A) Correta
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela
evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em
hasta pública.
B) Correta
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia
contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que
pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado,
não o assumiu.
C) Correta
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o
evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
D) CorretaArt. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção,
poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do
preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá
somente direito a indenização.
E) ERRADAArt. 457 CC. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
A) art. 447/CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
B) art. 449/CC: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco, ou, dele informado, não o assumiu.
C) art.450/CC: Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.
D) art. 450, pún/CC: O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
E) art. 457/CC: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
A questão trata de evicção.
A) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante
responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha
realizado em hasta pública.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela
evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em
hasta pública.
Correta
letra “A”.
B) Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se
der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não
soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
Código
Civil:
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a
garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o
preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele
informado, não o assumiu.
Não obstante a cláusula que exclui a garantia
contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que
pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado,
não o assumiu.
Correta
letra “B”.
C) Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição
integral do preço ou das quantias que pagou à indenização dos frutos que tiver
sido obrigado a restituir.
Código
Civil:
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem
direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que
pagou:
I - à indenização dos frutos
que tiver sido obrigado a restituir;
Salvo
estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do
preço ou das quantias que pagou à indenização dos frutos que tiver sido
obrigado a restituir.
Correta
letra “C”.
D) O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época
em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção
parcial.
Código
Civil:
Art. 450. Parágrafo único. O preço, seja a
evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu,
e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
O preço, seja a evicção total ou parcial, será o
do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque
sofrido, no caso de evicção parcial.
Correta
letra “D”.
E) O adquirente pode demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era
alheia ou litigiosa.
Código
Civil:
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela
evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
O adquirente não pode demandar pela
evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Incorreta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.