-
DECLARAÇAO DIREITOS HUMANOS
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
-
Gabarito: e
Asilo é uma Medida Política conferido ao perseguido por crimes políticos, podendo ser Diplomático ou territorial do país acolhedor. É concedido pelo Chefe de Estado. Há duas hipóteses que esse direito não pode ser invocado em caso: 1. de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum; 2. por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
-
Resposta: Letra E.
Artigo 14
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
-
Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
A questão em análise trata do art. 14º, I que garante o direito de procurar e de se beneficiar de asilo aquela pessoa que é vítima de perseguição. Entretanto, o art. 14º, II declara duas exceções a esse direito: em casos de perseguição legítima motivada por crime de direito comum ou por atos contrários aos princípios e propósitos das Nações Unidas. Diante do exposto , a alternativa correta só pode ser a letra E.
-
Ficaram ressalvados de asilo na DUDH, os casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
-
Se for contrário à ONU ou comum, vai arrumar asilo em lugar nenhum!
PAZ
-
Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro
Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
A questão em análise trata do art. 14º, I que garante o direito de procurar e de se beneficiar de asilo aquela pessoa que é vítima de perseguição. Entretanto, o art. 14º, II declara duas exceções a esse direito: em casos de perseguição legítima motivada por crime de direito comum ou por atos contrários aos princípios e propósitos das Nações Unidas. Diante do exposto , a alternativa correta só pode ser a letra E.
-
DUDH - ART 14
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
-
R- (E)
legitimamente motivada por crimes de direito comum.
-
Artigo 14° 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
-
DUDH
Artigo XIV (art. 14)
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
-
PC-PR 2021