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ID
116869
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda que omisso o pedido, a sentença pode condenar o vencido no pagamento de

Alternativas
Comentários
  • Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.Art. 293. Os pedidos são interpretados RESTRITIVAMENTE, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
  • Segundo Daniel Assumpção:

    Pedido implícito é qualquer tutela não pedida pelo autor que a lei permite que o juiz conceda de ofício.

    São hipóteses de pedido implícito:

    - despesas e custas processuais

    - honorários advocatícios

    - correção monetária

    - prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo

    - juros legais/moratórios (não sendo considerados pedidos implícitos os juros convencionais ou compensatórios)

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

  • Só complementando:

    STF Súmula nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • Diz a doutrina que prestações períodicas, honorários de advogado e juros legais são pedido considerados implícitos, não dependendo, portanto, de pedido expresso, podendo o juiz condenar o vencido a pagá-las, mesmo que a parte vencedora não tenha requerido isso.