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ID
1167688
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No intuito de assegurar o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, e assim garantir a estabilidade financeira do Tesouro do Distrito Federal, o Decreto no 32.598/2010 determina o contingenciamento da execução orçamentária. De acordo com o citado decreto, a competência para proceder ao contingenciamento de dotação orçamentária é :

Alternativas
Comentários
  • No Decreto no 32.598/2010 encontramos:

    Art. 25. O contingenciamento da execução orçamentária visa assegurar, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, objetivando a estabilidade financeira do Tesouro do Distrito Federal.

    Art. 26. Ficam a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, órgãos centrais de planejamento e orçamento e de administração financeira, respectivamente, autorizados, quando necessário, a procederem ao contingenciamento de dotação orçamentária, bem como a editarem normas e procedimentos específicos para cada exercício financeiro.

    §1º Caberá aos órgãos citados no caput deste artigo o gerenciamento da execução orçamentária e financeira, efetuando análises e projeções para subsidiar a adoção de eventuais medidas no decorrer do exercício que impliquem em contingenciamento de dotações, visando o equilíbrio do fluxo de receita e de despesa e o cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO.

    §2º Os órgãos centrais de planejamento e orçamento e de administração financeira poderão estabelecer, em conjunto, por ato próprio, procedimentos específicos relacionados à execução orçamentária e financeira.

    Art. 27. O órgão central de planejamento e orçamento, com base nas informações do órgão central de administração financeira, assinará prazo para que as unidades orçamentárias efetuem o contingenciamento, por fonte de recurso e grupo de despesa, no montante determinado.

    Parágrafo único. O órgão central de planejamento e orçamento, constatando que a unidade orçamentária não efetuou o contingenciamento no prazo definido, adotará as providências necessárias para o contingenciamento do montante determinado.

    Art. 28. O descumprimento das determinações constantes dos atos editados pelos órgãos centrais de planejamento e orçamento e de administração financeira importará a imediata apuração de responsabilidade das autoridades ou agentes que lhe deram causa.

  • Letra E - correta

    Decreto nº 32.598/2010

    Art. 26. Ficam a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, órgãos centrais de planejamento e orçamento e de administração financeira, respectivamente, autorizados, quando necessário, a procederem ao contingenciamento de dotação orçamentária, bem como a editarem normas e procedimentos específicos para cada exercício financeiro.

  • Conforme o art. 26 do Decreto no

     32.598/2010:

    Art. 26. Ficam a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, órgãos centrais de planejamento e orçamento e de administração financeira, respectivamente, autorizados, quando necessário, a procederem ao contingenciamento de dotação orçamentária, bem como a editarem normas e procedimentos específicos para cada exercício financeiro.

     Assim, está correta a letra E).

    Gabarito: LETRA E