SóProvas


ID
1167934
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, em sentido

Alternativas
Comentários
  • a) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe,predominantemente, ao Poder Executivo”.

    b) amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    c) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos;

    d) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política”.

    e)  em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;


    Fonte: Di Pietro (2012:50) - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13653

  • Resposta: B 

    A questão foi retirada literalmente do livro da MSZ Di Pietro, 22 ed., p. 49.

    A) objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa. ERRADO. Subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa.

    B) amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. CERTO.

    C) estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais. ERRADO. "Em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos, e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgão governamentais e, no segundo, a função política".

    D) estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. ERRADO. Vide explicação acima.

    E) subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. ERRADO. "em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer um das funções em que se tripartite a atividade estatal: a função administrativa".

  • azeredo , confirma isso   complementa a resposta induzindo o candidato a erro. basta ver a opcao "a" que comentou


    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    " Administração pública EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO é o CONJUNTO de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, NÃO IMPORTANDO A ATIVIDADE QUE EXERÇA..."


  • mar mit, é isso mesmo. A forma de escrita da Di Pietro é mais concisa, mas diz a mesma coisa. Repara que ela diz que o sentido subjetivo "designa entes" e esses entes (entidades e órgãos) exercem atividade administrativa designada por lei (legalidade estrita).

    Então:
    Subjetivo = entes
    Objetivo = atividade
  • Alternativa B

    em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo) aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Estado, Governo e Administração Pública. Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 de novembro de 2008

  • Leandro Zannoni define “Em sentido amplo, Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que visa a satisfazer

    os interesses da coletividade de forma direta e concreta.”

  • Fiquei em dúvida com relação à letra B.

    Amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.


    Administração em sentido amplo = função política + função administrativa

    Administração em sentido objetivo = apenas aqueles que exercem a atividade administrativa.


    Logo, a administração em sentido amplo, objetivamente considerada, não compreenderia apenas a função administrativa?



  • A) ERRADO. Subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa.

    B) CERTO amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.

    C)  ERRADO. "Em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos, e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgão governamentais e, no segundo, a função política".

    D) ERRADO.

    E) ERRADO. "em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer um das funções em que se tripartite a atividade estatal: a função administrativa".


  • Daniela, 

    Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) =  Sentido Formal/Orgânico

  • GABARITO "B".

    Administração Pública, 

    em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; 

    em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; 

    em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Hely Lopes Meirelles.

    Já, com base de Fernanda Marinela:

    O critério formal, orgânico ou subjetivo vislumbra a Administração Pública como o conjunto de órgãos, a estrutura estatal, que alguns autores até admitem como sinônimo de Estado, quando pensado no aspecto físico, estrutural. Nesse sentido, conforme convenciona parte da doutrina, a expressão Administração Pública deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas. 

    Já no critério material ou objetivo, a administração pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado ou, ainda, função administrativa. Nessa aplicação, a expressão administração pública deve ser grafada com as letras iniciais minúsculas, seguindo a convenção doutrinária.

    Já, Alexandre Mazza: A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:

    1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

    Ainda, Diógenes Gasparini entende serem pertinentes para melhor definir a Administração Pública os seguintes critérios: 

    negativista ou residual, segundo o qual administração é toda atividade do Estado, excluídas a legislativa e a jurisdicional;

    o formal, orgânico ou subjetivo, em que administração é um complexo de órgãos responsáveis por funções administrativas; 

    e, por fim, o critério material ou objetivo que a define como um complexo de atividades concretas e imediatas, desempenhadas pelo Estado, sob os termos e condições da lei, visando ao atendimento de necessidades coletivas


  • GABARITO "B".

    A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro:

    A partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

    a) em sentido amplo, a Administração Pública, 

    a.1 - subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito) , aos quais incumbe executar os planos governamentais; 

    a.2 -  objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, 

    b.1 - sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, 

    b.2 - sob o aspecto objetivoapenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

  • A questão em tela limitou-se a exigir conhecimentos teóricos acerca dos diferentes sentidos que podem ser atribuídos ao conceito de Administração Pública. Vejamos as afirmativas:

    a) Errada: o sentido objetivo, material ou funcional diz respeito à atividade, em si, desempenhada, e não aos entes que a desempenham. Seria o conjunto de atividades que integram a denominada função administrativa.

    b) Certa: de fato, em sentido amplo, o conceito de Administração Pública abarca o exercício da função política, que consiste basicamente na fixação das políticas públicas, e da função administrativa, encarregada de executar tais diretrizes fundamentais. E, nesta acepção, o enfoque é objetivo, porquanto leva-se em conta a atividade, e não quem a está executando.

    c) Errada: o conceito corresponde à noção de Administração Pública em sentido amplo, subjetivamente considerada, e não em sentido estrito.

    d) Errada: o conceito em tela equivale à Administração Pública em sentido amplo, objetivamente considerada.

    e) Errada: em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública corresponde ao conjunto de pessoas, órgãos e agentes públicos aos quais o ordenamento jurídico atribui a condição de Administração Pública. E é este o sentido efetivamente adotado por nosso ordenamento (art. 4º, DL 200/67).


    Gabarito: B



  • Gabarito B

    Quando falamos de Administração Pública, devemos fazer a seguinte pergunta;


    Sentido Subjetivo; Quem?

    Sentido Objetivo  O Quê?


    Quando tratamos de sentido estrito consideramos o sentido comumente empregado pelo termo "Administração Pública";

    -Subjetivamente em sentido estrito ( quem?) ;  Órgãos Administrativos (Pessoas Jurídicas, Agentes, Órgãos).

    -Objetivamente em sentito estrito ( o quê?); Função administrativa(Fomento, Serviço Público, Intervenção, Polícia Administrativa).


    Já em sentido amplo engloba uma Administração voltada para o estabelecimento de diretrizes( funções e pessoas políticas).

    -Subjetivamente em sentido amplo ( quem?): Órgãos governamentais e Órgãos Administrativos.

    -´Objetivamente em sentido amplo ( o quê?): Função Política e Função Administrativa

    ______________________________________________________________________________

    Administração Pública ( Letras maiúsculas) - Subjetivo

    administração pública ( Letras minúsculas) - Objetivo

  • Administração Pública em Sentido Amplo: engloba a função administrativa e a função política (aspecto objetivo - o que?). Engloba tanto órgãos administrativos, quanto órgãos governamentais (aspecto subjetivo - quem?)

    Administração Pública em Sentido Estrito: apenas a função administrativa (aspecto objetivo, material ou funcional - o que?) e quem realiza a atividade administrativa (aspecto subjetivo, formal ou orgânico)
  • Para facilitar eu faço umas associações um tanto quanto loucas, tipo:


    Sentido FORMAL - é a estrutura (agente, órgãos e pessoas jurídicas), o hardware, a CPU - letra de FÔRMA: Administração Pública

    Sentido material - é a própria atividade administrativa, a função administrativa, o software, o app - letra minúscula: administração pública

    Espero que meus devaneios ajudem, hehe.
    Sucesso para todos!
  • Sentidos da expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Por Di Pietro.

    - Subjetivo/formal/orgânico --- São todos os entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, incumbidos de exercer a função administrativa.

    - Objetivo/material/funcional --- É a própria função/atividade administrativa (exercida de forma típica pelo executivo e de forma atípica pelos podres legislativo e judiciário).

    - Operacional --- Desempenho perene sistemático, legal e técnico dos serviços do Estado.


    - Amplo: a. Subjetivo --- órgãos governamentais + órgãos administrativos. /// b. Objetivo --- Função política + função administrativa.

    - Estrito: a. Subjetivo --- Apenas os órgãos administrativos. /// b. Objetivo --- Apenas a função administrativa.

    Fonte: Di Pietro.


  • Sentido amplo da administração. 

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO:

    Diz respeito aos órgãos do governo, os quais exercem a função política, bem como os órgãos e pessoa jurídicas que desempenha função meramente administrativa.


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO:

    Diz respeito somente aos órgãos e as pessoas jurídicas que exercem a função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.

  • Essa questão abrange quatro conceitos ou sentidos utilizados na classificação da Administração Pública (sentidos AMPLO ou ESTRITO  e OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL ou SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO).

    Outro conceito abordado é a distinção entre as funções presentes na Administração Pública: Função Política ou de Governo (cuja incumbência é estabelecer e determinar de que forma o Governo irá atingir seus objetivos, coordenando e fixando os planos e diretrizes da atuação do Estado) e Função Administrativa (dita meramente administrativa ou administrativa propriamente dita, responsável por administrar e executar as políticas públicas definidas no exercício da função política).

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Errada - em sentido objetivo, material ou funcional, a administração NÃO designa os entes que exercem a atividade administrativa, e sim a PRÓPRIA FUNÇÃO, ou ainda o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa.

    B) CERTA - A Administração Pública em sentido AMPLO, e OBJETIVO (atividades ou funções), abrange tanto a função POLÍTICA quanto a função MERAMENTE ADMINISTRATIVA.

    C) Errada - em sentido estrito, considera-se somente a função MERAMENTE ADMINISTRATIVA, logo NÃO inclui a atividade ou função política nem órgãos ou entes responsáveis pela execução de programas do governo, ainda que seja do Poder Executivo a competência para formulação destas políticas (função de Governo).

    D) Errada - em sentido estrito, NÃO é considerada a função política, somente a administrativa propriamente dita.

    E) Errada - em sentido formal, subjetivo ou orgânico, a administração pública compreende o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos, e NÃO as funções administrativas exercidas por eles.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: capacidade administrativa e política.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: capacidade admnistrativa.

  • SEMPRE ME CONFUNDIA ATÉ EU VER ESSE ESQUEMA : 

     

    SOF > SUBJETIVO,ORGÂNICO,FORMAL. > QUEM ? ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS, AGENTES PÚBLICOS.

     

    FOM > FUNCIONAL,OBJETIVO,MATERIAL > O QUE ? ATIVIDADES . 

  • Amplo: função política + administrativa 
    Estrito: função administrativa

    Material, objetivo ou funcional: o que faz. 
    Formal, subjetivo ou orgânico: quem faz.

  • a)      Sentido formal/orgânico/subjetivo: É a própria estrutura estatal;

    b)     Sentido material/objetivo/funcional: As atividades administrativas executadas pelo Estado;

    c)      Sentido amplo: funções meramente administrativas;

    d)     Sentido estrito: só inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos e as funções.

  • FAAALA GALERA!

    TEMAZINHO COMMPLICADO, NÃO É?

    ACREDITO QUE A FORMULAÇÃO DE UM MAPA MENTAL POSSA FACILITAR O ENTENDIMENTO DO ASSUNTO.

    MAS VAI AÍ A DICA, SEMPRE PARTINDO DE UMA OBSERVAÇÃO MACRO PARA UMA MICRO. VELAMOS O ESQUEMA:

     

                                                                                                                         />ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

                                                                                                         />AMPLO : /

                                                                                                         /                  /> ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

                       /  >SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL (QUEM?) /

                       /                                                                                  />ESTRITA : ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    SENTIDO   /

                       /                                                                                                      />ATIVIDADE GOVERNAMENTAL                                

                       /                                                                                     / >AMPLA:/ 

                       /                                                                                      /                 /> ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

                       /   >OBJETIVA, FUNCIONAL, ORGÂNICA (O QUÊ?) /

                                                                                                               /

                                                                                                               />ESTRITA: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

  • ADMINISTRAÇAO PUBLICA;

    Sentido Amplo:  Orgãos do governo + Orgão da administração;

    Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;

    Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

    Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

     

  • Copiando para salvar.

     

    Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) =  Sentido Formal/Orgânica

  • > SUBJETIVO/FORMAL/ ORGANICO >> É TODO APARATO DO ESTADO NA REALIZAÇÃO DA FUNÇÃO ADM.

    > OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL >> É A PROPRIA FUNÇÃO ADM....OU SEJA..AS ATIVIDADES FINALÍSTICA DO ESTADO

     

     a) ERRADO .....  É A PROPRIA ATIVID. FINALISTICA

    objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa.

     b) CORRETO .. ATIV. POLÍTICA + ATIV. ADM   OU SEJA .. ATOS DE GOVERNO + ATOS DE ADMINISTRAÇÃO - GESTÃO

    amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.

     c) ERRADO .... EM SENTIDO ESTRITO...NÃO ENTRA ATOS DE GOVERNO ... APENAS ATOS DE GESTÃO/ DA ADMINISTRAÇÃO/ DE EXECUÇÃO

    estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais.

     d) ERRADO ... SERIA CORRETO SE FOSSE EM SENTIDO "AMPLO"

    estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.

     e) ERRADO ... ESSE É O CONCEITO DE "AP EM SENTIDO OBJ/MATERIAL/FUNCIONAL

    subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

  • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

  • Como regra o que compreende a função administrativa? prestação de serviço público, poder de polícia e fomento.

    Isso é a função administrativa em sentido estrito, que é a execução de tarefas para atendimento do interesse público.

    Assim, não se confunde com as escolhas políticas, de governo, que também são tomadas pela Administração Pública mas no seu conceito amplo.

    Assim, quando se fala em sentido objetivo, geralmente está se referindo à administração no sentido estrito.

    Baseado nessa diferença, inclusive, está a estabilidade do servidor público. Não se trata de privilégio, mas de garantia de que o seu trabalho irá atender aos reclamos do interesse público (função administrativa) e não à política do momento.

    Essa última parte li em algum lugar mas não me recordo exatamente onde mas achei tão interessante que decidi compartilhar com os colegas em tempos de massacre ao funcionalismo público.

    Avante!

  • A Administração Pública, em sentido

    a) objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa. -> Quem EXERCE/PRÓPRIA ESTRUTURA = Sentido Subjetivo, Formal ou orgânico.

    b) amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. -> Correto.

    c) estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais. -> O erro está em afirmar que é ESTRITO.

    d) estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. -> O erro está em afirmar que é sentido ESTRITO.

    e) subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. -> FUNÇÃO/ATIVIDADE EXERCIDA = Sentido Objetivo/Material/Funcional.

  • Comentários:

    a) ERRADA. Pelo critério material, objetivo ou funcional, o conceito tem por escopo verificar a natureza das atividades desenvolvidas (o que?), e não os entes, órgãos ou agentes, perquirindo se, por sua essência, são ou não inerentes às associadas normalmente à Administração Pública, que, conforme a doutrina, estão distribuídas pelos seguintes campos: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    Já quando a preocupação se desloca para quais são os entes, órgãos ou agentes que desempenham as atividades (quem?), diz-se que o conceito de Administração Pública é dado pelo critério subjetivo ou formal. Aqui importa quem a lei diz ser ou não Administração Pública, e não a essência das atividades desenvolvidas.

    Como exemplo prático, veja-se o caso de um socorro a acidentado realizado por dois sujeitos distintos. No primeiro deles, um bombeiro; no outro, um particular.

    O bombeiro será Administração Pública tanto pelo aspecto formal (porque a lei assim o diz), quanto pelo aspecto material (dada a essência da atividade).

    Por seu turno, o particular, ainda que desempenhe transitoriamente uma atividade tipicamente administrativa (sentido material), não será formalmente parte integrante da Administração Pública.

    b) CERTA. A alternativa reproduz com precisão um aspecto de comparação ordinariamente realizada, em relação ao conceito de Administração Pública, e que diz respeito ao seu sentido estrito ou amplo, conforme o alcance pretendido.

    Nesse escopo, quando adotado o sentido amplo, o conceito abrange, além das funções e órgãos administrativos (sentido estrito), as funções e órgãos políticos ou de governo.

    c) ERRADA. A alternativa, ao definir Administração Pública em sentido estrito, erra porque, extrapolando os seus limites, incluiu “os órgãos governamentais, supremos, constitucionais”. Estes são considerados órgãos políticos, que somente integram a administração, quando considerada em sentido amplo.

    d) ERRADA. Administração Pública em sentido estrito não abrange a função política.

    e) ERRADA. Considerando que, sob o aspecto subjetivo, formal ou orgânico, a preocupação é “com quem” desempenha as atividades, e não com “o que é realizado”, houve erro de associação, pois a função (administrativa ou política, por exemplo) diz respeito justamente à natureza das atividades desenvolvidas, e não a quem as desenvolve.

    Gabarito: alternativa “b”

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA: QUEM FAZ

    administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

  • SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    1) AMPLO (LATO SENSO), compreendendo a função administrativa – execução de políticas - e a função política exercida pelos órgãos de governo – elaboração de políticas, que se divide em:

    1.1. subjetivo, formal ou orgânico -> Órgãos governamentais e administrativos

    1.2. objetivo, material ou funcional -> Função politica e administrativa

    2) RESTRITO (STRICTO SENSO), compreendendo tão somente a função administrativa e que se subdivide em:

    2.1. subjetivo, formal ou orgânico -> aquele que designa a estrutura, os órgãos e as pessoas, ou seja, os entes que exercem a atividade administrativa.

    2.2. objetivo, material ou funcional -> sinônimo de funções realizadas, como a prestação do serviço público, do fomento e a intervenção (equivale à função administrativa propriamente dita)

  • 1)     Em sentido amplo:

    a)      Objetivo: função política + função administrativa;

    b)     Subjetivo: órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    2)     Em sentido estrito: aparelhamento estatal voltado à execução (atos administrativos) de políticas públicas. A doutrina divide em:

    a)      Conceito/SENTIDO objetivo/material/funcional (O QUÊ) FUOM: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    b)     Conceito/SENTIDO subjetivo/formal/orgânico (QUEM) FORS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • GABARITO LETRA B

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    - Em sentido formal ou subjetivo ou orgânico - entidades, órgãos, agentes que exercem a função adm. Ex: Ministério da Saúde, TJ’s, etc.

    - Em sentido material ou objetivo ou funcional - é a própria função adm (típica ou atípica).

    SENTIDOS DA ADM PÚBLICA:

    ·Sentido estrito: só a função administrativa, de concretizar, enxugada. Função política NÃO

     Sentido objetivo: olhar pensando no objeto, toda atividade concreta e útil a satisfação dos objetivos do Estado.

    ·Sentido subjetivo: conjunto de órgãos e pessoas que recebem por lei a incumbência de exercer a função adm.

  • O termo "AMPLO" abarca o Governo (função política) e a Adm Pública

    O termo "ESTRITO" abarca somente a Adm Pública

  • A questão já fica entre B e D pelo fato dos conceitos conflitarem entre si. Pela lógica você acerta, já que um conceito amplo, em tese, abrange "mais coisas", portanto, a função política e administrativa.

  • Não canso de errar questões com esse assunto. kkk

  • O cara tomou chá de fita, criou essas denominações e agora o estudante se obriga a decorar isso se quiser passar na prova. Bem vindo ao mundo dos concursos kkkkk

  • adm sentido amplo objetivo = função governamental +administrativa

    adm sentido estrito objetivo = função administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional

    adm Sentido Amplo Subjetivo = órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Adm Sentido estrito Subjetivo = Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânica

  • -Adm pública

    Sentido formal/orgânico/subjetivo: conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam ou qualquer organismo estatal.

    -Critério material ou objetivo: Atividade adm exercida pelo Estado consistente na defesa concreta do interesse público.

    Fonte: Matheus Carvalho

  • DELTA PCSP-2022 ta chegando, bora p/ cima!

  • Vi esse bizu de um colega aqui no QC (não me lembro o nome)

    SENTIDO AMPLO: Órgãos e entes administrativos e políticos

    SENTIDO ESTRITO: Estritamente administrativos.

    Qualquer erro, avisem-me por mensagem (:

  • a) em sentido subjetivo (sujeito), formal ou orgânico(órgãos), ela designa os entes que exercem a atividade administrativa;” quem faz parte da administração” quem compõe a máquina pública, compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;(EX ADMINSTRAÇAO PUBLICA DIRETA/INDIRETA) a adm publica indireta composta por SEM, EP, FUNDAÇAOES E AUTARQUIAS e essas entidades são frutos da descentralização com o objetivo de ajudar a UNIAO ESTADO DF MUNICIPIOS

    b) em sentido objetivo (objeto), material (atividades) ou funcional(funções), “está falando do objeto o que ela faz “exemplo presta serviço público, explora atividade econômica, exerce poder de polícia, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo (EX PODER DE POLICIA, PRESTA SERVIÇOS PUBLICOS, DECRETA DESAPROPRIAÇAO) a autarquia X está disponibilizando serviços de transporte para a população de SP