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ALTERNATIVA ADe acordo com o disposto no art. 37, § 4º, da CF as quatro medidas elencadas são aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. Veja-se o que afirma o citado parágrafo legal:"§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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ALTERNATIVA "A"
"Ipsis Litteris" (Literalmente):
Art. 37, da Carta Magna:
"§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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Atos de improbidade administrativa:
PIReS
Perda da função pública
Indisponibilidade de bens
Ressarcimento ao erário
Suspensão dos direitos políticos
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Macete simples, mas que pode ajudar bastante na hora da prova.
Uma pessoa que pratica um ato de improbidade é IRRESPONSÁVEL ==> aliás, um SU PER I RRESPONSÁVEL
SU spensão dos direitos políticos;
PER da da função pública;
I ndisponibilidade dos bens;
RRES sarcimento ao erário.
PONSÁVEL.
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GABARITO LETRA "A"
Art. 37, § 4 º - Os atos de improbridade administrativa importarão a suspenção dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstos em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Outro Mnemônico: Quem cometer improbidade administrativa (de acordo com a FC/88), vai levar uma surra de RIPAS:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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"Ninguem encontra o Oásis se não atravessar o deserto."