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ID
1168207
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta com relação à isonomia na Administração Pública Distrital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas da natureza ou local de trabalho.

    Letra da Lei.

  • Letra da lei. Art. 34.
    Lembrar que a LODF não trata do Poder Judiciário.

    Bons estudos galera.

  • Letra "A"Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

    Lembrando que o PODER JUDICIÁRIO do DF é mantido pela União sendo assim não tem como o DF se responsabilizar com a garantia de isonomia de vencimentos.
  • Falou Judiciário está errado!

  • Letra A.

    Questão bem tranquilia.

    Sabendo que são poderes do DF: Exe e Leg (art. 53 LODF). Fica fácil, pq em todas as alternativas, a exceção da letra a, fala-se em poder Judiciário e essa tal isonomida de vencimentos só abrange os poderes Exe e Leg, conforme art. 34, abaixo transcrito.

    Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

    Vale uma observação: o artigo fala em servidores da administração direta, logo devemos tomar cuidado porque os demais servidores da administração indireta, tais como, autarquias, fundações, SEM e EP.

     

    Concurseito sofre.

    Bora ser logo concursado!!!

     

     

     

  • A) CORRETA - Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

     

    B) ERRADA - O erro está em terem acrescentado o Judiciário pois o Art. 34 diz apenas EXECUTIVO e LEGISLATIVO.

    A lei assegurará aos servidores da Administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

     

    C) ERRADA - o erro está em ter acrescentado o Judiciário pois o Art. 19 diz:

        Art. 19, XI – os vencimentos dos cargos do Poder LEGISLATIVO não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

                     XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    E a questão diz:

    Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    d)  ERRADA - o erro está em ter acrescentado o Judiciário pois o Art. 34 diz apenas EXECUTIVO e LEGISLATIVO, o restante da questão trata do art 19 XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    É assegurada aos servidores da Administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    e) O erro está em ter acrescentao a Administração indireta e o Poder Judiciário, o restante trata do art. 19 XII

    A lei assegurará aos servidores da Administração direta e indireta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    Boa Sorte a todos !

  • O DF não possui poder Judiciário.

  • Quando aparecerem questões sobre os poderes do DF, basta eliminar alternativas que falem do Judiciário. Em uma prova, tempo é precioso!

     

     

    "Calma, calma! Eu estou aqui!"

  • E nesta questão veio em quatro alternativas poder judiciário.

  • Falou de isonomia de vencimentos É SÓ TIRAR O JUDICIÁRIO, APARECEU TÁ ERRADA A QUESTÃO!!!

  • OBS: Onde houver judiciário está errado

  • Sai fora judiciário! kkkkk