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ID
1167958
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do contrato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de impugnação...


    A Letra e também está correta pois para qualquer contrato administrativo, nas licitações, deve-se solicitar a certidão de falência e recuperação judicial da empresa conforme dispõe art. 31 da lei 8666/93!!

  • Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

  • Em relação a letra B:

    A orientação legal atualmente vigorante é,  no sentido de que continua a administração isenta de qualquer responsabilidade com relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais eventualmente inadimplidos pelo executor de contrato administrativo. Em relação aos encargos previdenciários, a responsabilidade solidária apenas subsistirá para a repartição quando ela não tiver exigido do contratado a comprovação de oportuno recolhimento, mantendo os elementos respectivos no processo, o que hoje até mesmo se vê superado ante a obrigatoriedade de retenção de tributos que em lei se determina.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1172/encargos-trabalhistas-em-contratos-administrativos#ixzz34HgIxYhZ

  • Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    QUESTÃO ANULAVEL

  • O erro da letra C está na palavra subsidiariamente, pois de acordo com o art.71 "§ 2o "A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

  • B) súm. 331, IV, TST.

  • súm. 331TST.

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 


    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

  • Importante ler : http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/o-inadimplemento-dos-encargos.html

  • letra D) a Administração não poderá rejeitar parcialmente determinada obra, serviço ou fornecimento executados em desacordo com o contrato.

    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    letra E) a lei veda à Administração que mantenha o contrato com empresa cuja concordata for decretada.

    At. 80...

    § 2o  É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

     

    Até a próxima!