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Nos termos do artigo 144 da CF/88:
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Nos termos do artigo 144 da CF/88, § 8º -conforme dispuser a lei.
VideLEI
Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014, que dispõe
sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art.
4o É competência geral das guardas municipais a
proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações
do Município.
Parágrafo
único. Os bens mencionados no caputabrangem os de uso
comum, os de uso especial e os dominiais.
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Gabarito: D. A resposta está no § 8º, do art. 144, CRFB, que estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Art. 144, CF, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Sobre esse assunto é importante comentar que recentemente o STF proferiu julgado estendendo a competência da Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e impor multas em geral.
bons estudos.
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A questão aborda a temática relacionada à
disciplina constitucional referente à segurança pública. Conforme a CF/88: art.
144, § 8º - “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Gabarito
do professor: letra d.
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Letra d.
Segundo a CF/88
Artigo 144
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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GABARITO - D
*justificativa = Artigo 144, § 8º, da CF - "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Lembrando que, apesar de as Guardas Municipais estarem dispostas no Capítulo da Segurança Pública, elas (Guardas) não são órgãos de Segurança Pública, visto que o rol do artigo 144 é TAXATIVO.
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ao patrulhamento ostensivo das vias públicas municipais.
aqui no meu Estado ... MS .. a guarda municial realiza sim .. policiamento ostensivo pelas ruas e avenidas..e principalmente em locais onde há bens públicos pertencentes ao municipio.
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Art. 144. § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
GABARITO -> [D]
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GABARITO D
Art. 144, CF, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Gabarito >> Letra D
Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Questão não exigiu, mas é importante para o estudo:
- Informativo 793 STF --> As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).
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GABARITO D
“CF. Art. 144.§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. ”
Cabe lembrar, que a Constituição Federal não prevê que a guarda municipal exerça policiamento ostensivo.