pelo prazo máximo de 180 dias).


    Se a decisão da Câmara admitindo a acusação fosse considerada vinculante, isso significaria que, quando chegasse ao Senado, esta Casa seria obrigada a instaurar o processo e, a partir deste momento, o Presidente teria que ser afastado de suas funções. Na prática, a decisão de afastar o Presidente seria da Câmara, porque o Senado não poderia discordar.

    Com a decisão do STF, quando o exame chegar ao Senado, este terá liberdade para decidir se instaura ou não o processo. Se instaurar, o Presidente é afastado. Se não instaurar, a denúncia é rejeitada. Desse modo, o poder de afastar provisoriamente o Presidente fica sendo do Senado.

    Ffonte: Site Dizer o Direito

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática acerca da responsabilidade do presidente da república. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Assertiva III: está incorreta. O afastamento do PR ocorre apenas após a instauração do Processo pelo Senado Federal. (art. 86, parágrafo 1º, II).

    Assertiva IV: está correta. Conforme o STF, A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de  julgamento, quando ja iniciado este, não paralisa o processo de  "impeachment". (...).(MS 21689,  Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/1993,  DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT VOL-01782-02 PP-00193 RTJ VOL-00167-03  PP-00792).

    Gabarito do professor: letra c.


  • LETRA C

    I - Nos termos do art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    II - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 86 da CF).

    III - ERRADO: O afastamento do Presidente da República somente ocorre após a instauração do processo no âmbito do Senado Federal (art. 86, parágrafo 1º, II).

    IV - No caso de Fernando Collor, buscando escapar do processo de cassação, ele, na véspera do julgamento, renunciou ao mandato. Qual era a estratégia? Escapar da inabilitação por oito anos. Sua tentativa não deu certo, isso porque o STF entendeu que a renúncia ao cargo, apresentada durante a sessão de julgamento, não paralisaria o processo de impeachment (STF, MS 21.689).

    • V. - A existência, no "impeachment" brasileiro, segundo a Constituição e o direito comum (C.F., 1988, art. 52, parag. único; Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 33 e 34), de duas penas: a) perda do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. VI. - A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando ja iniciado este, não paralisa o processo de "impeachment". VII. - Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa (C.F., art. 37). VIII. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, na forma do Decreto-lei 201, de 27.02.1967. Apresentada a denuncia, estando o Prefeito no exercício do cargo, prosseguira a ação penal, mesmo após o termino do mandato, ou deixando o Prefeito, por qualquer motivo, o exercício do cargo. IX. - Mandado de segurança indeferido. (MS 21689, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/1993, DJ 07-04-1995)

  • Vejamos cada um dos itens separadamente:

    - item I: correto. “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; V – a probidade na administração” – art. 85, III e V, CF/88.

    - item II: correto. “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” – art. 86, CF/88.

    - item III: incorreto. “O Presidente ficará suspenso de suas funções: II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal” – art. 86, §1º, II, CF/88.

    - item IV: correto. “A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de “impeachment” – MS 21689, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 07-04-1995.

    Vamos assinalar, desta forma, a alternativa ‘c’ como nosso gabarito, pois dentre todas as afirmativas, somente o item III está incorreto.