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ID
1168549
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que contraria o disposto pelo Código Civil, no tocante à "Evicção".

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 457 CC. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: E

    a) Certo - art. 447 CC


    b) Certo - art. 449 CC


    c)Certo - art. 450, I do CC


    d) Certo - art. 455 CC


    e) Errado - art. 457 CC


    FÉ EM DEUS!

  • A) Correta

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    B) Correta

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    C) Correta

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    D) Correta

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    E) ERRADA

    Art. 457 CC. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Já ia xingar aqui... MARQUEI A LETRA "A" CRENTE QUE ERA PRA MARCAR A CORRETA!

  • A) art. 447/CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    B) art. 449/CC: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco, ou, dele informado, não o assumiu.

    C) art.450/CC: Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

    D) art. 450, pún/CC: O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    E) art. 457/CC: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • LETRA E INCORRETA 

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • evicção - perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono, e por cujo resguardo é responsável o alienante, nos contratos bilaterais.

  • consoante os eflúvios da máxima latina nemo auditur propriam turpitudinem allegans.

  • Se ler rápido acaba caindo no pulo do gato. A questão quer saber sobre a afirmativa INCORRETA

  • A questão trata de evicção.

    A) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Correta letra “A”.

    B) Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Código Civil:

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Correta letra “B”.

    C) Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

    Código Civil:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

    Correta letra “C”.

    D) O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Código Civil:

    Art. 450. Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Correta letra “D”.

    E) O adquirente pode demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Código Civil:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    O adquirente não pode demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.