Segue a legislação relativa a cada alternativa da questão:
A) ERRADA - art. 66 - Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de ONZE HORAS consecutivas para descanso.
B) CORRETA - art .71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrario, não poderá exceder de duas horas.
C) CORRETA - art. 71, § 1º - Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
D) CORRETA - art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
E) CORRETA - art. 71, § 3º - O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio quando, ouvido o Serviço de Alimentação de Previdencia Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Bons estudos. Avante!