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Alternativa certa: C
Conforme Art. 24 da Lei Orgânica
"A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei"
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Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8°. Neste caso Sara não se enquadra, pois a escolha é do Governado.
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obrigado galera, nessa questão um comentário completou o outro ! valeuuuuuuu
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Alternativa C.
Na verdade, a Lei fala em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, elas fazem parte da Administração Indireta. No caso de Sara não se aplica, uma vez que a Secretaria de Estado faz parte da Administração Direta.
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Art.24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedade de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
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artigo 24 lodf
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No Enunciado foi trocado Fundações por secretarias de Estado, o que ocasionou o erro.
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Gabarito C
Toda Administração indireta tem previsão na LO para representação de seus
servidores.
Previsto no Art.24. Adireção
superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia
mista terá representantes dos servidores,
escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da
lei.
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Os representes para integrar a direção superior das empresas da administração indireta pode ser escolhido entre os funcionários que compõem o quadro de pessoal da empresa.
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Somente a Administração Indireta terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
ADM. INDIRETA
EMP.PÚBLICAS
SOC. DE ECONOMIA MISTA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTARQUIAS
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João é do quadro funcional de empresa pública;
Pedro é do quadro funcional de sociedade de economia mista;
Maria é do quadro funcional de autarquia;
Sara é do quadro funcional da Secretaria de Estado do Distrito Federal.
Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
Gabarito: "C"
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Gabarito: C
Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
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Fiquei na dúvida porque as opções trouxeram, "direção de suas entidades/órgãos públicos." como são as entidades da administração indireta esse órgãos estaria errado. Será que os órgãos dentro das entidades da administração indireta também tem direção superior? A lei não especifica isso.
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Minemonico: A Dona SEFA terá representante dos servidores...
Sociedade economia mista
Empresa pública
Fundaçoes
A utarquia
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Esse foi o mnemônico mais forçado que eu já vi aqui no qconcursos. Parabéns pela criatividade!
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Ele fala SERVIDOR, mas está no sentido de emprego público. A lei orgânica chama de "servidores" os "empregados públicos.". Por isso a confusão de muitos.
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Pessoas da
Sociedade de economia mista
Empresa publica
Fundação publica
Autarquias
podem ter representantes dos seus quadros funcionais para participarem da direção superior de suas entidades/órgãos públicos, na forma de lei.
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Art. 24, LODF: A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
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F undação publica
A utarquias
S ociedade de economia mista
E mpresa publica
Art. 24 - A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
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Quem acompanha as aulas do Francelino matou a questão!
#Rumo#PMDF
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Alguém sabe dizer o que seriam esses representantes? Tudo bem decorar, mas tentar entender o que e o porquê que a lei é assim, é melhor ainda. Muito melhor do que só repetir milhões de vezes o mesmo artigo
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Nas entidades da Administração indireta existem os Conselhos de Administração. Essa prerrogativa que consta na LODF não foi "criada" no DF. É uma prerrogativa que existe a nível nacional. Em todas as entidades da Adm Ind existem Conselhos de Administração e nesses conselhos sempre teremos representantes do servidores, escolhidos do quadro funcional.
A teleologia desse dispositivo é que essas entidades devem existir pela supremacia do interesse público, por isso, no âmbito da direção dessas entidades é fundamental a presença do servidores para que haja uma voz destes na tomada das decisões estratégicas delas.
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Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
Obs.: Administração Pública indireta.
NA DIREITA NÃO SE APLICA!
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Essa "/órgão público" quebrou a questão.
Só entidades tem essa prerrogativa. Órgão público faz parte da Administração Direta (desconcentração administrativa).
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Gabarito letra C
Conforme Art. 24 da Lei Orgânica Administração Pública Indireta
"A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei"
E por que Sara não se enquadra? Administração Pública Direta
Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8°. Neste caso Sara não se enquadra, pois a escolha é do Governado.
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Letra C.
Perceba que Sara é a única que trabalha em um órgão que não faz parte da administração indireta. Consta ainda no texto da Lei Fundamental que a direção superior das entidades da administração indireta deve ter servidores escolhidos do quadro funcional.
Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.
Agora ficou tranquilo, né?
a) Errada. Sara, não.
b) Errada. Incompleta.
c) Certa. Esse é o gabarito!
d) Errada. Nenhum? Kkk
e) Errada. Somente Pedro, não.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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João - empresa pública
Pedro - sociedade de economia mista
Maria - autarquia
Todos pertencentes a adm. indireta
Sara é do quadro funcional da Secretaria de Estado do Distrito Federal. Secretaria de Estado -> Adm. Direta.
Art. 24 da Lei Orgânica
"A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei"
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João - empresa pública
Pedro - sociedade de economia mista
Maria - autarquia
Todos pertencentes a adm. indireta
Sara é do quadro funcional da Secretaria de Estado do Distrito Federal. Secretaria de Estado -> Adm. Direta.
Art. 24 da Lei Orgânica
"A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei"
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Art. 24: A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei (só a galera da administração indireta)
Diferente disso: Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.