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ID
116881
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A suspensão do processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 265,CPC. Suspende-se o processo:I - pela MORTE ou PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL de qualquer das partes, DE SEU REPRESENTANTE LEGAL ou de seu procurador;II - PELA CONVENÇÃO DAS PARTES; III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;IV - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;V - por motivo de força maior;VI - nos demais casos, que este Código regula.________________________________________§3° A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no II, NUNCA PODERÁ EXCEDER 6 (SEIS) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
  • De acordo com o art.265 do CPC, A suspensão do processo por convenção das partes , nunca poderá exceder 6 meses.
  • Justificando as erradas:A) Pode ocorrer por convenção das partes.C) O prazo são 6 meses.D) Pode ocorrer por morte da parte, do representante legal e do advogado.E) Idem C.
  • ESQUEMINHA:Art. 265.  
    SUSPENSÃO DO PROCESSO- hipóteses: 
    1) morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; 
    Qto ao defeito de representação (Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Se não for sanado o defeito, em relação:
    a) Ao autor: haverá a nulidade do processo sem resolução do mérito; 
    b) Ao réu: haverá a revelia; 
    c) Ao terceiro: será excluído do processo.
    Qto a morte, em relação:
    a) A parte: se já houve o inicio da audiência, o advogado continuará até o término da audiência e a suspensão ocorrerá com a publicação da sentença ou acórdão;
    b) Ao advogado: suspensão automática do processo. O juiz abre prazo de 20 dias para a constituição de novo mandatário (advogado). Se a parte não observar o prazo, em relação:
    • Ao autor: extinção do processo; 
    • Ao réu: revelia. 
    2) pela convenção das partes: prazo máximo de 6 meses; 
    3) quando houver o oferecimento de exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. Neste caso Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. 
    4) Prejudicalidade: 2 situações: prazo máximo de 01 ano: 
    a) Externa: qdo a sentença de mérito depende do julgamento de outro processo( ex. no âmbito criminal); 
    b) Interna: qdo a sentença de mérito depende de algo no mesmo processo( comprovação de fato; produção de prova. 
    5) Casos de força maior: evento imprevisível, alheio a vontade das partes; 
    6) nos demais casos, que este Código regula- Nos casos de intervenção de terceiro: 
    • oposição;• nomeação a autoria;• denunciação da lide;• chamamento ao processo. 
    Art. 266- NO PERIODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO É VEDADA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. Exceção: poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
  • Vontade das partes ====> 6  meses

    Prejudicialidade =====> 1 ano

    O resto é tudo prazo indeterminado, quando morre o advogado o przao para substituir é de 20 dias
  • art 265 cpc    b) pode ocorrer por convenção das partes, e nunca poderá exceder a seis meses 
     suspende-se o processo    
     //- pela conversão das parte  
    a suspensão dp processo por convers~sao das partes, de que trata o n II. nuca poderá exercer 6 (seis) meses, findo o prazo o escrivão fará  os autos conclusos ao juiz, que ordenarár o proseguimento do processo. 
  • Boa noite pessoal..
    na verdade não vi nenhuma assertiva correta e acabei errando a questão..
    pois a B) diz:
    "b) pode ocorrer por convenção das partes, e nunca poderá exceder a seis meses"

    eu juilguei ela como errada ja que para ser correta deveria dizer "pode.. e ESTA nunca poderá exceder.." o que não disse,
    além do mais a vírgula é admitida antes do "e" quando são sujeitos diferentes.. então como o sujeito eh diferente da primeira oração julguei como errada novamente..

    Alguma de vocês concorda com um de meus dois algumentos acima?
  • Concordo contigo.... Terrivelmente mal redigida. Deveria ter sido: "pode ocorrer por convenção das partes, caso em que não poderá exceder a seis meses"....
    Mas fazer o que??? As questões da FCC são assim mesmo. Mal redigidas e sem uso de lógica (o uso da vírgula, naquele item, realmente o separa em duas hipóteses distintas, pois a vírgula em orações coordenadas aditivas indicam a existência de dois sujeitos).

    Enfim.... afff... FCC é foda!


  • Gabarito: B