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ID
116854
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe as afirmações abaixo, relativas à incapacidade.

I. São absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
II. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os menores de dezesseis anos.
III. São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os pródigos.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Código Civil/2002:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Alternativa Correta - b
  • No caso do alienante, pode ocorrer duas hipóteses, nos termos do art. 443 do CC:com culpa: restituirá o que recebeu + perdas e danos;Sem culpa: restituirá o que recebeu + despesas do contrato.Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
  • questão dentro do rol do art. 3 e 4 do cc

  • Lá vai uma dica pra diferenciar os absoluta dos relativamente incapazes: sempre que o código se refere a um absolutamente incapaz, salvo no caso dos menores de 16 anos, ele utiliza a palavra "não", o que não ocorre em relação aos relativamente incapazes. Repare:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Assim, se para caracterizar a incapacidade for utilizada a palavra "não", tratar-se-á de absolutamente incapaz; do contrário, de relativamente incapaz, salvo em relação ao menor de 16 anos.

  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • Questão desatualizada.

  • ATUAL CODIGO CIVIL (2016)

    I) RELATIVAMENTE  INCAPAZ, ART. 4º, III, CC

    II) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, ART. 3º, CAPUT, CC

    III) NÃO TEM MAIS PREVISAO NO CC

    IV) RELATIVAMENTE INCAPAZ, ART.4º, IV, CC.