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alt. d
CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) Pena - reclusão, de dois a quatro anos.(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
bons estudos
a luta continua
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CRIME DE CURANDEIRISMO
Antes de qualquer coisa, faz-se mister enunciar o artigo que tipifica o crime de Curandeirismo no Código Penal Brasileiro.
“CP. Art. 284. “Exercer o curandeirismo:
I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III – fazendo diagnósticos:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeita à multa.” [5]
O Curandeirismo é crime constituído no Capítulo III – Dos
Crimes Contra a Saúde Pública, no Título VIII – Dos Crimes Contra a
Incolumidade Pública, posterior aos crimes de Exercício ilegal da
medicina, arte dentária ou farmacêutica (Art. 282) e de Charlatanismo
(Art. 283).
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O artigo 283 do Código Penal é aquele sobre o crime de charlatanismo:
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º
- Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada,
conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a
três anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
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Simulação de casamento
Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, se o fato não
constitui elemento de crime mais grave.
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estou conseguindo sentir saudade do cespe.
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Saudade do Cespe? Never! Ah se toda prova fosse molinha assim...
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INACREDITAVEL UMA QUESTÃO DESSAS NUMA PROVA DE DELEGADO
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Em 01/03/2018, às 22:55:09, você respondeu a opção C.Errada!
Em 13/07/2017, às 18:27:16, você respondeu a opção C.Errada!
Alguém me explica por que eu leio ADULTÉRIO onde ta escrito Bigamia? kkkkkkkk
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As questões para Delegado estão com um nível muito facil, já para escrivão e ivestigador as questões estão bem mais difícies. Vai entender a cabeça da banca. Cargos completamente diferentes...inacreditável.
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Que pena que isso foi revogado .... kkkk
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Gente, fiquem atentos...o crime de bigamia ainda existe no CP:
Artigo 235, do CP: "Contrair alguém, sendo casado,novo casamento".
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O crime de sedução, previsto originariamente no artigo 217 do Código Penal, foi revogado pela Lei nº 11.106/2005. Os outros crimes mencionados continuam tipificados no diploma legal mencionado
Gabarito do Professor: (D)
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a) curandeirismo.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
b) charlatanismo.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
c) bigamia.
Bigamia
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
d) sedução.
Sedução
Art. 217 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
e) simulação de casamento.
Simulação de casamento
Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Inacreditável essa questão!
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para revisar...
a) curandeirismo.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
b) charlatanismo.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
c) bigamia.
Bigamia
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
d) sedução.
Sedução
Art. 217 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
e) simulação de casamento.
Simulação de casamento
Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Bom saber que não ando mais por aí cometendo crimes..
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O crime de chifre foi extinto.
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Confesso que pra mim nenhum do 5 existiam mais no CP
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Eu era criminoso e não sabia...
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Os comentários são os melhores kkkkk
GABARITO D.
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Gabarito: (D)
O crime de sedução, previsto originariamente no artigo 217 do Código Penal, foi revogado pela Lei nº 11.106/2005. Os outros crimes mencionados continuam tipificados no diploma legal mencionado.
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Simulaçao de Casamento Art. 239 CP..
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o crime fim absorve o crime meio