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ID
1168159
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 103 CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada. Conforme dispõe o art. 101, CC, os bens públicos dominicais podem ser alienados,observadas as exigências da lei.

    A letra “b” está correta, pois estabelece oart. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído,conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    A letra “c” está errada, pois prescreve o art. 99, CC: São bens públicos: I. osde uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Aletra “d” está errada, pois são bens públicos de uso especial (art. 99, II,CC), tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento daadministração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suasautarquias.

    A letra “e” está errada, pois prevê o art. 102, CC que os benspúblicos (sejam eles da natureza que forem) não estão sujeitos a usucapião. 


  • Questão por questão.

    a) os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação.
     
    ERRADO.

    Estabelece o nosso código civil que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis. Nota-se, entretanto, na redação do artigo 101 do CC, que os " bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".

    b) podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal.


    É a cópia do artigo 103 do CC

    c) os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.

    ERRADA.

    Observem o que dita o artigo 99 do CC, em seu inciso I, que 'São bens públicos: (...) os de uso comum do povo, tais como rios, mares estradas, ruas e praças.'

    d) os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

    ERRADA.

    A questão confunde os conceitos de bens de uso especial com o de bens dominicais. Estes últimos são aqueles que, não dispondo a lei em contrário, pertencem às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    e) apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião.

    ERRO! O colega explicou bem abaixo.

  • Artigo 103 do CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    Em relação à assertiva "d": os bens dominicais são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.  (o erro está em se afirmar que, neste caso, seriam de uso especial).

  • Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis, somente os bens de dominicais podem ser alienados.

    Os bens públicos em geral não estão sujeitos a usucapião.

    Pode ocorre a Desafetação ( alteracão da destinação do bem) dos bens de uso comum e de uso especial para que possam ser alienados assim como os bens dominicais. Também pode ocorrer afetação de bens dominicais para que não possam ser alienados.

  • Os de uso dominical (terras devolutas, enfiteuse, anticrese, área de marinha etc..) podem ser alienados. Os de uso especial (prédios de repartição por ex), desde que desafetados de sua finalidade pública, podem ser alienados.

    Quando o estado permite/ autoriza que um privado utilize-se de um bem de uso comum, pode ser de forma gratuita ou por retribuição. Rios, mares, praças, praias, bosques e etc... São exemplos de bens de uso comum do povo (gratuito ou retribuído).Revestido de estrutura de caráter privado são os bens dominicais. Bens públicos não estão sujeitos a usucapião. 

  • LETRA B CORRETA Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Súmula 340 STF - desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO podem ser adquiridos por usucapião.

  • Art. 103/CC. O uso dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • CORRETA - LETRA B: Os bens públicos podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal. Frisa-se o fato de haver cobrança para utilização de determinado bem público não retira sua natureza pública.

     

     

  • A questão trata de bens.


    A) os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação.

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens públicos de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, admitindo desafetação. Os bens dominicais podem ser alienados.

    Incorreta letra “A”.


    B) podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Os bens públicos podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso comum.

    Incorreta letra “C”.


    D) os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

    Incorreta letra “D”.


    E) apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Nenhum bem público está sujeito à usucapião.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Os bens públicos são imprescritíveis, sejam qual for sua natureza. Portanto, inclui até mesmo os bens dominicais.

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • revisar

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  •  a) ERRADO           BENS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS

    os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação.

     b)  CORRETO

    podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal.

     c) ERRADO          SÃO BENS DE USO COMUM DO POVO

    os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.

     d) ERRADO ...      SÃO OS DOMINICAIS

    os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

     e) ERRADO       NÃO SOFREM USUCAPIÃO

    apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião.

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  • ART:103 DO CC

    O USO COMUM DOS BENS PÚBLICOS PODE SER GRATUÍTO OU RETRIBUÍDO, CONFORME FOR ESTABELECIDO LEGALMENTE PELA ENTIDADE A CUJA  ADMINISTRAÇÃO PERTENCEREM.

  • Art. 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • D) Errado. Parágrafo único. Não dispondo a lei

    em contrário, consideram-se dominicais os

    bens pertencentes às pessoas jurídicas de

    direito público a que se tenha dado

    estrutura de direito privado..

    B) Correto, pois existem praças que são cobrados valores para o seu uso.

  • Gabarito: LETRA B

    a) Os bens dominicais são alienáveis (art. 101).

    b) CORRETO! Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    c) Constituem bens de uso comum do povo (art. 99, I).

    d) Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (art. 99, Parágrafo Único).

    e) Nenhuma espécie de bem público está sujeita a usucapião (art. 102).

  • a) os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação. à INCORRETA: todo bem público pode ser desafetado e, posteriormente, alienado.

    b) podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal. à CORRETA!

    c) os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial. à INCORRETA: rios, mares, ruas e praças são bens de uso comum do povo.

    d) os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado. à INCORRETA: consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    e) apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião. à INCORRETA: nenhum bem público está sujeito à usucapião.

    Resposta: B

  • Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que

    • A-os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação. ERRADA: Os bens dominicais podem ser alienados. Art.101 CC.

    • B-podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal. CORRETA . ART.103 CC

    • C-os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial. ERRADA: É de uso COMUM.

    • D-os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado. ERRADA: Não é de direito privado e sim PÚBLICOS.

    • E-apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião. ERRADA: os bens públicos não podem ser usucapidos.

  • STF 340. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • A) os dominicais são alienáveis

    B) podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal. Correto

    C) os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso COMUM.

    D) os de uso DOMINICAIS são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

    E) os dominicais, assim como os de uso comum e especial, NÃO estão sujeitos à usucapião.