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ID
1167787
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, atividade insalubre é aquela em o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Independente da polêmica sobre qual base será usada para o cálculo do adicional de insalubridade, há 3 graus de enquadramento da atividade insalubre: mínimo, médio e máximo. Assinale a alternativa que contém os percentuais corretos a serem aplicados em cada um dos graus, respectivamente.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa Correta: "B"

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • GABARITO ITEM B

     

    10,20,40% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

  • GAB: B

    VALE LEMBRAR DA PERICULOSIDADE:

    -(CLT ART. 193 § 1º) - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  

    -SUM-191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO:

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.