CORRETO O GABARITO....
Em que pese todas as outras alternativas estarem inequivocamente erradas, merece prosperar o comentário do colega abaixo, que destacou importante erro material na questão em debate "C", qual seja, a palavra DEVERES ou invés da palabra correta HAVERES, pois como se sabe são vocábulos totalmente diferentes, e não raro, as bancas examinadoras tem, intencionalmente, com o "intuito de pegar o concursando", modificado ou substituido ou suprimido apenas uma palavra do texto da lei, para ao final questionarem da CORREÇÃO ou FALSIDADE da questão.
Então quando nos deparamos com este tipo de erro material, e percebo ser bastante comum em provas de concurso, temos que adivinhar o que o examinador quis dizer, e torcer para assinalar a resposta correta.
É isso aí, a caminhada é árdua, mas o objetivo deve ser alcançado.
Vamos em frente!!
MACETE APRENDIDO AQUI NO QC: AVA COM EX APOIO
Art. 74, CF - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
- AVAliar o cumprimento das metas do PPA (inciso I)
- COMprovar legalidade e avaliar os resultados (inciso II)
- EXercer o controle das operações de crédito (inciso III)
- APOIar o controle externo na sua missão institucional (inciso IV)
a) o auditor do Tribunal de Contas da União poderá substituir os Ministros, entretanto não terá as mesmas garantias ou eventuais impedimentos do titular.
Art. 73, § 4°, CF/88 - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
b) a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União cabe tão somente aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público.
Art. 74, § 2°, CF/88 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
c) dentre os requisitos para a nomeação de um Ministro do Tribunal de Contas encontra-se o de brasileiro com mais de 30 (trinta) e menos de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 73, § 1°, CF/88 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de 35 e menos de 65 anos de idade.
d) uma das finalidades do controle interno exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário será o de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres da União.
Art. 74, CF/88 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
e) não é competência do Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de irregularidade de contas, qualquer sanção administrativa, por ser prerrogativa do Poder Judiciário.
Art. 71, VIII, CF/88 - Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.