SóProvas


ID
1167412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Alfa, em 2013, realizou os fatos apresentados a seguir.

< lucro líquido: R$ 10.000.000,00
< constituição de reserva legal: R$ 500.000,00
< dividendos propostos, a serem pagos no exercício seguinte: R$ 5.900.000,00
< reversão de reserva de contingências de exercícios anteriores: R$ 2.000.000,00

Tendo como referência os fatos acima, e considerando que o estatuto da Cia. Alfa é omisso quanto à distribuição dos dividendos, julgue o item abaixo.

A Cia. Alfa deverá distribuir na forma de dividendos, caso não haja destinação para outras reservas de lucros, montante inferior ao valor dos dividendos já propostos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.


    Conforme o Art. 202 da Lei 6.404/76, quando o Estatuto é omisso, os dividendos propostos é a metade do Lucro Líquido ajustado pela Reserva Legal, Reserva de Contingência, mais a Reversão da Reserva de Contingência menos os Prejuízos Acumulados e a Reserva de Incentivos Fiscais.

    Dividendos propostos = 50% x (LL - Reserva Legal - Reserva de Cont. + Reversão da Reserva de Cont. - Prej. Acum - Reserva de Inc. Fiscais)

    Dividendos propostos = 50% x (10.000.000,00 - 500.000 + 2.000.000,00)

    Dividendos propostos = 5.750.000,00, que é inferior a 5.900.000,00

  • 9.1.5.12 Destinação do lucro remanescente

    É vedado manter na conta Lucros ou Prejuízos acumulados lucros sem destinação. Após a constituição das reservas de lucros e do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, se houver lucro remanescente, ele deverá ser distribuído como dividendo complementar.

  • O enunciado diz que o estatuto da Cia. Alta é omisso quanto à distribuição dos dividendos. Neste caso, vejamos o que diz o art. 202 da Lei n° 6.404/76.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

    Assim:

    Dividendos = 50% (Lucro Líquido - Reserva Legal ± Reserva para Contingências)

    Dividendos = 50% (R$ 10.000.000,00 - R$ 500.000,00 + R$ 2.000.000,00)

    Dividendos = R$ 5.750.000,00

    Com isso, perceba que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios possui montante inferior ao valor dos dividendos já propostos (R$ 5.900.000,00), o que torna a afirmativa correta.

  • Vale acrescentar o seguinte ao comentário do Luís Alberto que explicou a conta do lucro líquido ajustado para o cálculo do dividendo quando o estatuto for omisso:

    § 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    LUCRO LÍQUIDO/2

    (-) RES.LEGAL

    (-) RES. DE CONTINGêNCIA

    (+) REVERSÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    (=) LUCRO AJUSTADO

    O dividendo não pode ser inferior a 25% do lucro ajustado

  • Cálculo do lucro líquido ajustado

    Lucro líquido do exercício (R$ 10.000.000,00)

    (-) Reserva Legal (R$ 500.000,00)

    (-) Reserva de Contingência (não tem)

    + Reversão da Reserva de Contingência (R$ 2.000.000,00)

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais (opcional) (não tem)

    + Reversão da Reserva de Incentivos Fiscais (não tem)

    (-) Prejuízos acumulados (não tem)

    = Lucro líquido ajustado 50% = dividendo mínimo obrigatório (caso omisso, 50% no mínimo do lucro ajustado)

    + Realização da reserva de lucros a realizar (não tem)

    = total a ser distribuído aos acionistas (R$ 5.750.000,00)

    10.000.000,00

    (-) 500.000,00

    = 9.500.000,00

    (+) 2.000.000,00

    = 11.500.000,00

    (-) 50%

    = R$ 5.750.000,00

    Logo inferior ao valor dos dividendos já propostos.

  • DIVIDENDOS PROPOSTOS EM CASO DE OMISSÃO

    50% x (LL -- RES.LEGAL -- RES.CONT. ++ REV.RES.CONT. -- PREJ. ACUM. -- R.I.F.)

    50% x (LL -- R.L. -- R.C. ++ R.R.C. -- P.A. -- R.I.F.)

    >>>>> LL = Lucro Líquido

    >>>>> RES. LEGAL = Reserva Legal

    >>>>> RES. CONT. = Reserva de Contingência

    >>>>> REV.RES.CONT. = Reversão de Reservas para Contingência

    PREJ.ACUM. = Prejuízo Acumulado <<<<<< SAI SE RESOLVEREM A OMISSÃO

    RIF = Reserva Incentivos Fiscais <<<<<< SAI SE RESOLVEREM A OMISSÃO

    ===============

    DIVIDENDOS PROPOSTOS EM CASO DE RESOLVEREM A OMISSÃO

    NÃO < QUE 25% x (LL -- RES.LEGAL -- RES.CONT. ++ REV.RES.CONT.)

    NÃO < QUE 25% x (LL -- R.L. -- R.C. ++ R.R.C.)

    >>>>> LL = Lucro Líquido

    >>>>> RES. LEGAL = Reserva Legal

    >>>>> RES. CONT. = Reserva de Contingência

    >>>>> RRC = Reversão de Reservas para Contingência

  • A QUESTÃO FALA Q NÃO FORAM CONSTITUÍDAS OUTRAS RESERVAS DE LUCROS!!!

    A LEI MANDA DISTRIBUIR TUDO O QUE SOBRAR, COMO DIVIDENDOS ADICIONAIS.

    COMO A QUESTÃO DIZ QUE É CERTO QUE A EMPRESA DEVERÁ DISTRIBUIR DIVIDENDOS (não especifica se é só o obrigatório) em MONTANTE INFERIOR AO PROPOSTO ????????????????????

    A EMPRSA TERÁ É QUE DISTRIBUIR TUDO, MUITO MAIS!!!!! MEU DEUS DO CÉU

  • O enunciado diz que o estatuto da Cia. Alta é omisso quanto à distribuição dos dividendos. Neste caso, vejamos o que diz o art. 202 da Lei n° 6.404/76.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

    Assim:

    Dividendos = 50% (Lucro Líquido - Reserva Legal ± Reserva para Contingências)

    Dividendos = 50% (R$ 10.000.000,00 - R$ 500.000,00 + R$ 2.000.000,00)

    Dividendos = R$ 5.750.000,00

    Com isso, perceba que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios possui montante inferior ao valor dos dividendos já propostos (R$ 5.900.000,00), o que torna a afirmativa correta.

  • Base de cálculo dos dividendos ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)] = 50% x [10.000.000,00 - 500.000,00 + 2.000.000,00] =5.750.000

  • Resposta: C

    Fórmula: div = 50% x (LLE - Le Cont IF LE)

    Dividendos = 50% x (Lucro Líquido - Reserva Legal ± Reserva para Contingências± Reserva para Incentivos fiscais± Reserva para Lucros Especiais - Prejuízos Acumulados)

    Como a questão falou em Reversão para Reserva de Contingências (+) e não falou em Reserva para Incentivos fiscais, Reserva para Lucros Especiais ou Prejuízos Acumulados fica

    Dividendos = 50% x (Lucro Líquido - Reserva Legal + Reserva para Contingências)