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ID
1167883
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • é importante diferenciar que o quórum para ser PROPOSTA (1/3 câmara e senado, 1/2 das assembleias legislativas e Pres. da república), enquanto que pra ser APROVADA são necessários 3/5 dos votos dos membros do senado e da câmara e em 2 turnos de votação.

    art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


  • Complementando os comentários dos nobres colegas, a resposta da questão encontra-se no inciso III do art. 60 da CF. Entretanto, no referido inciso deve ser computado as Assembleias Legislativas dos 26 Estados Membros, mas incluindo a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por força do art. 32,§3º da CF. ( Pendro Lenza. Ed. 2013. Pág. 628)   

  • Só corrigindo o equívoco do colega "noel silva", a proposta é de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados   OU   Senado Federal.

  • a questão fala em Constituição somente, podendo ser Federal ou Estadual diante disso a letra (A) também não estaria  correta em relação as Constituições Estaduais?

  • O art. 60, da CF/88, prevê que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, correta a letra E.

    RESPOSTA: Letra E.



  • Como a banca falou no geral "constituição" poderia ser federal ou estadual; porém percebemos que não pode ser estadual pq se fosse teríamos a letra A e B como corretas; já se for federal apenas a letra E. Espero ter ajudado.

  • Questão mal elaborada, se tratando de poder constituinde decorrente, as afirmações A e B estariam corretas, se tratando de poder constituinte de reforma, somente a E é aceitável, mas a banca só disse 'constituição' o que não é preciso.

  • Conforme nossa CF:

    "Art. 60. A Constituição poderá
    ser emendada mediante proposta:

    I - de um
    terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do
    Presidente da República;

    III - de
    mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra A errada pois os governadores não estão incluídos;

    Letra B errada não fala nas câmeras municipais; 

    Letra C errada seria apenas o presidente da república;

    Letra D errada pois é um terço o mínimo e não dois terço;

    Letra E correta conforme a letra da lei.
  • Caros colegas, o enunciado está reproduzindo fielmente a letra da lei, Art.60 da CF/88, se ficarmos nos apegando em "se fosse isso" "poderia ser aquilo" é melhor desistirmos de fazer concurso. Vamos ser objetivos, está fielmente reproduzindo o artigo e ponto. A luta continua.

  • A resposta encontra-se na redação do art. 60, CRFB/88 e seus três incisos.

    LETRA A: Errada. Governador de Estado não tem legitimidade para a propositura de Emenda à Constituição. LETRA B: Errada. O examinador quis confundir o candidato mais apressado, pois a redação é muito parecida com a do Art. 60, III, só que o examinador colocou "Câmaras Municipais" em lugar de Assembléias Legislativas. LETRA C: Errada. O Presidente da Republica tem legitimidade para propor Emendas à Constituição (art. 60, II), mas o que torna a assertiva errada é o que vem escrito depois ("mediante representação popular..."). LETRA D: ERRADA. O examinador quis confundir novamente o candidato um pouco mais preparado, pois utiliza a redação do inc. I, do art. 60, porém a modifica na parte inicial (em vez de um terço, redige dois terços). LETRA E: correta. Gabarito. Redação do inc. III, art. 60. Pura decoreba! Os concursos estão cada vez mais privilegiando o aluno que realiza um estudo de memória, porém acho isso muito triste, pois este tipo de seleção não é benéfica ao Serviço Público. O computador e os Códigos existem para isso, para consultarmos, para manejarmos, sem necessidade de decorar. Um Delegado, um Defensor, Um Promotor, Um Juiz etc devem amar o que faz, fazer um bom trabalho e pensar o Direito como instrumento de pacificação social, de forma a melhor atender à Sociedade, mas vemos gente estudando feito condenado, decorando leis, passando em concurso e só pensando no próprio bolso e nas férias...Uma pena...
  • *devem amar o que fazem

  • Os únicos legitimados ao poder constituinte derivado reformador são: Câmara e Senado (proposta de 1/3), Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa), CF, Art. 60 e incisos.

  • A nota de corte desta prova foi 74.

  • GABARITO: LETRA E 

  • Literalidade da lei. Art. 60, III da CF.

  • revisar

     Legitimados à propositura de EC são: Câmara e Senado (proposta de 1/3), Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa), CF, Art. 60 e incisos.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    GABARITO E

  • Existe algum macete pra lembrar na hr da prova?

  • E - CORRETA. Cópia e cola do Art. 60, CF.

    AVANTE DPC/PR.

  • A)de governador da Unidade da Federação. (não)

    B)de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (são as assembleias)

    C)do Presidente da República, mediante representação popular, manifestada por apoio de partido político sem representação no Congresso Nacional. (o presidente não precisa da representação popular em questão)

    D)de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (1/3)

    E)de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (isso, art. 60 da CF, III). 

  • de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO E

    O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal 1988.

    Bons estudos!