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ID
1167316
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente à colocação de criança ou adolescente em família substituta, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Contribuindo ...

    Assertiva B - errada. Fundamento: o ECA admite, sim, em caráter excepcional, o deferimento da adoção a postulantes não inscritos previamente nos cadastros pertinentes (adoção intutitu personae). Nesse sentido, vejam  

    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção:

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 

      I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

      II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade

      III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

    Assertiva D - errada. Fundamento: pelo contrário, o deferimento da tutela tem como pressuposto a anterior decretação de perda ou suspensão do poder familiar. Nesse sentido, vejam:

    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Assertiva E - errada. Fundamento: O ECA exige que o consentimento seja manifestado após o nascimento do infante. Nesse sentido, vejam:

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. 


  • Alternativa A - Errada, pois a guarda compartilhada não está regulada pelo ECA, mas sim pelo Código Civil, que em seu art. 1583 dispõe que:

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    Como é possível extrair do dispositivo, na modalidade guarda compartilhada a responsabilização é conjunta, sendo errado portanto, afirmar que o guardião atuaria como se fosse guardião único.

    Vale lembrar que o art. 1584 do CC, prevê também que:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).


  • Acerca dos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente e colocação em família substituta, o consentimento dos titulares do poder familiar prestado por escrito não terá validade se não for ratificado em audiência judicial, presente o Ministério Público. O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção e somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. (MPE SC - CORRETO) 

     

  • C - Art. 32, parágrafos 1 e 2

  • A questão requer conhecimento sobre à colocação de criança ou adolescente em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Alternativa A está incorreta porque a guarda compartilhada não está regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sim pelo Código Civil, que em seu Artigo 1583, parágrafo primeiro, dispõe que "compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008)".

    Alternativa B também está incorreta porque o ECA admite, sim, em caráter excepcional, o deferimento da adoção a postulantes não inscritos previamente nos cadastros pertinentes (Artigo 50,§ 13, I, II e III, do ECA).

    Alternativa D também está incorreta porque o deferimento da tutela tem como pressuposto a anterior decretação de perda ou suspensão do poder familiar (Artigo 36,parágrafo único, do ECA).

    Alternativa E está errada porque o ECA exige que o consentimento seja manifestado após o nascimento do infante (Artigo 166,§ 6º, do ECA).

    Alternativa C está correta segundo o Artigo 33 e seus parágrafos primeiro ao quarto do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Alternativa A: incorreta

    não traz o conceito de guarda compartilhada, mas sim de guarda alternada, que é vedada em nosso ordenamento jurídico, porque entendida como prejudicial ao desenvolvimento do menor, deixando-o confuso.

    Guarda compartilhdada:  guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. artigo 1.583 §1º do Código Civil, conforme indicou a colega Tinkerbell.

    Guarda alternada:  é identificada pela situação em que pai e mãe alternam a guarda dos filhos em espaços de tempo definidos, decidindo, no período em que com eles estiver, como se fosse guardião único. Assim, cada genitor age sozinho e independentemente do outro enquanto está na posse direta do menor.

  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

  • "No ordenamento jurídico italiano, é previsto o instituto denominado "affido familiare" (guarda familiar) baseado em medida temporária que se destina a crianças e adolescentes menores de 18 anos, de nacionalidade italiana ou estrangeira, que se encontrem em situação de instabilidade familiar. Com o "affido familiare", a criança é acolhida por uma família que apresentou um requerimento para tal, ou, quando isso não é possível, é permitida a colocação da criança em comunidade de bem-estar pública ou privada. A família que acolhe o menor terá a tarefa de assegurar o sustento, a educação, a instrução e as relações afetivas. Geralmente, é solicitada a "guarda familiar" quando existem problemas que perturbam a ordem, a harmonia e a paz na família de origem - doenças, prisão, uso de drogas, violência ou descuido da criança por parte dos membros da família. O instituto da guarda familiar é baseado em dois pilares: a temporariedade e a manutenção de relações com os pais naturais, em vista do retorno do menor à família de origem."

  • COLOCAÇÃO FAMÍLIA SUBSTITUTA

    PAIS FALECIDOS ou DESTITUÍDOS/SUSPENSOS DO PODER FAMILIAR ou COM ACEITAÇÃO EXPRESSA AO PEDIDO = DIRETAMENTE NO CARTÓRIO, DISPENSADO ADVOGADO

    CONCORDÂNCIA DOS PAIS: JUIZ e MP + OITIVA DELES COM ADVOGADO/DEFENSOR DENTRO DE 10 DIAS (com termo das declarações) + DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PATERNIDADE

    CONSENTIMENTO: EM CASO DE ADOÇÃO, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR ALERTA SOBRE A IRREVOGABILIDADE DA MEDIDA

    CONSENTIMENTO: EXIGE NASCIMENTO DA CRIANÇA

    CONSENTIMENTO: INVÁLIDO SE NÃO FOR RATIFICADO NA AUDIÊNCIA

    CONSENTIMENTO: RETRATÁVEL ATÉ A AUDIÊNCIA e 10 DIAS APÓS A PROLAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR

    ESTUDO SOCIAL: EX OFFICIO ou REQUERIMENTO DO MP ou DOS PAIS = CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA e ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA (se deferidos, será a criança ou adolescente entregue mediante termo de responsabilidade) + OITIVA DO MENOR SEMPRE QUE POSSÍVEL + VISTA AO MP POR 05 DIAS + DECISÃO JUDICIAL 05 DIAS

  • ERROS:

    A - Trata-se de GUARDA ALTERNADA, vedada pelo ordenamento brasileiro. Além da previsão está no Código Civil.

    B - Possível adoção sem cadastro nos casos de: unilateral (um os pais); parentes; já tem a guarda de criança maior de 3 anos.

    C - Correta.

    D - Só é possível a TUTELA com a perda ou suspensão do poder familiar.

    E - Não é possível adoção antes do nascimento, pois entende-se que ainda não criou-se o vinculo familiar, está em criação. Desta forma, deve ser a família assistida pelo Estado.