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ID
116746
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O caso Amina Lawal

A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Considere as seguintes frases:

I. Amina já foi condenada em duas instâncias quando, finalmente, obtivera a absolvição na corte islâmica de apelações, que reviu seu caso.
II. À medida que a Anistia Internacional e outros órgãos iam exercendo cada vez mais pressão sobre o caso, a corte islâmica sentira-se pressionada.
III. Nem bem foi anunciada a absolvição de Amina e a opinião pública internacional expressou seu regozijo, conforme se pôde observar pelos noticiários da Internet.

A relação entre os tempos verbais mostra-se adequada APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo as frases:I. Amina já FORA condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTEVE a absolvição na corte islâmica de apelações, que reviu seu caso.II. À medida que a Anistia Internacional e outros órgãos iam exercendo cada vez mais pressão sobre o caso, a corte islâmica SENTIA-SE pressionada.III. Nem bem foi anunciada a absolvição de Amina e a opinião pública internacional expressou seu regozijo, conforme se pôde observar pelos noticiários da Internet.Alternativa Correta - e
  • Caríssimo Gilvandro, o correto não seria assim:"Amina já FORA condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTIVERA a absolvição na corte islâmica de apelações, que REVIRA seu caso." Com todos os verbos no Pretérito-mais-que-perfeito?Ou assim:"Amina já FOI condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTEVE a absolvição na corte islâmica de apelações, que REVIU seu caso." Com todos os verbos no Pretérito perfeito?:|
  • Paulo Roberto,O Mais-que-Perfeito Simples exprime, da mesma forma que o Mais-Que-Perfeito Composto, UM FATO PASSADO, ANTERIOR A OUTRO igualmente passado, então:Não pode ser REVIRA, porque não se refere a um fato anterior a outro, mas sim a um fato terminado no passado. A corte reviu a condenação dela.As formas - Amina já FORA condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTIVERA a absolvição na corte islâmica de apelações, que REVIRA seu caso e Amina já FOI condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTEVE absolvição na corte islâmica de apelações, que REVIU seu caso, ESTÃO INCORRETAS.Portanto, a frase corrigida é:I. Amina já FORA condenada em duas instâncias quando, finalmente, OBTEVE a absolvição na corte islâmica de apelações, que REVIU seu caso.FORA - condenada antes de ser absolvida no passado;OBTEVE - foi absolvida no passado depois que a corte reviu o caso dela;REVIU - a corte reviu no passado o caso dela e depois a absolveu.
  • Comentário objetivo:

    I. Amina já foi FORA condenada em duas instâncias quando, finalmente, obtivera OBTEVE a absolvição na corte islâmica de apelações, que reviu seu caso.

    II. À medida que a Anistia Internacional e outros órgãos iam exercendo cada vez mais pressão sobre o caso, a corte islâmica sentira-se SENTIA-SE pressionada.

    III. Nem bem foi anunciada a absolvição de Amina e a opinião pública internacional expressou seu regozijo, conforme se pôde observar pelos noticiários da Internet. PERFEITO!