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LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Seção II
Da Ação Controlada
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
§ 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
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Não tem nada a ver. A ação controlada retarda a intervenção administrativa. A questão diz que é uma forma de ação controlada.
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Que questão mal elaborada da $#%@ !!!!!
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A VUNESP inverteu a ordem da frase do art. 8º e achou que não tinha problema algum nisso... RS!!
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Ação Controlada: OU flagrante retardado, postergado, diferido, estratético. E agora intervenção administrativa =(
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NÃO TEM CHORO. OCORREU UMA SARAIVADA DE RECURSOS A ESTA QUESTÃO, NO CONCURSO, E A BANCA "ANDOU" PARA ELES, PORTANTO, É CONTINUAR O PAPIRO, E AVANTE.
TRABALHE E CONFIE.
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Aquela típica questão que revela a má intenção da banca em induzir o candidato ao erro e não aferir sua capacidade de interpretação e seu conteúdo jurídico. Lamentável, mas faz parte do processo de eliminação!!!
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A ação controlada foi primeiramente prevista no
artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais
para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada
no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou
administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela
vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida
legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de
informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que
comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes
policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se
esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da
intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por
organizações criminosas.
Resposta: (A)
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Art. 8oCONSISTE A AÇÃO CONTROLADA em RETARDAR
A INTERVENÇÃO POLICIALou ADMINISTRATIVArelativa à ação praticada por
organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e
acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à
formação de provas e obtenção de informações.
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Ficaram loucos. Afirmaram que a ação controlada (retardo da intervenção) é exatamente a intervenção. Parece que fazem jogos com as palavras da lei sem se preocupar com o sentido que resulta. Absurda a questão.
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A ação controlada é o retardo em si, tanto da ação policial quanto da ação administrativa.
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Comentário Disponível em: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1280/Acao-controlada
Ação controlada
É um meio de prova descrito na Lei nº 12.850/1, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Basicamente o que ocorre é um retardamento da prisão em flagrante, ou seja, mesmo que a autoridade policial esteja diante da concretização do crime cometido por organização criminosa, aguarda o momento oportuno visando a obtenção de mais provas e informações para que, quando de fato ocorrer a prisão, seja possível atingir um maior número de envolvidos e, especialmente, atingir a liderança do crime organizado.
Fundamentação:
- Artigos 3º, III, 8º e 9º da Lei nº 12.850/13
Temas relacionados:
- Organização criminosa
- Crime organizado
- Intervenção policial
- Intervenção administrativa
Referências bibliográficas:
- NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
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Olha, aceito a justificativa do gabarito baseado no art. 8, caput da Lei 12.850/13. O problema é definir o conceito de "intervenção administrativa", eu ainda não encontrei. E talvez por ainda não saber tal conceito, fica difícil engolir que a banca não considerou a infiltração de agentes de polícia uma espécie de "intervenção policial ou administrativa". Se alguém puder conceituá-la pra mim, agradeço.
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Vamos tirar do contexto da questão...
O que seria ação controlada?
Para banca: consiste na intervenção administrativa.
WTFFFF??
Vamos tentar melhorar:
O que seria a intervenção administrativa na Lei de Organizações Criminosas?
Para banca: Consiste em uma forma de ação controlada.
Não tem sentido algum, eles tiraram o verbo núcleo da ação controlada, que o "retardar" a intervenção. Questão rídicula.
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GABARITO - LETRA (A). "é fato venéreo !"
Art.8º lei 12.850/13 - Organização Criminosa.
Consiste a Ação Controlada em retardar a intervenção Policial ou Administrativa...
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Concordo com o Luiz Melo. Questão totalmente ridícula.
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Concordo: ridícula.
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Dá pra resolver se vc escolher a alternativa que aparenta ser uma mera decisão administrativa, e a escolha das "ações controladas existentes" não tem necessariamente uma ligação direta com a investigação, é apenas a escolha de um tipo das ações controladas que podem ser usadas, diferente da decisão de por um agente infiltrado, que tem uma conexão direta com as investigações (intervenção necessariamente policial)
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Falta de conhecimento da banca!! Intervenção administrativa = ação controlada? Qual a fonte? A lei não diz isso.
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EFA, parabéns! Nada como pessoas objetivas.
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Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na
a) forma de ação controlada existente.
A redação não é das melhores mas creio que não haja erro na alternativa! Tendo em vista que a ação controlada se trata de medida adotada pelo delegado de policia durante as investigações no inquérito policial (procedimento administrativo e sigiloso), sendo o mesmo o condutor do inquérito e quem fará o julgamento do melhor procedimento para colheita probatória. Devendo ainda o delegado, elaborar o relatório sobre a diligência administrativa realizada para o controle do ato!
"A lei de combate as organizações criminosas tem a finalidade precípua de regular meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por organizações criminosas de qualquer tipo. Com o propósito de não se desnaturar a diligência probatória, durante a realização do procedimento, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao mp e ao delegado de policia, como forma de garantir o êxito das investigações."
(LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - Emerson Castelo Branco 2014, pg 144)
Art. 8 - Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
**Forçando pela literalidade é o único artigo que consta o termo "intervenção policial ou administrativa", então por eliminação das outras alternativas chegaríamos a letra A como correta! (não vi defesa das outras alternativas como gabarito!)
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Fernando Amaral, a INFILTRAÇÃO de agentes é que exige a participação de agentes policiais. A ação controlada pode ser feita tanto na esfera policial como na admnistrativa.
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QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO CONTROLADA?
LETRA (b) escolha do momento mais oportuno à formação de provas.
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Sobre a letra A:
A intervencao administrativa é uma forma de acao controlada?
Ou a intervencao administrativa é uma das modalidades de intervencao (como a policial) que sao retardadas pela acao controlada?
Nāo entendi bem...
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LETRA A
A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.
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Não seria por ser feita por Policiais e agentes administrativos( No caso ABIN)?!
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GENTE ACERTEI MAS QUERO SABER O PQ DA LETRA B ESTAR ERRADA???
Pois a escolha do momento mais oportuno à formação de provas (B) pode ser realizada por autoridades administrativas tbm?!!
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- Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Digamos que a banca, neste questão, foi bem cruel, criando um novo termo (“intervenção administrativa”) para qualificar a ação controlada no âmbito administrativo, prevista no art. 8º da lei 12.850/2013:
Art. 8° Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
A questão ficou bem mal feita, mas o gabarito terminou sendo mantido.
Gabarito: Letra A
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Discordo do colega ROGERIO FIGUEIREDO e consequentemente do comentário do mencionado professor, pois não vejo nada de errado na questão, muito menos considero mal elaborada ou que o examinador tenha "criando um novo termo".
A lei é clara quando expressa que consiste ação controlada retardar a intervenção policial ou administrativa. Sendo assim, concluímos que há dois tipos de intervenção:
1) Invervenção Policial;
2) Intervenção administrativa (Receita Federal, etc.)
Portanto, afirmar que a intervenção administrativa consiste numa forma de ação controlada está correto.
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Complementando: A ação controlada consiste no retardamento da ação policial para que seja esta feita no momento mais oportuno para obter um maior número de delinquentes e de infrações penais.
E se for ação controlada for exercida contra uma organização criminosa que realiza tráfico de drogas?
Na lei de crime organizado a ação controlada necessita, apenas, de prévia comunicação ao juiz, já na lei de drogas necessita de autorização judicial para poder realiza-lá, inclusive se houver pedido de prorrogação do prazo, o juiz pode determinar o "melhor momento" para que os policiais ajam e ela se encerre.
Nessa caso, a ação controlada será baseada na lei do crime organizado (prévia autorização), mesmo que a atividade principal dessa organização seja o tráfico de drogas.
"Fernando Cocito, Delegado da PCDF. Já foi da chefe da DECO - Delegacia Especializada Contra o Crime Organizado".
Aula disponível no youtube
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Questão confusa e muito comentário igualmente confuso! Entendi quando li o comentário do colega EFA lá embaixo.
O comentário justifica o gabarito com o início do art.Art. 8. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa
Estranha a questão, mas é o que tem pra hj....
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Não vejo absurdo na questão, pelo contrário, com a leitura da lei podemos perceber que a palavra administrativa vem sempre precedida de intervenção policial, logo, entendemos que não existe difença, guardadas as proporções sobre casos específicos, mas a questão está de acordo com a lei de combate à organização criminosa.
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Letra A
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
Segundo Renato Brasileiro, são exemplos de:
Intervenções policiais: diligências policiais
Intervenções administrativas: aquelas realizadas por agentes das receitas estaduais e federal, integrantes da ABIN, órgãos do MP e corregedorias.
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Não vejo razão para a letra B estar errada. Mais "eficaz" mais "oportuno" pra mim é a mesma coisa nesse contexto.
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A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.
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revisar
Letra A
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
Segundo Renato Brasileiro, são exemplos de:
Intervenções policiais: diligências policiais
Intervenções administrativas: aquelas realizadas por agentes das receitas estaduais e federal, integrantes da ABIN, órgãos do MP e corregedorias.
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Não entendi a questão, sério! =(
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A Questão NÃO está de acordo com a lei. De acordo com a lei AÇÃO CONTROLADA significa retardar a INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA (ou retardar a Intervenção Policial). LOGO não podemos confundir a ação de INTERVENÇÃO (seja ela policial ou administrativa) com o seu RETARDAMENTO em determidadas situações.
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ...
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Esta questão foi elaborada nas coxas.
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Sem peso na consciência pq não entendi nem a pergunta...
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tbm não entendi.. kkkkkk
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Grande parte das questões da VUNESP são toscas. Querem ccomplicar a vida do candidato com frases truncadas, incompletas e " estranhas ". Só por DEUS .
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Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na
a) CORRETO
forma de ação controlada existente.
>> PURA INTERPRETAÇÃO......ALTERNATIVA DE BOA....CORRETÍSSIMA!
> A AÇÃO CONTROLADA OCORRE DE DUAS FORMAS...OU NUMA INTERVENÇÃO ADM OU POLICIAL
AÇÃO CONTROLADA = É GENERO
E INTERV.ADM ou POLICIAL = SÃO ESPÉCIES
b) ERRADO
escolha do momento mais oportuno à formação de provas.
> NA VDD...AQUI É INTERPRETAÇÃO LITERAL TBM... A LETRA "A" TRAZ UM CONCEITO..OU SEJA..."O QUE É...NO QUE CONSISTE A INTERVENÇÃO ADM"
AQUI NA ALTERNATIVA "B" ... A BANCA NÃO QUER SABER NO QUE CONSISTE A INTERVENÇÃO....E SIM...QUAL O SEU OBJETIVO..
EXPLICANDO MELHORRR....
escolha do momento mais oportuno à formação de provas ==>> ISTO É O OBJETIVO DA INTERVENÇÃO ... E NÃO O SEU CONCEITO...COMO É SUGERIDO NA ALTERNATIVA "A" (ou seja..uma forma de ação controlada)
c) ERRADO NÃO É EXCLUSIVO
ação realizada por agentes de polícia, exclusivamente.
d) ERRADO
observação e acompanhamento da infiltração policial.
e) ERRADO A INFILTRAÇÃO É FEITA APENAS POR POLICIAIS
infiltração feita por agentes não policiais.
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C) intervenção policial ou administrativa!
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De boa aqui tentando entender o que se passa na cabeça do elaborador.
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Eu entendi sendo autoridade administrativa o juiz que tem a competencia para determinar limites na ação controlada.
GABARITO A
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Creio que haja uma imprecisão no conceito dado pela banca que torne a questão nula.
Ela pede o conceito de intervenção adm. Ora, a simples intervenção adm, ou policial, são aquelas que se dão em momento onde há violação de uma normal legal, sendo um dever do agente público competente.
O conceito de Ação Controlada é o de RETARTAR a intervenção adm ou policial.
Assim, para que a questão fosse válida, deveria o enunciado ser regido da seguinte forma:
"Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste o retardamento da intervenção administrativa na"
Qualquer divergência, favor avisar.
Bons estudos.
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Na verdade a palavra intervenção da pergunta esta ligada na palavra ação controlada da resposta. só que intervenção tem vários significados, não só de ação controlada. por isso na minha visão a questão ficou obscura. intervenção para acelerar, intervenção para retardar.
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Enunciado muito mal elaborado ....
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Quem marcou a B, está estudando com seriedade. Já quem acertou a questão, parabéns pela sorte.
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Depois de ler o enunciado acho q preciso ser alfabetizado novamente
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GAB A
LEI 12850/13
Da Ação Controlada
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
§ 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
:/
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Questão extremamente mal elaborada e confusa, fui de letra "B" .
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Questão por demais "ridícula". Intervenção administrativa.
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Confesso que acertei por conta da palavra FORMA ... porque entendi que a ação controlada pode ser de duas formas: policial e administrativa.
Então não vejo como sorte... como disse o colega lá em baixo...
Masque é uma questão bem ruim isso é ... mal elaborada
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De fato a redação da questão não é das melhores, mas com raciocínio dá para fazer.
A ação controlada, que é o retardamento da intervenção, pode ocorrer na esfera policial (+ comum) OU administrativa (ex. Carga de contrabando entra na fronteira, e a receita federal deixa de dar o flagrante e acompanha o local onde a carga vai ser deixada para poder identificar os líderes do grupo).
O retardamento NÃO É para escolha do momento mais oportuno! É para o momento mais eficaz. // Embora pareçam ser semelhantes, o significado das palavras é diferente e a LEI é expressa em exigir momento eficaz.
Como pode ser feita por auditores da receita, não é exclusiva de agentes policiais.
Ação controlada ≠ Infiltração policial
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A questão dá a entender que a Ação Controlada é uma intervenção administrativa, quando na vdd é o RETARDAMENTO da intervenção adm...
Mas fazer o quê???? segue o jogo, sem choro. Próxima.
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A VUNESP queria saber se vc sabia que a ação controlada pode se dar durante uma intervenção administrativa, e não apenas no curso de investigação policial.
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Art. 8º da Lei 12.850/13 - "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou à ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações".
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Depois a VUNESP perde o contrato pra CESPE ou FCC e não sabe o pq
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Eu não sei como é que o cara tira essas ideias, basta ele pegar a lei e pronto, agora fica inventando moda só dar nisso .Ele esqueceu que a prova se chama Objetiva......kkkkk
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Sim, a ação controlada pode ser realizada na seara policial ou administrativa.
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Dica do prazo de algumas cautelares:
Infiltração de agentes 12.850 / org. criminosa: 6 meses
O-C-R-I-M
S-E-I-S-Meses
(mesmo número de letras)
Infiltração virtual do ECA: 90 dias.
C-R-I-A-N-Ç-A
N-O-V-E-N-T-A (dias)
(mesmo número de letras)
Interceptação telefônica Lei 9296: 15 dias.
I-N-T-E-R-C-E-P-T-A-Ç-Ã-O
(15 letras, contatanto cedilha e til como letras)
PS.: a infiltração virtual na OCRIM tem o mesmo prazo da infiltração real de 6 meses, diferentemente do prazo de 90 dias do ECA. Porém, ambos tem o limite de 720 dias.
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Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.
Resposta: (A)
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Art. 8º da Lei 12.850/2013: "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa À ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz À formação de provas e obtenção de informações."
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como não lembrava, acertei no famoso chute consciente kkkk
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Essa questão me fez questionar se sou realmente alfabetizada. Surreal!!!
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O examinador foi na base do copia e cola e deturpou a conceituação do instituto completamente
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Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
AÇÃO CONTROLADA - Flagrante postergado, diferido, estratégico, intervenção administrativa.
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Vunesp é uma das piores bancas. Deus é mais.