SóProvas


ID
1167583
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João é do quadro funcional de uma empresa pública do governo do Distrito Federal. Pedro é do quadro funcional de sociedade de economia mista do governo do Distrito Federal. Maria é do quadro funcional de autarquia do governo do Distrito Federal. Sara é do quadro funcional da Secretaria de Estado do Distrito Federal.

Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa: C

    Conforme Art. 24 da Lei Orgânica

    "A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei"

  • Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8°. Neste caso Sara não se enquadra, pois a escolha é do Governado.

  • obrigado  galera, nessa questão um comentário completou o outro ! valeuuuuuuu

  • Alternativa C.


    Na verdade, a Lei fala em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, elas fazem parte da Administração Indireta. No caso de Sara não se aplica, uma vez que a Secretaria de Estado faz parte da Administração Direta.

  • Art.24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedade de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • artigo  24 lodf

  • No Enunciado foi trocado Fundações por secretarias de Estado, o que ocasionou o erro.

  • Gabarito C


    Toda Administração indireta tem previsão na LO para representação de seus servidores.

    Previsto no Art.24. Adireção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.



  • Os representes para integrar a direção superior das empresas da administração indireta pode ser escolhido entre os funcionários que compõem o quadro de pessoal da empresa.

  • Somente a Administração Indireta terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

    ADM. INDIRETA


    EMP.PÚBLICAS
    SOC. DE ECONOMIA MISTA
    FUNDAÇÕES PÚBLICAS
    AUTARQUIAS


     

  • João é do quadro funcional de empresa pública;

    Pedro é do quadro funcional de sociedade de economia mista;

    Maria é do quadro funcional de autarquia;

    Sara é do quadro funcional da Secretaria de Estado do Distrito Federal.

    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

    Gabarito: "C"

  • Gabarito: C

    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • Fiquei na dúvida porque as opções trouxeram, "direção de suas entidades/órgãos públicos." como são as entidades da administração indireta esse órgãos estaria errado. Será que os órgãos dentro das entidades da administração indireta também tem direção superior? A lei não especifica isso. 

  • Minemonico: A Dona SEFA  terá representante dos servidores...

     

    Sociedade economia mista

    Empresa pública

    Fundaçoes

    utarquia

  • Esse foi o mnemônico mais forçado que eu já vi aqui no qconcursos. Parabéns pela criatividade!

  • Ele fala SERVIDOR, mas está no sentido de emprego público. A lei orgânica chama de "servidores" os "empregados públicos.". Por isso a confusão de muitos.

  • Pessoas da

    Sociedade de economia mista

     

    Empresa publica

     

    Fundação publica

     

    Autarquias

     

    podem ter representantes dos seus quadros funcionais para participarem da direção superior de suas entidades/órgãos públicos, na forma de lei. 

  • Art. 24, LODF: A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

  • F undação publica
    A utarquias
    S ociedade de economia mista
    E mpresa publica

    Art. 24 - A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

     

  • Quem acompanha as aulas do Francelino matou a questão! 

     

    #Rumo#PMDF

  • Alguém sabe dizer o que seriam esses representantes? Tudo bem decorar, mas tentar entender o que e o porquê que a lei é assim, é melhor ainda. Muito melhor do que só repetir milhões de vezes o mesmo artigo

     

  • Nas entidades da Administração indireta existem os Conselhos de Administração. Essa prerrogativa que consta na LODF não foi "criada" no DF. É uma prerrogativa que existe a nível nacional. Em todas as entidades da Adm Ind existem Conselhos de Administração e nesses conselhos sempre teremos representantes do servidores, escolhidos do quadro funcional.

    A teleologia desse dispositivo é que essas entidades devem existir pela supremacia do interesse público, por isso, no âmbito da direção dessas entidades é fundamental a presença do servidores para que haja uma voz destes na tomada das decisões estratégicas delas.

  • Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

     

    Obs.: Administração Pública indireta.

    NA DIREITA NÃO SE APLICA!

  • Essa "/órgão público" quebrou a questão.

    Só entidades tem essa prerrogativa. Órgão público faz parte da Administração Direta (desconcentração administrativa).

  • Gabarito letra C

    Conforme Art. 24 da Lei Orgânica            Administração Pública Indireta

    "A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei"

    E por que Sara não se enquadra?            Administração Pública Direta

    Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8°. Neste caso Sara não se enquadra, pois a escolha é do Governado.

  • Letra C.

     Perceba que Sara é a única que trabalha em um órgão que não faz parte da administração indireta. Consta ainda no texto da Lei Fundamental que a direção superior das entidades da administração indireta deve ter servidores escolhidos do quadro funcional.
    Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei. 
    Agora ficou tranquilo, né?

    a) Errada. Sara, não.

    b) Errada. Incompleta.

    c) Certa. Esse é o gabarito!

    d) Errada. Nenhum? Kkk

    e) Errada. Somente Pedro, não.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

  • João - empresa pública

    Pedro - sociedade de economia mista

    Maria - autarquia

    Todos pertencentes a adm. indireta

    Sara é do quadro funcional da Secretaria de Estado do Distrito Federal. Secretaria de Estado -> Adm. Direta.

    Art. 24 da Lei Orgânica

    "A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei"

  • João - empresa pública

    Pedro - sociedade de economia mista

    Maria - autarquia

    Todos pertencentes a adm. indireta

    Sara é do quadro funcional da Secretaria de Estado do Distrito Federal. Secretaria de Estado -> Adm. Direta.

    Art. 24 da Lei Orgânica

    "A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei"

  • Art. 24: A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei (só a galera da administração indireta)

    Diferente disso: Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.