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ID
1168039
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A fiança

Alternativas
Comentários
  • Letra c:        Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

  • Por item ...

    1. Existem crimes inafiançáveis no brasil ......artigo 5, incisos XLII, XLIII e XLIV  DA Constituição Federal;

    2. NÃO, ARTIGO 334, DO CPP

    3. CERTA

    4. NÃO é verdade, podera ser prestada enquanto não transitar em julgado sentença condenatória

    5. não existe essa previsão;;;; 

  • A alternativa (a) está errada. O art. 323 do CPP estabelece que não será concedida fiança em se tratando dos seguintes delitos: I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Trata-se de vedação constitucional (art. 5º, XLII, XLIII e XLIV). Já o art. 324 menciona algumas situações em que não será concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 (ausência a atos do inquérito ou do processo, mudança de residência sem permissão ou ausência da comarca por mais de 8 dias sem comunicação à autoridade processante); II - em caso de prisão civil ou militar; IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    A alternativa (b) está errada. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória (art. 334, CCP).


    A alternativa (c) está certa. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória (art. 334, CCP).


    A alternativa (d) está errada. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória (art. 334, CCP). Pode ser prestada durante o processo, não apenas durante o inquérito.


    A alternativa (e) está errada. A prisão temporária é decretada, fundamentalmente, para investigação, e tem prazo certo de duração (em regra, 5 dias, prorrogáveis por mais 5; no caso de crimes hediondos, 30 dias, prorrogáveis por mais 30). Ao final, o réu é colocado em liberdade (isso, claro, se não for decretada a prisão preventiva).  Não haveria sentido possibilitar que o réu, a qualquer tempo durante a prisão temporária, prestasse fiança e fosse liberado.



  • Nos termos da redação dada ao art. 334 do Código de Processo Penal, pela Lei nº 12.403/2011: " A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória".

  • É bom lembrar que autoridade policial poderá conceder fiança tanto nos crimes apenados com detenção como de reclusão.

  • Sobre a alternativa "A":


    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    II - em caso de prisão CIVIL ou MILITAR.


    Por conseguinte podemos concluir que a fiança não cabe em qualquer hipótese de prisão.

  • a) poderá ser prestada em todas as hipóteses de prisão, salvo no caso de prisão em decorrência de pronúncia. --> errado, por duas razões: 1-nem existe mais prisão em decorrência de pronúncia. 2-não cabe em prisão civil ou militar (art. 324, II, CPP)
    b) poderá ser prestada em qualquer termo do processo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença. --> errado, só cabe até o transito em julgado. Após isso é aplicada a pena definitiva, devolvendo-se o excedente da fiança que foi concedida, após pagamento de multa, indenização, pena pecuniária, etc.
    c) poderá ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. --> correto, Art. 334 (CPP)  A fiança poderá serprestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória
    d) somente poderá ser prestada durante o inquérito policial. --> errado, pode no inquérito ou no processo,
    e) poderá ser prestada nas hipóteses de prisão temporária. --> errado, pois algumas hipóteses da prisão temporária coincidem com as hipóteses de crimes inafiançáveis (ex: Tráfico, Hediondos)

  • quero uma explicação mais coerente para alternativa E

  • Alguém sabe responder com clareza porquê a letra E está errada?

  • Respondendo a letra E) Não existe FIANÇA em prisão temporária, são Institutos incompatíveis.

  • Gab. C


    Em relação à E:

               Pessoal, atentem-se para o fato de que a fiança só caberá quando não for possível a decretação de prisão, seja ela preventiva ou temporária. São institutos antagônicos. Não há possibilidade de ser decretada a fiança nas hipóteses de prisão temporária, já que, presente a hipótese em que caiba a temporária, a própria prisão será decretada (como prenderia e concederia a fiança, sendo que aquela é cautela e essa contra-cautela?).
    Veja-se:

    Art. 321: ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

             A contrario senso: sempre que for cabível a preventiva, incabível será a fiança. Mesmo silogismo será feito quanto à prisão temporária.

    Observe, ainda, o art. 324, IV:

    Art. 324: Não será, igualmente, concedida fiança:[...]IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).


    Bons estudos e boa sorte!


  • Artigo 334 CPP: a fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a setença final condenatória.

  • Não existe mais prisão em decorrência da pronúncia!!!

    Que Kelsen nos ajude.

  • LETRA C

    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto NÃO transitar em julgado
    a sentença condenatória.

  • Literalidade do art. 334 do CPP.

  • A alternativa (e) está errada. A prisão temporária é decretada, fundamentalmente, para investigação, e tem prazo certo de duração (em regra, 5 dias, prorrogáveis por mais 5; no caso de crimes hediondos, 30 dias, prorrogáveis por mais 30). Ao final, o réu é colocado em liberdade (isso, claro, se não for decretada a prisão preventiva).  Não haveria sentido possibilitar que o réu, a qualquer tempo durante a prisão temporária, prestasse fiança e fosse liberado.

     

    Comentário do professor (Qconcursos)

  •  a) ERRADO

    poderá ser prestada em todas as hipóteses de prisão, salvo no caso de prisão em decorrência de pronúncia.

     b) ERRADO

    poderá ser prestada em qualquer termo do processo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença.

     c) CORRETO

    poderá ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

     d) ERRADO

    somente poderá ser prestada durante o inquérito policial.

     e) ERRADO

    poderá ser prestada nas hipóteses de prisão temporária.

  • Artigo 334: "A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória."

  • O dispositivo que justifica a assertiva da letra "c" não deveria ser reinterpretado, à luz do novo paradigma do STF, que possibilita a execução da pena, após o julgamento pelo segundo grau? Bons estudos a todos
  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.     

  • A fiança poderá ser prestada durante toda a persecução penal,ou seja, da fase da investigação até o trânsito em julgado.

  • DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

    Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Não será concedida fiança:  

                   I.   Nos crimes de racismo;          

                II.   Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;          

              III.   Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Não será, igualmente, concedida fiança:         

                   I.   Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;       

                II.   Em caso de prisão civil ou militar;         

              III.   Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    Momento para concessão da fiança: Segundo o art.334 do CPP, a fiança pode ser concedida enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo ser concedida independentemente de prévia oitiva do MP.

    O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, 

    II - reduzida até o máximo de 2/3;

    III - aumentada em até 1.000 vezes.

  • QC...PELO AMOR DE DEUS, RETIRE ESSAS BABOSEIRAS DA VISÃO DE QUEM SÓ QUER ESTUDAR CONCENTRADO...TÁ DANDO NO SACO ESSAS PROPAGANDAS!!

  • CPP/ Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

  • GAB. C

    poderá ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

  • A fiança pode ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.