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Possíveis erros:
"Constituídas pelos Estados nacionais" > As OIs podem fazer parte de OIs (UE na OMC)
"realizam apenas a vontade da maioria de seus integrantes" > O processo de decisão pode ser por unanimidade (CSONU)
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ERRADA
Existem mais de 500 Organizações Internacionais, cada uma com uma finalidade diferente. Algumas são totalmente independentes das outras, outras não.
Organização dos Estados Americanos (OEA) é totalmente independente da ONU, da União Européia, do Conselho da Europa, e de todos as outras.
Mas existem também organizações que tem finalidades específicas subordinadas a ONU, como, por exemplo, a UNICEF, que é uma agência da ONU.
Seus estatutos é que informam qual o quorum necessário para se aprovar determinada decisão, e alguns exigem até consenso para aprovação. A decisão tomada terá que ser seguida por todos os países que fazem parte da organização, não importando se votaram favoravelmente ou não, porque não será a decisão de nenhum país, mas decisão da Organização.
Portanto o erro das questão está em "realizam apenas a vontade da maioria de seus integrantes" quando em alguns casos deve ser a totalidade.
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O professor Rezek nos diz que é justamente a ideia de independência deliberativa que concede às OIs a personalidade juridica de direito internacional público. Portanto, a questão ocorre em equívoco ao dizer que as OIs realizam apenas a vontade de seus membros.
"Se os pactuantes [os Estados de uma organização internacional] definem órgãos da entidade projetada, assinalando-lhes competências próprias a revelar autonomia em relação à individualidade dos Estados-membros (...) será possível afirmar que o tratado efetivamente deu origem a uma nova personalidade jurídica de direito internacional público" (Rezek, Direito Internacional Público, p. 298).
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Basta lembrar do Conselho de Segurança das Nações Unidas e ver que não é a decisão da maioria dos membros da organização que prevalece.
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ERRADO
Tomada de decisões:
- Consenso: admite abstenção;
- Unanimidade: não admite abstenção;
- Maioria qualificada: 2/3;
- Maioria qualificada com aceite de Estados específicos.