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ID
116779
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Emenda à Constituição, deve ser atendido, como um de seus requisitos, o de que

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativaAlternativa Correta - b
  • Art. 60, CF§5°A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Aproveitando a questão para fazer um breve comparativo...Emenda Constitucional (EC) X Medidas Provisórias (MP)EC:* Normas apresentadas no art.60;* Proposta só pode ser apresentada por 3 legitimados (1/3 no mínimo, dos membros da câmara dos deputados ou do senado federal; Presidente da República; + da metade das assembléias legislativas das unidades da federação, pela maioria absoluta.);* Limitações circunstanciais: A CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio;* Limitações procedimentais: votação em 2 turnos em ambas as Casas; arovação por maioria de 3/5; a matéria costante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (IRREPETIBILIDADE);* Limitações materiais: [cláusulas pétreas à emenda]1)forma federativa de EStado;2)voto direto, secreto, universal e periódico;3)separação dos poderes;4)direitos e garantias individuais.MP:* Normas no art.62;* editada pelo Presidente da República em casos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional;* tem força de lei ordinária;* vale por 60 dias, prorrogáveis, por + 60;* não convertida em lei, perde sua eficácia;* algumas matérias não poderão ser objeto de MP (vide art.62);* é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.Excelentes estudos,;)
  • Cara Leilany, você se equivocou em um detalhe:"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.:)
  • Ops... =/Pura verdade! Paulo Roberto...obrigada!...terei mais atenção nos próximos comentários.:)
  • Atenção para a diferença:Art. 67. A matéria constante de projeto de LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.art 60, § 5º - A matéria constante de proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • a e b.  art. 60, parágrafo 5º CF

    c. art. 60, parágrafo 2º CF. 
    d. art. 60, parágrafo 4º CF.
    e. art. 60, inciso III CF.
  • Vale a pena ler e reler o artigo 60 da CF mil vezes...


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    b) CERTO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) ERRADO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) ERRADO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    e) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.