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CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Também a lei de improbidade administrativa (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.):
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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Pessoal,
a título de memorização temos o PRIS: Perda da função pública, Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade de bens, Suspensão dos direitos políticos.
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GAB : B fundamentação CF art.37 §4 famoso PRIS :)
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O Servidor que pratica atos de de improbidade é considerado:SUPER IRRESPONSÁVEL.
SUspenção dos direito políticos
PERda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Resçacimento ao erário
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Marcos Renato, permita-ma uma pequena correção:
é "reSSarcimento", com "ss"! hehe :)
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O gabarito é a letra B (indisponibilidade de bens). A fonte normativa está no § 4º, do art. 37, CRFB, que estabelece: " Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens eressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
RISP (Ressarcimento, Indisponibilidade, Suspensão, Perda): não são penas, pois a própria CF prevê que a ação penal cabível será proposta independentemente destas consequências, que são administrativas.
A lei a que se refere a CRFB é a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Bons estudos!
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Método Mnemônico fácil de lembrar: SuPeReI
-> Suspensão dos direitos políticos;
->Perda da função pública;
->Ressarcimento ao erário;
->Indisponibilidade dos bens
Gabarito: "B"
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DICA: Quem pratica improbidade vai para " PARIS"
P = PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
A = AÇÃO PENAL CABÍVEL
R = RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;
I = INDISPONIBILIDADE DOS BENS;
S = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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R RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
I INDISPONIBILIDADE DOS BENS
P PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
S SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
autor: Alessandro Ferraz (neaf)
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A questão aborda a temática relacionada à
disciplina constitucional sobre a administração pública. Conforme a CF/88:
Art. 37, § 4º - “Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na
forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Gabarito
do professor: letra b.
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:
--- > a suspensão dos direitos políticos,
--- > a perda da função pública,
--- > a indisponibilidade dos bens e
--- > o ressarcimento ao erário,
.... na forma e gradação previstas em lei (Lei nº 8.429 de 92), sem prejuízo da ação penal cabível (ou seja, a ação penal pode ocorrer cumulativamente com outras sanções de natureza não penal).
Crimes de funcionário público contra a Administração em geral, ver arts. 312 a 327 do CP.
Lei nº 8026, de 12.4.1990, que dispõe sobre a aplicação da pena de demissão a funcionário público.
Lei nº 8429, de 2.6.1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração publica direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Lei nº 8666, de 21.6.1993, sanções, crimes e penas e processo respectivo nas licitações.
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Macete para decoreba: PARIS
P erda da função pública
A ção penal
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
BONS ESTUDOS!
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PRIS
P ERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
R ESSARCIMENTO AO ERÁRIO
I NDISPONIBILIDADE DE BENS
S USPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (ATENTE QUE NÃO É PERDA!)
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Os atos de improbidade administrativa importarão:
a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e
o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Perda da função pública, indisponibilidade dos bens e suspensão de seus direitos políticos. Fiquem atentos pois às bancas colocam cassação dos direitos políticos ou invés de suspensão.
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Quem pratica improbidade administrativa leva surra de RIPAS
Ressarcimento do erário
Indisponibilidade de bens
Perda de função pública
Ação penal cabível
Suspensão de direitos políticos
OBS.: Conheci esse maçete através de comentários do QC
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Art. 37, § 4º - “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Art 37, § 5º - A lei estabelecerá prazos prescricionais para os ilícitos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento (sendo estas imprescritíveis)
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Também é possível aplicar a multa, previa na LIA.
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suspensão dos direitos civis.
suspensão dos direitos políticos.
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Improbidade lembrar de PARIS:
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão de direitos políticos
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A principio parece ser sinonimo, suspensão dos direitos civis e suspensão dos direitos políticos, mas me parece que a suspensão de direitos civis é algo muito mais amplo que a suspensão dos direitos políticos, por isso não pode ser entendida como correta...
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art. 37 CF
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.