SóProvas


ID
116812
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos é conditio sine qua non para investidura em qualquer

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que li, a pegadinha da questão está em qualquer.Como há cargo público em comissão, e eles não dependem de concurso público, logo não é qualquer cargo público.Já o emprego público não tem em comissão e nenhum hipótese de investidura a não ser via concurso público.Mesmo assim, é uma questão bem estranha.Se alguém souber alguma outra resposta...
  • Agente Públicos AdministrativosCargo Público - Pode ser com ou sem Concurso Público1) Cargo Público em comissão - Sem Concurso Público - Livre nomeação2) Cargo Público Efetivo - Somente com Concurso PúblicoEmprego Público - Somente com Concurso PúblicoContratados em caráter temporário - Sem Concurso Público
  • e a função pública?precisa ser do quadro efetivo para ocupar função publicanão caberia também?
  • A questão pede em qual das alternativas será indispensável (sine qua non - condição sem a qual não será executável) o concurso público:Cargo Público: temos a existência de cargos de provimento em comissão - de livre nomeação e exoneração, independente de concurso, além dos cargos efetivos e vitalícios (estes dois últimos sim, obrigatório concurso)Função Pública: Quando presta-se atividade própria de Estado, o termo é mais genérico, compreende a obrigação para com o Estado e poderá ser realizada até mesmo voluntariamente, podendo exercer função de jurado, mesário, entre outros. Ou mesmo ser eleito para exercer determinada função.Emprego Público: Faz referência a agente estatal não submetido ao regime estatutário, mas disciplinado pela legislação trabalhista. É obrigatória a aprovação em concurso público e não há estabilidade.
  • Questão muito boa! Bem bolada, inteligente, consegue pegar candidatos desatentos. Confesso que caí...Não basta ter "decorado" a lei, é preciso aplicar outros conhecimentos. Nem parece FCC... =D
  • Perfeito o comentário do Matheus. Gabarito letra C.

    É conditio sine qua non para investidura em QUALQUER emprego público.

    Exatamente porque cargo pode ser de provimento efetivo (COM concurso) ou de provimento em comissão (SEM concurso).

    Parabéns FCC !!!

  • Questão muito boa! Bem bolada, inteligente, consegue pegar candidatos desatentos. Confesso que caí... Não basta ter "decorado" a lei, é preciso aplicar outros conhecimentos. Nem parece FCC... =D [2]


    Função pública é um termo genérico que engloba ocupação de cargos com ou sem concurso. Cargo público efetivo só com concurso. Cargo público é gênero, que pode ter ser em comissão que é sem concurso. Só sobra a opção emprego público.
    Questão que não dá pra fazer com pressa. Como diz o silvio, "bem bolada".

  • LETRA C, questão muito boa! Viva a FCC!
  • PARABÉNS FCC! EXCELENTE QUESTÃO!
  • Questão maravilhosa rs

    ACERTEI \o\o

    Cargo publico é genero do qual comportam-se as exceções:

    cargo comissionado, cargo efetivo, logo nao se destina apenas com concurso publico.

    funçao publica pode ser funçao comissionada, logo nao há necessidade de concurso publico.


  • Olha o neguim aih de cima viajando ...

    FUNCAO COMISSIONADA ou FUNCAO DE CONFIANCA somente pode ser designada pra servidor efetivo, filhao. O que, portanto, exige concurso.

    Soh que a questao diz FUNCAO PUBLICA...que eh genero.
  • Olá pessoal...

    questão no mínimo estranha e não boa ou ótima.
    Como ensina o Prof. Hely Lopes Meirelles:

    ...o concurso público é o meio técnico posto a disposição da administração para obster-se moralidade, eficiência  e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo
    atender ao princípio da isonomia, uma vez que propicia igual oportunidade de acesso ao cargos e empregos públicos a todos os que atendam aos requisitos estabelecidos de forma geral e abstrata em lei...

    ao meu ver questão condicionada a anulação, pois o citado acima, descrito pelo mestre, acompanha as linhas da Carta de 1988. art. 37, inciso II.

    Bom, abraços a todos...


  • Cargo efetivo = exige concurso público;
    Cargo em comissão = não exige concurso público.

    Função pública permanente (de confiança) = só ocupada por servidor efetivo (que, portanto, ingressou por concurso público);
    Função pública temporária (os servidores temporários) = não exige necessariamente concurso público.

    Emprego Público (os servidores celetistas) = exige concurso público.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Questão passível de anulação, pois existe a figura do Emprego Público em Comissão, à semelhança dos Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Além disso, é matéria de Direito Administrativo, e não somente de Lei 8.112/90, que rege somente as relações estatutárias.
  • Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Lei 8.112 Art. 3o - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. P.U: os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.
  • A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.

    No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer uma função pública é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.

  • Data venia, TODOS OS COMENTÁRIOS tentando explicar a questão, seja para anulá-la ou para prestigiá-la, estão ERRADOS!

    Independe se existe cargos em COMISSÃO ou emprego em COMISSÃO. Vocês estão fazendo uma interpretação que não está escrita expressamente na questão.

    A charada é o termo "QUALQUER" no final da questão.

    Existem cargos públicos que não precisam de concurso público para a investidura, e eu não estou me referindo ao cargo comissionado. Trata-se do cargo de Ministro do STF, quintos constitucionais, Senador, Vereador, Presidente da República, etc.

    Até que seria uma boa Presidente da República ter que prestar concurso público.

    Portanto, é errado dizer que  a investidura de QUALQUER cargo público é feita mediante concurso. Contudo, QUALQUER emprego público precisa de concurso.


  • Esta é uma das maiores pegadinhas da história dos concursos, que poucos concurseiros prestam atenção, os ÚNICOS servidores públicos, em sentido amplo, que NECESSARIAMENTE entram no serviço público por meio de concurso são os EMPREGADOS PÚBLICOS!

  • Theo Costa, comentário esclarecedor.

  • GABARITO: C

     

    Concordo com Diego. Comentário esclarecedor de Theo Costa.

  • FCC "fia da pieste" kkkkk

    Esclareceu bem, Theo Costa!

  • FCC brincou bonito com nossa cara, nessa questão kkkkkk
    Questão boa de Interpretação de texto também!

  • C : Emprego Público.

  • joguinho de palavras...os caras trocam uma palavra pra te induzir a erro. Querem auferir conhecimento assim?? Um brinde ao decoreba!!!

  • QUESTÃOZINHA MALDITA KKK.

    CARGO COMISSIONADO NÃO PRECISA DE CONCURSO.

    FUNÇÃO PÚBLICA É REFERENTE AO SERVIDOR TEMPORÁRIO.

    Sempre lembrar que quando falar em CARGO PÚBLICO, teremos o EFETIVO e o COMISSIONADO.

  • gab C

    Empregado público = quem trabalha em Empresa pública Ou sociedade de Economia Mista.

    exemplos: Caixa Economica, Banco do Brasil, Petrobras...

    Regime de contratação: CLT (carteira de trabalho)

    Regime para entrada: Concurso Público