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Gabarito: B
Art. 233 CP - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Curiosidade:
Na Suécia é permitido "descabelar o palhaço" em público.
Recentemente, um senhor foi surpreendido tocando um "cinco contra um" na praia e foi absolvido pelo juiz local. Nas alegações o magistrado afirmou que o cidadão atuou para seu próprio prazer.
Lembrando...não Suécia é fato atípico, entretanto, no Brasil é crime previsto no art. 233 do CP.
Bons Estudos!!!
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TJ-RJ absolve universitário que urinou na rua no Carnaval02 de dezembro de 2010 • 08h09 • atualizado às 09h53
Por
dois votos a um, juízes do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro
decidiram que urinar nas ruas não é crime. De acordo com sentença dada
pela 2ª Turma Recursal Criminal do TJ, só podem ser considerados atos
obscenos os casos em que há intenção de ofender o pudor ou os bons
costumes da população. A decisão judicial encerra uma ação penal contra
um universitário autuado pela polícia por fazer xixi na orla de Ipanema
durante desfile de bloco deCarnaval, no início do ano.
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Gabarito: B.
Art. 233 CP - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Lugar aberto ao público
É também conhecido como “lugar relativamente público” ou “lugar público por destino”. Qualquer pessoa nele pode ingressar, ainda que se sujeitando a determinadas condições, tais como revista pessoal ou pagamento de valores. Exemplos: estádios de futebol, cinemas, teatros etc.
Consumação
Cuida-se de crime de mera conduta ou de simples atividade, pois o tipo penal limita-se a descrever o comportamento ilícito, sem a previsão de qualquer espécie de resultado naturalístico.
Consuma-se com a prática do ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, ainda que não seja presenciado por qualquer pessoa, desde que pudesse sê-lo. Como se sabe, a publicidade exigida pelo tipo penal diz respeito ao local do fato, e não à efetiva presença de pessoas ao tempo da sua prática. O crime também estará consumado quando quem assistiu ao ato não se sentiu ofendido, pois o bem jurídico tutelado é o pudor da coletividade.
É também crime de perigo abstrato, pois a lei presume e se contenta com a probabilidade de ofensa ao pudor público em decorrência da conduta criminosa
FONTE: CLEBER MASSON.
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Muito bem observado, colega!
Vou me lembrar disso quando for à Suécia...
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"Não tipifica crime algum, uma vez que “X” estava em local apropriado para a prática desse tipo de conduta."
HAHAHAHAHHAHAHAHAHAHHAAH!!
A banca só pode estar de sacanagem propondo uma alternativa dessa numa prova delta.
Estão dando chá de cogumelo pros examinadores, pode ter certeza.
Em relação ao comentário do Futuro Federal, o juiz sustentou a tese da permissão de "descabelamento em público" tendo em vista que o autor não praticou fato típico, pois não mirava ninguém em específico. Foi numa praia, dentro da água.
Já pode começar a sentir nojo desde já? ECA!
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'Não tipifica crime algum, em razão da existência de excludente de ilicitude'. Sim, claro! Estado de necessidade !!! kkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Ato obsceno (elemento normativo do tipo): é aquele contrário ao
sentimento médio de pudor da
sociedade, devendo ter um mínimo
de conotação sexual. Trata-se de
elemento que depende de um juízo
axiológico (valorativo) para
a compreensão
do seu significado, o que
conduz à imprecisão e vagueza do tipo,
e, por conseguinte, arranha
o princípio da taxatividade.
Exemplos de ato obsceno: urinar em via pública, deixando o
pênis à mostra; a
"chispada" (corrida sem roupas); prática de sexo
dentro de veículo que está estacionado em via pública; automasturbação
em local público etc.
Adequação social: existe posicionamento
no sentido de não
configurar o delito a conduta
de ficar sem roupas em praia de nudismo
ou deixar os seios à mostra durante desfile de carnaval.
Lugar público: é aquele cujo acesso ao público é irrestrito. Ex.:
ruas, praças e parques).
Lugar aberto ao público: é aquele cujo acesso ao público é permitido
desde cumprida determinada condição (como, por exemplo, o
pagamento de ingresso). Ex.: museus, cinemas, teatros, hotéis.
Lugar exposto ao público: é aquele privado (cujo acesso ao público
não é permitido), mas visível pelas demais pessoas. Ex.: janela de
uma
casa, varanda de um apartamento.
Fonte:
Sinopses de Direito Penal Jus Podivm 2014
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Alternativa E é uma piada pronta kkkkkkkkkkkkkk
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Só pra mim que nao cai uma questao dessa.
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O que mais me intriga é que se vocês olharem as estatísticas da questão, 126 pessoas assinalaram a alternativa "E" como correta. Espero não estar no mesmo cinema que estes caras HAHAHAHAHA!!!
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Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Ato obsceno é crime de perigo, a conduta do agente que provoca a possibilidade de dano ao pudor público já lhe configura como consumado, mesmo que não haja intenção. Também classificado como de mera conduta, basta o agente praticar o ato obsceno nos locais descritos no caput que resta caracterizado o delito, independente da presença ou não de pessoas no local, ou do tipo de atividade ali desenvolvida. O que o tipo penal exige é a publicidade do local.
robertoborba.blogspot.com.br
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Mas é um punheteiro de mão cheia mesmo.
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Questão para delegado com nível bem abaixo do esperado.
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É o q eu digo a Vunesp hora faz questões bem difíceis para cargos medianos e questões fáceis para cargos Tops, por isso a sua nota de corte é alta....
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Faço uma questão de escrivão bem mais dificil e ai vem uma questão desse nível pra delegado, não da pra acreditar...
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E se ele tivesse ejaculado na moça da poltrona ao lado?
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letra B
gabarito
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"não tipifica crime algum, uma vez que “X” estava em local apropriado para a prática desse tipo de conduta."
kkkkkkkk
Tá de zoeira, uma questão dessa numa prova de delegado!
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A conduta praticada por "X", nos termos do enunciado da questão, subsume-se perfeitamente ao crime de ato obsceno tipificado no artigo 233 do Código Penal. O objeto jurídico afetado com esse crime é a moralidade pública, que é atingida, não apenas quando praticado em local público, como também em local aberto ao público como é o caso de um cinema. Para configurar o mencionado crime, o ato deve ter conotação sexual, ainda que seja simulado.
Gabarito do Professor: (B)
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"não tipifica crime algum, uma vez que “X” estava em local apropriado para a prática desse tipo de conduta".
Parece comédia.
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Pessoal eu percebir, que eles colocaram, expondo, ou seja, colocando as genitalias, para fora. essa banca, coloca, cada pagadinha. no concurso da PC/Bahia, colocaram na peça, neste dia, ou seja, no dia 22 de abril. A Vunesp,é, uma maquina de fazer dinheiro.
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Uma dúvida... se for cinema pornô pode?
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Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Escrito ou objeto obsceno
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
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Do ultraje público ao pudor
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a) ERRADO ..... NESTE CRIME O AUTOR INDUZZZZ ALGUÉMM..(E NÃO ELE MESMO) A FZR TAL CONDUTA PARA SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM.
tipifica o crime de mediação para satisfazer a lascívia de outrem.
b) CORRETO ... PRATICAR ATO OBSCENO EM LOCAL PUBLICO...ABERTO OU EXPOSTO AO PUBLICO
tipifica o crime de ato obsceno.
c) ERRADO ...AQUI...O AUTOR TRAZ A PESSOA PARA SE PROSTITUIR .. INDUZINDO...SUBMETENDO..ATRAINDO PARA FZR ISTO... É HEDIONDO. (NÃO É O AUTOR QUE SE PROSTITUI)
tipifica o crime de favorecimento da prostituição.
d) ERRADO .. NÃO EXISTE NENHUMA CONDUTA DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO QUE AUTORIZE ESTE COMPORTAMENTO
não tipifica crime algum, em razão da existência de excludente de ilicitude.
e) ERRADO .... O LOCAL PODE ATÉ SER APROPRIADO PARA ASSISTIR TAIS FILMES...MAS NÃO PARA SE COMPORTAR DESSA MANEIRA.
não tipifica crime algum, uma vez que “X” estava em local apropriado para a prática desse tipo de conduta.
Responder
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AHHAhAHAH Mano do céu! Olhem isso
A)285 - beleza...
B)13435 - é o gab...
C)70 - beleza..
D)266 - manooooooooooo AHUSUHAHUSUAHUHSAHUHUSUH
E)162 - kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... tem gente indo pro cinema não para ver filme... mas.. AhAUSUHAHSHUA
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Hoje em dia será que caberia iimportunação sexual?
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Amanda Cristoph: Somente se ficar comprovado que o agente visava vítima determinada.
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Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.
Não há vítima determinada. Se houvesse, poderia caracteriza o crime de importunação sexual:
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
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Letra B.
b)Outra questão simples, também extraída de exemplos doutrinários. O indivíduo estava praticando um ato de exposição da genitália, com conotação obscena, em lugar exposto ao público. Praticou o delito de ato obsceno.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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BATER UM NO CENEMA É PROIBIDO.
ATO OBSCENO
GAB= B
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(B)
Outra curiosidade:
As autoridades da cidade holandesa de Amsterdã liberaram sexo ao ar livre em um dos seus parques mais visitados: o Vondelpark. A permissão, no entanto, tem restrições: os casais só podem fazer sexo à noite e longe dos playgrounds, não são permitidos gritos e as camisinhas têm de ser jogadas nas lixeiras. A liberação é para gays e heterossexuais. O porta-voz da prefeitura, Paul Van Griken, declarou: “Não será uma perturbação para quem visita o parque e essa medida vai dar prazer para muitas pessoas”. Detalhe: não é permitida a entrada de cães sem coleira no parque. Motivo: eles incomodam os freqüentadores. Os donos dos animais já protestaram.
https://istoe.com.br/2075_HOLANDA+LIBERA+SEXO+EM+PARQUE/
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COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual X manipula sua genitália no cinema. Veja que a conduta é “impessoal”, ou seja, não é dirigida para ninguém.
Sendo assim, temos o crime de ato obsceno.
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Dessa forma, as demais assertivas estão erradas.
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GABARITO (B)
Art. 233 CP - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
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Ato obsceno===artigo 223 do CP==="Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público"
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A conduta praticada por "X", nos termos do enunciado da questão, subsume-se perfeitamente ao crime de ato obsceno tipificado no artigo 233 do Código Penal.
O objeto jurídico afetado com esse crime é a moralidade pública, que é atingida, não apenas quando praticado em local público, como também em local aberto ao público como é o caso de um cinema.
Para configurar o mencionado crime, o ato deve ter conotação sexual, ainda que seja simulado.
Gabarito do Professor do QC: (B)
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O crime de ato obsceno, previsto no art. 233, CP, é tido por muitos doutrinadores como inconstitucional. A tese se sustenta nas seguintes premissas: i) fere à taxatividade, ao dispor sobre um conceito vago (ato obsceno); ii) fere o princípio da proteção do bem jurídico tutelado, uma vez que o pudor público não poderia ser elegido como bem jurídico tutelado.
Bruno Gilaberte, citando Roxin, assevera "a definição do Direito Penal como sistema de proteção a bens jurídicos serve a duas finalidades: teleológica, como critério de exegese de tipos penais; e política-criminal, servindo de parâmetro para a criação legislativa. Nessa segunda função, em que pese a discussão sobre o conceito de bem jurídico, majoritariamente se tem a ideia de que sejam 'pressupostos indispensáveis para uma pacífica e livre convivência dentro do Estado, em que direitos fundamentais sejam respeitados', razão pela qual são 'inadmissíveis a proteção de meros tabus nem preceitos penais 'simbólicos' carentes de um concreto efeito de proteção jurídica" (Crimes contra a dignidade sexual, Freitas Bastos ed. 2020. 2ª ed. p.240)
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A conduta praticada por "X", nos termos do enunciado da questão, subsume-se perfeitamente ao crime de ato obsceno tipificado no artigo 233 do Código Penal. O objeto jurídico afetado com esse crime é a moralidade pública, que é atingida, não apenas quando praticado em local público, como também em local aberto ao público como é o caso de um cinema. Para configurar o mencionado crime, o ato deve ter conotação sexual, ainda que seja simulado.
Gabarito do Professor: (B)
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Isso é mesmo uma questão para delegado?
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GAB. B)
tipifica o crime de ato obsceno.
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art. 233 Ultraje ao Rigor....ops! Pudor!
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Copiado com o objetivo de estudo.
Art. 233 CP - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Lugar aberto ao público
É também conhecido como “lugar relativamente público” ou “lugar público por destino”. Qualquer pessoa nele pode ingressar, ainda que se sujeitando a determinadas condições, tais como revista pessoal ou pagamento de valores. Exemplos: estádios de futebol, cinemas, teatros etc.
Consumação
Cuida-se de crime de mera conduta ou de simples atividade, pois o tipo penal limita-se a descrever o comportamento ilícito, sem a previsão de qualquer espécie de resultado naturalístico.
Consuma-se com a prática do ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, ainda que não seja presenciado por qualquer pessoa, desde que pudesse sê-lo. Como se sabe, a publicidade exigida pelo tipo penal diz respeito ao local do fato, e não à efetiva presença de pessoas ao tempo da sua prática. O crime também estará consumado quando quem assistiu ao ato não se sentiu ofendido, pois o bem jurídico tutelado é o pudor da coletividade.
É também crime de perigo abstrato, pois a lei presume e se contenta com a probabilidade de ofensa ao pudor público em decorrência da conduta criminosa
FONTE: CLEBER MASSON.
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Art. 233 CP - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
- Norma penal em branco (O QUE É ATO OBSCENO?)
- Elemento subjetivo: Dolo genérico, porém, NUCCI diz que o dolo é específico por ofender o pudor alheio.
- Doutrina admite o princípio da ADEQUAÇÃO SOCIAL.
SIGAM: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
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Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: