-
2 de janeiro de 2012 14:30 - Atualizado em 27 de março de 2012 10:41 Qual é a competência material do TPI? LUIZ FLÁVIO GOMES* Áurea Maria Ferraz de Sousa** A competência material, como a própria nomenclatura sugere, indica quais as matérias que podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de… Descomplicando o Direito
Tweetar 1158 LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**
A competência material, como a própria nomenclatura sugere, indica quais as matérias que podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional.
De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.
Artigo 5°
Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
-
Responde-se a questão com uma simples leitura ao art. 5º do Estatuto de Roma (decreto promulgador nº 4388/2002), observe-se:
Artigo 5o
Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.
-
Art. 5º do Estatuto de Roma.
Competência material do TPI:
G
U
G
A
Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.
-
Perfeito, Housemberg!
-
Os crimes que podem ser julgados pelo Tribunal Penal Internacional estão listados no art. 5º do Estatuto de Roma e são o crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.
Resposta correta: letra E.
-
CORRETA - LETRA E.
-
Competência material do TPI: G U G A
- Genocício,
- crimes contra a hUmanidade,
- crimes de Guerra e de
- Agressão.
-
*Housemberg
Art. 5º do Estatuto de Roma.
Competência material do TPI:
G
U
G
A
Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.
-
Art. 5º do Estatuto de Roma.
Competência material do TPI:
G
U
G
A
Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.
-
"Genocídio na guerra é uma agressão à humanidade"
-
Competência material do TPI:
Art. 5º do Estatuto de Roma.
GGCHA - crimes de Guerra, crimes de Genocídio, Crimes contra Humanidade e Agressão.
Fica muito sonoro se utilizar as ultimas tres letras como uma sílaba para pronunciar , você diz, G - G - CHA , nunca esqueço.
-
ATENÇÃO: CRIME DE TERRORISMO NÃO FOI INCUPIDO NO TIP
-
Assertiva E
genocídio e crimes de guerra.
-
A jurisdição do TPI:
Abrange os crimes de Genocídio, contra HUmanidade, de Guerra e de Agressão.
Técnica de memorização: CRIMES GHUGA (lembrar do tenista brasileiro)
MEDITE..... COM UM MACHADO NA MÃO !!
-
A competência do Tribunal é restrita aos crimes MAIS GRAVES, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.
O Tribunal terá competência para julgar crimes de: Genocídio, Contra a Humanidade, Guerra e Agressão.
-
Gab E
TPI = Julga Pessoas
Crimes de Competência do TPI:
--> Genocídio
--> Crimes contra a Humanidade
--> Crimes de guerra
--> Crimes de Agressão
Genocídio = Destruir
Humanidade: Ataque
Agressão: Ações políticas e militares.
Crimes são Imprescritíveis.
-
GAB. E
Artigo 5°
Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.