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ID
1167790
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, uma das parcelas que pode compor o conjunto do salário in natura ou utilidade, e que não pode ser superior a 70% do montante em dinheiro (Art. 82), é:

Alternativas
Comentários
  • A questão já deu o artigo da CLT, mas só para facilitar a pesquisa posto-o abaixo:

    Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

  • A referida questão deseja refletir o disposto no artigo 457, § 3º da CLT: "A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual".
    Assim, RESPOSTA: C.
  • GABARITO LETRA B.

     

    O salário IN NATURA ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

    São valores pagos em forma de alimentação, HABILITAÇÃO ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitual e gratuitamente ao empregado.

     

    Art. 82 - CLT - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

     

    Fontes: CLT E http://www.guiatrabalhista.com.br

     

  • Para os não-assinantes:

    A referida questão deseja refletir o disposto no artigo 457, § 3º da CLT: "A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual".
    Assim, RESPOSTA: C.

  • Urbano: Vão ser considerados salário in natura  (Dica: custa mais caro para morar na cidade)

    -> Habitação até 25%

    -> Alimentação até 20%

     

    Art 458  § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

     

     

     

    Rural: Vão ser considerados salário in natura (Dica: custa mais barato para morar no campo)

    -> Habitação até 20%

    -> Alimentação até 25%

     

     

    CUIDADO: TST diz que esses percentuais fixados na CLT são apenas para empregados que percebem salario mínimo!

     

    Súmula n. 258/TST Salário-utilidade. Percentuais. CLT, art. 8º, 82 e 458.

     

    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário «in natura» apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.