-
A melhor forma de entender uma matéria é com exercícios:
(Ministério da Saúde/2005 – NCE/UFRJ) Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:
a) ultrassecretos, históricos, oficiais e reservados;
b) históricos, oficiais, confidenciais e reservados;
c) ultrassecretos, secretos, confidenciais e reservados;
d) oficiais, históricos, secretos e reservados;
e) secretos, históricos, confidenciais e reservados.
Resposta: C (atualmente a questão seria anulada)
De acordo com a Lei no 12.527/2011, artigo 24, “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta e reservada.”
Atualmente esta questão seria anulada, devido à mudança ocorrida na legislação. Esta Lei começou a vigorar apenas no dia 16 de maio de 2012, apesar de ter sido sancionada pela Presidente da República Dilma Rousseff no dia 18 de novembro de 2011. O grau de sigilo confidencial não existe mais
Fonte: Renato Valentini - Arquivologia para Concursos
-
Art 24, parágrafo 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I- ultrassecreta: 25 anos
II- secreta: 15 anos
III- reservada: 5 anos
-
QUESTÃO LETRA A
A) reservado, secreto e ultrassecreto.
B) pessoal, secreto e ultrassecreto. ERRADO PESSOAL
C) pessoal, reservado, secreto e ultrassecreto. ERRADO PESSOAL
D) ostensivo, reservado, secreto e ultrassecreto. ERRADO OSTENSIVO
E) reservado, confidencial, secreto e ultrassecreto. ERRADO CONFIDENCIAL QUE NAO EXISTE MAIS
-
Não há mais a classificação confidencial.
-
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
GABARITO -> [A]
-
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultras- secreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
bom estudo a todos!
-
GABARITO: LETRA A
Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.