SóProvas


ID
1167949
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sócrates, antigo servidor de uma autarquia, sofreu um processo administrativo disciplinar cujo resultado, ao final, lhe custou a perda do próprio cargo público. Durante o processo, foi possível ao servidor informar o julgador dos fatos, manifestar-se sobre as evidências trazidas contra si e, inclusive, ter consideradas suas manifestações nos autos. A despeito disso, alegou o servidor que, no trâmite do processo, não foi assistido por advogado regularmente constituído para a defesa. Em tais condições, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, por si só,

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 5 -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.


  • STF Súmula Vinculante nº 5 -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Interessante ressaltar que a Súmula Vinculante n. 5 não se aplica à Execuação Penal (LEP) por faltas disciplinares administrativas, não sendo essa a hipótese da questão.

  • Gabarito: E. Embasamento: Súmula vinculante nº 5, que estabelece que não ofende a Constituição a falta de defesa técnica por advogado no PAD (Proc. administrativo disciplinar)

  • A lei estadual ainda não prevê nada 

  • Súmula vinculante nº 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a CF.

  • STF Súmula Vinculante nº 5 -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • A questão trata do processo administrativo disciplinar contra servidor público de uma autarquia. Pelo exposto no enunciado, o servidor teve ampla defesa, mas alega não ter sido assistido por advogado. Neste caso, é necessário o conhecimento da Súmula Vinculante nº 5 do STF que determina que: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Letra E

  • #SUMULAVINCULANTE5

     

  • Súmula Vinculante nº 5.

  • Pessoal e como fica a Súmula nº 343, STJ? 

     

  • SÚMULA 343 -
    É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (prejudicada)

    Julgando o RE 434059, os STF aprovou em Sessão Plenária de 07/05/2008, a Súmula Vinculante n.° 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"; restando PREJUDICADO o teor da súmula 343 do STJ

  • teve uns 4 ou 5 comentários falando exatamente a mesma coisa .-.

  • Nossa, confundi com a falta administrativa disciplinar comedida por presidiário.. nesse caso, exige-se a defesa técnica.

  • Súmula Vinculante 5

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Minha dúvida é: mesmo que o servidor tenha advogado "constituído" nos autos, com procuração, os atos realizados na ausência desse causídico são válidos?

  • Pessoal, se uma pessoa já comentou o texto da SV nº5, não precisa repetir.

  • PARA NÃO ESQUECER!

    STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    GABARITO: E

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    STF - Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • S V 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • CORRETA LETRA E

    SV do STF nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Vinculante nº 5 do STF que determina que: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    só para afrontar o advogado.

  • PC-SP , foi uma sacanagem o que fizeram com o Da Cunha!!!!

  • boa tarde!!

    tanta gente colocando a súmula vinculante, pra que isso???

    para o processo adm. de acordo com essa sumula não ofende a constituição!

    o para o processo penal, essa súmula também é válido?