SóProvas


ID
1168114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Não tem nada a ver. A ação controlada retarda a intervenção administrativa. A questão diz que é uma forma de ação controlada.

  • Que questão mal elaborada da $#%@ !!!!!

  • A VUNESP inverteu a ordem da frase do art. 8º e achou que não tinha problema algum nisso... RS!!

  • Ação Controlada: OU flagrante retardado, postergado, diferido, estratético. E agora intervenção administrativa  =(

  • NÃO TEM CHORO. OCORREU UMA SARAIVADA DE RECURSOS A ESTA QUESTÃO, NO CONCURSO, E A BANCA "ANDOU" PARA ELES, PORTANTO, É CONTINUAR O PAPIRO, E AVANTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Aquela típica questão que revela a má intenção da banca em induzir o candidato ao erro e não aferir sua capacidade de interpretação e seu conteúdo jurídico. Lamentável, mas faz parte do processo de eliminação!!! 

  • A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

    Resposta: (A)


  • Art. 8oCONSISTE A AÇÃO CONTROLADA em RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIALou ADMINISTRATIVArelativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • Ficaram loucos. Afirmaram que a ação controlada (retardo da intervenção) é exatamente a intervenção. Parece que fazem jogos com as palavras da lei sem se preocupar com o sentido que resulta. Absurda a questão.

  • A ação controlada é o retardo em si, tanto da ação policial quanto da ação administrativa.

  • Comentário Disponível em: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1280/Acao-controlada


    Ação controlada

    É um meio de prova descrito na Lei nº 12.850/1, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Basicamente o que ocorre é um retardamento da prisão em flagrante, ou seja, mesmo que a autoridade policial esteja diante da concretização do crime cometido por organização criminosa, aguarda o momento oportuno visando a obtenção de mais provas e informações para que, quando de fato ocorrer a prisão, seja possível atingir um maior número de envolvidos e, especialmente, atingir a liderança do crime organizado.

    Fundamentação:

    • Artigos 3º, III, 8º e 9º da Lei nº 12.850/13

    Temas relacionados:

    • Organização criminosa
    • Crime organizado
    • Intervenção policial
    • Intervenção administrativa

    Referências bibliográficas:

    • NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

  • Olha, aceito a justificativa do gabarito baseado no art. 8, caput da Lei 12.850/13. O problema é definir o conceito de "intervenção administrativa", eu ainda não encontrei. E talvez por ainda não saber tal conceito, fica difícil engolir que a banca não considerou a infiltração de agentes de polícia uma espécie de "intervenção policial ou administrativa". Se alguém puder conceituá-la pra mim, agradeço.

  • Vamos tirar do contexto da questão...

    O que seria ação controlada?

    Para banca: consiste na intervenção administrativa.

    WTFFFF??

    Vamos tentar melhorar:

    O que seria a intervenção administrativa na Lei de Organizações Criminosas?

    Para banca: Consiste em uma forma de ação controlada.

    Não tem sentido algum, eles tiraram o verbo núcleo da ação controlada, que o "retardar" a intervenção. Questão rídicula. 

  • GABARITO - LETRA (A). "é fato venéreo !"

    Art.8º lei 12.850/13 - Organização Criminosa. 

    Consiste a Ação Controlada em retardar a intervenção Policial ou Administrativa...

  • Concordo com o Luiz Melo. Questão totalmente ridícula.

  • Concordo: ridícula. 

  • Dá pra resolver se vc escolher a alternativa que aparenta ser uma mera decisão administrativa, e a escolha das "ações controladas existentes" não tem necessariamente uma ligação direta com a investigação, é apenas a escolha de um tipo das ações controladas que podem ser usadas, diferente da decisão de por um agente infiltrado, que tem uma conexão direta com as investigações (intervenção necessariamente policial)

  • Falta de conhecimento da banca!! Intervenção administrativa = ação controlada? Qual a fonte? A lei não diz isso. 

  • EFA, parabéns! Nada como pessoas objetivas.

  • Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na

    a) forma de ação controlada existente.


    A redação não é das melhores mas creio que não haja erro na alternativa! Tendo em vista que a ação controlada se trata de medida adotada pelo delegado de policia durante as investigações no inquérito policial (procedimento administrativo e sigiloso), sendo o mesmo o condutor do inquérito e quem fará o julgamento do melhor procedimento para colheita probatória. Devendo ainda o delegado, elaborar o relatório sobre a diligência administrativa realizada para o controle do ato!

    "A lei de combate as organizações criminosas tem a finalidade precípua de regular meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por organizações criminosas de qualquer tipo. Com o propósito de não se desnaturar a diligência probatória, durante a realização do procedimento, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao mp e ao delegado de policia, como forma de garantir o êxito das investigações."
    (LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - Emerson Castelo Branco 2014, pg 144)

    Art. 8 - Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.


    **Forçando pela literalidade é o único artigo que consta o termo "intervenção policial ou administrativa", então por eliminação das outras alternativas chegaríamos a letra A como correta! (não vi defesa das outras alternativas como gabarito!)


  • Fernando Amaral, a INFILTRAÇÃO de agentes é que exige a participação de agentes policiais. A ação controlada pode ser feita tanto na esfera policial como na admnistrativa.

  • QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO CONTROLADA?

    LETRA (b) escolha do momento mais oportuno à formação de provas.

  • Sobre a letra A:

    A intervencao administrativa é uma forma de acao controlada?
    Ou a intervencao administrativa é uma das modalidades de intervencao (como a policial) que sao retardadas pela acao controlada?

    Nāo entendi bem...

  • LETRA A
    A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

  • Não seria por ser feita por Policiais e agentes administrativos( No caso ABIN)?!

  • GENTE ACERTEI MAS QUERO SABER O PQ DA LETRA B ESTAR ERRADA??? 

    Pois a escolha do momento mais oportuno à formação de provas (B) pode ser realizada por autoridades administrativas tbm?!!

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Digamos que a banca, neste questão, foi bem cruel, criando um novo termo (“intervenção administrativa”) para qualificar a ação controlada no âmbito administrativo, prevista no art. 8º da lei 12.850/2013:
    Art. 8°  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


    A questão ficou bem mal feita, mas o gabarito terminou sendo mantido. 



    Gabarito: Letra A

  • Discordo do colega ROGERIO FIGUEIREDO  e consequentemente do comentário do mencionado professor, pois não vejo nada de errado na questão, muito menos considero mal elaborada ou que o examinador tenha "criando um novo termo".

     

    A lei é clara quando expressa que consiste ação controlada retardar a intervenção policial ou administrativa. Sendo assim, concluímos que há dois tipos de intervenção:

    1) Invervenção Policial;

    2) Intervenção administrativa (Receita Federal, etc.)

     

    Portanto, afirmar que a intervenção administrativa consiste numa forma de ação controlada está correto.

  • Complementando: A ação controlada consiste no retardamento da ação policial para que seja esta feita no momento mais oportuno para obter um maior número de delinquentes e de infrações penais.

     

    E se for ação controlada for exercida contra uma organização criminosa que realiza tráfico de drogas?

     

    Na lei de crime organizado a ação controlada necessita, apenas, de prévia comunicação ao juiz, já na lei de drogas necessita de autorização judicial para poder realiza-lá, inclusive se houver pedido de prorrogação do prazo, o juiz pode determinar o "melhor momento" para que os policiais ajam e ela se encerre.

    Nessa caso, a ação controlada será baseada na lei do crime organizado (prévia autorização), mesmo que a atividade principal dessa organização seja o tráfico de drogas.

    "Fernando Cocito, Delegado da PCDF. Já foi da chefe da DECO - Delegacia Especializada Contra o Crime Organizado".

     

    Aula disponível no youtube

  • Questão confusa e muito comentário igualmente confuso! Entendi quando li o comentário do colega EFA lá embaixo. 

    O comentário justifica o gabarito com o início do art.Art. 8.  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa

    Estranha a questão, mas é o que tem pra hj....

     

  • Não vejo absurdo na questão, pelo contrário, com a leitura da lei podemos perceber que a palavra administrativa vem sempre precedida de intervenção policial, logo, entendemos que não existe difença, guardadas as proporções sobre casos específicos, mas a questão está de acordo com a lei de combate à organização criminosa. 

  • Letra A

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Segundo Renato Brasileiro, são exemplos de:

     

    Intervenções policiais: diligências policiais 

     

    Intervenções administrativas: aquelas realizadas por agentes das receitas estaduais e federal, integrantes da ABIN, órgãos do MP e corregedorias.

     

     

  • Não vejo razão para a letra B estar errada. Mais "eficaz" mais "oportuno" pra mim é a mesma coisa nesse contexto.

  •  

    A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

  • revisar

     

    Letra A

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Segundo Renato Brasileiro, são exemplos de:

     

    Intervenções policiais: diligências policiais 

     

    Intervenções administrativas: aquelas realizadas por agentes das receitas estaduais e federal, integrantes da ABIN, órgãos do MP e corregedorias.

  • Não entendi a questão, sério! =(

  • A Questão NÃO está de acordo com a lei. De acordo com a lei AÇÃO CONTROLADA significa retardar a INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA (ou retardar a Intervenção Policial). LOGO não podemos confundir a ação de INTERVENÇÃO (seja ela policial ou administrativa) com o seu RETARDAMENTO em determidadas situações. 

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ...

  • Esta questão foi elaborada nas coxas.

  • Sem peso na consciência pq não entendi nem a pergunta...

  • tbm não entendi.. kkkkkk

  • Grande parte das questões da VUNESP são toscas. Querem ccomplicar a vida do candidato com frases truncadas, incompletas e " estranhas ". Só por DEUS . 

  • Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na

     a) CORRETO                  

    forma de ação controlada existente.

    >> PURA INTERPRETAÇÃO......ALTERNATIVA DE BOA....CORRETÍSSIMA!

    > A AÇÃO CONTROLADA OCORRE DE DUAS FORMAS...OU NUMA INTERVENÇÃO ADM OU POLICIAL

    AÇÃO CONTROLADA = É GENERO

    E INTERV.ADM ou POLICIAL = SÃO ESPÉCIES 

     

     b) ERRADO         

    escolha do momento mais oportuno à formação de provas.

    > NA VDD...AQUI É INTERPRETAÇÃO LITERAL TBM...    A LETRA "A" TRAZ UM CONCEITO..OU SEJA..."O QUE É...NO QUE CONSISTE A INTERVENÇÃO ADM"

    AQUI NA ALTERNATIVA "B" ... A BANCA NÃO QUER SABER NO QUE CONSISTE A INTERVENÇÃO....E SIM...QUAL O SEU OBJETIVO..

    EXPLICANDO MELHORRR....     

     

    escolha do momento mais oportuno à formação de provas ==>> ISTO É O OBJETIVO DA INTERVENÇÃO ... E NÃO O SEU CONCEITO...COMO É SUGERIDO NA ALTERNATIVA  "A"  (ou seja..uma forma de ação controlada)

     

     

     c) ERRADO       NÃO É EXCLUSIVO

    ação realizada por agentes de polícia, exclusivamente.

     d) ERRADO

    observação e acompanhamento da infiltração policial.

     e) ERRADO      A INFILTRAÇÃO É FEITA APENAS POR POLICIAIS

    infiltração feita por agentes não policiais.

  • C) intervenção policial ou administrativa!

  • De boa aqui tentando entender o que se passa na cabeça do elaborador.

  • Eu entendi sendo autoridade administrativa o juiz que tem a competencia para determinar limites na ação controlada.

    GABARITO A

  • Creio que haja uma imprecisão no conceito dado pela banca que torne a questão nula.

    Ela pede o conceito de intervenção adm. Ora, a simples intervenção adm, ou policial, são aquelas que se dão em momento onde há violação de uma normal legal, sendo um dever do agente público competente.

    O conceito de Ação Controlada é o de RETARTAR a intervenção adm ou policial.

    Assim, para que a questão fosse válida, deveria o enunciado ser regido da seguinte forma:

    "Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste o retardamento da intervenção administrativa na"

    Qualquer divergência, favor avisar.

    Bons estudos.

  • Na verdade a palavra intervenção da pergunta esta ligada na palavra ação controlada da resposta. só que intervenção tem vários significados, não só de ação controlada. por isso na minha visão a questão ficou obscura. intervenção para acelerar, intervenção para retardar.

  • Enunciado muito mal elaborado ....

  • Quem marcou a B, está estudando com seriedade. Já quem acertou a questão, parabéns pela sorte.

  • Depois de ler o enunciado acho q preciso ser alfabetizado novamente

  • GAB A

    LEI 12850/13

    Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    :/

  • Questão extremamente mal elaborada e confusa, fui de letra "B" .

  • Questão por demais "ridícula". Intervenção administrativa.

  • Confesso que acertei por conta da palavra FORMA ... porque entendi que a ação controlada pode ser de duas formas: policial e administrativa.

    Então não vejo como sorte... como disse o colega lá em baixo...

    Masque é uma questão bem ruim isso é ... mal elaborada

  • De fato a redação da questão não é das melhores, mas com raciocínio dá para fazer.

    A ação controlada, que é o retardamento da intervenção, pode ocorrer na esfera policial (+ comum) OU administrativa (ex. Carga de contrabando entra na fronteira, e a receita federal deixa de dar o flagrante e acompanha o local onde a carga vai ser deixada para poder identificar os líderes do grupo).

    O retardamento NÃO É para escolha do momento mais oportuno! É para o momento mais eficaz. // Embora pareçam ser semelhantes, o significado das palavras é diferente e a LEI é expressa em exigir momento eficaz.

    Como pode ser feita por auditores da receita, não é exclusiva de agentes policiais.

    Ação controlada ≠ Infiltração policial

  • A questão dá a entender que a Ação Controlada é uma intervenção administrativa, quando na vdd é o RETARDAMENTO da intervenção adm...

    Mas fazer o quê???? segue o jogo, sem choro. Próxima.

  • A VUNESP queria saber se vc sabia que a ação controlada pode se dar durante uma intervenção administrativa, e não apenas no curso de investigação policial.

  • Art. 8º da Lei 12.850/13 - "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou à ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações".

  • Depois a VUNESP perde o contrato pra CESPE ou FCC e não sabe o pq

  • Eu não sei como é que o cara tira essas ideias, basta ele pegar a lei e pronto, agora fica inventando moda só dar nisso .Ele esqueceu que a prova se chama Objetiva......kkkkk

  • Sim, a ação controlada pode ser realizada na seara policial ou administrativa.

    ----

    Dica do prazo de algumas cautelares:

    Infiltração de agentes 12.850 / org. criminosa: 6 meses

    O-C-R-I-M

    S-E-I-S-Meses

    (mesmo número de letras)

    Infiltração virtual do ECA: 90 dias.

    C-R-I-A-N-Ç-A

    N-O-V-E-N-T-A (dias)

    (mesmo número de letras)

    Interceptação telefônica Lei 9296: 15 dias.

    I-N-T-E-R-C-E-P-T-A-Ç-Ã-O

    (15 letras, contatanto cedilha e til como letras)

    PS.: a infiltração virtual na OCRIM tem o mesmo prazo da infiltração real de 6 meses, diferentemente do prazo de 90 dias do ECA. Porém, ambos tem o limite de 720 dias.

  • Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

    Resposta: (A)

  • Art. 8º da Lei 12.850/2013: "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa À ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz À formação de provas e obtenção de informações."

  • como não lembrava, acertei no famoso chute consciente kkkk

  • Essa questão me fez questionar se sou realmente alfabetizada. Surreal!!!
  • O examinador foi na base do copia e cola e deturpou a conceituação do instituto completamente

  • Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    AÇÃO CONTROLADA - Flagrante postergado, diferido, estratégico, intervenção administrativa.

  • Vunesp é uma das piores bancas. Deus é mais.