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ID
1168006
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tese supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, se acolhida judicialmente, importa em exclusão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Excludentes da Culpabilidade: - inimputabilidade; - ausência de potencial consciência da ilicitude; - Inexigibilidade de conduta diversa.
  • A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supra legal, uma vez que não é prevista em lei, de exclusão da culpabilidade. Aplica-se aos caso em que o agente pratica fato tipico e antijurídico, porém, devido a circunstância não prevista em nosso ordenamento jurídico, o fato deixa de ser reprovado socialmente, o que exclui o elemento da culpabilidade do crime.

  • Por mais previdente que seja o legislador, não consegue prever todos os casos em que é inexigível do agente conduta diversa, sendo perfeitamente possível, diante das circunstâncias do caso concreto, revelar hipóteses não antevistas pelo legislador. A inexigibilidade de conduta diversa aparece, portanto, como a válvula de escape para as dirimentes supralegais.


    São exemplos de causas supralegais de exclusão da culpabilidade a cláusula de consciência e a Desobediência civil. (CUNHA, Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, Parte Geral, 2a edição, pg. 276).


    O STJ entende que o rol das dirimentes da exigibilidade de conduta diversa é exemplificativo, admitindo-se causas supralegais.
  • Crime = FATO TIPICO + ILICITO (ANTIJURIDICO) + CUPAVEL (culpabilidade).

    Culpabilidade = Imputabilidade + potencial consciência de ilicitude + exigibilidade da conduta diversa.

    Obs: exigibilidade = é a qualidade do que é exigível; enquanto que Inexigibilidade é a qualidade do que é inexigível

    Portanto são Excludentes da Culpabilidade:

    - inimputabilidade;

    - ausência de potencial consciência da ilicitude;

    - Inexigibilidade de conduta diversa.


  • "(...). Esta característica de reprovabilidade do injusto ao autor é o que denominamos culpabilidade e constitui a terceira característica específico do delito. Desta forma esquemática construímos o conceito de delito como conduta típica, antijurídica e CULPÁVEL.

    Zaffaroni, Eugênio Raúl; Pierangeli, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro V.1, parte geral. 8ª edição. Ed. ABDR, 2010. pág. 339
     - Ficou claro na questão que a VUNESP adota a teoria bipartida do crime, pois caso caminhasse por outra esteira a supressão do elemento culpabilidade excluiria o crime, tornando a opção (d) correta.
  • O crime é caracterizado pelo fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.



    Crime= fato típico + antijurídico + culpabilidade


    Fato típico= Conduta humana (dolosa ou culposa)
                         Resultado naturalístico ou jurídico
                         Nexo de causalidade (elemento de ligação entre a conduta e o resultado)
                         Tipicidade



    Culpabilidade= imputabilidade  + exigibilidade de conduta diversa + potencial conhecimento da ilicitude                                

  • Muito pertinente a observação do "vladson nascimento". Se a banca tivesse adotado a Teoria Tripartite haveria duas assertivas corretas "d" e "e".

  • Porque não exclui também o crime? A culpabilidade não é um elemento do crime? A banca não pode adotar a teoria bipartida sem alertar os concurseiros, tem duas respostas corretas.

  • CULPABILIDADE é detergente IPÊ - Imputabilidade; Potencial Consciência da Ilicitude e Exigiblidade da conduta diversa. Outro termo utilizado pra lembrar é IMPOEX.

  • Francisco Bahia

     

     

    A exclusão da culpabilidade ISENTA DE PENA o agente. 

     

    Exigiblidade da conduta diversa é um dos seus elementos que se divide em dois:

     

    Coação Moral Irresistível >> O agente  estará comentendo um fato típico, ilícito, mas será isento de pena, pois, no caso concreto, poderia se Exigir uma conduta diversa daquela que foi executada?

    Por exemplo: Gerente de banco que sua familia feita refém por bandidos. Ele será coagido de forma moral a ir ao banco para pegar dinheiro para os bandidos.

    Gerente do Bando (agente/coagido) >>> Conduta dolosa, cometerá um ilicito penal, mas será isento de pena porque se não fizesse o que os bandidos queriam, eles matariam a sua família.

    Obediência Hierárquica

     

     

    Ps.: Se fosse coação FÍSICA irresistível >>> EXCLUI O CRIME

  • E acabei de ler o livro do ANDRÉ STEPHAN e, para ele, a inexigibilidade de conduta diversa é causa LEGAL (e não supra legal) de exclusão da culpabilidade, fundada na obediência à ordem não manifestamente ilegal e na coação moral irresistível. art. 22 CP

  • Parece-me que a banca adotou a teoria bipartite do crime, considerando a culpabilidade como pressuposto para aplicação da pena e não como substrato do crime. Se a banca tivesse adotado a teoria tripartite do crime, essa questão deveria ter sido anulada, pois haveria duas questões corretas (letra D e E).

  • A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso".
    Gabarito do Professor: (E)
     
  • Analogia in bonam partem (Letra E).

  • Quadro para facilitar qual é o tipo de excludente: – se tiver umas das excludentes NÃO É CRIME

    Teoria adotada no Brasil para Classificação do crime: Teoria bipartida ou finalista (Fato típico+Ilícito)

    FATO TÍPICO (CONDUTA (voluntária e consciente): dolosa ou culposa; TIPICIDADE: a) Objetiva (material ou formal); b) Subjetiva; NEXO DE CAUSALIDADE;e RESULTADO: Jurídico e naturalístico)

    Excludente do FATO TÍPICO “PCEDA”

    Coação física absoluta/ irresistível. (conduta)

    Princípio da INSIGNIFICÂNCIA= Bagatela. (tipicidade material)

    Erro de Tipo – exclui a conduta no dolo

    Desistência voluntária - voluntariamente, desiste de prosseguir na execução

    Arrependimento eficaz - impede que o resultado se produza

    ANTIJURIDICIDADE:

    Excludente de ILICITUDE (antijuricidade) “3E2LOC”

    Estado de necessidade; - quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir -se.

    Legítima defesa; - quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Legitima defesa sucessiva (excesso)

    Estrito cumprimento de dever legal;(Agente Público)

    Exercício regular de direito.(Particular) – MMA, Boxe....

    Ofendículos (e.g.: cerca elétrica)

    Causas supralegais de exclusão da ilicitude (1 causa = consentimento do ofendido– e.g.:tatuador)

    bens disponíveis (vida ñ pode)

    pessoa capaz

    consentimento tem q se dar em momento anterior ou simultâneo à conduta do agente

    CULPABILIDADE (É um pressuposto na aplicação na pena) – juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais

    1-Exigibilidade de conduta diversa

    2-Potencial consciência da ilicitude

    3-Imputabilidade

    Excludente de CULPABILIDADE (número correspondente): “Eco-Pe-Idemd”

    1) Coação moral irresistível

    1) Obediência hierárquica (Agente Público)

    2) Erro de proibição inevitável = escusável = inevitável = desculpável

    3) Menoridade

    3) Doença mental

    3) Desenvolvimento mental retardado ou incompleto

    3) Embriaguez completa e acidental

  • Culpabilidade é IPE

    Imputabilidade Penal

    Potencial conscciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

     

    Créditos aos colegas do QC!!!

  • CULPABILIDADE

     

    Potencial conscciência da ilicitude

    Imputabilidade Penal

    Exigibilidade de conduta diversa

  • A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, ...

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso".

    Gabarito do Professor: (E)


  • O reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa implica a exclusão da culpabilidade, eis que um dos elementos da culpabilidade é a EXIGIBILIDADE de conduta diversa.

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • LETRA E.

    d) Errado. A inexigibilidade de conduta diversa importará na exclusão da culpabilidade, e não do crime, visto que exclui um dos elementos da primeira: a exigibilidade de conduta diversa.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Amigos, vamos lembrar os elementos da culpabilidade:

    Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta adversa.

    Logo, a inexigibilidade de conduta adversa é uma excludente de culpabilidade.

    Mais não digo. Haja!

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  • Luiz Melo, você trocou os sentidos meu velho. Cuidado.

  • COMO JA DIZIA NORBERTO, EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE É P.E.I !!!!

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA

    INIMPUTABILIDADE

  • coação moral irresistível.

  • São exemplos de causas supralegais de exclusão da culpabilidade

    a) Inexibilidade de conduta diversa

    b) Estado de Necessidade exculpante

    c) Legitima defesa putativa

  •  CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)     Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)     Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)      Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

    Evolução do Conceito de Culpabilidade:

    a)     Sistema Clássico – não há crime sem culpabilidade, esta composta de dolo e culpa; A culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre autor e fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (Teoria Psicológica da Culpabilidade);

    b)     Sistema Neoclássico – agregou ao sistema anterior, a noção de reprovabilidade. Somente seria reconhecível a culpabilidade quando o agente fosse imputável, agisse dolosa ou culposamente e se pudesse dele exigir comportamento diferente (Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade);

    c)      Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:

    i)                   Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);

    ii)                  Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).

    d)     Sistema Funcionalista – expansão da culpabilidade para a noção de responsabilidade. É composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto, além da satisfação de necessidades preventivas (Teoria Funcionalista).

  • REGISTRE-SE e ATENTEM-SE: Somente o elemento "EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVRERSA" comporta Causa Supralegais de exclusão da culpabilidade.

  • A tese supralegal de inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade. tão logo, é causa de exclusão de pena, não? o que tornaria o item B correto também.

  • GAB. E)

    de culpabilidade

  • Questão de grande dubiedade. Se levarmos em consideração que, majoritariamente, se adota o conceito analítico de crime - sendo a culpabilidade um dos substratos do delito, a inexigibilidade extingue a culpabilidade e consequentemente o crime. Há duas alternativas corretas.

  • GAB: E

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: É necessário tenha o crime sido cometido em circunstâncias normais, isto é, o agente podia comportar-se em conformidade com o Direito, mas preferiu violar a lei penal. Destarte, quando o caso concreto indicar a prática da infração penal em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa, estará excluída a culpabilidade, pela ausência de um dos seus elementos.

    Hipótese de exclusão:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível OU em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    OBS: Rol exemplificativo, de acordo com a maioria da doutrina. Portanto é possível dirimente supralegal. A porta de entrada delas é a inexigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade e potencial consciência de ilicitude têm rol taxativo.

     

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  • Elementos da culpabilidade:

    [1] Imputabilidade

    [2] Potencial conhecimento da ilicitude

    [3] Exigibilidade de conduta diversa

    Excludentes da culpabilidade:

    A) Menoridade,

    B) Embriaguez acidental e completa,

    C) Doença mental,

    D) erro de proibição,

    E) Coação moral

    F) Obediência

  • Se excluir e a tipicidade e a ilicitude = falamos que exclui o crime.

    Mas, se excluir a culpabilidade = falamos que isenta de pena.

    Por isso a a letra D não está correta.

  • Os casos em que ocorre a inexigibilidade de condutadiversa acontecem por coação moral irresistivel ou obediência de ordem hierárquica. Ambos casos de exclusão da culpabilidade.

  • Elementos da culpabilidade (P.E.I.):

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade