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ID
1167970
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.o 8.429/92, a ação de improbidade, em caso de enriquecimento ilícito,

Alternativas
Comentários
  •   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • lembrete:

    improbidade administrativa = rito ORDINÀÀÀÀÀRIO

    Bons estudos!

  • A questão em tela não oferece maiores problemas. A resposta encontra-se estampada no art. 17, caput, da Lei 8.429/92. Da leitura do mencionado dispositivo, a ação de improbidade deve seguir o rito ordinário, sendo que são legitimados ativos o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada, vale dizer, aquela que sofreu os efeitos do ato ímprobo, que foi, pois, vítima, em última análise, da conduta ilícita. Consta, ainda, deste mesmo texto de lei, que a sobredita demanda deve ser manejada no prazo de 30 dias, a contar da efetivação de eventual medida cautelar que tenha sido concedida. Dito isto, é de se concluir que o gabarito está descrito logo na letra “a”.





  • Letra de lei.    

       Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Quem pratica um ato de improbidade administrativa é um ORDINÁRIO...

  • É incrível como os professores só comentam as questões mais fáceis, rsrs.

  • GABARITO: LETRA A 

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


  • 30 dias da efetivação da medida cautelar. Só lembrando que na LIA faz-se primeiro a notificação para apresentar resposta ( em 15 dias), recebida a resposta o juiz terá 30 dias para se manifestar; e só aí, se entender possível prosseguir no feito mandará citar o réu.

  • Atentem-se ao enunciado. "De acordo com a Lei n.o 8.429/92..." o examinador não quer saber de processo civil, processo penal, nem processo de marte... Ele quer saber de acordo com a lei 8.429/92. Vamos ao que diz a lei e seu texto legal:

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar”

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente (do Órgão da Administração) para que seja instaurada investigação (Fase Incial) destinada a apurar a prática de ato de improbidade (cometida por servidor público).

     

    No referido artigo, é permitido a qualquer pessoa REPRESENTAR contra a prática de um ato de improbidade.

     

    Contudo, muito diferente, é a legitimidade de propor a ação, a qual cabe apenas ao MP ou a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 17, caput: "A ação (...) será PROPOSTA pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (...)".

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o Rito Ordinário (sem transação, acordo ou conciliação), será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Obs.: Este prazo de 30 dias deve ser observado somente quando houver a medida cautelar (sequestro, indisponibilidade e afastamento).

     

    Pode-se afirmar que o procedimento do processo da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é híbrido, iniciando-se com base nas regras processuais estabelecidas pela legislação especial (Lei n. 8.429/92), passando para o RITO ORDINÁRIO estabelecido pelo Código de Processo Civil e, em situações específicas para o ato, a respectiva regra do Código de Processo Penal.

     

    Ao utilizar a expressão “ação principal”, o legislador quis se referir a uma ação de conhecimento na qual se buscará o reconhecimento do ato de improbidade administrativa e a consequente condenação dos réus ao ressarcimento do patrimônio público e à imposição das penas consagradas no art. 12 da Lei 8.429/1992.

     

    Legitimados para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - ACPIA

     

    -- > Art. 17 da LIA. A ação principal (...) será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    --- > Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985: I – Ministério Público; II – Defensoria Pública; III – a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação, ou sociedade de economia mista ( constituída a mais de 1 ano e objeto social ).

     

    LIA. Art. 17. § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o Ente Tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    Ou seja, ocorre ato de improbidade administrativa quando descoberto que o Administrador reduziu os 2% do ISS, configurando, neste caso, ato de improbidade.

  • LETRA B E C ERRADAS. O PRAZO É DE 30 DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. CONFORME ART 17 DA LEI.

     

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    A questão em tela não oferece maiores problemas.

    A resposta encontra-se estampada no art. 17, caput, da Lei 8.429/92. Da leitura do mencionado dispositivo, a ação de improbidade deve seguir o rito ordinário, sendo que são legitimados ativos o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada, vale dizer, aquela que sofreu os efeitos do ato ímprobo, que foi, pois, vítima, em última análise, da conduta ilícita.

    Consta, ainda, deste mesmo texto de lei, que a sobredita demanda deve ser manejada no prazo de 30 dias, a contar da efetivação de eventual medida cautelar que tenha sido concedida.

    Dito isto, é de se concluir que o gabarito está descrito logo na letra “a”.

  • É só lembra que essa lei é ordinária e leva em media 30 dias para estudá-la.

  • nunca mais terá esse tipo de questão ....kkk

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 17.
    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ajuizar ação: MP OU PJ INTERESSADA.

    MP = Atuação de litiscorte ativo;

    PJ= Mp com atuação custos legis.

  • B) deve ser proposta no prazo de 45 dias da efetivação da medida cautelar de sequestro.

    30 dias CONTADOS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO (INDISPONIBILIDADE DE BENS)

    C) deve ser proposta no prazo de 60 dias da efetivação da medida cautelar de sequestro.

    30 dias CONTADOS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO (INDISPONIBILIDADE DE BENS)

    D) seguirá o rito sumário e será proposta exclusivamente pelo Ministério Público.

    Ordinário

    E) seguirá o rito ordinário e será proposta exclusivamente pelo Ministério Público.

    MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA/PREJUDICADA.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito: A.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Fonte: Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

  • Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência

    § 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo (prazo do inquérito civil: 365 dias prorrogável por igual período), a ação deverá ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil. 

  • Pela nova lei, cabe somente ao MP..