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Documentação
36. Se o auditor independente utilizou o trabalho de auditoria interna, ele deve incluir na documentação de auditoria:
(a) a avaliação:
(i) se a posição hierárquica da auditoria interna e suas políticas e procedimentos dão adequado suporte para a objetividade dos auditores internos;
(ii) do nível de competência da auditoria interna;
(iii) se a auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade;
(b) a natureza e a extensão do trabalho utilizado e a base para sua decisão; e
(c) os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente para avaliar a adequação dos trabalhos realizados.
37. Se o auditor independente utiliza auditores internos para prestar assistência direta na auditoria, ele deve incluir na documentação de auditoria:
(a) a avaliação da existência e da importância das ameaças à objetividade dos auditores internos e a avaliação do nível de competência dos auditores internos utilizados para prestar assistência direta;
(b) a base para a decisão sobre a natureza e a extensão do trabalho executado pelos auditores internos;
(c) quem revisou o trabalho executado, assim como a data e extensão dessa revisão, de acordo com a NBC TA 230;
(d) os acordos formais firmados com o representante autorizado da entidade e dos auditores internos nos termos do item 33; e
(e) os papéis de trabalho elaborados pelos auditores internos que prestaram assistência direta sobre o trabalho de auditoria.
Fonte: NBC TA 610
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Apenas complementando o comentário do colega:
GAB: ERRADO
Caso auditores internos prestem assistência direta na auditoria, o auditor independente deverá incluir, na documentação de auditoria, os procedimentos detalhados de auditoria que foram utilizados pelo auditor interno para avaliar a adequação dos trabalhos realizados
Documentação
36. Se o auditor independente utilizou o trabalho de auditoria interna, ele deve incluir na documentação de auditoria:
(a) a avaliação:
(i) se a posição hierárquica da auditoria interna e suas políticas e procedimentos dão adequado suporte para a objetividade dos auditores internos;
(ii) do nível de competência da auditoria interna;
(iii) se a auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade;
(b) a natureza e a extensão do trabalho utilizado e a base para sua decisão; e
(c) os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente para avaliar a adequação dos trabalhos realizados.
37. Se o auditor independente utiliza auditores internos para prestar assistência direta na auditoria, ele deve incluir na documentação de auditoria:
(a) a avaliação da existência e da importância das ameaças à objetividade dos auditores internos e a avaliação do nível de competência dos auditores internos utilizados para prestar assistência direta;
(b) a base para a decisão sobre a natureza e a extensão do trabalho executado pelos auditores internos;
(c) quem revisou o trabalho executado, assim como a data e extensão dessa revisão, de acordo com a NBC TA 230;
(d) os acordos formais firmados com o representante autorizado da entidade e dos auditores internos nos termos do item 33; e
(e) os papéis de trabalho elaborados pelos auditores internos que prestaram assistência direta sobre o trabalho de auditoria.
Fonte: NBC TA 610
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DETALHE pequeno, tipica questão CESPE.
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Ao decidir por utilizar os auditores internos, o auditor já concluiu pela adequação de seu trabalho.
NBC TA 610, 37
Se o auditor independente utiliza auditores internos para prestar assistência direta na auditoria, ele deve incluir na documentação de auditoria:
(a) a avaliação da existência e da importância das ameaças à objetividade dos auditores internos e a avaliação do nível de competência dos auditores internos utilizados para prestar assistência direta;
(b) a base para a decisão sobre a natureza e a extensão do trabalho executado pelos auditores internos;
(c) quem revisou o trabalho executado, assim como a data e extensão dessa revisão, de acordo com a NBC TA 230;
(d) os acordos formais firmados com o representante autorizado da entidade e dos auditores internos nos termos do item 33; e
(e) os papéis de trabalho elaborados pelos auditores internos que prestaram assistência direta sobre o trabalho de auditoria.
Gabarito errado