SóProvas


ID
1168255
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo a Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que os documentos possuem os seguintes graus de sigilo:

Alternativas
Comentários
  • A melhor forma de entender uma matéria é com exercícios: 

     (Ministério da Saúde/2005 – NCE/UFRJ) Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

      a) ultrassecretos, históricos, oficiais e reservados;

      b) históricos, oficiais, confidenciais e reservados;

      c) ultrassecretos, secretos, confidenciais e reservados;

      d) oficiais, históricos, secretos e reservados;

      e) secretos, históricos, confidenciais e reservados.

      Resposta: C (atualmente a questão seria anulada)

      De acordo com a Lei no 12.527/2011, artigo 24, “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta e reservada.”

      Atualmente esta questão seria anulada, devido à mudança ocorrida na legislação. Esta Lei começou a vigorar apenas no dia 16 de maio de 2012, apesar de ter sido sancionada pela Presidente da República Dilma Rousseff no dia 18 de novembro de 2011. O grau de sigilo confidencial não existe mais



    Fonte: Renato Valentini - Arquivologia para Concursos
  • Art 24, parágrafo 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I- ultrassecreta: 25 anos

    II- secreta: 15 anos

    III- reservada: 5 anos

  • QUESTÃO LETRA A

    A) reservado, secreto e ultrassecreto. 

    B) pessoal, secreto e ultrassecreto. ERRADO PESSOAL

    C) pessoal, reservado, secreto e ultrassecreto. ERRADO PESSOAL

    D) ostensivo, reservado, secreto e ultrassecreto. ERRADO OSTENSIVO

    E) reservado, confidencial, secreto e ultrassecreto. ERRADO CONFIDENCIAL QUE NAO EXISTE MAIS

  • Não há mais a classificação confidencial.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    GABARITO -> [A]

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultras- secreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    bom estudo a todos!

  • GABARITO: LETRA  A

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.