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Gabarito CERTO.
Conforme o Art. 202 da Lei 6.404/76, quando o Estatuto é omisso, os dividendos propostos é a metade do Lucro Líquido ajustado pela Reserva Legal, Reserva de Contingência, mais a Reversão da Reserva de Contingência menos os Prejuízos Acumulados e a Reserva de Incentivos Fiscais.
Dividendos propostos = 50% x (LL - Reserva Legal - Reserva de Cont. + Reversão da Reserva de Cont. - Prej. Acum - Reserva de Inc. Fiscais)
Dividendos propostos = 50% x (10.000.000,00 - 500.000 + 2.000.000,00)
Dividendos propostos = 5.750.000,00, que é inferior a 5.900.000,00
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9.1.5.12 Destinação do lucro remanescente
É vedado manter na conta Lucros ou Prejuízos
acumulados lucros sem destinação. Após a constituição das reservas de lucros e do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, se
houver lucro remanescente, ele deverá ser distribuído como dividendo complementar.
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O enunciado diz que o estatuto da Cia. Alta é omisso quanto à distribuição dos dividendos. Neste caso, vejamos o que diz o art. 202 da Lei n° 6.404/76.
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
Assim:
Dividendos = 50% (Lucro Líquido - Reserva Legal ± Reserva para Contingências)
Dividendos = 50% (R$ 10.000.000,00 - R$ 500.000,00 + R$ 2.000.000,00)
Dividendos = R$ 5.750.000,00
Com isso, perceba que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios possui montante inferior ao valor dos dividendos já propostos (R$ 5.900.000,00), o que torna a afirmativa correta.
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Vale acrescentar o seguinte ao comentário do Luís Alberto que explicou a conta do lucro líquido ajustado para o cálculo do dividendo quando o estatuto for omisso:
§ 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
LUCRO LÍQUIDO/2
(-) RES.LEGAL
(-) RES. DE CONTINGêNCIA
(+) REVERSÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
(=) LUCRO AJUSTADO
O dividendo não pode ser inferior a 25% do lucro ajustado
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Cálculo do lucro líquido ajustado
Lucro líquido do exercício (R$ 10.000.000,00)
(-) Reserva Legal (R$ 500.000,00)
(-) Reserva de Contingência (não tem)
+ Reversão da Reserva de Contingência (R$ 2.000.000,00)
(-) Reserva de Incentivos Fiscais (opcional) (não tem)
+ Reversão da Reserva de Incentivos Fiscais (não tem)
(-) Prejuízos acumulados (não tem)
= Lucro líquido ajustado 50% = dividendo mínimo obrigatório (caso omisso, 50% no mínimo do lucro ajustado)
+ Realização da reserva de lucros a realizar (não tem)
= total a ser distribuído aos acionistas (R$ 5.750.000,00)
10.000.000,00
(-) 500.000,00
= 9.500.000,00
(+) 2.000.000,00
= 11.500.000,00
(-) 50%
= R$ 5.750.000,00
Logo inferior ao valor dos dividendos já propostos.
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DIVIDENDOS PROPOSTOS EM CASO DE OMISSÃO
50% x (LL -- RES.LEGAL -- RES.CONT. ++ REV.RES.CONT. -- PREJ. ACUM. -- R.I.F.)
50% x (LL -- R.L. -- R.C. ++ R.R.C. -- P.A. -- R.I.F.)
>>>>> LL = Lucro Líquido
>>>>> RES. LEGAL = Reserva Legal
>>>>> RES. CONT. = Reserva de Contingência
>>>>> REV.RES.CONT. = Reversão de Reservas para Contingência
PREJ.ACUM. = Prejuízo Acumulado <<<<<< SAI SE RESOLVEREM A OMISSÃO
RIF = Reserva Incentivos Fiscais <<<<<< SAI SE RESOLVEREM A OMISSÃO
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DIVIDENDOS PROPOSTOS EM CASO DE RESOLVEREM A OMISSÃO
NÃO < QUE 25% x (LL -- RES.LEGAL -- RES.CONT. ++ REV.RES.CONT.)
NÃO < QUE 25% x (LL -- R.L. -- R.C. ++ R.R.C.)
>>>>> LL = Lucro Líquido
>>>>> RES. LEGAL = Reserva Legal
>>>>> RES. CONT. = Reserva de Contingência
>>>>> RRC = Reversão de Reservas para Contingência
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A QUESTÃO FALA Q NÃO FORAM CONSTITUÍDAS OUTRAS RESERVAS DE LUCROS!!!
A LEI MANDA DISTRIBUIR TUDO O QUE SOBRAR, COMO DIVIDENDOS ADICIONAIS.
COMO A QUESTÃO DIZ QUE É CERTO QUE A EMPRESA DEVERÁ DISTRIBUIR DIVIDENDOS (não especifica se é só o obrigatório) em MONTANTE INFERIOR AO PROPOSTO ????????????????????
A EMPRSA TERÁ É QUE DISTRIBUIR TUDO, MUITO MAIS!!!!! MEU DEUS DO CÉU
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O enunciado diz que o estatuto da Cia. Alta é omisso quanto à distribuição dos dividendos. Neste caso, vejamos o que diz o art. 202 da Lei n° 6.404/76.
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
Assim:
Dividendos = 50% (Lucro Líquido - Reserva Legal ± Reserva para Contingências)
Dividendos = 50% (R$ 10.000.000,00 - R$ 500.000,00 + R$ 2.000.000,00)
Dividendos = R$ 5.750.000,00
Com isso, perceba que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios possui montante inferior ao valor dos dividendos já propostos (R$ 5.900.000,00), o que torna a afirmativa correta.
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Base de cálculo dos dividendos ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)] = 50% x [10.000.000,00 - 500.000,00 + 2.000.000,00] =5.750.000
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Resposta: C
Fórmula: div = 50% x (LLE - Le Cont IF LE)
Dividendos = 50% x (Lucro Líquido - Reserva Legal ± Reserva para Contingências± Reserva para Incentivos fiscais± Reserva para Lucros Especiais - Prejuízos Acumulados)
Como a questão falou em Reversão para Reserva de Contingências (+) e não falou em Reserva para Incentivos fiscais, Reserva para Lucros Especiais ou Prejuízos Acumulados fica
Dividendos = 50% x (Lucro Líquido - Reserva Legal + Reserva para Contingências)