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ID
116848
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registrados ou averbados no Registro Público, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • questão mal formulada!Primeiro, registrados OU averbados significa OU um ATO OU OUTRO; assim deveria estar nas alternativasSão REGISTRADOS em Registro Público:Decorar: Regis nasce, cresce, se emancipa, fica louco, foge de casa, casa e morre. - artigo 9o inciso I do CC/2002Finalmente DECORAR DE NOVO que nos termos da lei 12.010 de 2009 os atos judiciais ou extrajudicias da adoção não sao mais averbados em registro público, o que revogou o inciso III do artigo 10 do CC
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    CC
    Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.(Vide Lei nº 12.010, de 2009) 

    Como observado pelo colega abaixo, o inciso III do art. 10 foi revogado pela Lei 12010/09.Portanto, a alternativa D está errada hoje.:)
  • O art. 8º da lei nº 12.010/09 revogou o inciso III do art. 10 do CC. Correta a observação do colega.Importante a diferenciação entre o registro e a averbação.Abs,
  • Letra "D"

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

  • Dica: Pode-se fazer dos passos da vida de um homem, uma forma de decorar os atos que são registrados, sendo os demais, por exclusão, averbados.

    Um homem:

    Nasce

    Crece (Emancipação)

    Fica doido (Interdição)

    Casa-se

    Foge (ausente)

    e Morre.

    Esses são os casos de registros. É uma ajuda para decorar!

     

  • A resposta da Talita está desatualizada. Ver CC/2002.