SóProvas


ID
1167892
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 144 da CF/88:

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Nos termos do artigo 144 da CF/88, § 8º -conforme dispuser a lei.

    VideLEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.  

    Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.  

    Parágrafo único.  Os bens mencionados no caputabrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.


  • Gabarito: D. A resposta está no § 8º, do art. 144, CRFB, que estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Art. 144, CF, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Sobre esse assunto é importante comentar que recentemente o STF proferiu julgado estendendo a competência da Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e impor multas em geral.

    bons estudos.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional referente à segurança pública. Conforme a CF/88: art. 144, § 8º - “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    Gabarito do professor: letra d.
  • Letra d. 

    Segundo a CF/88 

    Artigo 144 

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • GABARITO - D

    *justificativa = Artigo 144, § 8º, da CF - "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    Lembrando que, apesar de as Guardas Municipais estarem dispostas no Capítulo da Segurança Pública, elas (Guardas) não são órgãos de Segurança Pública, visto que o rol do artigo 144 é TAXATIVO.

     

  •  

    ao patrulhamento ostensivo das vias públicas municipais.

    aqui no meu Estado ... MS .. a guarda municial realiza sim .. policiamento ostensivo pelas ruas e avenidas..e principalmente em locais onde há bens públicos pertencentes ao municipio.

  • Art. 144.  § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D

    Art. 144, CF, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito >> Letra D

    Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Questão não exigiu, mas é importante para o estudo:

    • Informativo 793 STF --> As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). 
  • GABARITO D

    “CF. Art. 144.§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. ” 

    Cabe lembrar, que a Constituição Federal não prevê que a guarda municipal exerça policiamento ostensivo