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Questão passível de impugnação...
A Letra e também está correta pois para qualquer contrato administrativo, nas licitações, deve-se solicitar a certidão de falência e recuperação judicial da empresa conforme dispõe art. 31 da lei 8666/93!!
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Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
conseqüente aceitação.
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Em relação a letra B:
A orientação legal atualmente vigorante é, no sentido de que continua a administração isenta de qualquer responsabilidade com relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais eventualmente inadimplidos pelo executor de contrato administrativo. Em relação aos encargos previdenciários, a responsabilidade solidária apenas subsistirá para a repartição quando ela não tiver exigido do contratado a comprovação de oportuno recolhimento, mantendo os elementos respectivos no processo, o que hoje até mesmo se vê superado ante a obrigatoriedade de retenção de tributos que em lei se determina.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1172/encargos-trabalhistas-em-contratos-administrativos#ixzz34HgIxYhZ
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Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
QUESTÃO ANULAVEL
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O erro da letra C está na palavra subsidiariamente, pois de acordo com o art.71 "§ 2o "A Administração
Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários
resultantes da execução do contrato, nos termos do art.
31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."
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B) súm. 331, IV, TST.
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súm. 331TST.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
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Importante ler : http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/o-inadimplemento-dos-encargos.html
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letra D) a Administração não poderá rejeitar parcialmente determinada obra, serviço ou fornecimento executados em desacordo com o contrato.
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
letra E) a lei veda à Administração que mantenha o contrato com empresa cuja concordata for decretada.
At. 80...
§ 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
Até a próxima!