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Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.
Letra da Lei.
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Letra da lei. Art. 34.
Lembrar que a LODF não trata do Poder Judiciário.
Bons estudos galera.
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Letra "A"Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
Lembrando que o PODER JUDICIÁRIO do DF é mantido pela União sendo assim não tem como o DF se responsabilizar com a garantia de isonomia de vencimentos.
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Falou Judiciário está errado!
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Letra A.
Questão bem tranquilia.
Sabendo que são poderes do DF: Exe e Leg (art. 53 LODF). Fica fácil, pq em todas as alternativas, a exceção da letra a, fala-se em poder Judiciário e essa tal isonomida de vencimentos só abrange os poderes Exe e Leg, conforme art. 34, abaixo transcrito.
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
Vale uma observação: o artigo fala em servidores da administração direta, logo devemos tomar cuidado porque os demais servidores da administração indireta, tais como, autarquias, fundações, SEM e EP.
Concurseito sofre.
Bora ser logo concursado!!!
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A) CORRETA - Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
B) ERRADA - O erro está em terem acrescentado o Judiciário pois o Art. 34 diz apenas EXECUTIVO e LEGISLATIVO.
A lei assegurará aos servidores da Administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.
C) ERRADA - o erro está em ter acrescentado o Judiciário pois o Art. 19 diz:
Art. 19, XI – os vencimentos dos cargos do Poder LEGISLATIVO não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
E a questão diz:
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
d) ERRADA - o erro está em ter acrescentado o Judiciário pois o Art. 34 diz apenas EXECUTIVO e LEGISLATIVO, o restante da questão trata do art 19 XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
É assegurada aos servidores da Administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
e) O erro está em ter acrescentao a Administração indireta e o Poder Judiciário, o restante trata do art. 19 XII
A lei assegurará aos servidores da Administração direta e indireta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Boa Sorte a todos !
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O DF não possui poder Judiciário.
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Quando aparecerem questões sobre os poderes do DF, basta eliminar alternativas que falem do Judiciário. Em uma prova, tempo é precioso!
"Calma, calma! Eu estou aqui!"
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E nesta questão veio em quatro alternativas poder judiciário.
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Falou de isonomia de vencimentos É SÓ TIRAR O JUDICIÁRIO, APARECEU TÁ ERRADA A QUESTÃO!!!
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OBS: Onde houver judiciário está errado
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Sai fora judiciário! kkkkk