SóProvas


ID
116857
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernando adquire de Pedro um automóvel que apresenta defeito oculto, apto a torná-lo impróprio ao uso a que se destina, diminuindo-lhe consideravelmente o valor. A hipótese é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar ABATIMENTO NO PREÇO.
  • Vício redibitórioÉ o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor. O adquirente poderá rejeitar a coisa ou requerer o abatimento do preço, devendo o alienante restituir-lhe o objeto adquirido com perdas e danos, caso tenha ciência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito.
  • Agregando conhecimento a questão:

    O adquirente tem a sua disposição as seguintes ações (que os autores costumam chamar de ações edilícias):

    1 – Ação Redibitória – visa a devolução do dinheiro e restituição da quantia paga, reembolso de despesas, e até perdas e danos (no caso do alienante conhecer o vício).

    2 – Ação Estimatória (também chamada de quanti minoris) – visa conservar a coisa, reclamando o abatimento proporcional do preço em que o defeito a depreciou (art. 442 CC).

  • A lei confere uma segunda alternativa de proteção ao prejudicado, presente o vício
    redibitório. Pode o adquirente, em vez de redibir o contrato, enjeitando a coisa, postular
    o abatimento do preço pago, conservando o bem, mediante a ação estimatória ou actio
    quanti minoris (ação de preço menor). Trata-se de ação edilícia, como também é
    denominada a ação redibitória. Essa alternativa deixa de existir, por exceção, na
    hipótese do art. 444, quando ao adquirente apenas cabe exercitar a ação redibitória,
    diante do perecimento da coisa em decorrência do vício redibitório.
    • A ação estimatória pode ser manejada, ainda, pelo comprador contra quem lhe fez a
    venda de móvel ou imóvel quando apurada a diminuição na qualidade ou na extensão
    para o efeito de abatimento proporcional no preço pago, não cabendo, v. g., se da
    escritura de compra e venda ficou claramente estipulado tratar-se de venda ad corpus
    (TJPE, l~ Câm. Cível, AC 696).
  • Evicção -  Trata-se de uma espécie de perda ou desapossamento (parcial ou total) que o comprador de um bem vem a sofrer, em virtude de reclamação judicial, proposta por outra pessoa que se considera a legítima dona da coisa ou do direito real anteriormente alienada. Vide Código Civil - art. 447 e seguintes.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294383/eviccao




    Vício redibitório
    Defeito oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. O conhecimento do vício ensejaria a não realização do negócio. Veja Arts. 441 a 446 do Código Civil.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293715/vicio-redibitorio




  •  Uma fórmula básica sobre a evicção:

    A responsabilidade pode até ser totalmente excluída, desde que tenha sido pactuada expressamente a cláusula de exclusão e o adquirente foi informado sobre o risco da evicção (sabia do risco e o aceitou). Situações:

    a) Cláusula expressa de exclusão da garantia + ciência específica do risco

    pelo adquirente + assunção integral do risco pelo adquirente = isenção do

    alienante de toda responsabilidade.

     

    b) Cláusula expressa de exclusão da garantia - (menos) a ciência do risco pelo adquirente
    ou de ter assumido o risco = responsabilidade do alienante apenas pelo preço pago pela coisa evicta.

    c) Omissão da cláusula = responsabilidade total do alienante + perdas e danos.

    Aula do professor Lauro Escobar (ponto dos concursos)

  • Gabarito: D

    Artigos 441 e 442 do Código Civil.