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STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
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STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
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Interessante ressaltar que a Súmula Vinculante n. 5 não se aplica à Execuação Penal (LEP) por faltas disciplinares administrativas, não sendo essa a hipótese da questão.
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Gabarito: E. Embasamento: Súmula vinculante nº 5, que estabelece que não ofende a Constituição a falta de defesa técnica por advogado no PAD (Proc. administrativo disciplinar)
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A lei estadual ainda não prevê nada
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Súmula vinculante nº 5 do STF:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a CF.
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STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
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A questão trata do processo administrativo disciplinar contra servidor público de uma autarquia. Pelo exposto no enunciado, o servidor teve ampla defesa, mas alega não ter sido assistido por advogado. Neste caso, é necessário o conhecimento da Súmula Vinculante nº 5 do STF que determina que: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Gabarito do professor: letra E.
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Letra E
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#SUMULAVINCULANTE5
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Súmula Vinculante nº 5.
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Pessoal e como fica a Súmula nº 343, STJ?
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SÚMULA 343 -
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (prejudicada)
Julgando o RE 434059, os STF aprovou em Sessão Plenária de 07/05/2008, a Súmula Vinculante n.° 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"; restando PREJUDICADO o teor da súmula 343 do STJ
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teve uns 4 ou 5 comentários falando exatamente a mesma coisa .-.
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Nossa, confundi com a falta administrativa disciplinar comedida por presidiário.. nesse caso, exige-se a defesa técnica.
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Súmula Vinculante 5
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
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Minha dúvida é: mesmo que o servidor tenha advogado "constituído" nos autos, com procuração, os atos realizados na ausência desse causídico são válidos?
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Pessoal, se uma pessoa já comentou o texto da SV nº5, não precisa repetir.
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PARA NÃO ESQUECER!
STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
GABARITO: E
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LEI Nº 9.784/99 - Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
STF - Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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S V 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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CORRETA LETRA E
SV do STF nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
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Vinculante nº 5 do STF que determina que: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
só para afrontar o advogado.
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PC-SP , foi uma sacanagem o que fizeram com o Da Cunha!!!!
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boa tarde!!
tanta gente colocando a súmula vinculante, pra que isso???
para o processo adm. de acordo com essa sumula não ofende a constituição!
o para o processo penal, essa súmula também é válido?