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O erro da alternativa III consiste em afirmar que o PR ficará suspenso de suas atividades após a admissibilidade do processo pla Câmara dos Deputados, quando, na verdade, o afastamento ocorrerá apenas após a instauração do Processo pelo Senado Federal. ( art. 86, parágrafo 1º, II).
Bons estudos!
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I - CORRETA. Art. 85 CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:III - o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;V - a probidade na administração;
II - CORRETA. Art. 86 CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por
dois terços da Câmara dos Deputados (juízo de admissibilidade, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes
de responsabilidade.
IV - CORRETA.
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT". CONTROLE JUDICIAL.
"IMPEACHMENT" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. C.F., art. 52, paragrafo único. Lei n.
27, de 07.01.1892; Lei n. 30, de 08.01.1892. Lei n. 1.079, de 1950.
I. - Controle judicial do "impeachment": possibilidade,
desde que se alegue lesão ou ameaça a direito. C.F., art. 5., XXXV. (...).
VI. - A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de
julgamento, quando ja iniciado este, não paralisa o processo de
"impeachment". (...).(MS 21689,
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/1993,
DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT VOL-01782-02 PP-00193 RTJ VOL-00167-03
PP-00792)
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Qual é o papel da Câmara e do
Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o
impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela
Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?
· O que diz a lei e a doutrina
majoritária: SIM.
· O que decidiu o STF: NÃO
Assim, apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime
de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não
a instauração de processo:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado;
Caso a Câmara autorize a instauração do processo de impeachment, esta
será ainda uma autorização "provisória" (mera condição de
procedibilidade), considerando que o Senado ainda irá examinar o pedido nos
termos do art. 52, I, da CF/88:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o
Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Confira o que disse o Min. Roberto Barroso (redator para o acórdão):
"(...) a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito
pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia,
em sentido técnico. Assim, a admissão da acusação a que se seguirá o julgamento
pressupõe um juízo de viabilidade da denúncia pelo único órgão competente para
processá-la e julgá-la: o Senado."
Assim, ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo
prosseguimento foi autorizado pela Câmara:
• Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;
• Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment
propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o
Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente.
por fim, apenas quando o processo de impeachment é instaurado, é que o Presidente da
República deve ser afastado provisoriamente de suas funções (pelo prazo máximo
de 180 dias).
Se a decisão da Câmara admitindo a acusação fosse considerada
vinculante, isso significaria que, quando chegasse ao Senado, esta Casa seria obrigada
a instaurar o processo e, a partir deste momento, o Presidente teria que ser
afastado de suas funções. Na prática, a decisão de afastar o Presidente seria
da Câmara, porque o Senado não poderia discordar.
Com a decisão do STF, quando o exame chegar ao Senado, este terá
liberdade para decidir se instaura ou não o processo. Se instaurar, o
Presidente é afastado. Se não instaurar, a denúncia é rejeitada. Desse modo, o
poder de afastar provisoriamente o Presidente fica sendo do Senado.
Ffonte: Site Dizer o Direito
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A
questão exige conhecimento relacionado à temática acerca da responsabilidade do
presidente da república. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do
Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V -
a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento
das leis e das decisões judiciais.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou
perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Assertiva
III: está incorreta. O afastamento do PR ocorre apenas após a instauração do
Processo pelo Senado Federal. (art. 86, parágrafo 1º, II).
Assertiva
IV: está correta. Conforme o STF, A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de
julgamento, quando ja iniciado este, não
paralisa o processo de "impeachment".
(...).(MS 21689, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado
em 16/12/1993, DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT
VOL-01782-02 PP-00193 RTJ VOL-00167-03 PP-00792).
Gabarito
do professor: letra c.
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LETRA C
I - Nos termos do art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
II - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 86 da CF).
III - ERRADO: O afastamento do Presidente da República somente ocorre após a instauração do processo no âmbito do Senado Federal (art. 86, parágrafo 1º, II).
IV - No caso de Fernando Collor, buscando escapar do processo de cassação, ele, na véspera do julgamento, renunciou ao mandato. Qual era a estratégia? Escapar da inabilitação por oito anos. Sua tentativa não deu certo, isso porque o STF entendeu que a renúncia ao cargo, apresentada durante a sessão de julgamento, não paralisaria o processo de impeachment (STF, MS 21.689).
- V. - A existência, no "impeachment" brasileiro, segundo a Constituição e o direito comum (C.F., 1988, art. 52, parag. único; Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 33 e 34), de duas penas: a) perda do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. VI. - A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando ja iniciado este, não paralisa o processo de "impeachment". VII. - Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa (C.F., art. 37). VIII. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, na forma do Decreto-lei 201, de 27.02.1967. Apresentada a denuncia, estando o Prefeito no exercício do cargo, prosseguira a ação penal, mesmo após o termino do mandato, ou deixando o Prefeito, por qualquer motivo, o exercício do cargo. IX. - Mandado de segurança indeferido. (MS 21689, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/1993, DJ 07-04-1995)
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Vejamos cada um dos itens separadamente:
- item I: correto. “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; V – a probidade na administração” – art. 85, III e V, CF/88.
- item II: correto. “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” – art. 86, CF/88.
- item III: incorreto. “O Presidente ficará suspenso de suas funções: II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal” – art. 86, §1º, II, CF/88.
- item IV: correto. “A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de “impeachment” – MS 21689, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 07-04-1995.
Vamos assinalar, desta forma, a alternativa ‘c’ como nosso gabarito, pois dentre todas as afirmativas, somente o item III está incorreto.