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Questões de Sujeitos de Direito Internacional Público: Organizações Internacionais e Coletividades não Estatais. Capacidade jurídica e de ação. O sistema da Sociedade das Nações


ID
47374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das organizações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos e deveres da Organização dimensionam-se no âmbito interno e externo. Logo, a organização é um conjunto de direito internacional, possui a capacidade de ser titular de direitos e deveres internacionais e a capacidade de fazer valer os seus direitos através de reclamações internacionais assim como Estados que não sejam membros de determinada organização internacional podem opor-se à personalidade internacional da mesma.
  • Complementando a posição da colega:A) Está incorreto. A organização internacional é uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional. Nem sempre é composta apenas por Estados, veja o exemplo da OMC (Organização Mundial de Comércio), que possui como membro a União Européia ( outra organização internacional).B) Está incorreto. A questão das imunidades está abalizada nos tratados firmados como a na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963 e não no direito costumeiro como trata a assertiva. Ver a íntegra do informativo 545. C) Está incorreto, pois como leciona o professor Valério Mazzuoli, falar em personalidade jurídica internacional não significa, ipso jure, o poder imediato para celebrar tratados. Esta condição ( chamada de direito de convenção) deve vir expressa no convênio constitutivo da organização. Fonte: Mazzuoli, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3. Ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora RT, 2008, p.551.D) Incorreto – a responsabilidade alcança as organizações internacionais porque são detentoras de capacidade civil e personalidade jurídica internacional própria, ou seja, distinta da dos seus membros. Assim sendo, a capacidade de os órgãos da entidade adotarem decisões de caráter autônomo constitui a presunção de uma volonté distincte, crucial para estabelecer o subseqüente liame jurídico da responsabilidade. Fontes: Mazzuoli, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3. Ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora RT, 2008, p.547. Lima, Ranieri Resende. Brasília a. 43 n. 170 abr./jun. 2006, p.03. Disponível no sítio: http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_170/R170-13.pdf. Acesso em 10/06/2010. E) Correta.
  • Embora os Estados sejam os membros por excelência das organizações internacionais, eles não são os únicos sujeitos de DIP que podem integrar OIs. Nesse sentido, organizações internacionais podem ter outras organizações internacionais como membros. A União Europeia, por exemplo, é uma organização internacional que é membro de diversas outras OIs, como a FAO, a OMC, a OTAN, dentre outras. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. Há, basicamente, três tipos de imunidade: diplomática e consular, estatal e das organizações internacionais. A primeira é regulamentada por duas convenções específicas, de 1961 e 1963. A segunda é regulamentada pelo costume internacional, apesar de já existir convenção sobre imunidade estatal que, contudo, ainda não está em vigor. Já a imunidade das organizações internacionais é regulada por tratados específicos para cada ocasião. Ela protege as OIs, seus funcionários e os representantes dos Estados perante as OIs. No caso da ONU, há uma Convenção Geral sobre imunidades e privilégios da ONU, de 1946.

    A alternativa (C) está incorreta por uma questão de opção doutrinária. A doutrina diverge sobre o poder de convenção das OIs. Há quem defenda que a capacidade de celebrar tratados decorra da personalidade jurídica internacional das OIs. Há quem defenda que a capacidade de celebrar tratados deve ser expressamente prevista no tratado constitutivo da OI. Normalmente, a capacidade de celebrar tratados das OIs é analisada ou pelas doutrinas dos poderes inerentes ou dos poderes implícitos, que são significativamente parecidas. Segundo a Corte Internacional de Justiça, no que tange aos poderes implícitos, "os direitos e deveres de uma entidade como a Organização devem depender de seus propósitos e funções, especificados ou implícitos em seus documentos constitutivos e desenvolvidos na prática. De acordo com o direito internacional, deve-se considerar a organização como possuidora de poderes que, embora não expressamente constantes na Carta, são-lhe atribuídos pela necessária implicação de que são essenciais ao desempenho de suas tarefas". A assertiva adotou um posicionamento segundo o qual as OIs necessitam ter a capacidade de convenção expressa em seu tratado constitutivo. Independentemente da posição adotada, é majoritário o entendimento de que as OIs não podem celebrar tratados da forma que quiserem, pois eles devem guardar coerência com os objetivos de sua atuação.


    A alternativa (D) está incorreta, pois as OIs podem, sim, ser responsabilizadas internacionalmente. Uma organização internacional, como sujeito de direito público internacional, tem direitos e deveres no plano internacional. O reconhecimento de que a ONU poderia invocar a responsabilidade internacional de um Estado no caso Conde Bernadotte levou a CIJ a afirmar expressamente que a organização é uma pessoa internacional, de modo que se reconheceu, também, mesmo que tacitamente, que a organização é responsável pelos atos lesivos que ocasionar.

    A alternativa (E) está correta, mas vale ressaltar que a CIJ já proferiu decisão afirmando que organizações internacionais com grande representatividade, como a ONU, têm personalidade jurídica objetiva, e não apenas reconhecidas pelos Estados, pois gozam do reconhecimento da comunidade internacional como um todo. Nesses casos excepcionais, não caberia a oposição abordada na assertiva.   


  • Não vejo como compatibilizar o gabarito desta questão com o gabarito da questão Q313353 (também da banca CESPE), que considerou CORRETA a seguinte assertiva:

    "Dada a natureza da personalidade jurídica das organizações internacionais, considera-se reconhecida sua personalidade mesmo por Estados que não tenham ratificado seu tratado constitutivo."

    Nem mesmo com explicação dada pela professora àquela questão:

    "A alternativa (E) está correta. Um Estado que não faça parte da ONU, por exemplo, não pode alegar que a organização não tenha personalidade jurídica baseado no fato de não ser membro dela."


  • Acho que a questão esta desatualizada, pois, segundo Portela, pagina 253, 8a edição, "a existência da personalidade jurídica de Direito Internacional das organizações internacionais independe do reconhecimento dos Estados, impondo-se mesmo sobre os entes estatais que não pertençam ao rol de membros de um organismo internacional em particular".

  • Quanto à alternativa “e”, talvez seja preciso fazer a seguinte interpretação:

     

    Um Estado que não compõe uma organização internacional não pode questionar a personalidade jurídica dessa organização simplesmente baseado no fato de que não a integra.  Esse fundamento não basta.  Mas, em tese, pode, sim, fazer esse questionamento, embora motivado por outras razões, pois não seria razoável impor-se como condição que o Estado primeiro integrasse a organização internacional a cuja personalidade jurídica pretendesse fazer alguma oposição... Soa absurda essa exigência.

     

     

     

  • Imunidade pode ser pessoal (diplomatas e cônsules) e real (local das embaixadas e objetos).

    Imunidade de execução: não penhora de bens de países estrangeiros, mas pode ser renunciada.

    Prevalece hoje a imunidade absoluta das organizações internacionais, diversamente do que ocorre para os Estados.

    Abraços

  • c)  Sua capacidade para celebrar tratados é inerente a sua personalidade no direito internacional.

    Errada . 

    Vejam:

    A capacidade dessas entidades de concluir tratados é derivada. Por quê?

    ===> Porque resulta da decisão dos Estados que a criaram. ===>Porque a capacidade de um organismo internacional concluir tratados é regulada por suas próprias normas. A ratificação é chamada de " ato de confirmação formal".

     

    Fonte :  Livro Paulo Henrique Portela 8ª ed.  pág. 94 (resumi) 

    Por favor, sempre coloquem a fonte!


ID
67333
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre as definições constantes da Convenção de Viena de 1969 (CVDT), pode-se afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2 da Convenção de Viena:
     
    1. Para os fins da presente Convenção:

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;  
  • Sobre a letra (d):

    CVDT, Art. 2:

    c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 
  • Comentário letra e) Errada.

    Em direito internacional, o termo organização internacional aplica-se apenas às organizações constituídas por Estados, e não às chamadas organizações não-governamentais, formadas pela sociedade civil e que podem, eventualmente, ter interesses e atuação internacionais.

  • ratificação é o ato unilateral com que o sujeito de direito internacional, signatário de um Tratado, exprime definitivamente, no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.

  • GABARITO: C

  • Letra C.

    a) Errado. As denominações para tratado podem ser variadas e não existem distinções.

    b) Errado. Organizações internacionais são criadas por governos.

    d) Errado. A ratificação é a confirmação da assinatura.

    e) Errado. Plenos poderes designa uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação do tratado em questão.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Resposta: LETRA C

    A) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

    B) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 

    C) CORRETA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.

    D) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado.

    E) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado.


ID
87019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Desde o início do século XX, consolidou-se na prática internacional a aceitação de que todo indivíduo tem personalidade jurídica de direito internacional, fato que é corroborado por haver cortes internacionais que julgam indivíduos que cometeram crimes de guerra e também por haver tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, que admitem a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos por elas julgados.

Alternativas
Comentários
  • Ainda hoje, a despeito de alguns doutrinadores que defendem esta ideia, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly,  é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais.

    Outro erro é afirmar que a CIDH - Corte Interamericana de Direitos do Homem - admite a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos julgados por esta corte. Não existe essa possibilidade. Uma corte que admite esta possibilidade é a Corte Europeia de Direitos Humanos.  

  • ERRADA.

    Atenção para uma possível confusão: o indivíduo não tem acesso direto a Corte Interamericana de DH, porém tem acesso a Comissão Interamericana de Direitos Humano não sendo necessário o consentimento do Estado denunciado (artigo 44 do Pacto de San Jose de Costa Rica). A partir daí a Comissão Interamericana pode levar a questão à Corte Interamericana
  • CASCA DE BANANA: "Desde o início do século XX"
  • ERRADO

     

    Não têm personalidade jurídica de direito internacional os indíviduos, e tampouco as emrpesas privadas ou públicas. Há uma inspiração generosa e progressista na ideia, hoje insistente, de que essa espécie de personalidade se encontra também na pessoa humana - de cuja criação, em fim de contas, resulta toda a ciência do direito, e cujo bem é a finalidade primária do direito. Mas se daí partirmos para formular a tese de que a pessoa humana, além da personalidade jurídica que lhe reconhecem o direito nacional de seu Estado patrial e os dos demais Estados, tem ainda - em certa medida, dizem alguns - personalidade jurídica de direito internacional, enfrentaremos em nosso discurso humanista o incômodo de dever reconhecer que a empresa, a sociedade mercantil, a coisa juridicamente inventada com ânimo do lucro à luz das regras do direito privado de um país qualquer, também é - e em maior medida, e há mais tempo - uma personalidade do direito das gentes. 

  • Está equivocado o entendimento retratado nos comentários anteriores a respeito da personalidade jurídica do indivíduo. Para fins de CACD, em especial, o entendimento que prevalece é de que os indivíduos detêm, efetivamente, personalidade jurídica internacional. A capacidade dos indivíduos em titularizar direitos e obrigações internacionais se demonstra, por exemplo, na possibilidade de figurarem como partes em tribunais internacionais.

    O erro da questão está na localização temporal do entendimento referido, que não data do início do século XX, mas de meados deste.

  • Apenas Estados e Organizações Internacionais possuem personalidade jurídica de direito internacional.

  • Desde o início do século XX, consolidou-se na prática internacional a aceitação de que todo indivíduo tem personalidade jurídica de direito internacional, fato que é corroborado por haver cortes internacionais que julgam indivíduos que cometeram crimes de guerra e também por haver tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, que admitem a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos por elas julgados.

    Resposta: ERRADA.

     

    Há quem diga que não foi no início do século XX, mas nos seus meados. 

    Ademais:

    Eis a fundamentação de acordo com Rezek o porquê das empresas e os indivíduos não possuírem a personalidade jurídica no âmbito internacional:

     

    Não tem personalidade jurídica de direito internacional os indivíduos, e tão pouco as empresas, privadas ou públicas. Há uma inspiração generosa e progressista na ideia, hoje insistente, de que essa espécie de personalidade se encontra também na pessoa humana – de cuja criação, em fim de constas, resulta toda a ciência do direito, e cujo o bem é a finalidade primária do direito. Mas daí partirmos para formular a tese de que a pessoa humana, além da personalidade jurídica que lhe reconhecem o direito nacional de seu Estado patrial e os dos demais Estados, tem ainda – em certa medida, dizem alguns – personalidade jurídica de direito internacional, enfrentaremos em nosso discurso humanista o incômodo de dever reconhecer que a empresa, a sociedade mercantil, a coisa juridicamente inventada com o ânimo do lucro á luz das regras do direito privado de um país qualquer, também é – e em maior medida, e há mais tempo – uma personalidade do direito das gentes.

     

    Para que uma ideia científica – e não simplesmente declamatória – da personalidade jurídica do indivíduo em direito das gentes pudesse fazer algum sentido, seria necessário pelo menos que ele dispusesse da prerrogativa ampla de reclamar, nos foros internacionais, a garantia de seus direitos, e que tal qualidade resultasse de norma geral. Isso não acontece. Os foros internacionais acessíveis a indivíduos – tais como aqueles, ainda mais antigos e numerosos, acessíveis a empresas – são em virtude de um compromisso estatal tópico, e esse quadro pressupõe a existência, entre o particular e o Estado co-patrocinador do foro, de um vínculo jurídico de sujeição, em regra o vínculo de nacionalidade. Se a Itália entendesse de retirar-se da União Européia, particulares italianos não mais teriam acesso à Corte de Luxemburgo, nem cidadãos ou empresas de outros países comunitários ali poderiam cogitar de demandar contra aquela república”.

     

    Fonte: Rezek, Francisco; Direito Internacional Público/Curso Complementar, 2008, Editora: Saraiva, São Paulo/SP, 11ª Edição. 2ª tiragem (Inteiramente Revista e Atualizada), Página: 153.

    Fonte: ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-94/quem-possui-a-personalidade-juridica-no-ambito-internacional-de-acordo-com-o-direito-internacional-publico/


ID
102922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considera-se que a organização internacional - em sentido
moderno - surgiu no século XIX, com a Administração Geral de
Concessão da Navegação do Reno. Desde então, as organizações
internacionais alcançaram importância inegável na vida
contemporânea, a ponto de se afirmar que não há atividade
humana que não seja - direta ou indiretamente - influenciada
pelo trabalho de, pelo menos, uma organização internacional.
À luz das normas de direito internacional aplicáveis ao tema,
julgue C ou E.

Em atendimento ao princípio da igualdade soberana dos Estados, toda decisão de uma organização internacional deve ser adotada por unanimidade ou consenso.

Alternativas
Comentários
  • O principio da igualdade soberana, pretende que todos os Estados sejam representados em todos os órgãos, portanto que só existam órgãos plenários e que os seus direitos sejam os mesmos em matéria de deliberação e voto.O consenso responde a um objetivo de unanimidade no estágjo de adoção de um texto e não é, por natureza, concebível, senão no quadro de um sistema maioritário do qual se deseja neutralizar os efeitos. Podemos defmi-Io como um sistema de decisão sem voto, onde o silêncio geral testemunha a ausência de objeção ativa por parte dos Estados membros e autoriza a adoção de um texto do qual uma autoridade aceite indicou o conteúdo. As decisões e recomendações adotadas por consenso têm exatamente o mesmo valor e alcances jurídicos como se fossem votadas.
  • O princípio da igualdade soberana é relativizado quando um órgão parcial (não composto por todos os membros da OI) toma uma decisão em nome de toda a OI (ex: CSNU no âmbito da ONU). O consenso é necessário dentre os 15 membros do CSNU, no entanto, sua decisão não representa o consenso entre todos os Estados membros da ONU. Não há voto de todos, portanto não há igualdade soberana.

    Além disso, dentro do próprio CSNU temos um exemplo claro de flexibilização do princípio da igualdade soberana. As questões substantivas devem ser aprovadas no seio do CSNU por 9 votos, exigindo o voto positivo ou a abstenção dos 5 membros permanentes. Essa exigência procedimental se traduz no que se conhece como "poder de veto" (o termo "veto" não está expresso na Carta da ONU). Ter poder de veto implica um país ter maior peso que outro, portanto, relativização do princípio da igualdade soberana.
  • Oriundo dos Tratados de Paz de Vestifálio, o Princípio da igualdade soberana se materializa por meio do entendimento de que todos os Estados soberanos são iguais para a ordem jurídica internacional, sem conseiderações de ordem social, econômica, cultural ou política. Para Rezek, uma vez que não há hierarquia entre as normas de Direito Internacional, apenas a política perpetua um dos princípios mais importantes desta ordem normativa, qual seja o da não-intervenção, que caminha lado a lado do princípio da igualdade soberana. A relação entre os sujeitos de Direito Internacional se dá a partir de ações de coordenação, pautadas sempre pela intenção de não-intervenção e de reconhecimento de outros Estados como iguais. Tal princípio é relativizado, contudo, como disse o colega acima, quando um órgão parcial (não composto por todos os membros da OI) toma uma decisão em nome de toda OI. Nesses casos, a decisão não representa o consenso entre todos os Estados membros da ONU, de modo que há mitigação da igualdade soberana.
  • O princípio da igualdade soberana significa que todos os Estados soberanos são iguais no sistema internacional, independentemente de disparidades sociais, políticas, econômicas ou geográficas. Entretanto, isso não significa que as organizações internacionais são obrigadas a adotar o consenso como forma decisória, sob pena de ferir o princípio da igualdade soberana. As OIs são formadas por Estados, que consentem espontaneamente em se submeter às suas regras. Dessa forma, uma OI pode estabelecer mecanismo decisório diferente do consenso e um Estado pode exercer sua soberania ao querer ou não fazer parte dessa OI. Assim, o Estado só integrará uma OI, independentemente do mecanismo decisório, se decidir livre e espontaneamente que assim o fará. A partir do momento em que um Estado entra no âmbito de uma OI, infere-se que ele aceitou suas regras. Caso essas regras prevejam situações desiguais, como decisões tomadas somente por parte dos membros ou sem a adoção do critério de consenso, caberá aos Estados consentir e respeitar, pois estavam cientes das regras antes de aderirem à OI. Esse é o caso da ONU, em que as decisões do Conselho de Segurança não são tomadas por consenso, mas por maioria (mínimo de nove votos afirmativos), e apenas 15 membros da organização (integrantes do Conselho) têm poder de voto. Já o MERCOSUL é exemplo de OI em que as decisões são tomadas por consenso. 


    A questão está errada.


  • ERRADO

     

    De modo geral, as organizações internacionais contemporâneas não alcançaram ainda um estágio em que o princípio majoritário opere com vigor semelhante ao que se lhe atribui em assembleias regidas por direito interno (como as casas legislastivas dos diversos países). Atuando em assembleia ou em conselho, numa organização internacional o Estado soberano só se costuma sentir obrigado por quanto tenha sido decidido com seu voto favorável, ao menos que seja importante - e não apenas instrumental,como a eleição do titular de certo cargo, ou a fixação de um calendário de trabalhos.

  • ERRADO

    O problema da questão é “toda decisão”. Existe a possibilidade de votar por maioria qualificada, com aceite de determinados Estados.

  • Tomada de decisões nas OI’s.

    Pode ser por:

    • Consenso (que admite abstenção)

     

    •Unanimidade (não admite abstenção. Ou seja, 100% dos Estados dizendo “SIM”)

     

    • Maioria qualificada: 2/3

     

    • Maioria qualificada com aceite de Estados específicos (é o que acontece com o Conselho de Segurança da ONU. Aqui, 05 Estados tem poder de veto):

    Que 05 Estados são esses:

    MNEMÔNICO: RECIF (sem o “e”)

    R ússia

    E stados Unidos

    C hina

    I nglaterra

    F rança

    FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA/ GRANCURSOS


ID
102928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considera-se que a organização internacional - em sentido
moderno - surgiu no século XIX, com a Administração Geral de
Concessão da Navegação do Reno. Desde então, as organizações
internacionais alcançaram importância inegável na vida
contemporânea, a ponto de se afirmar que não há atividade
humana que não seja - direta ou indiretamente - influenciada
pelo trabalho de, pelo menos, uma organização internacional.
À luz das normas de direito internacional aplicáveis ao tema,
julgue C ou E.

O tratado constitutivo de uma organização internacional está sujeito às normas da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969).

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5Tratados Constitutivos de Organizações Internacionais e Tratados Adotados noÂmbito de uma Organização InternacionalA presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização.
  •  O Artigo 5 da CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização.

    Adotado em: Viena
    Data: 26 de maio de 1969
    Entrada em vigor internacional: 27 de janeiro de 1980

     

  • Alguns poderiam pensar que o item estaria errado, pois lembraram que somente a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1986 trata a fundo de acordos internacionais que envolvem Organizações Internacionais. No entanto, o tratado constitutivo de uma OI não envolve uma OI, mas dois ou mais Estados, portanto a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 aplica-se sim ao caso.

    1a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969): aborda tratados: Estado<--> Estado;
    2a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1986) : aborda tratados: Estado<--> OI  e  OI <--> OI;

    Tratado constitutivo de OI é Estado<--> Estado, portanto regulado pela 1a convenção.
  • Minha dúvida é, grosso modo, a seguinte: se os estados que estão criando uma OI não forem signatários da Convenção de Viena, por que esta se aplicaria?
  • Prezado Rodrigo,

    A convenção de viena, citada por você, é um tratado do tipo codificador, ou seja, não criou um direito (regras), apenas codificou o direito dos tratados que já existia a milhares de anos.
    Por este motivo, deve se aplicar a convenção de viena aos países que são ou não partes, pois, na verdade, eles estão submetidos ao direito dos tratados e não, simplesmente, ao instrumento "tratado" - convençlão de viena.

    espero ter ajudado....

     
  • Questão correta.
    O tratado constitutivo de uma organização internacional está sujeito às normas da Convenção de Viena (1969), uma vez que se trata de acordo celebrado entre Estados.

    Detalhe:
    - Tratados celebrados entre Estados: Convenção de Viena de 1969.
    - Tratados celebrados entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais: Convenção de Viena de 1986.

    Fonte: apostila do Estratégia Concursos (Prof. Ricardo Vale).
  •  1. Capaz para celebrar um tratado
    - Os Entes e Pessoas capazes de celebrar um tratado são:
    1º os Estados soberanos, por extensão a Santa Sé,
    2º as Organizações Internacionais com Personalidade Jurídica Internacional.
    Artigo 5
    Tratados Constitutivos de Organizações Internacionais e Tratados
    Adotados no Âmbito de uma Organização Internacional
    A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização.
    2. Não tem capacidade para celebrar um tratado
    - As empresas transnacionais e as organizações não governamentais (ONGs) não têm personalidade jurídica de direito das gentes e, por isso, não possuem a capacidade de celebrar tratados.
  • CERTA

    A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados são fruto da Codificação do Direito Internacional, ou seja, são a positivação de costume devidamente provado e reconhecido. Sabe-se que a CVDT/1969 dispõe sobre a relação entre Estados somente, e que a CVDT/1986 dispõe sobre a relação entre Estados e OIs ou entre OIs. Esta última, até outubro de 2013, não teve o número mínimo de ratificações que a faça entrar em vigor internacional. De qualquer modo, aplica-se o costume internacional que lhe deu origem.


    Para saber mais:
    1) CDVT/1969:
    - Está em vigor
    - Seus dispositivos tem força normativa oriundo do Costume, o que significa que seus dispositivos tem validade inclusive para os não-signatários
    - O Brasil mesmo antes de ratificá-la, em 2009, cumpria seus dispositivos na íntegra
    - O Brasil opôs reservas aos artivos 25 e 66, in verbis:

    Art. 25: Aplicação Provisória 
    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 
    a)o próprio tratado assim dispuser; ou
    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.


    Art. 66: Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação 
    Se, nos termos do parágrafo 3 do artigo 65, nenhuma solução foi alcançada, nos 12 meses seguintes à data na qual a objeção foi formulada, o seguinte processo será adotado: 
    a)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação dos artigos 53 ou 64 poderá, mediante pedido escrito, submetê-la à decisão da Corte Internacional de Justiça, salvo se as partes decidirem, de comum acordo, submeter a controvérsia a arbitragem; 
    b)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação de qualquer um dos outros artigos da Parte V da presente Convenção poderá iniciar o processo previsto no Anexo à Convenção, mediante pedido nesse sentido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

     

    2) CVDT/1986
    - Não está em vigor
    - Relação entre Estados x OIs ou entre OI x OI
    - Aplica-se às OIs os dispositivos constantes da CVDT/1969, DEVIDO AO FATO DE SE TRATAREM DE COSTUME INTERNACIONAL CODIFICADO.

  • Um tratado constitutivo de uma organização internacional nada mais é do que um tratado entre Estados que concordam em criar uma OI e, consequentemente, regras que se apliquem a ela e aos Estados membros. A Convenção de Viena de 1969 se aplica a tratados celebrados entre Estados, de modo que se aplica a tratados constitutivos de OIs. Ademais, o artigo 5º dessa convenção inclui expressamente os tratados constitutivos em seu âmbito de atuação: “A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização”.


     A questão está certa.



ID
137527
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os sujeitos de Direito Internacional são:

Alternativas
Comentários
  • Segudo Vera Garabini: Sujeitos ou pessoas internacionais são os destinatários das normas jurídicas internacionais, ou seja, todo ente que possui direitos e obrigações perante a ordem jurídica internacional.Jair Teixeira dos Reis, ed. Impetus afirma:Podemos elencar como sujeitos ou pessoa de Direito Internacional os Estados, , as Organizações não estatais e o Homem / individuo.
  • Errei. Pelo que recordo dos estudos as ONGs não são sujeitos de direito internacional. Ou estariam excuídas apenas da personalidade de direito internacional PÚBLICO!?
  • Caio,
    Sua dúvida foi a da maioria no CACD de 2011 quando perguntava se a CICV tinha personalidade jurídica internacional, e de fato ela tem. 
    Veja o comentário de uma outra colega:
    A princípio, ONG's não possuem personalidade jurídica internacional.
    Exceção a essa regra é justamente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha que, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. 
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/372fef64-97
  • Para ser sujeito, nao e necessario que se tenha personalidade juridica. Para isto, basta que haja direitos de pessoa juridica.
  • A resposta  da questão surge a partir da análise  dos dois tipos de conceitos de direito internacionais
    Clássico= Direito Internacional é a disciplina que regula aquela atividade dos Estados entre si.Contudo, este conceito exclui dois sujeitos da organização internacional: as organizações internacionais (não trata da ONU, das Agencias Regularizadas, das Instituições Financeiras, OIT, OMS) e dos indivíduos. Este conceito coloca o Estado como o principal sujeito (mediato) do direito internacional. 

    2. Moderno (TRF) = Conceito elaborado pós-2ªGM, incluindo no conceito de direito internacional mais dois novos sujeitos: as organizações internacionais e o indivíduo. Desta forma, o direito internacional seria aquela disciplina que regula a atividade de três entes entre si: dos Estados, das Organizações Internacionais e dos Indivíduos. Vale ressaltar, contudo que as ORGs são criadas por Estados que se manifestam por meio de um documento jurídico chamado de tratado internacional.  As ONGs são criadas por particulares por meio de contratos, daí não serem sujeitos internacionais.

    Diante das supramencionadas considerações, caros colegas, creio que o gabarito da questão está equivocado.
  • PERSONALIDADE DE DIREITO INTERNACIONAL
    ESTADO
    ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
    COLETIVIDADES NÃO ESTATAIS
    :
    • Movimentos beligerantes
    • Movimentos Insurgentes
    • Santa Sé
    • Terrritório sob tutela internacional
    • Soberana Ordem de Malta
    • Cruz Vermelha Internacional
    • Territórios Internacionalizados
    • Sociedades Comerciais
    POPULAÇÃO
    ESTRANGEIROS
    PESSOA JURÍDICA

    Não quis colocar os conceitos para não ficar muito grande. Quem se interessar me manda o email que envio este livro em PDF: Direito Internacional. Teoria Unificada. Ed. Saraiva. Tá bem resumido, vale a pena para ter uma noção. Bons estudos!
  • Errei porque entendo como Rezek:

    Segundo Rezek, as pessoas de direito internacional público são os Estados soberanos e as organizações internacionais. Salienta, contudo, que, hoje, há outras entidades que também ostentam a personalidade jurídica de direito internacional, porque habilitadas à titularidade de direitos e deveres internacionais.
    Para o referido autor, indivíduos e empresas não possuem personalidade jurídica de direito internacional. A persistência em atribuir personalidade de direito internacional ao indivíduo levaria ao reconhecimento de uma personalidade de direito das gentes às empresas e outros entes de mesma natureza. Nesse sentido, é preciso lembrar que indivíduos e empresas, diversamente dos Estados e das organizações, não se envolvem diretamente na produção do acervo normativo internacional, nem guardam qualquer relação direta e imediata com essa ordem (flora e fauna são objeto de proteção por normas de direito das gentes e nem por isso se lhes tenha pretendido atribuir personalidade jurídica).

    Para que uma ideia científica da personalidade jurídica do indivíduo em direito das gentes pudesse fazer algum sentido seria necessário pelo menos que ele dispusesse da prerrogativa apmla de reclamar, nos foros internacionais acessíveis a indivíduos. São acessíveis em virtude de um compromisso estatal tópico, e isso pressupõe a existência, entre o particular e o Estado co-patrocinador do foro, de um vínculo jurídico de sujeição, em regra o vículo de nacionalidade. Ex.: se a Itália se retirasse da UE, paticulares italianos não mais teriam acesso à Corte de Luxemburgo, nem cidadãos ou empresas de outros países comunitários poderia demandar ali contra aquela república.

    Portanto, é ainda experimental a ideia de que indivíduos tenha deveres diretamente impostos pelo direito internacional público, independentemente de qualquer compromisso que vincule seu Estado.

    Com relação ao Tribunal de Nuremberg, no segundo pós-guerra, que estatuiu o contrário para levar a cabo o julgamento e a condenação de nazistas, este não constitui jurisprudência em razão de sua singularidade. O produto daquele Tribunal não prova o argumento de que o direito das gentes imponha diretamente obrigações ao indivíduo. Prova apenas que, em determinadas circunstâncias, a correta expressão do raciocínio jurídico pode resultar sacrificada em face de imperativos de ordem ética e moral.
  • TRADICIONAIS
     
    • Estados
    • Organizações internacionais
    • Santa Sé

    NOVOS (FRAGMENTÁRIOS)

    • Indivíduo
    • Organizações não-governamentais
    (ONGs)
    • Empresas

    OUTROS ENTES QUE PODEM ATUAR NA
    SOCIEDADE INTERNACIONAL

    • Beligerantes
    • Insurgentes
    • Nações em luta pela soberania
    • Blocos regionais
  • Discordo totalmente desse gabarito fulero dessa questão. Aliás, na verdade discordo da questão toda e acho que deveria ter sido anulada. Sempre estudei que sujeitos são apenas os Estados e as Organizações Internacionais. Sendo que as Ongs e indivíduos seriam atores, não tendo personalidade juridica de direito internacional público.
  • Lucas,

    Segundo PORTELA, "apenas os Estados e as organizações internacionais eram considerados detentores de personalidade jurídica internacional, por contarem com amplas possibilidades de atuação no cenário jurídico externo, incluindo a capacidade de elaborar as normas internacionais e a circunstância de serem seus destinatários imediatos. Entretanto, a evolução recente das relações internacionais tem feito com que a ordem jurídica interncional passe a regular situações que envolvem outros entes, que vêm exercendo papel mais ativo na sociedade internacional e que passaram a ter direitos e obrigações estabelecidos diretamente pelas normas internacionais.

    Com isso, a doutrina vem admitindo a existência de novos sujeitos de Direito Internacional, que são o indivíduo, as empresas e as organizações não-governamentais (ONG´s)."
  • A questão deve ter sido anulada, tendo em vista que não menciona nenhuma doutrina para justificar o gabarito informado. 

    Tradicionalmente, apenas os Estados são detentores de personalidade jurídica internacional, sendo no caso sujeitos de DIP. Desde o caso da Corte Internacional de Justiça, conhecido como Caso Bernadotte, são reconhecidas como sujeitos de DIP as organizações internacionais, por titularizarem direitos e obriigações a nível internacional e defender seus interesses no cenário internacional. Além disso, mais recentemente, os indivíduos também estão sendo considerados como sujeitos de DIP, e não apenas atores, pela sua atuação internacional e pela possibilidade de gerar demandas de DH junto a organismos internacionais, sem a necessidade de representação estatal. 

    Atores de DIP x Sujeitos de DIP. 

    As ONGs e as empresas/pessoas jurídicas exercem papel importante internacionalmente, mas não possuem personalidade jurídica internacional, são apenas atores, não sujeitos de DIP. Ainda que haja sujeitos de DIP em condições anômalas, como a CICV, que é uma ONG com condição especial.

    Gabarito deve ser revisado ou a questão retirada/marcada como anulada. Não faz sentido o gabarito e com certeza confunde estudantes com menor nível de conhecimento acerca da matéria.

  • Analisando a questão,


    O gabarito da questão é a letra (C), mas todas as alternativas são bastante questionáveis. Tradicionalmente, apenas os Estados eram considerados como sujeitos de DIP. Com a evolução do direito internacional público, reconhecem-se, contemporaneamente, outros entes como sendo sujeitos, a exemplo das OIs e dos indivíduos, dentre outros.


    Os Estados são sujeitos originários, o que significa que são sujeitos primários, pois independem da vontade de outros sujeitos para gozarem de sua personalidade. Além disso, a personalidade dos outros sujeitos deriva da vontade dos Estados, que são os sujeitos de DIP por excelência. É complicado, contudo, afirmar que ONGs e pessoas jurídicas quaisquer são, em regra, sujeitos de DIP. 


    Não se discute que essas entidades têm uma capacidade crescente de influenciar o cenário internacional e, consequentemente, o direito internacional. Em algumas situações, podem até ser destinatárias de normas internacionais. Entretanto, sujeitos de DIP não são meros destinatários de normas internacionais, mas, sim, aqueles entes capazes de titularizar direitos e obrigações. 


    Animais e plantas podem, por exemplo, ser destinatários de normas tanto internas quanto internacionais, mas isso não tem o condão de transformá-los em sujeitos de direito. O mesmo ocorre com as ONGs e as pessoas jurídicas. Por mais que uma ONG tenha atuação internacional, ela é constituída de acordo com o direito interno de cada Estado onde se instala. Ela responde ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Regra geral, portanto, as ONGs e pessoas jurídicas têm personalidade de direito interno. 


    Para que se tornem sujeitos de DIP, essa qualidade deve ser conferida expressamente, como foi o caso do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, que, embora seja uma ONG, teve sua personalidade internacional reconhecida pelos Estados. O direito internacional evolui junto com a sociedade e é possível que, no futuro, haja consenso sobre a personalidade jurídica internacional de ONGs e pessoas jurídicas. Atualmente, entretanto, a posição que prevalece entre os principais estudiosos do tema  é a de que esses entes não são sujeitos de DIP, pois não titularizam direitos e obrigações no plano internacional.


    Dentre os sujeitos reconhecidos pela maior parte da doutrina estão: os Estados, OIs, indivíduos e entidades sui generes, como Santa Sé, Taiwan, Soberana Ordem de Malta, CICV, etc.. Comunidades insurgentes e beligerantes também podem adquirir o status de sujeitos de DIP. 


    RESPOSTA: (C)


  • Questão mal elaborada pois os membros da sociedade internacional são: Estado, Santa Sé, Organizações Internacionais, indivíduos e Entes não pertencentes aos Estados. Os membros se dividem em sujeitos e Atores, são sujeitos Estado, Santa Sé, Organizações Internacionais, indivíduos e atores são Entes não pertencentes aos Estados (ongs, empresas multinacionais, movimentos armados insurgentes ...). Por isso acho que a questão deveria ser anulada.

  • Tema extremamente controvertido, principalmente quanto ao indivíduo!

    "A personalidade internacional do ser humano ainda é contestada." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.160.

  • Questão não deixa claro se está perguntando de sujeito de direito internacional pleno ou fragmentario 

  • Questão errada e mal elaborada. 

    Do ponto de vista clássico, as ONGs não são consideradas sujeitos do Direito Internacional. 

    Só há uma que tem uma posição de maior relevo e reconhecida, no caso, a Cruz Vermelha. 

    A questão não distingue adequadamente sujeitos e atores do Direito Internacional, que juntos foram o gênero agentes. 

    Sujeitos são os clássicos: Estados, OI, Blocos Regionais; 

    Atores são os novos: ONGs, Empresas e Indivíduo. 

     

  • Questão desenformada demais. Hoje são considerados os Sujeitos do DIP:

    * ESTADOS;

    * ORG. INTERNACIONAIS

    * BLOCOS REGIONAIS;

    * INDIVÍDUOS

    * ONG'S

    * EMPRESAS TRANSNACIONAIS

    * SANTA FÉ

  • Segundo o professor Valerio de Oliveira Mazzuoli :

    "pode se afirmar que o rol dos sujeitos do Direito Internacional Público encontra-se atualmente ampliado. Os Estados deixaram de ser os únicos protagonistas da cena internacional e passaram a compartilhar esta condição com as organizações interestatais e também (ainda que com certas restrições) com os próprios individuos. As pessoas físicas, nesse contexto, passam também a ser um  dos sujeitos diretos do Direito Internacional Público, detendo invlusive capacidade processual para fazer valer seus direitos na órbita internacional, podendo mesmo atuar de forma direta perante organismos ou tribunais internacionais. Isto não significa, contudo, que os Estados deixaram de ter personalidade internacional; o que se entende é que, agora, eles somente não são mais os únicos a detererem esta característica. Daí o entendimento atual (sob o prisma dos sujeitos) de ser o Direito Internacional Público aquela ordem jurídica capaz de regular as relações interestatais, bem como as relações que envolvem as organizações internacionais e também os indivíduos, ainda que a atuação destes últimos seja mais limitada no cenário internacional" (MAZZUOLI, Valerio. Curso de Direito Internacional Público. 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 78).

  • GABARITO C, embora incompleto, é o que melhor atende ao questionamento.

     

    Apesar de não ter sido a pergunta da questão, é bom ter ciência da diferença entre ser Sujeito de Direito Internacional Público (Estados, Organizações Internacionais, Blocos Regionais, Santa Sé, Indivíduos, Empresas Transnacionais - Pessoas Jurídicas, Organizações Não Governamentais - ONGS, Insurgentes, beligerantes e movimentos de libertação nacional - OLP, IRA, Movimento de Libertação Nacional Basco, etc) e ter Personalidade Jurídica Internacional (o ordenamento jurídico internacional tem três correntes/concepções sobre quem possui personalidade jurídica no âmbito internacional. A primeira corrente chamada de concepção clássica atualizada, são os atores: o Estado, e as Organizações Intergovernamentais e hoje estende-se as ONG´S a personalidade jurídica. É a mais aceita no ordenamento jurídico. A segunda é a da concepção/corrente moderna, pois além dos agente já ditos na primeira corrente/concepção, só que com a inclusão do ser humano. A terceira é a da corrente/concepção extensiva, pos inclui a personalidade jurídica as empresas transnacionais ou como são conhecidas multinacionais).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Delicado cobrar isso numa prova objetiva

    Segundo Portela (Direito Internacional Público e Privado, 2017) numa concepção Clássica apenas os Estados OIs sujeitos de direito internacional. Estariam incluídos aí tbm os Blocos Regionais, a Santa Sé, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, os beligerantes, insurgentes e algumas nações em luta pela soberania. 

    Outror entendimento mais recente, em que a ordem jurídica internacional passa a regular situações que envolvem outros entes, estariam tbm os indivíduos, as empresas e as OGNs (chamados de sujeitos fragmentários) 

  • gundo Portela (Direito Internacional Público e Privado, 2017) numa concepção Clássica apenas os Estados OIs sujeitos de direito internacional. Estariam incluídos aí tbm os Blocos Regionais, a Santa Sé, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, os beligerantesinsurgentes e algumas nações em luta pela soberania. 

    Outror entendimento mais recente, em que a ordem jurídica internacional passa a regular situações que envolvem outros entes, estariam tbm os indivíduos, as empresas e as OGNs (chamados de sujeitos fragmentários) 

  • Em 29/03/19 às 22:16, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 23/03/19 às 16:59, você respondeu a opção B. !Você errou!

    Em 23/03/19 às 11:50, você respondeu a opção A. !Você errou!

    qualquer hora vai dar certo (eu acho).

  • Conceito de DIP: O DIP é também chamado de Direito das Gentes, Direito Internacional e jus inter gentes. O DIP é o ramo do direito que tem sido tradicionalmente entendido como o conjunto das regras escritas e não-escritas que regula o comportamento dos Estados. Trata-se de concepção que remonta à Paz de Vestfália, com ênfase nos estados. Porém, Celso de Albuquerque Mello, em um conceito mai moderno, entende que o DIP é o conjunto de normas que regula as relações dos atores que compõem a sociedade internacional. Tais pessoas internacionais são os Estados, organizações internacionais, o indivíduo, empresas, organizações não-governamentais (ONGs), blocos regionais etc.

    GAB C


ID
145816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca das regras do direito econômico internacional e regional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA CO Banco Central Europeu (BCE) foi instituído em 1 de Junho de 1998. Goza de personalidade jurídica e de total independência face às instituições nacionais e comunitárias. O BCE assegura o bom funcionamento da União Económica e Monetária, administrando o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). A sua principal missão consiste em manter a estabilidade dos preços, definindo a política monetária da "zona do euro" * a fim de salvaguardar o valor da moeda única.

    •  e) Um dos cinco pilares do Novo Acordo de Capital, assinado em 2004 pelo Comitê de Basileia, é a redução da assimetria de informação (transparência) e o favorecimento da disciplina nos mercados financeiros.
    • Os Acordos de Basiléia foram criados pelo G10. O Secretariado é abrigado na sede do BIS. Não possui autoridade supranacional
    • O Acordo Basiléia II ( Revised International Capital Framework). Possui 3 pilares: 1) determinação de requisitos mínimos próprios  para a cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacional 2) covergência das políticas e práticas de supervisão (que podem originar a fixação de requisitos mínimos diferenciados em função dos perfis ou da solides dos sistemas de gestão e controle interno das instituições. 3) prestação de informação ao mercado e público em geral.
    • Atenção, em 2010 houve o III Acordo de Basiléia que , devido a crise financeira, os Bancos teriam que aumentar suas reservas de proteção de 2% para 7% dos seus ativos.
  • está desatualizada!
  • precisando de estimulo e muita coragem para estuda muito só tenho 2 meses pra isso
  • Existe uma tarifa externa comum (TEC) no Mercosul desde 1995. Até os dias atuais (dezembro 2014), ela conta com lista de exceções que podem ser praticadas pelos países membros do bloco, mas isso não significa que não haja uma TEC. A implementação da TEC representou o inicio da união aduaneira no Mercosul, que significa livre comércio entre os membros do bloco e a instituição de uma tarifa externa comum para o comércio dos membros do bloco com países que não fazem parte do Mercosul.

    A alternativa (B) está incorreta. Não houve instituição de uma nova ordem econômica mundial por meio de documentos aprovados pela ONU em 1974. O que houve no inicio da década de 1970 e que mudou a ordem econômica internacional instituída a partir de Bretton Woods, em 1944, foi a quebra do padrão dólar-ouro, que acabava com a paridade pré-estabelecida entre a moeda americana e o ouro. Mas isso foi feito de forma unilateral pelo governo dos Estados Unidos, e não no seio de uma organização intergovernamental.

    A alternativa (C) está correta. O sistema foi instituído em 1998 e “é constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da UE que participam na área do euro, isto é, que adotaram o euro como moeda”.

    A alternativa (D) está incorreta. As três principais finalidades do BIS são auxiliar os bancos centrais afiliados em seus objetivos de alcançar estabilidade econômica e financeira, fomentar a cooperação internacional na área financeira e atuar como um banco central dos bancos centrais afiliados.

    A alternativa (E) está incorreta. O acordo de Basileia II (2004) conta com três pilares, e não cinco. Os três pilares são os seguintes: requerimentos de capital; revisão pela supervisão do processo de avaliação da adequação de capital dos bancos; e disciplina de mercado.


    A alternativa (C) está correta.


  • Quanto à letra B)

    A Ordem Econômica Internacional, começou a ser estruturada em 1944, com os Acordos de Bretton Woods, que criaram as principais normas e organismos voltados a regular a economia internacional, com temas relevantes, como o equilíbrio da moeda, o desenvolvimento e o livre comércio.

     NOVA ORDEM (NOEI): Posteriormente, emergiu a chamada NOVA ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL (NOEI), cujas principais premissas começaram a ser estabelecidas na 1ª Conferência da UNCTAD (United Nations Conference on Trade and Development – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento), em 1964, e foram consolidadas em 1974, por meio das Resoluções 2101 e 3202, da Assembleia Geral da ONU, que formaram a chamada “Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados”.

    O principal objetivo da NOEI era lutar contra o subdesenvolvimento e proteger países subdesenvolvidos nas relações econômicas internacionais. Em síntese: atender aos países pobres e eliminar o subdesenvolvimento.

    Os princípios da NOEI incluíam:

    a)  Equidade;

    b)  Direito dos Estados de deliberar soberanamente sobre o funcionamento dos respectivos sistemas econômicos e sociais;

    c)  Cooperação para o desenvolvimento.

      ATUAL ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL caracteriza-se por estar em constante evolução, na esteira de um processo de relativa liberalização da economia. Seus principais valores são: livre mercado e livre comércio, redução da interferência estatal, maior interdependência, competitividade, DESREGULAMENTAÇÃO, instabilidade da ordem, crescente participação de entes privados etc.

    Logo, a questão B está equivocada pq a DESREGULAMENTAÇÃO e a crescente participação dos entes privados são características da ATUAL ordem internacional, e não da NOVA ORDEM, que surgiu em 1974 após Bretton Woods. 

  • Pq está desatualizada?

  • Gabarito: C.


ID
168919
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a doutrina do Direito Internacional, é correto afirmar, em se tratando de Organizações Internacionais:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Valério Mazzuoli uma O.I(Organização Internancional) é uma associação voluntária de ESTADOS criada pour um ACORDO CONSTITUTIVO com finalidade pré-determinada, regidas pelo Direito Internacional, com personalidade júridica distintas dos membros e possuem ordenamento jurídico interno.
    Com base nessa informação marquei a letra "C", mas não observei com mais atenção que no trecho  - "...uma associação voluntária de sujeitos de direito internancional" -   deveria ser os ESTADOS cf. definição acima citada.
    Quanto a letra "A" (Gabarito Oficial) é a que mais está proximo do acerto.
  • Mas acredito que esse não pode ser o erro da assertiva C, conforme mencionou o colega, pelo fato de Sujeito de DIP ser termo sucedâneo para Estado. Ou seja, todo Estado - assim como OI's, Santa Sé e Movimentos de Libertação Nacional - são sujeitos de Direito Internacional Público, na medida em que têm competências nessa esfera. A doutrina só diverge quando mencionados os indivíduos, as Ong's e as empresas privadas.

    Por isso, entendo que o erro da alternativa C, salvo engano, esteja em afirmar que "a definição de organização internacional está na Convenção de Viena de 1969". Procurei esse dispositivo na CVDT e não o encontrei. O máximo que achei foi uma explicação de que OI = Organização intergovernamental, mas, de longe, essa menção tem o objetivo de definir OI, com o nível de detalhe proposto pela assertiva. Está expressa no art. 2 - assim como outras tantas - apenas para fins de entendimento de expressões a serem empregadas ao longo do texto convencional (ou seja, um glossário).

    Em um primeiro momento, depois de constatar que o erro seria esse, pensei: minha nossa, mas eu preciso de saber tudo o que está expresso nas convenções para fazer uma prova??? Mas, pensando bem, dá para inferir que, por ser uma Convenção sobre Tratados, pressupõe-se que o propósito é detalhar essa espécie - e não os Sujeitos que usam esse instrumento. 

    Ademais, em último caso, pode-se fazer uso da famigerada dica dos cursinhos: entre duas "quase certas" fique com a mais certa ou a que você tem mais certeza chegando assim, nesse caso, na alternativa A.

  • Na verdade a questão nos leva a um erro, quando fala que está na Convenção de Viena de 1969, o item "C", ele usa a definição do professor Mazzuoli, com um a ressalva, retira o termo "estados", e coloca "sujeitos". Quando falamos de sujeitos de DIP, podemos citar - a) Estados, b) organizações internacionais. Porém como a questão trata-se de Organizações Internacionais, o que nos leva acreditar que trata-se apenas de Estados, mas, pode haver, também com organizações. Espero ter ajudado!
  • O Estados detêm todas as capacidades internacionais, porém há outros sujeitos de dip com capacidades limitadas: santa sé; cruz vermelha internacional; organizações internacionais; ordem soberana de malta; e até os indivíduos, embora estes tenham limitadíssima capacidade.   Todos eles, no entanto, apresentam personalidade jurídica internacional.

    Nada impede que um sujeito internacional "nao estatal" seja membro de uma organização internacional, como o Taiwan na OMC.  





  • Também havia marcado a alternativa C, buscando entender a questão encontrei a explicação do Prof. Edson Malheiros da LFG (http://www.youtube.com/watch?v=ZFk51GLJs88). Segundo ele, trata-se de uma "pegadinha" onde o único erro é que a Convenção de Viena de 1969 versa sobre os Estados, sendo que a Convenção de Viena que aborda as organizações internacionais data de 1986.
  • Qual o erro da "b"? A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite reserva sobre tratado que constitui OI, nas seguintes condições:

    Art. 20

    3. Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organização internacional, a reserva exige a aceitação do órgão competente da organização, a não ser que o tratado disponha diversamente


    Dessa forma, o erro da questão não concerne à possibilidade de fazer reserva ao tratado constitutivo de OI. O erro consiste em o Estado que a constitui não poder fazer reserva, porque ele já  ratificou o tratado. A reserva deve ser feita ao ratificá-lo, conforme o seguinte da CVDT:

    Art. 19

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, (...)



  • Ainda acredito que a letra "a" seja incorreta, uma vez que um tratado bilateral - entre duas OIs, por exemplo - poderia dar ensejo à criação de uma outra Organizaçào Internacional. Dessa forma, presume-se a não obrigatoriedade de tratado multilateral e, por razões óbvias, de ratificação. 

  • Em regra, as organizações internacionais são constituídas por tratados multilaterais que devem ser ratificados. Dessa forma, a alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) tem um gabarito questionável. Nos tratados em geral, as reservas são permitidas, a não ser que sejam expressamente proibidas. Quando estiverem expressamente permitidas, não é necessária a aceitação por parte dos demais Estados partes do tratado. No caso dos tratados constitutivos de organizações internacionais, também existe a possibilidade de reservas, mas essas, regra geral, têm que ser aprovadas pelo órgão competente da organização internacional (Convenção de Viena de 1969, artigo 20, 3). Portanto, embora a possibilidade de reserva em relação a tratados constitutivos de OIs seja mais restrita, não existe uma proibição geral. Nada impede que o tratado constitutivo de uma OI específica proíba as reservas, mas essa não é uma regra geral de direito internacional.

    A alternativa (C) está incorreta. A definição apresentada na assertiva é doutrinária, e não está presente na Convenção de Viena de 1969, a qual se limita a afirmar que deve-se entender por organização internacional uma organização intergovernamental.

    A alternativa (D) está incorreta. As OIs podem ter imunidades, as quais devem servir para garantir o cumprimento de seus objetivos. As imunidades estatais são regulamentadas por costume internacional, embora exista um projeto de tratado que visa a regulamentar o assunto. As imunidades diplomáticas e consulares estão previstas nos seguintes tratados: Convenções de Viena de 1961 e de 1963. Já as imunidades das OIs são previstas em tratados específicos para cada organização, ou seja, não existe tratado geral ou costume internacional que regulamente o assunto. Isso significa que a OIs podem ter suas imunidades previstas seja em seus tratados constitutivos ou em tratados específicos sobre o assunto. Se o tratado constitutivo de uma OI não abordar o tema e ela não tiver um tratado específico sobre imunidade, essa OI não gozará de nenhuma imunidade. A ONU, por exemplo, tem uma Convenção sobre Privilégios e Imunidades de 1946.

    A alternativa (E) está incorreta. As organizações internacionais intergovernamentais são incontestavelmente sujeitos de direito internacional público, possuindo personalidade jurídica distinta das personalidades de seus Estados membros. Evidência disso é o fato de as OIs titularizarem direitos e obrigações na ordem internacional, como terem capacidade de convenção e poderem ser responsabilizadas ou requerer responsabilização de outros sujeitos no plano internacional.    


    A alternativa (A) está correta.





  • Também errei e marquei letra C, no entanto, ao retornar à Convenção de 1969, vi que não existe tal definição de organismo internacional. A definição da letra c é doutrinária e, portanto, por isso a questão C está errada. 

  • Gabarito: A.


ID
288877
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura é uma organização internacional especializada, sem vinculação à ONU. Foi criada na Conferência de Londres em 1945, tem, dentre outras, a função de lutar para que sejam respeitados os direitos do Homem, as liberdades fundamentais e a justiça e está sediada em Genebra.
II. O FMI – Fundo Monetário Internacional é um organismo internacional criado em 1944, com sede em Washington, e tem como função, dentre outras, promover o comércio internacional, manter estáveis os balanços de pagamentos dos diversos países de forma a evitar oscilações cambiais e conceder empréstimos aos países-membros.
III. O GATT é uma convenção internacional, surgida na Conferência de Genebra (de 1947), que disciplina os princípios norteadores das relações mercantis entre os Estados, tem por finalidade a promoção do pleno emprego, a expansão do comércio internacional e a melhoria no padrão de vida dos povos e, embora não tenha celebrado qualquer acordo com a ONU, com ela mantém relações estreitas, razão por que é costume incluí-lo como uma organização internacional especializada da ONU.
IV. A Convenção sobre Diversidade Biológica, adotada pelas Nações Unidas em 1992 em Nova Iorque, não foi aprovada nem adotada pelo Brasil.
V. A OMC – Organização Mundial do Comércio, com sede em Genebra, foi criada pelo acordo firmado em Marrakech (Marrocos) em 1994, o qual foi aprovado no Brasil por Decreto Legislativo no mesmo ano e, após a sua promulgação, entrou em vigor em 1995.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E - ASSERTIVAS II, III, e V.

    Assertivas erradas:
    I)A UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura é uma organização internacional especializada, sem vinculação à ONU (é uma agência especializada a ONU). Foi criada na Conferência de Londres em 1945, tem, dentre outras, a função de lutar para que sejam respeitados os direitos do Homem, as liberdades fundamentais e a justiça e está sediada em Genebra.  A SEDE é em PARIS
    IV. A Convenção sobre Diversidade Biológica, adotada pelas Nações Unidas em 1992 em Nova Iorque, não foi aprovada nem adotada pelo Brasil.  
    Ocorreu justamente na ECO-92 que naturalmente assinou e ratificou (quando gera obrigação internacional) em 1998 no governo de FHC.
  • A meu ver a questão não pode ser considerada certa e deveria ter sido anulada. O gabarito ''E'' trata o item III como certo, mas isso é impossível! O GATT 47 é um acordo executivo, não pode ser considerada OI! A OI a ser criada era a OIC, da convenção de Havana de 1948, mas ela não foi votada pelos EUA enão saiu do papel. O que passou a existir foi um acordo provisório, entre 1948 e 1994!. Só em 1994 foi criada a OMC para cobrir esse vácuo, como uma OI, esta sim sujeito de DIP!

  • Também discrodo da assertiva E com correta consoante a doutrina majoritária, porém, encontrei em um livro a seguinte passagem: Como a OIC "nunca veio a existir o GATT é reconhecido como uma Agência Especializada da ONU, embora jamais tenha cosntituído uma relação formal com a ONU". (Guerra comercial ou integração mundial pelo comércio?: a OMC e o Brasil de Paulo Borba Casella, Araminta de Azevedo Mercadante, Editora LTr, 1998, p. 699).

  • Por uma questão de lógica, é difícil o Brasil não estar metido em algo relativo à diversidade biológica

    Abraços


ID
383116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presentes em todos os continentes, as organizações não governamentais (ONGs) desempenham importante papel na defesa de causas de interesse comum da humanidade. Acerca da atuação dessas organizações, julgue (C ou E) os itens que se seguem.

Com características políticas e jurídicas de ONG e desprovido de atributos de personalidade jurídica internacional, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha é sujeito apenas aparente de direito internacional público.

Alternativas
Comentários
  • Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização humanitária, independente e neutra com sede em Genebra, possui um mandato da comunidade internacional para servir de guardião do Direito Internacional Humanitário. sujeito de direito internacional consiste em uma entidade com capacidade para possuir direitos e deveres internacionais e com capacidade para defender seus direitos através de reclamações internacionais. Assim pode-se afirmar que a entidade reconhecida pelo direito internacional como tendo tais capacidades é uma pessoa jurídica de direito internacional. Concretamente a personalidade jurídica internacional manifesta-se na capacidade para a apresentação de reclamações sobre violações ao DI, na capacidade para celebrar tratados e acordos validos no plano internacional, no gozo de privilégios e imunidades concedidos por jurisdições nacionais. Assim, os autores reconhecem, ainda, como tendo personalidade jurídica de DI o Comitê Internacional da Cruz Vermelha - coletividade não estatal, submetida ao direito interno suíço, mas que goza de status jurídico internacional. Sua personalidade é reconhecida pela Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 12 de Agosto de 1949.

  • A princípio, ONG's não possuem personalidade jurídica internacional.

    Exceção a essa regra é justamente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha que, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. 
  • Gostaria de esclarecer que a Cruz Vermelha e o Movimento da Cruz Vermelha Internacional, e seus integrantes, Federação Internacional da Cruz Vermelha e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha NÂO são ONG's, pois suas representações nacionais,  possuem seus estatutos aprovados por DECRETO, e são classificados como entidade privada de auxilio aos serviços de saúde das Forças Armadas.  Sendo Lei, o suo do símbolo da Cruz Vermelha, os cinco quadrantes vermelhos, só é permitido sua ostentação pelos serviços de saúde das Forças Armadas e pela própria Cruz Vermelha, hj infelizmente esse uso é desreipeitado, sendo usado em varios lugares como simbolo hospitalar aqui no Brasil
  • O Comitê Internacional da Cruz Vermelha, segundo a maior parte da doutrina, é sujeito de DIP (não de forma apenas aparente) e tem personalidade jurídica internacional. O artigo 3º, comum às quatro Convenções de Genebra, outorga à Cruz Vermelha o direito de oferecer seus serviços às partes em conflito. Segundo Alain Pellet, em Direito Internacional Público, “Determinadas organizações não governamentais puderam adquirir uma independência total e estão aptas a negociar com os governos, outras fazem o papel de verdadeiros serviços públicos internacionais: o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, reunindo estas duas características, viu serem-lhe confiadas responsabilidades acrescidas pelas convenções humanitárias de Genebra de 1949 e seus protocolos...”. Outra evidência de que a instituição é sujeito de DIP são os mais de 50 acordos de sede que ela tem com diversos países, inclusive o Brasil. No acordo com Brasil, em seu artigo II, dispõe-se que “A Parte brasileira reconhece ao CICV personalidade jurídica própria e capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações com vistas à execução de todos os atos jurídicos inerentes ao cumprimento de suas atividades, em conformidade com a legislação brasileira”.


    A questão está errada.


  • Diferentemente das organizações intergovernamentais (OI, blocos, etc), as ONG não são criadas por Estados nem reguladas pelo Direito Internacional, mas sim pelo direito interno dos Estados onde forem constituídas. Em outras palavras, as ONG consistem em uma federação de organizações nacionais congêneres que se associam por terem objetivos comuns no plano internacional. Assim, elas podem ser classificadas em função de sua finalidade: humanitária (Anistia Internacional, Cruz Vermelha Internacional, Médicos Sem Fronteiras, etc), social (Lyons Club, Rotary Club, etc), política (Internacional Socialista), desportiva (Fifa, COI, etc). Portanto, as ONG não têm, em princípio, personalidade jurídica internacional, embora esse caráter tenha sido atribuído, de forma especial, ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha pela comunidade internacional em função da prestação de verdadeiro serviço público em escala global - o que é confirmado pelos tratados firmados (Convenções de Genebra de 1949) e pelo exercícios do direito de legação. Com isso, o CICV pode relacionar-se diretamente com os Estados e as organizações intergovernamentais quando se trata das matérias abrangidas por seu campo específico de atuação. O caso do CICV é uma exceção. (Renan Flumian - Como passar no concurso da diplomacia - p. 370)

  • É 1864 ou 1949???

  • Convenção de Genebra é um conjunto de 4 convenções realizadas entre 1864 a 1949.

  • Gabarito: Errado.

    As organizações não-governamentais não possuem personalidade jurídica internacional, com exceção do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

  • Quem é o sujeito de D. Internacional Fragmentário?

     

    Francisco Rezek (doutrina clássica) reconhece como pessoas jurídicas de Direito Internacional Público somente os Estados soberanos e as Organizações Internacionais. “Não tem personalidade jurídica de direito internacional os indivíduos, tampouco as empresas privadas e públicas.”

     

    Todavia grande parte dos doutrinadores modernos rompeu com a perspectiva clássica de sujeitos de Direito Internacional Público (DIP), pois reconhecem que as mudanças no âmbito internacional influenciam diretamente na classificação das pessoas internacionais.

     

    Nesse cenário, surgiram os SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL FRAGMENTÁRIOS: sujeitos que participam de alguns mecanismos, mas não do processo de formação de normas jurídicas internacionais.

    Ex1: Indivíduos, que podem figurar no plano passivo (TPI) ou ativo (Sistema Interamericano).

     

    Ex2: ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS que, embora NÃO sejam considerados sujeitos de direito internacional, em sua concepção clássica, podem ser chamadas para COOPERAR com alguma organização internacional. EXCEÇÃO: COMITÊ DA CRUZ VERMELHA

    Isso porque, embora o comitê não seja uma organização internacional, foi dado a ela o caráter de sujeito de direito internacional NEUTRO, a fim de atuar ajudando em causas humanitárias.

    Assim, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864.

    mas isso não faz das ONG's um sujeito de direito internacional (ou seja, as ONG's podem ser atores no direito internacional, mas não podem ser sujeitos do direito internacional).

    FONTE: aulas prof ALICE ROCHA


ID
383119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presentes em todos os continentes, as organizações não governamentais (ONGs) desempenham importante papel na defesa de causas de interesse comum da humanidade. Acerca da atuação dessas organizações, julgue (C ou E) os itens que se seguem.

As ONGs que obtiveram reconhecimento da opinião pública mundial após a Segunda Guerra Mundial adquiriram personalidade jurídica de direito internacional público.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na expressão "personalidade jurídica de direito internacional público".O correto seria personalidade jurídica de direito público externo. Nos termos dos artigos 41 e 42 do Código Civil as pessoas jurídicas podem ser:

    a) de direito público interno (CC, art. 41):

    a.1 – da administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Município, devendo ser lembrado que, atualmente, o Brasil não possui nenhum Território;

    a.2 – da administração indireta:órgãos descentralizados, criados por lei, com personalidade jurídica própria para o exercício de atividades de interesse público, tais como as autarquias (ex. INSS, OAB, USP, CADE, dentre outros) e as fundações públicas e agências reguladoras, estas últimas com natureza de autarquias especiais ;

    b) de direito público externo (CC, art. 42): os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ex: as nações estrangeiras, a Santa Sé, organismos internacionais, tais como a ONU, OEA, UNESCO, dentre outros; e,
  • A princípio, ONG's não possuem personalidade jurídica internacional.

    Exceção a essa regra é justamente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha que, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. 
  • ATENÇÃO: Organizações não-governamentais não possuem, em princípio, personalidade jurídica internacional, com exceção do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, cuja personalidade foi reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. As organizações não-governamentais não são sujeitosdeDIP → elas são denominadas Atores (ex. Greenpeace, Anistia Internacional, WWF, HumanRightsWatch). Não guardam relação com os Estados ou Governos.
  • As Organizações não governamentais (ONGs) não são sujeitos de direito internacional público, não possuindo personalidade jurídica internacional, oque é uma característica de organizações internacionais ou intergovernamentais (OIs). O fato de algumas ONGs serem reconhecidas pela opinião pública mundial não lhes confere personalidade jurídica internacional – elas integram a chamada sociedade civil internacional e são sujeitos de direito interno. Uma exceção, nesse contexto, é o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV),entidade privada que tem personalidade jurídica internacional por força das Convenções de Genebra de 1949. Essa personalidade jurídica é reconhecida,também, nos acordos de sede que a CICV tem com vários países. Exemplos de ONGs reconhecidas internacionalmente e que nem por isso adquiriram personalidade jurídica internacional são a Anistia Internacional e o Greenpeace.   

    Gabarito do professor: Errado.

  • As ONGs são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, inclusive em típicas funções estatais.

    (...)

    Em todo caso, as ONGs não podem celebrar tratados nem gozam de imunidade de jurisdição. Exemplos de ONGs notórias na sociedade internacional são a Anistia Internacional, o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Greenpeace, a Human Rights Watch e os Médicos sem Fronteiras (MSF). (PORTELA, pág. 179)

  • Gabarito: Errado.

    As organizações não-governamentais não possuem personalidade jurídica internacional, com exceção do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.


ID
383122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presentes em todos os continentes, as organizações não governamentais (ONGs) desempenham importante papel na defesa de causas de interesse comum da humanidade. Acerca da atuação dessas organizações, julgue (C ou E) os itens que se seguem.

Embora atue em estreita cooperação com a Comissão Europeia e as demais instituições comunitárias do pilar econômico, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico tem natureza jurídica de ONG.

Alternativas
Comentários
  • A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é uma organização internacional e intergovernamental que agrupa os países mais industrializados da economia do mercado. Tem sua sede em Paris, França. Na OCDE, os representantes dos países membros se reúnem para trocar informações e definir políticas com o objetivo de maximizar o crescimento econômico e o desenvolvimento dos países membros. (http://www.cgu.gov.br/ocde/sobre/index.asp)
  • GABARITO: E

    A OCDE, de acordo com o artigo 19, de seu tratado constitutivo de 1961, celebrado em Paris, tem personalidade jurídica e capacidade legal para celebrar acordos de sede, imunidades, etc.

    http://www.oecd.org/document/7/0,3746,en_2649_201185_1915847_1_1_1_1,00.html

  • A Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico é uma organização internacional, e não uma ONG.
  • A OCDE é uma organização internacional, ou seja, ela não tem natureza jurídica de ONG. É uma organização conhecida como “grupo dos ricos” por congregar alguns dos países mais ricos do mundo. Seu tratado constitutivo, de 1960, prevê elementos típicos das organizações internacionais, como personalidade jurídica, privilégios, imunidades, estrutura organizacional com Secretaria Geral e Conselho, dentre outros elementos. 


    A questão está errada.


  • As ONGs são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, inclusive em típicas funções estatais.

    (...)

    Em todo caso, as ONGs não podem celebrar tratados nem gozam de imunidade de jurisdição. Exemplos de ONGs notórias na sociedade internacional são a Anistia Internacional, o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Greenpeace, a Human Rights Watch e os Médicos sem Fronteiras (MSF). (PORTELA, pág. 179)


ID
383125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presentes em todos os continentes, as organizações não governamentais (ONGs) desempenham importante papel na defesa de causas de interesse comum da humanidade. Acerca da atuação dessas organizações, julgue (C ou E) os itens que se seguem.

Não obstante suas peculiaridades jurídicas, o Greenpeace, além de ter atuado como parte nas negociações do Protocolo de Quioto, firmou e ratificou o referido tratado.

Alternativas
Comentários
  • Não há dúvidas de que o Greenpeace atuou nas negociações do Protocolo de Quioto. Todavia, como Organização Não Governamental (ONG) que é, não tem personalidade jurídica de direito internacional e, por consequência, não pode firmar e ratificar tratado.
  • ATENÇÃO: Organizaçõesnão-governamentaisnãopossuem, em princípio, personalidade jurídica internacional, com exceção do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, cuja personalidade foi reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. As organizações não-governamentais não são sujeitosdeDIP → elas sãodenominadas Atores (Greenpeace, Anistia Internacional, WWF,HumanRightsWatch). Não guardam relação com os Estados ou Governos.
  • Muito bom o raciocínio do colega Edson.
    Como em regra as ONGs não têm personalidade jurídica internacional, não têm capacidade para firmar nem ratificar qualquer Tratado Internacional.
    Só lembrando que também as empresas não possuem personalidade jurídica internacional, mesmo que possa atuar ou celebrar contratos negociais em mais de um país. Portanto, assim como as ONGs em geral, não podem celebrar, nem assinar, nem ratificar nenhum Tratado Internacional, seja a empresa pública, privada ou de economia mista.
  • Antigamente, a doutrina internacionalista reconhecia somente os Estados como sujeitos de DIP. Nos dias atuais, esse posicionamento está ultrapassado, de modo que organizações internacionais e indivíduos também são reconhecidos como sujeitos de direito internacional público, embora eles não possuam todas as capacidades dos Estados, que ainda são os sujeitos de DIP por excelência. Reconhece-se, ainda, alguns outros sujeitos de DIP, como tendo personalidade jurídica internacional derivada, como alguns Estados Federados, movimentos de libertação nacional, a Soberana Ordem de Malta, a Cruz Vermelha, dentre outros. O Greenpeace é uma organização não governamental (ONG) e faz parte da sociedade civil internacional. Regra geral, as ONGs não são sujeitos de DIP e o Greenpeace se inclui nessa regra. Dessa forma, por mais que essa ONG tenha muita relevância e possa até influenciar na tomada de decisões globais, ela jamais poderá firmar e ratificar um tratado. A capacidade de firmar tratados não é reconhecida nem a alguns sujeitos de DIP, como os indivíduos; muito menos é reconhecida a entidades que nem sequer são consideradas sujeitos de DIP, como a maior parte das ONGs. 


     A questão está errada.


  • Gabarito: E.


ID
466522
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Conferência de Bretton Woods (1944), realizada no ocaso da Segunda Guerra Mundial, é considerada um marco na história do Direito Internacional no século XX porque

Alternativas
Comentários
  • As conferências de Bretton Woods, definindo o Sistema Bretton Woods de gerenciamento econômico internacional, estabeleceram em julho de 1944 as regras para as relações comerciais e financeiras entre os países mais industrializados do mundo. O sistema Bretton Woods foi o primeiro exemplo, na história mundial, de uma ordem monetária totalmente negociada, tendo como objetivo governar as relações monetárias entre Nações-Estado independentes.


    Fonte: Wikipédia
  • (A) - Correta. Derivou o BIRD (*International Bank for Reconstrction and Devolupment), o mais importante é que futuramente derivou o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional e do Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio. Ora, infelizmente o enunciado desta questão está esquisito, pois o evento ocorreu anterior à criação do Banco Mundial e FMI e GATT

    (B) - Errada. Esta Conferência buscou aproximar as nações do ponto de vista financeiro, partindo de uma premissa básica "se pudermos alcançar todas as nações com nossos provimentos, lucraremos!", fácil seria restabelecer-se em uma época tão dificil.
    OBS: a Corte Internacional de Justiça senhores(as), foi criada em 1946 e a Conferência já estava criada 1(um) ano antes (1944), seria um absurdo tentar extinguir algo que ainda nem foi criado (lógica jurídica).
    OBS (2): quem instituiu a Corte Intenacional de Justiça, estruturando em 1946 a Organização das Nações Unidas foi o artigo 92 do Carta das Nações Unidas.
    OBS (3): o saudoso Rui Barbosa, foi eleito para a Corte Permanente de Justiça Internacional, mas infelizmente morreu  antes mesmo de ter participado de qualquer sessão. 
    OBS (4): Antônio Augusto Cançado Trindade, é o único jurista brasileiro com mandato de 2009 até 2018, membro do Tribunal Internacional de Justiça.

    (C) - Errada. Ora, foi necessário (primeiramente) criar o sistema Bretton Woods em prol da organização financeira e não para a proteção da Política Monetária. Em suma, o Bretton Woods foi criado para proteção do sistema financeiro, em uma época pós Segunda Guerra Mundial onde a economia dos Estados Unidos da América e do Reino Unido estavam em baixa.
     
    (D) - Errada. Bem, avaliada pelo leitor conhecedor do assunto, notará que não há julgamento no Tribunal de Nuremberg, o tema é estritamente econômico, financeiro ou político, por final o que se pretendia era a paz no livre comércio, em verdade ocorreu em 1941, episódio conhecido como "Carta ao Atlântico", onde todeas as nações da determinada Conferência, poderiam ter acesso livre aos mares para transportar matéria-prima e mão de obra.

    Complemento ao tema:
    Esta Conferência teve como objetivo restabelecer duas grandes potências pós Segunda Guerra Mundial: Estados Unidos da América e Reino Unido.
  • Questão que seria passível de anulação, pois o acordo que estabeleceu e criou o GATT foi assinado em 1947 (e não em 1944, como a alternativa afirma). Evidentemente, na hora de fazer a prova, esta deveria ser marcada de qualquer forma, pois as outras são muito, muito mais erradas.
  • A alternativa (A) está correta, embora contenha algumas imprecisões. A Conferência de Bretton Woods estabeleceu, de fato, as bases do sistema econômico e financeiro do Sistema financeiro internacional. Na ocasião, criaram-se o FMI e o BIRD. O GATT, contudo, só foi criado em 1947. Em Bretton Woods, discutiu-se a criação de uma organização internacional que regulamentasse o comércio mundial, mas essa organização não foi criada nessa ocasião. Em 1947, houve uma conferência em Havana, Cuba, para finalmente se criar a Organização Internacional do Comércio (OIC). Ao final do processo, o tratado não foi ratificado pelos Estados Unidos e acabou perdendo força. Dessa forma, o GATT, que havia sido criado para regulamentar provisoriamente o comércio mundial e que era um acordo muito mais frágil do que o que criava a OIC, acabou por ser o instrumento que regulou o comércio internacional até a criação da OMC, em 1994. Como as alternativas (B), (C) e (D) tratam de assuntos que jamais estiveram na pauta de Bretton Woods, a alternativa (A) é a mais adequada, apesar de conter essa imprecisão sobre o GATT, que não foi criado na referida conferência. 
  • A alternativa correta é a letra "A", pois a conferência de Bretton Woods, realizada em 1944 nessa cidade norte-americana e prestigiada por 44 países, dentre eles o Brasil, realmente estabeleceu as bases do futuro sistema econômico e financeiro, o que ensejou a criação de alguns organismos internacionais, como o Banco Mundial e o FMI, embora possa ser questionado o fato de que o GATT, que é um Acordo Internacional, não decorreu exatamente da Conferência, mas sim do fracasso de outras tentativas de regulamentação do comércio internacional. A alternativa "B" está errada, porque a Conferência não se relacionou com a Liga da Nações ou a ONU, o que também se aplica à questão dos direitos humanos e invalida o argumento da letra "C". Por fim, também não há qualquer vínculo entre Bretton Woods e o Tribunal de Nuremberg, criado para julgar os criminosos nazistas após o término da Segunda Guerra Mundial.

  • A previsão era a criação da OIT! O Gatt somente em 1947! TOdas erradas!

  • Questão de prova de história para o ENEM, não para a OAB.

  • como matei as questões só com as datas dos ocorridos, note que a questão se refere ao ano de 1944

    • a) não sabia, acertei por eliminação

    • b) ONU foi criada em 1945

    • c) Declaração Universal de Direitos Humanos foi promulgada em 1948

    • d) Tribunal de Nuremberg foi criado em 1945

ID
494197
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Para responder as questões de 77 a 80 tenha como
base a doutrina.


Leia os dois textos abaixo:

TEXTO I

O BIRD (Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial) foi criado na Conferência de Bretton Woods, em 1944, tendo como principal objetivo a promoção do desenvolvimento mundial por meio da concessão de financiamentos e de projetos de cooperação.

TEXTO II

O BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) visa a contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Américas. Ele disponibiliza aos setores público e privado dos Estados americanos, recursos financeiros, por meio de empréstimos, doações e garantias, e oferece assessoria e assistência técnica na formulação de políticas públicas e de projetos de cooperação. Também pode conceder crédito a entidades subnacionais, como Estados da federação, autarquias e organizações da sociedade civil, sempre com o aval do Estado soberano onde se localizam, e outros bancos e organismos regionais americanos de fomento de desenvolvimento.

Baseando-se nos textos I e II acima, marque a alternativa CORRETA:



Alternativas
Comentários
  • O BID e o BIRD são órgãos diferentes. BID é o Banco Interamericano de Desenvolvimento, enquanto BIRD é o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, uma parte do Banco Mundial.

    O BIRD faz empréstimos para países em desenvolvimento, como o Brasil. O banco forma, juntamente com a Associação Internacional para o Desenvolvimento (AID), o Banco Mundial. A AID faz doações e empréstimos sem juros para os países mais pobres do mundo.

    O BID tem um fim mais específico: o financiamento de países da América Latina e do Caribe. O banco busca recursos no mercado internacional com taxas baixas, que oferece aos membros.

    Fonte: http://economiaclara.wordpress.com/2009/09/28/bid-e-bird-sao-orgaos-diferentes/


ID
712477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República Federativa do Brasil rege-se, em suas relações internacionais, por princípios de direito internacional público previstos de forma expressa na CF. Acerca da constitucionalização do direito internacional público no ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) o item subsequente.

O Brasil, que consagra constitucionalmente o princípio da igualdade das nações, é membro da ONU, órgão em cujas decisões esse princípio nem sempre é adotado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta

    Na carta das NAÇÕES UNIDAS podemos encontrar vários exemplos onde os estados-membros se colocam superior aos outros, desrespeitando o princípio da igualdade das nações que só existe entre os membros. Como exemplo, cito a mitigação dos  princípios da organização do artigo 2º e a tutela dos territórios.
    Artigo 2.º

    A Organização e os seus membros, para a realização dos objectivos mencionados no artigo 1, agirão de acordo com os seguintes princípios:7) Nenhuma disposição da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervir em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado, ou obrigará os membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas do capítulo VII.
    Artigo 78.º

    1 - O regime de tutela não será aplicado a territórios que se tenham tornado membros das Nações Unidas cujas relações mútuas deverão basear-se no respeito pelo princípio da igualdade soberana.

  • Como esta alternativa esta correta , se dentre os principios esta a  igualdade entre os Estados e não Nações?

    Não entendi.
  • Chamam-se Membros-Fundadores das Nações Unidas os países que assinaram a Declaração das Nações Unidas de 1º de janeiro de 1942 ou que tomaram parte da Conferência de São Francisco, tendo assinado e ratificado a Carta. Outros países podem ingressar nas Nações Unidas por decisão da Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.  O total de membros fundadores da ONU é de 51 países, entre eles o Brasil.
    Extraído de http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/paises-membros/
  • Concordo com a Valesca, também não entendi.
  • Um bom exemplo da desigualdade é o Conselho de Segurança em que 5 membros tem o poder de veto, ou seja, basta um deles vetar que a deliberação será desconsiderada, não importando que os demais sejam a favor e, se forem ver quem são os 5 membros que tem esse poder, já teremos noção de que esses se posicionam em patamar superior às demais nações, contrariando um postulado básico expressamente consignado na Carta das nações Unidas.
  • Errei a questão, li os comentários e ainda nãentendi.
  • Resposta: CERTO
    O Brasil consagra o princípio da igualdade dos Estados, conforme pode ser lido no artigo 4º, V, da Lei Maior: "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V - igualdade entre os Estados". O Cespe admitiu, nesse item, que o termo "nação" poderia ser empregado como sinônimo de Estado. O Brasil é membro da Organização das Nações Unidas, e, conforme a assertiva propõe, nem sempre as decisões da ONU seguem o princípio da igualdade das nações. Para citar somente um exemplo, considere-se o desafio empreendido pela Autoridade Nacional Palestina para tornar-se membro pleno da ONU. Embora a maioria absoluta dos membros da ONU sejam a favor da Palestina, o poder de veto dos Estados Unidos no Conselho de Segurança impede sua admissão plena. Na atualidade, a Palestina é um Estado observador. Os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU - Inglaterra, França, China, EUA e Rússia - têm privilégios que os demais países não possuem, o que constitui uma exceção ao princípio da igualdade das nações. 
  • "O Brasil, que consagra constitucionalmente o princípio da igualdade das nações, é membro da ONU, órgão em cujas decisões esse princípio nem sempre é adotado." CORRETO

    Princípio da igualdade soberana ou igualdade das nações/Estados:
    É estudado em Direito Internacional Público. Os termos NAÇÃO, ESTADOS E IGUALDADE SOBERNA são utilizados como sinônimos:
    A idéia da igualdade entre as nações é consubstanciada a partir da Paz de Vestifália, vez que nestes tratados não foram levadas em consideração quaisquer diferenças entre os Estados.
    igualdade soberana é princípio essencial para o Direito Internacional tradicional; tem origem no século XVII com o fim da Guerra dos Trinta Anos na Europa e o estabelecimento da ordem de Vestifália. 
    É com os Tratados de Paz de Vestifália que tomam forma os primeiros ditames de um Direito Público europeu reconhecendo-se a soberania e a igualdade como princípios fundamentais das relações internacionais. Desde então está a igualdade soberana determinada como elemento fundamental das relações internacionais, presente na Carta das Nações Unidas, na Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados, na Declaração Relativa aos Princípios do Direito Internacional Referentes às Relações de Amizade e à Cooperação entre Estados conforme a Carta das Nações Unidas (A/RES/25/2625), além de um grande número de tratados, convenções, resoluções e demais instrumentos da ordem jurídica internacional. 
    igualdade soberana é, portanto, alicerce máximo de todo o corpo normativo do Direito Internacional. Esse princípio foi racionalizado pelos internacionalistas clássicos, tais como Puffendorf, Grotius e Vattel.
    Considerando que a ordem de Vestifália estabelece o primado da igualdade entre Estados soberanos, a derivação lógica da interpretação desse princípio à luz do entendimento vestifaliano e tradicional do Direito Internacional seria considerar todos os Estados como iguais em obrigações jurídicas na ordem internacional, sem que fossem consideradas suas diferenças de ordem material.
    princípio da igualdade soberana se materializa no Direito Internacional clássico através do entendimento de que todos os Estados soberanos são iguais para a ordem jurídica internacional, sem considerações de ordem social, econômica, cultural ou política.
    Determinante essencial do sistema internacional, a igualdade entre Estados foi admitida inicialmente como igualdade jurídica, de caráter formal, uma vez que é facilmente reconhecida a impossibilidade de se garantir na sociedade internacional a determinação da igualdade material, ou seja, a igualdade de condições econômicas, sociais e culturais. 
  • Alguns não entenderam porque os Estados que a Constituição cita no seu artigo 4º inciso V refere-se aos Estados Nacionais.
  • Questao dificil.
    Mesmo sendo membro da ONU, o Brasil (e outros paises) nao seguem a risca tudo que esta na carta.
    E aquela velha historia de que na pratica a coisa e outra.
  • A questão é para o RIO BRANCO,  as questões são bastante mais profundas, e envolvem sempre o direito internacional,
    Não estamos falando dos estados brasileiros, americanos  e outros , mas  Estados ( Governo+Território+Povo ) = Nações.
    Igualdade entre os Estados, refere-se mais a Soberania, sem intromissões em assuntos internos de cada nação.
    Nossas relações Internacionais se pautam de fato na igualdade entre os Estados.
    Nossa CF também diz que somos todos iguais,  e isso por acaso nos transforma em "pastéis"...todos iguais?
    A ONU, se rege pela carta das nações unidas, ou seja todos que a seguem são considerados iguais e soberano e os que não assinaram ?
    De 2 uma não foi considerado um Estado de fato, ou não concorda com a carta , o que pode fazer a ONU ? nada, porque a adesão deve ser expontânea e aceita pelos estados membros permanentes  do conselho de segurança da ONU.
    Conforme nossa colega postou, as restrições do documento de adesão impõe restrições, e estas por si indicam que há diferenças entre integrantes e não integrantes, senão a inclusão seria tácita!
    Os signatários são considerados soberanos, mas o conceito de IGUALDADE  é de um Estado nas relações entre o grupo, não é no sentido que utilizamos no dia a dia.
    Interessante, mas a probabilidade de cair na minha prova sob este viés não parece grande.

    [ ]s
  • Concordo com o primeiro comentário. Errei a questão porque julguei que o examinador trocou ADOTADO por RESPEITADO. Coisa que se analisar um pouquinho não deixa de ter razão.
  • Cai na mesma confusão interpretativa. Assim como disse o colega, "na prática é outra coisa". 
    "prática não cai na prova, teoria sim. " rsrs 
    Sempre avante galera! 
  • Equipe QC, sugestão: Essa questão deve ser classificada como de Direito Internacional, pois não se consegue respondê-la apenas com os conhecimentos de Princípios Fundamentais.

  • Também achei curioso considerar "Estado" sinônimo de "nação", já que,  tecnicamente, são termos distintos. 


  • Apesar de na literatura do Direito Internacional utilizarem-se indistintamente os termos Estado e Nação, sabe-se que as duas coisas são bem diferentes. É possível haver Estados plurinacionais, como o Canadá, a Suíça, a Bélgica, dentre muitos outros. Isso, por si só, já bastaria para considerar a questão errada, pois a CF/88 reconhece a "igualdade entre os Estados" (art. 4o, V).

    Outra falha técnica da questão, é que ela diz que o princípio da igualdade entre os Estados/nações (ainda que consideremos esses termos como sinônimos) nem sempre é respeitado pela ONU. Mais uma vez, falsa. O art. 2o, I, da Carta das Nações Unidas diz que "a Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros".

    Vê-se aqui que se trata da famosa distinção entre igualdade formal (garantida pela Carta da ONU) e material (que, de fato, inexiste). A questão não tem resposta exata possível, uma vez que não se sabe ao certo a que tipo de igualdade a banca se refere. Normalmente, quando não se faz menção expressa, ao usar o termo "igualdade", está-se referindo à igualdade formal, igualdade perante a lei. O simples fato de existir órgão como o Conselho de Segurança não invalida a verdade de que, na ONU, enquanto instituição, respeita-se o princípio da igualdade entre os Estados/nações consagrado desde a Paz de Vestfália, de 1648.

    Outro detalhe é que a ONU não é órgão, mas sim organismo/organização/instituição. Ela é composta, sim, por vários órgãos, como a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho de Tutela, o ECOSOC e o Secretariado.

    Admira-me o gabarito ter sido dado como correto!

  • Acredito que o "ponto-chave" dessa questão, o termo: "igualdade entre as nações", nos remete à soberania dos Estados. Ou seja, a priori, os Estados são dotados de soberania, e deve prevalecer o princípio da não intervenção, em respeito à autodeterminação e a igualdade entre os Estados. 

    No entanto, havendo violação de direitos humanos, o principio da "prevalência dos direitos humanos", permite à ONU, afastar a prerrogativa da Soberania e, consequentemente, "quebrar" o princípio da igualdade entre as nações, devido a uma situação que permite até mesmo a intervenção de estados estrangeiros.

  • Eu fiz essa prova e até hoje não me conformo com o gabarito.  É simplesmente insano.

  • A ONU não trata todas as nações de forma igual. um exemplo: vários países participam e cada um com um voto. Contudo somente alguns possuem poder de veto...

  • O conceito de Nação é diferente do conceito de Estado.

    Nação= povo+lingua+costumes

    Estado= povo+território+governo soberano

    O erro da questão não está associado à ONU adotar ou não a igualdade entre as nações, mas sim em dizer que o Brasil adota o principio da igualdade entre as nações, o que não é verdade, o correto seria dizer que o Brasil adota como princípio a igualdade entre os Estados como fica expicito no art. 4º V da CF.

  • Questão correta..

    "O Brasil, que consagra constitucionalmente o princípio da igualdade das nações, é membro da ONU"......o art. 4º, V da CF consagra a igualdade entre os Estados como princípio seu nas relações internacionais. E é membro da ONU.

    "órgão em cujas decisões esse princípio nem sempre é adotado.".......basta ver o Conselho de Segurança, que só dá o direito de 15 Estados membros participarem, e mesmo  assim, ainda possui membros que são permanentes e membros eleitos, ou seja, não há um tratatamento igualitário nesse órgão da ONU, pois se houvessesm, todos os Estados teriam direito a voto.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  • É uma crítica ao Conselho de Segurança

  • Que questão horrorosa...


ID
748366
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a denominada Rodada São Paulo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETA Nem todos os países signatários do SGPC aderiram à Rodada São Paulo. Apenas 7 países mais o Mercosul concluíram essa Rodada:  Cuba, Coréia do Sul, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos.

    Letra B – INCORRETAO acordo estabelece condições para que no futuro mais países participem desse instrumento. Os compromissos previstos são: ofertar um corte linear de, pelo menos, 20% em cada uma de suas linhas tarifárias tributáveis em suas tarifas aplicadas. Esse corte deverá abranger, pelo menos, 70% de suas linhas tarifárias tributáveis. Isso significa que os países poderão excetuar, no máximo, 30% de suas linhas tarifárias do corte previsto.
     
    Letra C – CORRETAA Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) foi estabelecida em 1964, em Genebra, Suíça, atendendo às reclamações do países subdesenvolvidos, que entendiam que as negociações realizadas no GATT não abordavam os produtos por eles exportados, os produtos primários. A ideia é estabelecer um sistema de preferências tarifárias aplicável apenas aos países subdesenvolvidos, reduzindo os direitos aduaneiros sobre os produtos manufaturados exportados pelos países subdesenvolvidos. Nesse sentido a Rodada São Paulo objetiva a redução das tarifas tributáveis com consequente maior liberalização comercial.
     
    Letra D – CORRETA Um dos compromissos assumidos é ofertar um corte linear de, pelo menos, 20% em cada uma de suas linhas tarifárias tributáveis em suas tarifas aplicadas.
     
    Letra E – CORRETAOs países que concluíram a Rodada São Paulo apresentaram à UNCTAD as suas listas de ofertas, que estão, juntamente com o texto do Acordo, em fase de ratificação e internalização.

ID
748378
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Banco Mundial, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAA Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (MIGA) é membro do Grupo Banco Mundial. Seu propósito é promover o investimento estrangeiro direto (IED) nos países em desenvolvimento, proporcionando garantias (seguro contra riscos políticos) a investidores e mutuantes.

    Letra B –
    INCORRETA O CIADI significa Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos, criado a partir de uma Convenção Internacional de 1966, sob a égide do Banco Mundial.
    O CIADI proporciona instalações para a resolução mediante conciliação ou arbitragem de disputas referentes a investimentos entre investidores estrangeiros e os seus países anfitriões.
    O Brasil não faz parte do CIADI (também conhecido como ICSID, na sigla em inglês).
     
    Letra C –
    INCORRETA O Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional são entidades autônomas não havendo qualquer vinculação quanto a aprovação de projetos de quaisquer deles.
     
    Letra D –
    INCORRETANão apenas a União, mas até entidades privadas podem ter projetos financiados pelo Banco Mundial.
     
    Letra E –
    CORRETAO Banco Mundial começou a partir da criação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) nas Conferências de Bretton Woods, em 1944, junto com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). Por costume, a presidência das duas instituições é dividida entre a Europa e os Estados Unidos, sendo o Banco Mundial presidido por um norte-americano, enquanto o FMI é presidido por um europeu.
    Logo após a Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos e o Reino Unido dominaram as negociações nas Conferências de Bretton Woods.
    A missão inicial do Banco Mundial, até então somente o BIRD, foi de financiar a reconstrução dos países devastados pela Segunda Guerra Mundial. Com o tempo a missão evoluiu para a de financiamento do desenvolvimento dos países mais pobres e de auxílio financeiro.

ID
748381
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETADe 1962 a 1969, a ALALC apresentou resultados positivos. Posteriormente, devido a vários fatores (instabilidade política - ditaduras, entre outras coisas), a ALALC perdeu poder. Em 1980, foi extinta, substituída pela ALADI (Associação Latino-Americana de Integração).

    Letra B –
    INCORRETA A ALADI é o maior grupo latino-americano de integração. É formado por treze países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, representando, em conjunto, 20 milhões de quilômetros quadrados e mais de 510 milhões de habitantes. Ou seja, o México não denunciou a ALADI, sendo, até o presente momento, membro da mesma.
     
    Letra C –
    CORRETA A ALADI promove a criação de uma área de preferências econômicas na região, objetivando um mercado comum latino-americano, através de três mecanismos:
    - uma preferência tarifária regional, aplicada a produtos originários dos países-membros frente às tarifas em vigor para terceiros países;
    -acordos de alcance regional (comuns a todos os países-membros); e
    - acordos de alcance parcial, com a participação de dois ou mais países da área.
     
    Letra D –
    INCORRETAA Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que, continuando com o processo iniciado pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) em 1960, promove a expansão da integração da região, com vistas a garantir seu desenvolvimento econômico e social e tendo como meta final a criação de um mercado comum latino-americano.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAOs Acordos de Alcance Parcial (AAPs) são aqueles que não contam com a participação da totalidade dos países-membros da Aladi, sendo utilizados para aprofundar o processo de integração regional, através de sua progressiva multilateralização.
    Os principais são:
    AAPs de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 (transição da extinta Associação Latino-Americana de Livre Comércio - Alalc): bilaterais, conhecidos simplesmente como Acordos de Alcance Parcial onde seus direitos e obrigações são aplicados, exclusivamente, aos países que os subscrevem.
    AAPs de Complementação Econômica: são os chamados Acordos de Complementação Econômica (ACEs). Podem ser multi ou bilaterais, contendo dispositivos de política comercial mais amplos que os abrangidos pelos AAPs de Renegociação.
    AAR nº 4: Acordo de Alcance Regional que estabelece uma Preferência Tarifária Regional (PTR), segundo as categorias de países, aplicada sobre toda a nomenclatura, exceto aos produtos constantes das listas de exceções individualizadas por país. No caso do Brasil as preferências são as seguintes: outorga 14% ao Peru, 20% ao México, 28% à Colômbia, Cuba, e Venezuela e 40% ao Equador; recebe 6% do Peru, 8% do Equador, 12% de Colômbia, Cuba e Venezuela e 20% do México.
    Acordos de Alcance Regional de Abertura de Mercados: conhecidos como Listas de Abertura de Mercados (LAMs), visam promover um nivelamento econômico regional por meio de concessões unilaterais, outorgadas aos países de menor desenvolvimento econômico relativo pelos demais.

ID
786658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base na Convenção de Viena, de 1969, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA B
    RESERVA É UMA DECLARAÇÃO UNILATERAL.

    art 2.  - expressões empregadas.

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 46, 1: Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 2, 1: Para os fins da presente Convenção: [...] d) “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 51: Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 34: Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 2, 1: Para os fins da presente Convenção: [...] i) “organização internacional” significa uma organização intergovernamental.
     
    Artigos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
  • Cuidado com a letra D.
    - No plano espacial, segundo a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, art. 34, “um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento”, entretanto, conforme o art. 38 da CVDT nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados por Força do Costume Internacional como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.
    Artigo 34
    Regra Geral com Relação a Terceiros Estados
    Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.
    (...)
    Artigo 38
    Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por Força do Costume Internacional
    Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.

  • não se admite reservas em tratados bilaterais.

  • GABARITO : B

    As referências são à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (Decreto nº 7.030/2009).

    A : VERDADEIRO

    ► Art. 46. (Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados) 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.

    B : FALSO

    ► Art. 2. (Expressões Empregadas) 1. Para os fins da presente Convenção: d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.

    C : VERDADEIRO

    ► Art. 51. (Coação de Representante de um Estado) Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele.

    D : VERDADEIRO

    ► Art. 34 (Regra Geral com Relação a Terceiros Estados) Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.

    É regra geral excepcionada caso o tratado se transforme em costume internacional.

    Art. 38. (Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por Força do Costume Internacional) Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.

    E : VERDADEIRO

    ► Art. 2. (Expressões Empregadas) 1. Para os fins da presente Convenção: i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental.


ID
839050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao direito internacional público, julgue os itens a seguir.


A doutrina clássica aponta como sujeitos de direito internacional os Estados, as organizações internacionais (intergovernamentais e não governamentais) e os indivíduos.

Alternativas
Comentários
  • O direito internacional não se vale de individuos. A doutrina clássica aponta como sujeitos de direito internacional os Estados, as organizações internacionais (intergovernamentais e não governamentais) e os indivíduos.
  • LISTA DE SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO


    TRADICIONAIS                         
    NOVOS         OUTROS QUE PODEM ATUAR 
    -Estados                                     -Indivíduo        -Beligerantes
    -Organizações internacionais     -ONG's           -Insurgentes
    -Santa Sé                                    -Empresas     -Nações em luta pela soberania
                                                                               -Blocos Regionais




    Fonte: Direito Internacional Público e Privado, 3 edição, Paulo Henrique Gonçalves Portela
  • Alternativa ERRADA.
     
    São três as correntes acerca do tema sujeitos de Direito Internacional.
     
    Para uma delas, chamada Clássica ou Estadualista, apenas os Estados são sujeitos de Direito Internacional. Estado e pessoa jurídica internacional são duas noções que se identificam, portanto, a não ser que se verifiquem quaisquer anomalias históricas, a personalidade jurídica internacional deriva da reunião de todos os atributos da soberania.
    Segundo parte da doutrina foi ultrapassada por uma dupla de acontecimentos. Por um lado, verificou-se uma certa “sublimação” das soberanias na Constituição das várias Organizações Internacionais, dotadas de autonomia e capacidade de agir. Por outro lado, as circunstâncias levaram a reconhecer certas capacidades jurídicas aos insurrectos e aos movimentos de libertação nacional, assim como a reconhecer um verdadeiro locus standi internacional à pessoa humana e a certas minorias.
    A Tese Individualista situa-se no polo oposto: não é já o Estado o único sujeito de Direito Internacional, mas é antes o indivíduo. Partindo do pressuposto de que o indivíduo é o verdadeiro sujeito numa sociedade qualquer, a conclusão não pode modificar-se na sociedade internacional.
    O verdadeiro sujeito na ordem jurídica internacional será todo o indivíduo que em cada Estado tenha a seu cargo a direção das relações internacionais ou que intervenha ativamente nelas.
    Seus opositores a rejeitam porque no Direito Internacional Público muitas normas ou instituições têm verdadeira sede no Direito Internacional Privado. Por outro lado, não compreende a personalidade jurídica do Estado e das Organizações Internacionais, que confere a tais entidades a qualidade de verdadeiros centros autônomos de direito e deveres.
    No surgimento das Teorias Ecléticas ou Heteropersonalistas. Para estas, o âmbito dos sujeitos de Direito Internacional é muito vasto. Os sujeitos, aqui, são o Estado, as Organizações Internacionais e o próprio indivíduo.


    Fonte: http://octalberto.no.sapo.pt/os_sujetios_de_direito_internacional_publico.htm
  • Paulo Henrique Portela considera que as empresas transnacionais e as ONG's também são sujeitos de Direito Internacional, mas ainda não é o que prevalece, apesar de ser uma tendência da doutrina moderna. O que ainda é majoritário é que a personalidade jurídica de Direito Internacional alcança, além dos Estados e Organizações Internacionais, também os indivíduos. As Organizações não-governamentais e as empresas transnacionais, embora tenham participação cada vez mais ativa, são considerados pela doutrina dominante apenas como atores internacionais. Em razão da limitação em sua atuação internacional, os indivíduos, as ONG's e as empresas são chamados pela doutrina de SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL FRAGMENTÁRIOS (Portela). Tais sujeitos têm acesso a alguns mecanismos de soluções de controvérsias internacionais e são destinatários de normas internaccionais, que lhes conferem direitos e obrigações. Entretanto, eles não participam do processo de formação de normas jurídicas internacionais, isto é, não podem celebrar tratados.
  • Modernamente, um sujeito de DIP é toda entidade capaz de titularizar direitos e obrigações no plano internacional. Até o início do século XIX, predominava a análise positivista, segundo a qual somente os Estados eram capazes de titularizar direitos e obrigações internacionais. Essa é a doutrina clássica mencionada na questão. Portanto, para essa doutrina, organizações internacionais e indivíduos não eram considerados sujeitos de DIP. Atualmente, os Estados continuam a ser os sujeitos mais importantes de direito internacional, mas reconhece-se o status de sujeito de DIP a outras entidades, como organizações internacionais governamentais e indivíduos, dentre outros entes sui generes (Santa Sé, Soberana Ordem de Malta, Taiwan, etc.). Ressalta-se que, regra geral, as ONGs não são sujeito de DIP, segundo maior parte da doutrina. Elas são sujeitos de direito interno, sendo constituídas conforme as leis nacionais dos países onde se instalam. Em alguns casos, podem adquirir o status de sujeito de DIP, o que lhes é conferido pelos Estados. Esse é o caso, por exemplo, da Cruz Vermelha, que é uma ONG, mas tem sua personalidade jurídica internacional reconhecida pelos Estados.


    A questão está errada. 



  • Portela - Coleção OAB - 2 Edição - 2014 - pg 49

    SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL

    * Visão Clássica:

    - Estados Soberanos

    - Organizações Internacionais

    - Santa Sé

    - Beligerantes

    - Insurgentes

    * Visão Moderna:

    - Estados Soberanos

    - Organizações Internacionais

    - Santa Sé

    - Beligerantes

    - Insurgentes

    - Blocos Regionais

    - Indivíduos

    - Empresas

    - Organizações não-governamentais (ONGs)


    Obs.: Somente os Estados, as Organizações Internacionais, a Santa Sé, os beligerantes, os insurgentes (estes, dependendo do teor do ato de reconhecimento da insurgência) e determinados blocos regionais podem celebrar tratados.

    Obs.: Ao mesmo tempo, só os Estados, as Organizações Internacionais e a Santa Sé podem fazer parte de organizações internacionais.

    Obs.: O indivíduo, as empresas e as organizações não-governamentais (ONGs) reúnem capacidade jurídica internacional limitada, não podendo celebrar tratados e participar de organismos internacionais e tendo acesso bastante limitado aos mecanismos internacionais de solução de controvérsias.

  • Resumindo:

    Teoria clássica (superada): o Estado é o único sujeito de direito

    Teoria eclética ou heteropersonalista (atual): o Estado, organizações internacionais e a pessoa humana.


  • GAB: ERRADO.

    SÃO CONSIDERADOS SUJEITOS DE DIP:

    TEORIA CLÁSSICA:

    1-  Estados;

    2-  Organizações internacionais

    3-  Blocos regionais (para alguns autores, blocos regionais são organizações internacionais);

    4-  Santa Sé;

    5-  Beligerantes;

    6-  Insurgentes;

    7-  Nações em luta pela soberania (ex: Palestina);

    8-  Comitê Internacional da Cruz Vermelha

    TEORIA MODERNA (controversa):

    1- Estados; 2- Organizações internacionais; 3- Blocos regionais; 4- Santa Sé; 5- Beligerantes; 6- Insurgentes; 7- Nações em luta pela soberania; 8- Comitê Internacional da Cruz Vermelha; 9- Indivíduos; 10- Empresas (especialmente as transnacionais); 11- ONGs

    Fonte: Portela-

    REGRA GERAL, não são sujeitos de DIP, respondem ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Para que adquiram o status de sujeitos de DIP, deve haver um reconhecimento expresso. Exemplo disso é a CRUZ VERMELHA, que teve reconhecida sua personalidade jurídica de direito internacional expressamente pelos Estados, de modo que se pode afirmar que esse comitê é um sujeito de DIP.

    A Soberana Ordem de MALTA é outra entidade sui generes que possui o status de sujeito de DIP.

    Trata-se de uma comunidade monástica localizada em Roma que mantém relações diplomáticas com aproximadamente uma centena de Estados.

    Os beligerantes são movimentos armados que instauram no interior de um Estado uma guerra civil com o objetivo de mudar o sistema político em vigor. Para que uma coletividade seja considerada beligerante, faz-se mister uma declaração pelos outros entes estatais, em conjunto ou separadamente. O reconhecimento da beligerância permite que essa coletividade adquira, dentre outros direitos, a capacidade para celebrar tratados."

    As ORGs (Organizações internacionais) não se confundem com as ONGs. As ONGs (organizações não governamentais) são pessoas jurídicas de direito interno, que eventualmente assumem relevância no âmbito internacional, como ocorre com o Green Peace, com os Médicos sem Fronteiras e com a Anistia Internacional, por exemplo. Estas são ONGs internacionaismas são pessoas jurídicas de direito interno. 

    EMPRESA NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL

    SANTA SÉ

    A Santa Sé é, inquestionavelmente, sujeito de direito internacional público e, também, considerada entidade estatal anômala. Entretanto, a razão que justifica esse status não é a exiguidade territorial. Um Estado tem quatro elementos constitutivos tradicionais: território, população permanente, governo efetivo e soberania. Quanto ao território, não há exigência de tamanho mínimo, a exemplo de Mônaco, que é um micro Estado, mas não deixa de ser um Estado pleno aos olhos do direito internacional. O que causa a anomalia da Santa Sé é a questão da população permanente, uma vez que a entidade não possui nacionais seus. Todas as pessoas que residem no Vaticano são nacionais de outros países. Por esse motivo, afirma-se que a Santa Sé é uma entidade estatal anômala. 

    Fonte: meus resumos

    Não pare! a vitória está logo ali


ID
839071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de atos internacionais e organizações internacionais, julgue os itens subsecutivos.


Na hipótese de um conflito internacional ter sido submetido a um foro internacional para julgamento, cabe ao Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio excluir a sua competência, quando necessário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não há possibilidade de exclusão da sua competência.

    A jurisdição da OMC é compulsória. Os Estados-membros não têm a possibilidade de não aceitar participar de determinado litígio. Ao contrário da maioria dos sistemas de solução internacional de litígios, a OMC não aceita a exclusão de sua competência pelo fato do mesmo contencioso já ter sido ou estar sendo julgado em outro foro internacional. Ela exclui os demais tribunais (inclusive a CIJ), assim como estabelece em seu âmbito uma espécie de hierarquia entre os acordos da OMC e os demais tratados multilaterais

    Fonte: Marcelo Varella, DIP - 2012
  • Pessoal, trago apenas uma curiosidade peculiar acerca da OMC, é que desde meados de 2013 é um diplomata brasileiro que a preside, Roberto Carvalho Azevedo.

    http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2013/05/07/internas_economia,364742/presidente-dilma-comemora-vitoria-de-brasileiro-para-a-direcao-da-omc.shtml

  • conflito internacional= guerra belica?


ID
839077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de atos internacionais e organizações internacionais, julgue os itens subsecutivos.


O endosso é um direito subjetivo do particular à proteção diplomática, devendo o Estado, quando requerido, concedê-lo.

Alternativas
Comentários
  • A outorga de proteção dada pelo Estado a um nacional que se encontra vitimado por ato ilícito cometido por outro Estado denomina-se endosso. Este ato é discricionário, de forma tal que não são em todas as ocasiões em que o endosso é requerido que o mesmo é deferido. Assevere-se ainda que é possível a sua outorga sem prévia requisição.
    (...)

    A outorga do endosso submete-se ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a nacionalidade do particular e o esgotamento das vias internas para reclamação.


    Fonte: http://dipundb.blogspot.com.br/2009/03/protecao-diplomatica.html
  • A proteção diplomática concretiza-se a partir do endosse, ato pelo qual o ente estatal do qual o indivíduo ou entidade é nacional assume como sua uma reclamação de um particular contra outro Estado.

    A concessão da proteção diplomática é ato discricionário do estado. Uma vez concedido o endosso, o Estado assume a demanda como se fosse própria.

    Portela, 2013, págs 393 e 394.

  • ENDOSSOcomprar briga dos outros

     A proteção diplomática ocorre quando um particular sofre ato ilícito oriundo de outro Estado que não seja seu, cumprirá primordialmente ao Estado de sua nacionalidade em que tomará para si a causa, ou seja, a reclamação, passando ser o dominus lítis. Importante ressaltar que a outorga da proteção diplomática de um Estado ao seu nacional é denominada de endosso.

    Para a concessão de Endosso, é necessária a satisfação por parte do particular de três requisitos: nacionalidade do prejudicado, o esgotamento dos recursos internos e a conduta correta do autor da reclamação. A satisfação dos três requisitos conjuntamente é condição imprescindível para que o estado possa tomar para si causa que trata de direito de particular, e que, a partir de então, passa a ser alvo de proteção diplomática.

  • Aos nao assinantes: gabarito ERRADO

  • endosso quando o Estado oferece proteção ao particular, como a uma empresa que tenha sofrido dano por uma determinada medida econômica do governo local, o que foi exatamente o motivo de haverem inventado esse instituto de Direito Internacional.

    Mas vejam bem: não existe o direito do particular que sofreu dano de obter de seu Estado de origem a proteção diplomática. Não é um direito subjetivo do particular; ele até pode pedir, mas o Estado faz à sua própria conveniência e discricionariedade. O Estado pode inclusive oferecer sem o particular pedir. No caso do Estado receber uma indenização, ele não tem sequer a obrigação de repassar ao seu particular. A vítima é ele, o Estado, então há ampla discricionariedade dele. O repasse do valor, em parte ou no todo, da indenização recebida se regulará de acordo com a ordem jurídica interna.

    fonte: http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_06-10-09.html


ID
889831
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da Convenção 138 da OIT, que trata da idade mínima para o trabalho,assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAArtigo 2º:1. Todo Membro, que ratifique a presente Convenção, deverá especificar, em uma declaração anexa à sua ratificação, a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território; à exceção do disposto nos artigos 4 e 8 da presente Convenção, nenhuma pessoa com idade menor à idade declarada, deverá ser admitida ao emprego ou trabalhar em  qualquer ocupação.
    3. A idade mínima fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 7º:1. A legislação nacional poderá permitir o emprego ou trabalho de pessoas de treze a quinze anos de idade, em trabalhos leves, com a condição de que estes:
    a) não sejam suscetíveis de prejudicar a saúde ou o desenvolvimento dos referidos menores; e
    b) não sejam de tal natureza que possam prejudicar sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação ou formação profissionais, aprovados pela autoridade competente, ou o aproveitamento do ensino que recebem.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 3º:1. A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 8º:1. A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitido ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas.
     
    Letra E – INCORRETAA alternativa “D” é correta.
     
    Os artigos são da Convenção 138 da OIT.

ID
890362
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da Organização internacional do Trabalho (OIT), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAA Organização Internacional do Trabalho-OIT é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho. AOIT é uma organização internacional de direito público com personalidade jurídica própria e de caráter permanente, ou seja, é um sujeito de direito internacional autônomo.
    Artigo 2º: A Organização permanente compreenderá:
    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.

    Letra B –
    CORRETAA Conferênciageral de todos os membros da OIT, que detém o poder deliberativo máximo e é responsável pela regulamentação internacional do trabalho, através de convenções, recomendações e resoluções.
    Artigo 3º, 1: A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 19, 6: Em se tratando de uma recomendação: a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados-Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 19, 3: A Conferência deverá, ao elaborar uma convenção ou uma recomendação de aplicação geral, levar em conta os países que se distinguem pelo clima, pelo desenvolvimento incompleto da organização industrial ou por outras circunstâncias especiais relativas à indústria, e deverá sugerir as modificações que correspondem, a seu ver, às condições particulares desses países.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 1º, 5: Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.
     
    Os artigos são da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

ID
890365
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com a Convenção n° 182 e a Recomendação n° 190, elaboradas pela OIT, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 2º da Convenção 182 da OIT: Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 1º da Convenção 182 da OIT: Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá adotar medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, em caráter de urgência.
    Artigo 3º da Convenção 182 da OIT: Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: [...] d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 6º da Convenção 182 da OIT: 1. Todo membro deverá elaborar e implementar programas de ação para eliminar, como medida prioritária, as piores formas de trabalho infantil.

    Letra D –
    CORRETA – Artigo 16da Convenção 182 da OIT: Uma cooperação e/ou assistência internacional maior entre os Membros destinada a proibir e eliminar efetivamente as piores formas de trabalho infantil deveria complementar os esforços nacionais e poderia, segundo proceda, desenvolver-se e implementar-se em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores. Essa cooperação e/ou assistência internacional deveria incluir: [...] d) o apoio ao desenvolvimento econômico e social, aos programas de erradicação da pobreza e à educação universal.

    Letra E –
    INCORRETA – Artigoda Resolução 190 da OIT: No que concerne os tipos de trabalho a que se faz referência no artigo 3, d) da Convenção e no parágrafo 3 da presente Recomendação, a legislação nacional ou a autoridade competente, após consultas as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, poderá autorizar o emprego ou trabalho a partir da idade de 16 anos, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança as crianças e que estas tenham recebido instrução ou formação profissional adequada e específica na área da atividade correspondente.

ID
898468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação a tratados, acordos e convenções no âmbito do direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (LETRA D ) 

    O art. 5º, § 4º da Constituição Federal preceitua que “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Em sendo assim, formalizou-se o reconhecimento do Brasil face à competência do Tribunal Penal Internacional, em conseqüência da introdução da Emenda Constitucional nº. 45, em 8 de dezembro de 2004. Por conseguinte, a Carta Política brasileira está em congruidade com o ordenamento jurídico internacional de amparo aos direitos humanos.

  • -> A letra A está errada. Segundo a definição de Francisco Rezek, tratado é sempre um acordo formal celebrado entre sujeitos de Direito Internacional e destinado a produzir efeitos jurídicos. Portanto, não apenas Estados podem concluir tratados. As organizações internacionais, por exemplo, podem celebrar também.

    -> A letra B está errada. Extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que o intento terminativo é comum às partes pactuantes.

    -> A letra C está errada. A Convenção de Viena em questão (pois existem outras “Convenções de Viena”) foi criada com o intuito de solucionar controvérsias e estabelecer parâmetros relativos à assinatura, adesão, formulação e obrigações relativas aos tratados internacionais.

    -> A letra D está correta. A Emenda Constitucional nº 45/2004, acrescentou o § 4º ao art. 5º da CF/88, no qual prevê que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Ver > art. 5º, do inciso LXXVIII, § 4º da Constituição Federal


ID
927103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Fonte: http://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/icrc-statutes-080503.htm

    a) sediado em Viena.
      ERRADO: ART. 3° (1)  A sede do CICV fica em Genebra

    b) apto para concluir acordos de sede com os Estados em que atua.
    CERTO: Tando pode que concluiu acordo de Sede com a Confederação Suiça, onde está sediada.

    c) membro da ONU
    ERRADO: Na ONU, o CICV é OBSERVADOR PERMANENTE, junto com a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, a União Interparlamentar e a Soberana Ordem Militar de Malta
    Fonte: http://www.un.org/es/members/intergovorg.shtml

    d) uma organização internacional intergovernamental
    ERRADO: É uma Organização Não-Governamental Internacional (ONG internacional), de direito privado, submetida ao Código Civil suiço.
    Obs: O CESPE considera o CICV como a unica ONG internacional que é sujeito de direito internacional, devido à sua atuação no campo do Direito Humanitário Internacional.


    e) equiparado, do ponto de vista da personalidade internacional, a um Estado.
      
    ERRADO: a personalidade jurídica do Estado é originária. Somente o Estado tem essa característica. Ainda existe divergência doutrinária a respeito da personalidade jurídica do CICV. 
     
  • O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é sediado em Genebra (Suíça). Ele é uma organização não governamental que atua no ramo do direito internacional humanitário (DIH), embora tenha algumas características de organização intergovernamental. A principal delas é o fato de a CICV ter um mandato da comunidade internacional para atuar no ramo do DIH. Em virtude disso, não se questiona o fato de a CICV ser considerada sujeito de direito internacional, o que possibilita, por exemplo, que a instituição celebre acordos de sede com os países nos quais atua, característica inerente às OIs, e não às ONGs. A CICV não é membro da ONU e, embora seja sujeito de DIP, tem personalidade internacional derivada, e não originária como a dos Estados, que são os sujeitos de DIP por excelência.


    A alternativa correta é a letra (B).



ID
940066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos sujeitos de direito internacional público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas que gerarão mais dúvidas:
    Alternativa a: embora a instituição de organizações internacionais seja um ato privativo dos Estados, outras organizações internacionais podem participar de seu processo de criação. A iniciativa, por exemplo, pode partir de uma organização internacional já constituída.  É o caso do Banco Mundial (BIRD), Fundo Monetário Internacional (FMI), UNESCO, Organização Mundial da Saúde (OMS) etc., que foram criadas obedecendo a regra insculpida no art. 57 da Carta da ONU, segundo o qual “as várias entidades especializadas, criadas por acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades internacionais, definidas em seus instrumentos básicos, nos campos econômico, social, cultural,  educacional, sanitário e conexos, serão vinculados às Nações Unidas, de conformidade com as disposições do art. 63”.
    Tais agências especializadas, apesar de estarem vinculadas à ONU, possuem personalidade jurídica própria e constituem-se em organizações internacionais distintas no cenário internacional.
    Alternativa b: o Estado pode ser considerado uma entidade abstrata e não se confunde com governo, vez que este pode existir antes daquele ou até mesmo sem que haja um Estado, porém não há Estado sem governo. Cite-se como exemplo o acordo de Oslo (1993), que consistia no esforço para a criação do Estado palestino ao lado do israelense. Uma das resoluções do acordo é a criação da ANP, Autoridade Nacional Palestina, uma espécie de governo sem Estado, que através de eleições diretas elege seu presidente. O primeiro foi Yasser Arafat, em 1996.
    Assim, pode haver o reconhecimento de Governo sem que haja, necessariamente, o reconhecimento de Estado, ou então, sem que o reconhecimento daquele implique no reconhecimento deste.


  • a) As organizaçoes internacionais são entidades criadas por meio de tratados. Elas tem personalidade juridica propria podendo inclusive celebrar tratado. Entao o raciocinio é simples se as OI podem celebrar tratados, elas podem celebrar tratados que tenham por objeto a criacao de outras OI.
    b) o Governo é apenas um elemento constitutivo do Estado, ao lado do Povo e território (e finalidade para alguns autores). Portanto o reconhecimento do governo não implica o reconhecimento do Estado em razao daquele ser apenas um dos elementos constitutivos deste.
    c) A teoria clássica da imunidade absoluta de jurisdiçao (par in parem non habet judicium/imperiu) foi superada pela teoria moderna da imunidade relativa (que separa os atos de império dos atos de gestão. O TST adota a tese de que os atos de Estado Estrangeiro vinculados às relações trabalhistas são atos de gestão, portanto, nao protegidos pela imunidade (v. AIRR - 83040-67.2002.5.04.0002)
    d) A imunidade de execução é defendida com fulcro nas Convenções de Viena sobre Relacoes diplomaticas (1961), notadamente em seu artigo 22, parágrafo terceiro, e Consulares (1963).
    e) As OI adquirem personalidade juridica no momento em que começam a funcionar (Celso de Mello, Curso), são sujeitos de direitos e obrigações não necessitando de ratificacao de seu tratado por Estados que nao a criaram.
  • Na alternativa C, procurar não confundir com Orientação Jurisprudencial nº 416 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do TST, DEJT de 16.02.2012 sobre Imunidade absoluta de Jurisdição das OIs. Claro, se houver renúncia da Imunidade a jurisdição brasileirra prevalecerá. 

    Não olvidar também do Informativo 545 (Caso PNUD) do STF em 2009 que afirmou Imunidade Absoluta das OIs .
  • d) A imunidade de execução dos Estados estrangeiros é prevista em regras costumeiras internacionais. ERRADA.

    É prevista em tratados internacionais. vejamos:

    Art. 22 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961:

    3. Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens nêles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.


    Art. 45 da Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963:

    4. A renúncia à imunidade de jurisdição quanto a ações civis ou administrativas não implicará na renúncia à imunidade quanto a medidas de execução de sentença, para as quais nova renúncia será necessária.

  • Tanto Estados quanto organizações internacionais intergovernamentais, que têm personalidade jurídica internacional própria, podem participar do processo de criação de organizações internacionais. A iniciativa de criação, inclusive, pode partir de uma organização internacional, como ocorreu com muitas das agências especializadas da ONU, que são OIs independentes das Nações Unidas. A alternativa (A) está, portanto, errada.

    A alternativa (B) está incorreta. Governo efetivo é apenas um dos elementos constitutivos do Estado. Além dele, ainda há território definido, população efetiva e soberania. Quando se reconhece um governo, não necessariamente se reconhece um Estado, pois não se pode inferir que um local que possua governo efetivo possui, também, os outros elementos constitutivos. Há, por exemplo, quem reconheça a Autoridade Palestina como o governo palestino sem, no entanto, reconhecer o Estado.

    A alternativa (C) está incorreta. Os Estados só têm imunidade de jurisdição quanto aos atos de império, que são aqueles relacionados à soberania. No que se refere aos atos de gestão, que são aqueles praticados em condições análogas a de um particular, não há mais imunidade de jurisdição. Portanto, se uma embaixada contrata funcionários sem respeitar as leis trabalhistas brasileiras, por exemplo, o Estado poderá ser acionado na justiça do trabalho. Ressalta-se que a imunidade de execução ainda permanece, regra geral, absoluta, de modo que, em caso de vitória, dificilmente o funcionário conseguirá executar o Estado responsável pela embaixada.

    A alternativa (D) tem um gabarito questionável. A imunidade de execução dos Estados é prevista em normas costumeiras e em tratados internacionais. Os principais tratados que preveem a imunidade de execução estatal são as Convenções de Viena de 1961 e 1963. No artigo 22, 3 da CV 1961, está previsto o seguinte: “Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução”. É válido lembrar que a imunidade estatal se refere não somente ao Estado em si, mas também aos seus principais representantes: chefe de Estado, de governo e ministro das relações exteriores.

    A alternativa (E) está correta. Um Estado que não faça parte da ONU, por exemplo, não pode alegar que a organização não tenha personalidade jurídica baseado no fato de não ser membro dela.


    A alternativa (E) está correta.



  • Informativo 779 do STF traz a transcrição do voto Celso de Mello que conta toda a evolução do tema. O ministro , ressaltando seu posicionamento (de que a imunidade de execução também deve ser relativa para alcançar bens não relacionados a atividade diplomática/consular), acompanhou o atual entendimento da Corte de que a imunidade de execução é absoluta, mas a de jurisdição (cognitiva/conhecimento) é relativa/mitigada, sendo justamente nas demandas trabalhistas o principal fundamento por essa evolução (na década de 60/70 ainda falava-se em imunidade de jurisdição absoluta). Há atualmente a Convenção Europeia sobre Imunidade dos Estados de 1972 que ratifica a relatividade da imunidade de jurisdição para causar cíveis, comerciais e trabalhistas.

  • Quato à letra "e", acho que não se deve confundir reconhecimento, que é ato unilateral e discricionário, com a existência, em si, do sujeito de direito internacional. Portanto, um Estado que não subscreveu o tratato constitutivo da OI (reconhecimento expresso), nem comportou-se de modo a aceitar (reconhecimento tácito), não reconhece a  person. jur. de forma automática. Assim, está errada, sendo nula a questão.

  • ALTERNATIVA CORRETA: letra E

  • Sobre a letra D ("A imunidade de execução dos Estados estrangeiros é prevista em regras costumeiras internacionais"), me parece absolutamente correta. Notem que as imunidades diplomáticas e consulares estão inscritas nas respectivas Convenções de Viena, mas a imunidade de execução do Estado estrangeiro, em geral, não está nelas, e sim no direito consuetudinário.

     

    Tanto é assim que o STF entende que a imunidade de execução é absoluta, regra que deriva do costume internacional e não das Convenções de Viena (que só contemplam imunidade de execução relativa aos bens afetos à representação diplomática - vide art. 22, 3, do Decreto 56435). 

     

    Lembrando que o TST, por outro lado, entende que, independentemente de renúncia, estão sujeitos à execução os bens de Estado estrangeiro não afetos à representação diplomática, justamente por não haver imunidade, relativa a esses bens, prevista nas Convenções de Viena.

     

    Vejam trechos do acórdão da ACO 709/SP, do STF (datado de 26/8/2013):

     

    "Poderia parecer contraditório que, aos Estados, fossem concedidas menos imunidades que a seus representantes em outros Estados; contudo, é o que passa, tendo em vista que as imunidades concedidas aos representantes são tradicionais, muito bem definidas pelos usos e costumes e pelas normas multilaterais escritas, conforme já expusemos, e que aquelas eventualmente concedidas aos Estados são fenômenos modernos, em que o consenso dos Estados ainda é muito fluido. O que deve ser evitado, nesse campo, é o erro de transporem-se regras das citadas Convenções de Viena de 1961 (sobre Relações Diplomáticas) e de 1963 (sobre Relações Consulares), para situações em que o próprio Estado diretamente se encontra envolvido com particulares, diante de tribunais de outros Estados.”

     

    (...)

     

    Ficou claro, não obstante, que nenhum dos dois textos de Viena diz da imunidade daquele que, na prática corrente, é o réu preferencial, ou seja, o próprio Estado estrangeiro. Com efeito, o que nos evidencia a observação da vida judiciária é que raras vezes alguém intenta no Brasil um processo contra a pessoa de um diplomata ou cônsul estrangeiro. O que mais vemos são demandas dirigidas contra a pessoa jurídica de direito público externo, contra o Estado estrangeiro. Essas demandas, quando não têm índole trabalhista – o que ocorre em mais de dois terços dos casos – têm índole indenizatória e concernem à responsabilidade civil. Quanto a esta imunidade – a do Estado estrangeiro, não mais a dos seus representantes cobertos pelas Convenções de Viena -, o que dizia esta Casa outrora, e se tornou cristalino no começo da década de setenta? Essa imunidade não está prevista nos textos de Viena, não está prevista em nenhuma forma escrita de direito internacional público. Ela resulta, entretanto, de uma antiga e sólida regra costumeira do Direito das Gentes. (…).” 

  • Sobre a letra "D", seguem comentários da Profa. Melina Campos:

    A alternativa (D) tem um gabarito questionável. A imunidade de execução dos Estados é prevista em normas costumeiras e em tratados internacionais. Os principais tratados que preveem a imunidade de execução estatal são as Convenções de Viena de 1961 e 1963. No artigo 22, 3 da CV 1961, está previsto o seguinte: “Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução”. É válido lembrar que a imunidade estatal se refere não somente ao Estado em si, mas também aos seus principais representantes: chefe de Estado, de governo e ministro das relações exteriores.

  • O item D está correto.

    1) Não há que se confundir "Imunidade Soberana ou Estatal" com "Imunidade Diplomática" ou "Imunidade Consular".

    2) A "Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos seus Bens" não está em vigor, logo como seria cobrada?

  • A imunidade de execução estatal é tema da Convenção de Viena de Relações Diplomáticas de 1961, quando ela trata da impossibilidade de execução sobre locais da Missão diplomática. Isso é imunidade estatal, e não diplomática, porque trata de impossibilidade de execução de sentença contra o Estado. Por esse motivo, a imunidade de execução dos Estados é, sim, prevista por normas convencionais.

     


ID
983041
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Comissão de Peritos da OIT, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em 1926, a Conferência Internacional do Trabalho introduziu uma inovação importante com vistas a supervisionar a aplicação das normas. Criou uma Comissão de Peritos, composta por juristas independentes, encarregada de examinar os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de Convenções por eles ratificadas (as “memórias”). A cada ano, esta Comissão apresenta seu próprio relatório à Conferência. Desde então, seu mandato foi ampliado para incluir memórias sobre convenções e recomendações não ratificadas. ( http://www.oitbrasil.org.br/content/hist%C3%B3ria)

    C) Correta
  • Quanto à alternativa b, os peritos não são indicados, mas escolhidos pela OIT. Abaixo reportagem sobre o tema:

    O ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, teve seu nome referendado no dia 16 de junho pela Direção Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para integrar a Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da instituição. A comissão é integrada por 21 peritos escolhidos pelo Conselho de Administração da OIT entre pessoas de destaque no mundo jurídico mundial.



    De Genebra, onde participa da 95a Conferência da OIT, encerrada na última sexta-feira, o ministro Lelio Bentes explicou que a Comissão de Peritos tem por atribuição examinar os relatórios dos estados-membros sobre a implementação e o cumprimento das convenções e normas internacionais de trabalho ratificadas por esses países. "Os peritos verificam se a implementação está em conformidade com o espírito das normas e fazem recomendações e observações em caso de descumprimento", explicou.



    A vaga na Comissão de Peritos para a qual Bentes foi escolhido já foi ocupada pelo ministro Arnaldo Süssekind, e seu último ocupante foi o professor Cássio Mesquita Barros Jr., da USP. Quando surge uma vaga, a OIT dá início a um processo de identificação das pessoas que poderiam substituir o perito anterior.



    "Não é um cargo que se pleiteia, é a própria OIT que escolhe os candidatos", disse Lelio Bentes. "O fato de um ministro do TST ter sido o escolhido demonstra a legitimidade, a seriedade e a qualidade de nossas decisões e homenageia a Justiça do Trabalho brasileira", ressaltou. O mandato tem duração de três anos, podendo ser renovado por cinco vezes. 


  • Ainda sobre a letra b: “A Comissão de Peritos está constituída de 20 membros de nacionalidades diferentes e das diversas regiões do mundo. Eles são eleitos pelo Conselho de Administração, por proposta do Diretor-Geral da Repartição, para um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, como sói acontecer. A escolha deve recair entre “personalidades eminentes e independentes, com grande experiência nas questões de política social e de legislação do trabalho”; e de forma alguma os membros “devem ser considerados como representantes de governo e sim personalidades independentes que não estejam vinculadas nem a serviços governamentais, nem a organizações profissionais. O princípio fundamental do mandato dos membros da Comissão de Peritos, como bem acentuou Maria VardropulosConcil, consiste em dar provas de imparcialidade e objetividade e cumprir suas tarefas de maneira completamente independente dos seus respectivos governos e de todos os Estados-membros” (SÜSSEKIND, 2000, p. 249).

  • Organizando:

    a) Falsa, segundo Lélio Bentes: "a Comissão de Peritos é uma fonte de interpretação autêntica das normas internacionais porque é composta por juristas independentes. As observações da Comissão de Peritos são submetidas à Comissão de Normas, que é tripartite e se reúne durante a Conferência Internacional do Trabalho da OIT, em Genebra, sempre no mês de junho".

    b) falsa, Segundo Mário Ackerman, em artigo publicado na revista do TST: "A Comissão de Peritos está composta por um grupo de juristas independentes designados pelo Conselho de Administração como proposta do Diretor-Geral da OIT. Atualmente, são vinte juristas que vêm de diferentes sistemas jurídicos com idiomas distintos; são os que fazem o primeiro controle de cumprimento das normas internacionais de trabalho e que não podem ser apontadas pelos atores sociais ou pelos governantes".

    c) verdadeira, Lélio Bentes afirma que: "Nem a OIT impõe sanções. A comissão procura, por meio do diálogo, mostrar ao país que a sua prática está em desconformidade com a norma internacional e alertá-lo ou convencê-lo a se socorrer dos meios disponíveis para que possa corrigir aquela situação".

    d) falsa, segundo entrevista com Lélio Bentes: " (...) não cumpre função jurisdicional, nem tem o poder de impor sanções. Pode-se dizer, porém, que a Comissão de Peritos é uma fonte de interpretação autêntica das normas internacionais porque é composta por juristas independentes. As observações da Comissão de Peritos são submetidas à Comissão de Normas, que é tripartite e se reúne durante a Conferência Internacional do Trabalho da OIT, em Genebra, sempre no mês de junho. Essa comissão escolhe, entre mais de dois mil casos examinados anualmente pela Comissão de Peritos, cerca de 30 casos mais relevantes para uma discussão pública.

    (...) O trabalho da Comissão de Peritos é feito com base no princípio da boa-fé. Parte-se do pressuposto de que os países efetivamente, quando ratificam uma norma internacional, têm o interesse ou a determinação de pô-la em prática. Se isso não acontece e o diálogo não surte efeito, utiliza-se o caminho da coação moral. A própria discussão do caso publicamente durante a Conferência da OIT, onde estão presentes representantes de trabalhadores, empregadores e governo dos 184 países-membros, já constitui uma espécie de sanção moral. Vemos com freqüência os países buscarem soluções às vésperas da conferência".



ID
996049
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A IBER-REDE OU REDE IBERO- AMERICANA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

Alternativas
Comentários
  • Rede Ibero-americana de Cooperação Jurídica Internacional (IberRede) é uma ferramenta de cooperação, em matéria civil e penal, posta à disposição dos operadores jurídicos de 22 países Ibero-americanos e do Tribunal Supremo de Porto Rico (incluindo Espanha, Portugal e Andorra) que beneficia mais de 500 milhões de cidadãos.

    A IberRede foi constituída a 30 de Outubro de 2004 em Cartagena das Índias (Colômbia) com o consenso da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos (COMJIB), aCimeira Judicial Ibero-americana (CJI)ea Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (AIAMP).

    A Rede é integrada por:

    1. Secretaria-Geral: permanente, desempenhada pela Secretaria-Geral da COMJIB, com sede em Madrid.

    b) Membros da Rede:

    Os Pontos de Contacto: designados pelos Ministros da Justiça, as Fiscaliasou Procuradorias-Gerais e pelos Organismos Judiciais dos Países Ibero-americanos. São quem tornam efectivas as acções operativas da Rede

    As Autoridades Centrais: as estabelecidas em instrumentos de Direito Internacional nos quais os países da Comunidade Ibero-americana sejam parte ou em normas de Direito interno relativas à cooperação judicial em matéria penal e civil.

    Qualquer outra autoridade judicial ou administrativa com responsabilidade na cooperação judicial no âmbito penal e civil cuja pertença à IberRede seja considerada conveniente pelos membros da mesma.

    A IberRede tem como objectivos optimizar a cooperação jurídica em matéria penal e civil entre os Países Ibero-americanos e  estabelecer e manter actualizado um sistema de informação sobre os diferentes sistemas legais da Comunidade Ibero-americana de Nações.

    Características da IberRede na actuação dos seus membros son a informalidade, a complementaridade, a horizontalidade, a  Flexibilidade, e a confiança mútua.

    Sistema de comunicação segura Iber@

    A IberRede possui uma página WEB, com um acesso público e outro privado que constitui um sistema de comunicação segura, denominado Iber@, para os pontos de contacto e autoridades centrais. A segurança do sistema Iber@, o seu fácil uso e acessibilidade permitem um “ambiente de colaboração2.0”, graças ao qualos membros podem interagir para optimizar a gestão do conhecimento a respeito ao desenvolvido pela IberRede. Além disso, Iber@ não requer um software, o que permite a sua utilização desde qualquer PC com a garantia da segurança, graças ao seu sistema de autenticação e permitindo a comunicação em tempo real sem importar o lugar onde se encontra o ponto de contacto.

  • COMPLEMENTANDO!!


    "[...] A IberRED não é uma organização intermacional, mas apenas um mecanismo de cooperação INFORMAL, carecendo de um arcabouço institucional permanente e de personalidade jurídica própria.

     

    A IberRED visa aprimorar os mecanismos de cooperação judiciárias nos campos PENAL E CÌVEL entre os países iberoamericanos, com o intuito maior de conformar, no futuro, um "Espaço Judicial Iberoamericano", dentro do qual a cooperação juridiária entre seus membos será objeto de mecanismos, dinâmicas e instrumentos voltados a promover sua simplificação e agilização.

     

    [...]

    As ações operacionais da Iber RED são executadas pelos Pontos de Contato, pessoas designadas pelos Ministros da Justiça, órgãos do Ministério Público ou do Poder Judiciário dos país iberoamericanos [...] Sua principal função é fonrecer aos interessados as informações necessárias para que a cooperação jurídica se desenvolva de maneira ágil e eficaz.

     

     

    Em sua atuação, a IberRED caracteriza-se incialmente pela INFORMALIDADE, que implica que as ações praticadas dentro da rede não tomam o lugar da cooperação formal, contribuindo apenas para sua agilização. Caracteriza-se também pela COMPLEMENTARIEDADE, não substituindo, portanto, as autoridades competentes já estabelecidas. Outrossim, a IberRED é marcada pela HORIZONTALIDADE, pela qual não há hierarquia entre seus membros, existindo apenas coordenadores aptos a articular as ações de cooperação entre as instituições envolvidas; pela FLEXIBILIZAÇÃO, por meio da qual a Iber RED é adptável às características de cada organização judicial e; pela CONFIANÇA MÚTUA entre seus integrantes. Por fim, como a Rede NÃO é objeto de um tratado, opde0-se afirmar que sesus integrantes traalham de acordo com interesses políticos e cm verdadeiras regras de cortesia internacional, que permitem que as partes nas iniciativas de cooperação se aproximem e estabelçam vínculos entre si."


    FONTE: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves, Direito Internacional Público e Privado. 8ª Ed., 2016, Ed. Juspodivm, pp. 561 e 562.

     


ID
1039672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à criação de organizações internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

    B) ERRADA.  Em regra, uma organização internacional é formada apenas por Estados, mas já se admite que esta seja constituída por outras Organizações Internacionais. Como exemplo, podemos citar o caso da OMC (Organização Mundial de Comércio), criada pelo Protocolo de Marrakesh em 1994, que teve como uma das partes signatárias a União Européia.

    C) ERRADA. A organização internacional deve ser instituída por ato internacional, que é denominado tratado ou convenção. 

    D) ERRADA. A organização goza, no território de cada um de seus membros, da capacidade jurídica que lhe é necessário para exercer as suas funções e alcançar os seus fins (Art. 104 da Carta das Nações Unidas).

    FONTE: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1668

  • Correta: A

    Segundo Portela, '' as organizações internacionais são entidades criadas e compostas por Estados por meio de tratado, dotadas de um aparelho institucional permanente e de personalidade jurídica própria, com o objetivo de tratar de interesses comuns por meio da cooperação entre seus membros. Os organismos internacionais são, portanto, formados por entes estatais, que colaboram para a sua manutenção e funcionamento com recursos financeiros e humanos.''

    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2013. Editora JusPodivm.

  • Uma organização internacional é, geralmente, criada por Estados. Não existe exigência mínima ou máxima de número de Estados, sendo possível a criação de uma OI por apenas dois Estados. A alternativa (A) está correta.
    A alternativa (B) está incorreta. Embora seja mais comum a criação de OIs por Estados, elas também podem ser criadas por outras organizações internacionais.
    A alternativa (C) está incorreta. As OIs são criadas por meio de tratados constitutivos, que são o principal documento de uma OI, responsável por estabelecer as regras pertinentes à organização.
    A alternativa (D) está incorreta. As capacidades de uma OI devem ser coerentes com o que é necessário para que ela alcance seus objetivos e devem constar de seu instrumento constitutivo. O que pode acontecer é o reconhecimento de uma capacidade que não estava expressa, mas poderia ser deduzida do restante do texto e da própria atuação da OI, mas isso não significa aquisição de novas capacidades, mas, apenas, reconhecimento. Esse foi caso, por exemplo, da ONU, que, embora não tivesse sua personalidade jurídica prevista expressamente em seu tratado constitutivo, teve o reconhecimento da CIJ de sua personalidade jurídica no caso Conde Bernadotte.
    A alternativa (E) está incorreta, pois os tratados que criam OIs de direitos humanos não são autoaplicáveis e só terão validade para aqueles Estados que os ratificarem.

    Resposta : A






  • Para o colega Fábio que citou Portela: "A doutrina aponta várias características dos organismos internacionais. A primeira delas é a multilateralidade. Ou seja: as organizações internacionais devem ter pelo menos TRÊS membros" (7ª ed., 2015, p. 255). Portela não é um bom fundamento para várias questões do CESPE.

  • Letra A CORRETA. Sobre a possibilidade de uma organização internacional formada por apenas dois Estados-membros, Marcelo D. Varella cita o exemplo da ITAIPU BINACIONAL, "uma Organização Internacional atípica, pois possui natureza jurídica empresarial, criada para administrar a hidroelétrica de Itaipu, dirigida por representantes brasileiros e paraguaios. Sua importância não deriva da quantidade de membros, a exemplo da União Europeia, que tem vinte e sete membros, mas é muito mais importante na evolução jurídica e social desses Estados do que a maioria das organizações multilaterais mais antigas e com mais membros".

  • Pessoal, para o CESPE, ITAIPU BINACIONAL não é uma OI. É uma empresa pública binacional. Muito cuidado nessa hora!

     

    https://www.itaipu.gov.br/sala-de-imprensa/visao-estrategica

     

     

  • Só complementando a questão, as ORGs podem ser criadas por apenas dois Estados, como também podem ser criadas por outras duas ORGs ou uma ORG e um Estado.

  • Mas e quanto a ONU? Ela foi criada pelos países vencedores da Guerra (EUA, URSS e Inglaterra)

  • Haroldo Silva - "Podem ser criadas por apenas dois Estados" (2 Estados podem criar) e não "Podem ser criadas apenas por dois Estados" (Somente podem ser criadas por 2 Estados)


ID
1056577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao instituto da personalidade jurídica internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O STF entende ser relativa a imunidade de jurisdição das organizações internacionais. comentário: é absoluta a imunidade porque está prevista em tratado, cuja inobservância implica na responsabilidade do Estado. ademais, a imunidade das org. inter. é distinta da imunidade dos Estados. b) Os elementos considerados na identificação do Estado como sujeito de direito internacional não incluem a capacidade para entabular relações internacionais. OBSERVAÇÃO: NÃO SEI. alguém poderia comentar. c) O princípio da autodeterminação aplica-se aos casos de secessão de Estado. OBSERVAÇÃO: NÃO SEI. alguém poderia comentar.d) Aos grupos nacionais beligerantes que se rebelarem contra o governo constituído com vistas à criação de um novo Estado não será reconhecida a personalidade jurídica internacional. comentário: pelo contrário. os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional. logo, é reconhecida a personalidade jurídica internacional. aliás, a doutrina internacionalista indica que os beligerantes são outros entes que podem atuar na sociedade internacional.  e) Conforme entendimento do STF, admite-se a perda da nacionalidade de brasileiro cuja naturalização seja cancelada por sentença judicial condenatória pela prática de atividade nociva ao interesse nacional. comentário: vide HC 101985. Inform694.
  • b) Os elementos considerados na identificação do Estado como sujeito de direito internacional não incluem acapacidade para entabular relações internacionais.
    Os elementos para identificação do Estado como sujeito de direito internacional são: Território, População, Governo efetivo, Capacidade de manter relações internacionais

    Vale lembrar que soberania é a combinação dos 4 elementos, não sendo considerada um elemento isolado.


  • b) Convenção de Montevidéu sobre direitos e deveres dos Estados, art. 1o:

    O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos.

    I. População permanente.

    II. Território determinado.

    III. Govêrno.

    IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.
  • CF Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

          a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

         b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • As imunidades das OIs são reguladas por tratados específicos para cada ocasião, não cabendo a discussão sobre relatividade. O STF considera relativa a imunidade Estatal em casos de atos de gestão, em que o Estado age como um particular. A imunidade estatal ainda é regulamentada por costume e, nos últimos tempos, houve mudança de entendimento, pois, tradicionalmente, se considerava a imunidade estatal como sendo absoluta em todas as hipóteses. Atualmente, o caráter absoluto só permanece, no âmbito da jurisdição, nos casos em que o Estado pratica atos de império. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois a capacidade de entabular relações internacionais é um dos elementos que permite identificar os Estados como principais sujeitos de DIP. As outras capacidades são: produzir atos jurídicos internacionais; capacidade de ser responsabilizado pela prática de um fato ou ato ilícito internacional; capacidade de acesso aos procedimentos contenciosos internacionais; capacidade de ser membro e participar plenamente das OIs.

    A alternativa (C) está incorreta. Dois princípios regem o tema sucessão de Estados: continuidade do Estado e autodeterminação dos povos. No primeiro princípio, aplica-se o sistema da sucessão automática, que prevê que os direitos e obrigações do Estado sucedido serão transmitidos automaticamente ao Estado sucessor. No segundo princípio, aplica-se o sistema da tabula rasa, em que não há transmissão de direitos e deveres do Estado sucessor para o sucedido. A secessão é uma das formas possíveis de sucessão de Estados, ocorrendo quando uma parte de um Estado se desmembra de outro, criando um novo Estado e, ao mesmo tempo, mantendo o Estado original com território reduzido. O tema sucessão de Estados é regulamentado por costume internacional e por uma convenção de 1978, que tem dispositivos contrários ao costume. Essa convenção entrou em vigor em 1996 e tem baixíssima adesão (menos de 20 Estados membros). Para os Estados que não aderiram, vale o costume internacional. O gabarito da resposta se baseia na convenção, que considera que, na modalidade secessão, não se aplica o princípio da autodeterminação, mas, sim, o da sucessão automática. Entretanto, vale ressaltar que, de acordo com o costume internacional, se aplica o princípio da autodeterminação aos casos de secessão e que a maioria dos países não é signatária da convenção de Viena de 1978. 

    A alternativa (D) está incorreta, uma vez que comunidades beligerantes podem ter personalidade jurídica internacional. Essa personalidade é derivada, e não originária como a dos Estados.

    A alternativa (E) está correta. A perda de nacionalidade de brasileiro naturalizado que pratique atividade nociva ao interesse nacional está prevista no art. 12, § 4º, I da Constituição Federal. 


  • na alternativa C, vi algumas respostas com fundamentadas na convenção de viena de 1978, que (disseram) tem repúdio aos costumes (e a secessão - que tem seu fundamento da sucessão - é baseada nos costumes) e por isso não teria aplicação o princípio da autodeterminação e sim o da continuidade dos Estados..., mas lendo a referida convenção, não encontrei tal fundamento, no que diz respeito ao repúdio aos costumes...

  • Letra D (errada)

    Tipos especiais de personalidade internacional

    Existem ainda alguns tipos específicos de personalidade internacional, garantidos a situações especificas, como:

    Entidades políticas legalmente próximas dos Estados: são arranjos políticos criados por Estados ou por Organizações Internacionais. Essas figuras híbridas podem ser regiões com um governo autônomo e população, mas que não são Estados propriamente ditos, a exemplo da cidade livre de Dantzig, criada pelo Tratado de Versalhes; ou de Trieste, criada pelo Tratado de Paz da Itália, em 1947. Essas ficções jurídicas têm poderes para celebrar tratados, manter a ordem e exercer a jurisdição em seu território. No entanto, não se pode dizer que sejam entes soberanos.

    Territórios internacionalizados: são regiões administradas por outros Estados, não em nome próprio, mas em nome da Comunidade Internacional em geral, ou por Organizações Internacionais. Geralmente são administradas durante um período de tempo determinado, como, por exemplo, parte da Lituânia, após a Primeira Guerra Mundial.

    Estados com status nascendi: são regiões com governo, população e territórios próprios, mas ainda não reconhecidos pela comunidade internacional. Por conveniência jurídica, assume-se que existe certa personalidade jurídica, para que os atos práticos antes do reconhecimento sejam considerados válidos retroativamente, a partir deste. A situação da Palestina, ainda hoje, é um exemplo atípico porque, muito embora tenham território, governo e população próprios, Israel ainda controla diversas competências jurídicas, limitando bastante a autonomia palestina.

    Comunidades beligerantes: são movimentos de independência, de libertação nacional, que participam de fato de negociações internacionais, para atingir seus objetivos e, portanto, têm um status intermediário e parcialmente reconhecido pelo direito internacional, a exemplo da Organização para a Libertação da Palestina.

    Microestados: são Estados com território muito pequeno, mas que têm soberania reconhecida pela Comunidade Internacional, muito embora seus direitos soberanos não sejam os mesmos dos demais Estados, a exemplo da Santa Sé, que tem poderes amplos para realizar tratados com outros Estados, mas poderes limitados para acreditação de diplomatas, em função de seu território.

    Governos em exílio: muito embora tenham poderes limitados, alguns Estados, em geral aliados, reconhecem algumas capacidades e competências soberanas a chefes de Estado em exílio ou mesmo a líderes de movimentos revolucionários fora do território disputado [...] ”

    Trecho de: Marcelo D. Varella. “Direito Internacional Público.” iBooks.


  • A autodeterminação dos povos diz respeito ao direito que um determinado povo tem de se autogovernar interna ou externamente. Dentre as formas pelas quais se estabelecem novos Estados está a secessão, que ocorre quando parte de um território se desmembra para formar um novo país. Ela pode se dar de forma unilateral, ou seja, sem o prévio consentimento do Estado do qual a região secessionista fazia parte, através de uma declaração unilateral de independência.

    A autodeterminação dos povos é invocada por várias entidades no mundo que almejam ou já declararam unilateralmente sua independência com base neste princípio. Por outro lado, também são vários os casos em que os Estados metropolitanos negam tal direito, por vezes, embasados no seu direito a não ter comprometida sua integridade territorial.

    No que tange à aplicação do princípio da autodeterminação dos povos na seara prática, tem-se respeitado o direito de um Estado a não ter sua integridade territorial comprometida. Os casos do Sahara Ocidental [INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Western Sahara, Advisory Opinion. In: I.C.J. Reports 1975, p. 12. The Hague, Netherlands, 16 October 1975] e de Kosovo [INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Accordance with international law of the unilateral declaration of independence in respect of Kosovo, Summary of the Advisory Opinion. In: I.C.J. Reports 2010. The Hague, Netherlands, 22 July 2010] demonstram que, sob certas condições, a Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Segurança da ONU e a Assembleia-Geral da ONU admitem a secessão como meio de instituição de um novo Estado Soberano, justamente por respeito à autodeterminação dos povos...

    Em resumo: em regra a autodeterminação dos povos impede o reconhecimento de um novo Estado criado por força de secessão. Mas pode acontecer que justamente a autodeterminação dos povos imponha (plebiscito, eleição democrática dos representantes, representatividade e legitimidade política dos representantes, etc.) o reconhecimento de um novo Estado criado por força de secessão.

    Boa monografia sobre o tema, conferir: http://repositorio.upf.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/186/PF2012MarceloAugustoTosati.pdf?sequence=1


  • SOBRE A ALTERNATIVA C (Autodeterminação X Secessão)


    Bons esclarecimentos acerca do assunto encontra-se no trecho do livro Direitos Humanos e Direitos Fundamentais da Juspodium (http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/Direitos%20Humanos%20e%20Direitos%20Fundamentais_Artigo%20Rob%C3%A9rio.pdf), sendo importante para questão o trecho da página 8, "Entretanto, parece não haver dúvidas...".


    Tentei colacionar o trecho aqui, mas saiu todo cortado. Por economia de tempo, preferi fazer a referência do livro. Mas vale a pena ler! É bem esclarecedor.




  • Gabarito: E

    JESUS abençoe!

  • D: " Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam a conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional.(...) O reconhecimento da beligerância é normalmente feito por uma declaração de neutralidade e é ato discricionário. Com as sensibilidades existentes nas relações internacionais, é normal que o primeiro Estado a fazê-lo seja aquele onde atue o beligerante. A prática do ato, porém, não obriga outros entes estatais a fazer o mesmo. As principais consequências do reconhecimento de beligerância incluem a obrigação dos beligerantes de observar as normas aplicáveis aos conflitos armados e a possibilidade de que firmem tratados com Estados neutros. ". (PORTELA, 2014, PÁG. 167).

  • Organizando

    A – Errada. É absoluta a imunidade de organizações internacionais porque está prevista em tratado, cuja inobservância implica na responsabilidade do Estado. Ademais, a imunidade das org. inter. é distinta da imunidade dos Estados.

    B – Errada. Convenção de Montevidéu sobre direitos e deveres dos Estados, art. 1o O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos:

    I. População permanente; II. Território determinado; III. Govêrno; IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.

    C – Errado. O direito à autodeterminação existente tem origem no “princípio das nacionalidades”, cunhado na França (século XIX), segundo o qual toda nação tem o direito de constituir-se como Estado independente e autônomo. Assim, o princípio da autodeterminação consiste em uma versão parcial do princípio das nacionalidades, uma vez que o Direito das Gentes não reconhece a legitimidade da secessão.

    D – Errado. D: "Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam a conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional.(...) O reconhecimento da beligerância é normalmente feito por uma declaração de neutralidade e é ato discricionário. Com as sensibilidades existentes nas relações internacionais, é normal que o primeiro Estado a fazê-lo seja aquele onde atue o beligerante. A prática do ato, porém, não obriga outros entes estatais a fazer o mesmo. As principais consequências do reconhecimento de beligerância incluem a obrigação dos beligerantes de observar as normas aplicáveis aos conflitos armados e a possibilidade de que firmem tratados com Estados neutros". (PORTELA, 2014, PÁG. 167).

    E – Correta. Conforme RMS 27840, do STF: “NATURALIZAÇÃO – REVISÃO DE ATO – COMPETÊNCIA. Conforme revela o inciso Ido § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização”.

    CF Art. 12 § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Letra A :

    Ato de império: IMUNIDADE de jurisdição 

    Ato de gestão: Ato administrativo , não há imunidade 

    è possível renunciar a imunidade?? SIM

     

    Quem pode? Chefe de Estado

     


ID
1057477
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I

    carta das nacoes unidas

    Artigo 18

    Cada membro da Assembleia Geral terá um voto.As decisões da Assembleia Geral sobre questões importantes serão tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes. Essas questões compreenderão: as recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais, a eleição dos membros não permanentes do Conselho de Segurança, a eleição dos membros do Conselho Económico e Social, a eleição dos membros do Conselho de Tutela de acordo com o n.º 1, alínea c), do artigo 86.º, a admissão de novos membros das Nações Unidas, a suspensão dos direitos e privilégios de membros, a expulsão de membros, as questões referentes ao funcionamento do regime de tutela e questões orçamentais .


  • a) No âmbito da Organização das Nações Unidas, as decisões da Assembleia Geral, em questões importantes, serão tomadas por maioria de três quintos dos membros presentes e votantes. errada

    ARTIGO 18 DA CARAT DA ONU DE 1945
    1. CADA MEMBRO da Assembléia Geral TERÁ UM VOTO.
    2. As DECISÕES DA ASSEMBLEIA GERAL, em QUESTÕES IMPORTANTES, serão tomadas por MAIORIA 2/3 DOS MEMBROS PRESENTES e VOTANTES. 

    c) São organizações internacionais com vocação universal e atuação especializada: a Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial de Saúde, a Organização para a Alimentação e Agricultura, o Fundo Monetário Internacional e a Anistia Internacional. ERRADA

    A anistia internacional é uma ONG

    e) As organizações internacionais diferenciam-se das organizações não governamentais, porque estas, em geral, são regidas em sua constituição pelo direito interno do país, ou dos países, em que estão constituídas e registradas e têm suas sedes legais. certa

    As ONG’s são pessoas jurídicas de Direito Público Interno, e não de Direito Internacional e pode atuar como qualquer empresa, em diversos países, assim como o Greenpeace.

  • d) ERRADA

    Constituição da OIT

    Artigo 2

    A Organização permanente compreenderá:

    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;

    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;

    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de

    Administração.

    Artigo 7

    1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas:

    28 representantes dos Governos,

    4 representantes dos empregadores e

    14 representantes dos empregados.

    2. Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos

    Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos

    Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da

    Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados.

    Artigo 17

    2. As decisões serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, exceto nos

    casos em que outra fórmula não for prescrita pela presente Constituição, por qualquer

    convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos

    financeiros e orçamentários adotados em virtude do artigo 13.

    Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf


  • b) ERRADA

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.


  • Gabarito: E.


ID
1136146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre os sujeitos de Direito Internacional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (e)
    8. Proteção Diplomática: "Tecnicamente, as organizações internacionais, não oferecem 'proteção diplomática', e sim 'proteção funcional', voltada a resguardar pessoas a seu serviço. A proteção funcional prefere à diplomática quando o indivíduo está a serviço do organismo internacional e pode ser exercida contra o próprio Estado do qual o funcionário é nacional, o que se deve à necessidade de assegurar a independência do agente e, em última instância, da própria entidade" (Livro: Direito Internacional Público e Privado. Paulo Henrique Portela. 4º ed. 2012. pg. 381).

  • A outorga de proteção dada pelo Estado a um nacional que se encontra vitimado por ato ilícito cometido por outro Estado denomina-se endosso (proteção diplomática). Este ato é discricionário, de forma tal que não são em todas as ocasiões em que o endosso é requerido que o mesmo é deferido. Assevere-se ainda que é possível a sua outorga sem prévia requisição.


    Muito semelhante à proteção diplomática, a proteção funcional ocorre nos casos em que as organizações internacionais podem tomar para si os litígios referentes a danos sofridos por seus agentes, quando em exercício. Valendo-se dessa prerrogativa, as organizações internacionais também podem outorgar endosso, seguindo requisitos análogos aos da proteção diplomática (precedente advindo do caso Bernadotte – 1949).

    http://dipundb.blogspot.com.br/2009/03/protecao-diplomatica.html

  • A letra "a" também está incorreta e, portanto, podendo ser assinalada, uma vez que há muito tempo que a doutrina já admite as organizações internacionais como sujeitos de direito internacional. O que poderia se discutir seria o enquadramento de pessoas naturais, por exemplo, como sujeito de direito internacional.

  • Com relação a alternativa A, existem dois tipos de sujeitosno direito internacional:

    1. Sujeitosprimários ou originários: Apenas os Estados. O caráter  primário da  personalidade  jurídica internacional  dos  Estados decorre  de  duas constatações:

    o Os novos Estados surgem independentemente davontade dos demais Estados;

    o Os Estados  são  os únicos  sujeitos  que gozam  de  todas as prerrogativas  no  direito internacional.

    2. Sujeitossecundários ou derivados – aqui estão as Organizações internacionais; SantaSé, Beligerantes (ou insurgentes) entre outros.Diz-se secundária pois:

    o A personalidade internacional deve serreconhecida pelos sujeitos primários;

    o A extensão das prerrogativas internacionais dossujeitos secundários é determinada pelos Estados.


  • Organizações intergovernamentais só prestam proteção funcional, JAMAIS DIPLOMÁTICA

  • Devemos considerar que somente Estados soberanos podem exercer a proteção diplomática perante outros Estados por uma questão de isonomia, afinal, as organizações intergovernamentais não preenchem os elementos constitutivos do Estado: população + território + governo soberano.

    Complementando os comentários dos demais, segue o trecho da Sinopse de Direito Internacional, livro 33, ano 2014, Diego Araújo Campos, ed. Saraiva, p. 50:

    "A proteção diplomática é uma ficção jurídica que se fundamenta na ideia de que todo sujeito de direito internacional, em particular o Estado, tem a prerrogativa de ver respeitar o direito internacional na pessoa dos seus nacionais ou agentes. É discricionária, ou seja, ela só é concedida se o Estado quiser e só se realiza por meio do preenchimento das seguintes condições:

    a) Nacionalidade do autor da reclamação: o Estado só pode proteger diplomaticamente o seu nacional ou o membro de uma coletividade que ele representa na ordem internacional;

    b) Esgotamento dos recursos internos: a proteção diplomática só pode ocorrer quando os recursos internos oferecidos pelo Estado tiverem sido esgotados;

    c) Procedimento do autor da reclamação: a conduta do reclamante é outra condição para que exista a proteçao diplomática. Se o indivíduo violou o direito interno ou internacional, ele nao preenche esta terceira condição."


  • o equívoco dessa alternativa é afirmar que os organismos internacionais prestam proteção diplomática aos seus funcionários. O correto é mencionar a chamada proteção funcional, devida a quem está a serviço da organização intergovernamental e pode ser oposta, inclusive, ao Estado de origem do funcionário.

  • Analisando a questão,

    Somente Estados podem exercer proteção diplomática, que ocorre quando um Estado endossa a reclamação de nacional seu que tenha sido vítima de ato ilícito cometido por outro Estado. Mesmo que não haja dúvidas quanto à violação de DIP, o Estado do particular prejudicado tem discricionariedade para endossar ou não a reclamação. 

    No caso das OIs, existe instituto similar, que se chama proteção funcional, e não proteção diplomática. Esse instituto, que protege funcionários de OIs, consolidou-se com o julgamento da CIJ no caso do Conde Bernadotte, que consagrou o reconhecimento da personalidade jurídica da ONU, mesmo sem previsão expressa em seu tratado constitutivo, e a possibilidade de a OI invocar responsabilidade por danos sofridos por seus agentes em serviço, o que fundamenta a proteção funcional. 

    Em relação à alternativa (A), ela pode suscitar dúvidas, uma vez que dá margem a entendimentos de que somente os Estados são sujeitos de DIP. Entretanto, afirmar que esse sujeitos são os únicos originários e que gozam de plena personalidade não é o mesmo que afirmar que não se reconhecem outros sujeitos de DIP. Os Estados são, de fato, os únicos sujeitos originários, o que significa que são sujeitos primários, que independem da vontade de outros sujeitos para gozarem de sua personalidade. Além disso, a personalidade dos outros sujeitos deriva da vontade dos Estados, que são os sujeitos de DIP por excelência. 

    Sujeitos de DIP não são meros destinatários de normas internacionais, mas, sim, aqueles entes capazes de titularizar direitos e obrigações. Nesse sentido, há cinco capacidades internacionais e possui-las significa, na maior parte dos casos, que o ente é um sujeito de DIP. Dentre elas estão a capacidade de praticar atos internacionais, de estabelecer relações diplomáticas e consulares, de responsabilização internacional, dentre outras. 

    Os Estados são os únicos sujeitos de DIP que têm as cinco capacidades, o que explica a característica mencionada na alternativa de gozar de plena personalidade jurídica internacional. Isso não exclui outros entes, como OIs e indivíduos, do rol de sujeitos DIP; apenas significa que os outros sujeitos têm personalidade derivada e capacidades mais limitadas do que a dos Estados. 

    A alternativa incorreta é a letra (E).



    RESPOSTA: (E)


  • Então as organizações internacionais não têm personalidade jurídica? Ou a alternativa "a" está errada por causa da "plena". Alguém sabe explicar??


    Grato

  • Delta, as OI's  têm, sim, personalidade jurídica. Algumas vezes isso é previsto em tratado, como no caso do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto). No caso da ONU, como não há menção na Carta de São Francisco, isso foi definido por jurisprudência da CIJ (caso Bernadotte, 1948). A questão é, precisamente, o "PLENA". As OI's têm personalidade jurídica DERIVADA (decorre da vontade dos Estados) e LIMITADA (nenhum outro sujeito tem capacidades mais extensas que os Estados, que são os únicos a terem personalidade plena).

  • Alguém sabe o fundamento para entender a "c" como correta? As organizações internacionais podem mesmo "enviar e receber representantes diplomáticos"??


    Valeu

  • A alternativa A também está incorreta... o Estado é sim o único sujeito internacional originário, mas essa informação em nada influencia para se afirmar que não são os únicos a terem personalidade jurídica internacional! A questão tem um índice de erros na questão é enorme em virtude da confusão da banca... lamentável!

  • Colega Fernanda... a letra A está certa porque diz PLENA... só os Estados tem PLENA personalidade jurídica internacional.

  • Questão tensa, porque a FCC não tem padrão se compararmos com outra questão (81 da prova do TRT6-2015), em que a afirmativa para postular perante Cortes Internacionais foi dada como incorreta. Vejam:

    Q464262

    As organizações intergovernamentais

    a)serão dotadas de personalidade jurídica internacional, desde que isso esteja expressamente previsto em seu tratado constitutivo. incorreta

    b)podem celebrar tratados internacionais entre si e com Estados, embora a esses acordos não se apliquem as disposições da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados de 1969, sendo tais tratados ainda objeto de regulação por normas costumeiras. correta

    c)gozam das mesmas imunidades de jurisdição, perante o judiciário brasileiro, que os Estados estrangeiros, fundadas no princípio par in parem non habet judicium. incorreta

    d)dotadas de personalidade jurídica internacional podem demandar Estados perante órgãos jurisdicionais internacionais, inclusive a Corte Internacional de Justiça. incorreta

    e)não podem ser membro de outra organização intergovernamental. incorreta

    Então, como a última parte da afirmativa c dessa questão (postular em contenciosos perante Tribunais Internacionais) pode ser considerada correta aqui nessa questão? Alguém vislumbrou distinção entre as duas? Na minha humilde opinião, elas podem haja vista o caso Bernadotte.

    Por último, a letra a é de lascar né, porque sempre aprendi que ambos (Estados e OIs) possuem capacidade plena, mas a dos primeiros é originária e enquanto das OIs, derivada. Mais uma pra decorar!

     

  • A questão peca em confundir PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL com CAPACIDADE JURÍDICA. Personalidade jurídica TODOS os sujeitos de Direito Internacional Público, indistintamente , possuem ; por sua vez , capacidade jurídica que é a medida desta as OIS tem de forma mais restrita. Confundi por achar que a personalidade jurídica era igual para todos , o que não  se pode  afirmar da CAPACIDADE JURÍDICA.

     

  • A colega Dai C estaria correta, mas a questão está mal redigida. Na verdade, devemos tentar adivinhar o que o examinador quer. No caso, o item C utilizou a expressão "postular", e postular perante tribunais internacionais as OIs podem, visto que Estatudo da CIJ permite a formulação de consulta. Logo, podem postular. Não podem é demandar (ser parte).

    Mas concordo que as provas da FCC são tristes...

  • comentário do prof.:"Somente Estados podem exercer proteção diplomática, que ocorre quando um Estado endossa a reclamação de nacional seu que tenha sido vítima de ato ilícito cometido por outro Estado. Mesmo que não haja dúvidas quanto à violação de DIP, o Estado do particular prejudicado tem discricionariedade para endossar ou não a reclamação. 

     

    No caso das OIs, existe instituto similar, que se chama proteção funcional, e não proteção diplomática. Esse instituto, que protege funcionários de OIs, consolidou-se com o julgamento da CIJ no caso do Conde Bernadotte, que consagrou o reconhecimento da personalidade jurídica da ONU, mesmo sem previsão expressa em seu tratado constitutivo, e a possibilidade de a OI invocar responsabilidade por danos sofridos por seus agentes em serviço, o que fundamenta a proteção funcional. 

     

    Em relação à alternativa (A), ela pode suscitar dúvidas, uma vez que dá margem a entendimentos de que somente os Estados são sujeitos de DIP. Entretanto, afirmar que esse sujeitos são os únicos originários e que gozam de plena personalidade não é o mesmo que afirmar que não se reconhecem outros sujeitos de DIP. Os Estados são, de fato, os únicos sujeitos originários, o que significa que são sujeitos primários, que independem da vontade de outros sujeitos para gozarem de sua personalidade. Além disso, a personalidade dos outros sujeitos deriva da vontade dos Estados, que são os sujeitos de DIP por excelência. 

     

    Sujeitos de DIP não são meros destinatários de normas internacionais, mas, sim, aqueles entes capazes de titularizar direitos e obrigações. Nesse sentido, há cinco capacidades internacionais e possui-las significa, na maior parte dos casos, que o ente é um sujeito de DIP. Dentre elas estão a capacidade de praticar atos internacionais, de estabelecer relações diplomáticas e consulares, de responsabilização internacional, dentre outras. 

     

    Os Estados são os únicos sujeitos de DIP que têm as cinco capacidades, o que explica a característica mencionada na alternativa de gozar de plena personalidade jurídica internacional. Isso não exclui outros entes, como OIs e indivíduos, do rol de sujeitos DIP; apenas significa que os outros sujeitos têm personalidade derivada e capacidades mais limitadas do que a dos Estados." 

     

    A alternativa incorreta é a letra (E)

  • Questão equivocada. O pleno exercício das "capacidades" internacionais não se confunde com a "personalidade" plena, pois esta as Organizações Internacionais também são dotadas.

    Imaginem o exemplo do direito interno: todas as pessoas naturais têm personalidade, isso não significa que menores de 16 anos ou ébrios habituais terão a mesma plenitude de capacidade que os maiores capazes.

    A banca demonstra desconhecimento não só de direito internacional, como da teoria básica do direito.

    Pedro Andrade

    Prof. de Direito Internacional Público. Faculdade de Direito Milton Campos.

  • Sobre a Letra C:

    Direito de legação

    O direito de legação é a faculdade de enviar e receber agentes diplomáticos. Apenas gozam deste direito as pessoas de direito internacional público, como os Estados soberanos e as organizações internacionais. A faculdade de enviar representantes diplomáticos recebe o nome de direito de legação ativo; a de recebê-los, de direito de legação passivo.

    No que se refere aos Estados, o direito de legação decorre da soberania no seu aspecto externo, isto é, o não-reconhecimento de autoridade superior à do próprio Estado. Assim sendo, somente os Estados que sejam soberanos gozam do direito de legação - os semissoberanos só o exercem com autorização do Estado ao qual estão vinculados.

    O direito de legação deriva do princípio da igualdade jurídica dos Estados e é regulado pelo princípio do consentimento mútuo.

    fonte: Wikipédia

     

  • Dai C, 

    O problema dessa questão do trt6 que vc utilizou como referencial de comparação é que somente Estados podem demandar perante a Corte Internacional de Justiça. Sendo assim, não há incompatibilidade entre a letra C da presente questão e a assertiva D da prova do trt6, colacionada em seu comentário. 

  • Sobre a letra C, Paulo Henrique Gonçalves Portela (Ed. 2016, pg 257, Cap. VII sobre as Organizações Internacionais) leciona que "é possível que a organização, dependendo dos objetivos a que se proponha, estabeleça representações nos Estados membros ou em terceiros Estados. O status desses órgãos e dos respectivos funcionários é definido pelos tratados celebrados entre o Estado e organismo que instala a representação e, no geral, é semelhante ao status das missões diplomáticas e dos diplomatas no exterior".

    Ora, "no geral, é semelhante" não quer dizer que é sempre, pois dependerá do previsto no tratado que fixa a tal representação, logo, pode se aproximar, mas não é um direito de legação propriamente dito.

    Questão bem capciosa. 

     

     

  • A resposta do professor é completamente insuficiente para explicar os itens com a clareza necessária que a questão exige.
    Dou um exemplo, item C:
    c)Dentre as capacidades reconhecidas às Organizações Intergovernamentais, estão a de celebrar tratados necessários para o cumprimento de seus objetivos, a de enviar e receber representantes diplomáticos e a de postular em contenciosos perante Tribunais Internacionais.

    Como é cediço, somente os Estados podem submeter uma controvérsia à Corte Internacional de Justiça (CIJ). As organizações internacionais não poderão postular perante esse órgão.

    A questão deveria ser anulada.


ID
1168876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de conceitos, atores, instituições e teorias das relações internacionais, julgue (C ou E) os itens subsecutivos.

Constituídas pelos Estados nacionais, as organizações internacionais governamentais são agentes desses atores principais e realizam apenas a vontade da maioria de seus integrantes, de forma objetiva e direta.

Alternativas
Comentários
  • Possíveis erros:
    "Constituídas pelos Estados nacionais" > As OIs podem fazer parte de OIs (UE na OMC)
    "realizam apenas a vontade da maioria de seus integrantes" > O processo de decisão pode ser por unanimidade (CSONU)

  • ERRADA

    Existem mais de 500 Organizações Internacionais, cada uma com uma finalidade diferente.  Algumas  são  totalmente  independentes  das  outras, outras não.

    Organização dos Estados Americanos (OEA) é totalmente independente da ONU, da União Européia, do Conselho da Europa, e de todos as outras.

    Mas existem também organizações que tem finalidades específicas subordinadas a ONU, como, por exemplo, a UNICEF, que é uma agência da ONU.

    Seus estatutos é que informam qual o quorum necessário para se aprovar determinada decisão, e alguns exigem até consenso para aprovação. A decisão tomada terá que ser seguida por todos os países que fazem parte da organização, não importando se votaram favoravelmente ou não, porque não será a decisão de nenhum país, mas decisão da Organização.

    Portanto o erro das questão está em "realizam apenas a vontade da maioria de seus integrantes" quando em alguns casos deve ser a totalidade.
  • O professor Rezek nos diz que é justamente a ideia de independência deliberativa que concede às OIs a personalidade juridica de direito internacional público. Portanto, a questão ocorre em equívoco ao dizer que as OIs realizam apenas a vontade de seus membros.

     "Se os pactuantes [os Estados de uma organização internacional] definem órgãos da entidade projetada, assinalando-lhes competências próprias a revelar autonomia em relação à individualidade dos Estados-membros (...) será possível afirmar que o tratado efetivamente deu origem a uma nova personalidade jurídica de direito internacional público" (Rezek, Direito Internacional Público, p. 298).

     

  • Basta lembrar do Conselho de Segurança das Nações Unidas e ver que não é a decisão da maioria dos membros da organização que prevalece.

  • ERRADO

    Tomada de decisões:

    • Consenso: admite abstenção;
    • Unanimidade: não admite abstenção;
    • Maioria qualificada: 2/3;
    • Maioria qualificada com aceite de Estados específicos.

ID
1175593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Embora o Estado nacional seja o sujeito de direito das gentes por excelência, há na ordem internacional um rol de outros atores aptos a adquirir direitos e contrair obrigações. Acerca desses sujeitos, julgue (C ou E) os itens subsequentes.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha, a Ordem Soberana e Militar de Malta e o Greenpeace são admitidos como entes assemelhados a sujeitos de direito internacional público.

Alternativas
Comentários
  • o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a Ordem Soberana e Militar de Malta são assemelhados a sujeitos de DIP; o Greenpeace é ONG.


    Avante DPF!
  • O Greenpeace é uma organização global cuja missão é proteger o meio ambiente, promover a paz e inspirar mudanças de atitudes que garantam um futuro mais verde e limpo para esta e para as futuras gerações.

    Atuamos sobre problemas ambientais que desafiam o mundo atual. Nossas campanhas envolvem: mudanças climáticas, proteção às florestas, oceanos, agricultura sustentável, poluição e energia nuclear. No Brasil, nossas principais frentes de trabalho são a proteção à Amazônia e a campanha deClima e Energia.

    O Greenpeace está presente em 43 países de todos os continentes, contando com o apoio de quase 4 milhões de colaboradores em todo o mundo e cerca de 18 mil voluntários.

    A sede brasileira da organização encontra-se em São Paulo, com escritório também em Manaus e em Brasília. Possuímos atualmente 35 mil colaboradores e cerca de 300 voluntários espalhados por oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio, Salvador e São Paulo. 


    http://www.greenpeace.org/brasil/pt/quemsomos/ 

  • Tradicionalmente, apenas os Estados eram considerados como sujeitos de DIP. Com a evolução do direito internacional público, reconhecem-se, contemporaneamente, outros entes como sendo sujeitos, a exemplo das OIs, dos indivíduos e de entidades sui generes. ONGs, regra geral, não são sujeitos de DIP. Elas são constituídas de acordo com o direito interno de cada Estado onde se instalam. Dessa forma, elas respondem ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Para que adquiram o status de sujeitos de DIP, deve haver um reconhecimento expresso. O Greenpeace é uma ONG e, portanto, segue a regra geral de não ser um sujeito de DIP. Já a Cruz Vermelha, embora também seja uma ONG, teve sua personalidade jurídica de direito internacional expressamente reconhecida pelos Estados, de modo que se pode afirmar que esse comitê é um sujeito de DIP. A Soberana Ordem de Malta é outra entidade sui generes que possui o status de sujeito de DIP. Trata-se de uma comunidade monástica localizada em Roma que mantém relações diplomáticas com aproximadamente uma centena de Estados. Conclui-se, portanto, que a questão está errada porque o Greenpeace não é um sujeito de DIP. A questão está errada. 


    RESPOSTA: Errado


  • Nao entendi a questao. Salvo engano, PORTELA explica que, numa visão moderna, pode-se considerar que varios sujeitos participam das relações internacionais,  inclusive as ONG,  alem dos indivíduos e  empresas. São considerados sujeitos de direito internacional público fragmentários. Entao, nao seriam meramente assemelhados ou equiparados. 



  • Permitam-me colacionar o comentário da Professora Melina Lima, para aqueles que não possuem acesso. Vale a Leitura:

    Tradicionalmente, apenas os Estados eram considerados como sujeitos de DIP. Com a evolução do direito internacional público, reconhecem-se, contemporaneamente, outros entes como sendo sujeitos, a exemplo das OIs, dos indivíduos e de entidades sui generes. ONGs, regra geral, não são sujeitos de DIP. Elas são constituídas de acordo com o direito interno de cada Estado onde se instalam. Dessa forma, elas respondem ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Para que adquiram o status de sujeitos de DIP, deve haver um reconhecimento expresso. O Greenpeace é uma ONG e, portanto, segue a regra geral de não ser um sujeito de DIP. Já a Cruz Vermelha, embora também seja uma ONG, teve sua personalidade jurídica de direito internacional expressamente reconhecida pelos Estados, de modo que se pode afirmar que esse comitê é um sujeito de DIP. A Soberana Ordem de Malta é outra entidade sui generes que possui o status de sujeito de DIP. Trata-se de uma comunidade monástica localizada em Roma que mantém relações diplomáticas com aproximadamente uma centena de Estados. Conclui-se, portanto, que a questão está errada porque o Greenpeace não é um sujeito de DIP. A questão está errada. 

    RESPOSTA: Errado



  • Nessa assertiva, somente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha é sujeito de DIP. 

  • Gabarito:"Certo"

     

    O Greenpeace não é sujeito do direito internacional público, os demais sim!

  • São parte da S.I. => Ordem de Malta e CICV.

     

    Não fazem parte da S.I., atuando como "atores internacionais": ONG's (como o Greenpeace) e as Empresas.

  • Cuidado. Portela não atribui personalidade jurídica à Ordem Soberana de Malta, em vista do vínculo dessa entidade com a Santa Sé, e pelo fato de a imunidade de seu Grão-Mestre ter sido concedida por ato do Estado italiano, não por norma internacional. 

  • Eu to cagando pra Portela, o que ele diz é a visão DELE, não lei mundial.

  • Mazzuoli e Portela fazem referência às divergências doutrinárias quanto ao (não) reconhecimento da Ordem de Malta como sujeito de DIP.

    Quanto às ONGs, também há divergência. É bom saber o que a banca pensa (= visão tradicional de sujeitos de DIP).

  • Gabarito: ERRADO

    As ONGs são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, inclusive em típicas funções estatais.

    (...)

    Em todo caso, as ONGs não podem celebrar tratados nem gozam de imunidade de jurisdição. Exemplos de ONGs notórias na sociedade internacional são a Anistia Internacional, o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Greenpeace, a Human Rights Watch e os Médicos sem Fronteiras (MSF). (PORTELA, pág. 179)


ID
1336780
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de responsabilidade internacional, consi­ dere as asserções abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I. Uma decisão do Poder Judiciário brasileiro pode levar à responsabilidade internacional do Brasil, caso a decisão viole compromissos jurídico-inter- nacionais assumidos pelo país.

II. Uma lei de um dos Estados da federação não pode dar ensejo à responsabilidade internacional do Brasil porque, no âmbito nacional, os compromissos são assumidos pela União Federal.

III. A responsabilidade internacional do Estado deve ter sempre por base uma ação. Uma omissão não pode dar ensejo à responsabilização do Estado no plano internacional.

III. A responsabilidade internacional do Estado deve ter sempre por base uma ação. Uma omissão não pode dar ensejo à responsabilização do Estado no plano internacional.

IV. A responsabilidade internacional do Estado ape­nas existe se há a violação de um tratado inter­nacional. O desrespeito a um costume internacional, por exemplo, não é suficiente para dar ensejo à responsabilidade do Estado.

V. A despeito de terem personalidade jurídica internacional, as organizações internacionais não podem ser responsabilizadas juridicamente na ordem internacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    I. Correta.......II. ERRADA - Quem assume os compromissos é a Rep. Fed. do Brasil (representada pela União); e esta não pode invocar o pacto federativo ou a separação dos poderes para se isentar de responsabilidades por obrigações assumidas............III. ERRADA - Pode ser responsabilizado o Estado tanto por ação quanto por omissão de seus funcionários (de qualquer dos 3 poderes)..............IV. ERRADA - a forma de responsabilidade internacional por violação de costume internacional é a delituosa...........V. ERRADA - As OI's podem tanto ser responsabilizadas quanto serem vítimas de atos ilícitos internacionais.
  • "Considerar-se-á ato do Estado, segundo o Direito Internacional, a conduta de qualquer órgão do Estado que exerça função legislativa, executiva, judicial ou outra qualquer que seja sua posição na organização do Estado -, e independentemente de se tratar de órgão do governo central ou de unidade territorial do Estado"


ID
1392793
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

As organizações intergovernamentais

Alternativas
Comentários
  • a) serão dotadas de personalidade jurídica internacional, desde que isso esteja expressamente previsto em seu tratado constitutivo. ( INCORRETA)

    Os principais pontos que definem a personalidade internacional e a capacidade de atuação de cada um dos três sujeitos são (Estado, ORGS e indivíduos): a capacidade de reivindicar direitos diante de violação das normas internacionais, capacidade de celebrar tratados internacionais e o gozo de privilégios e imunidades de jurisdição estatal. Portanto, não é o tratado constitutivo que define a personalidade jurídica, COM SUA CRIAÇÃO ELA JÁ ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL. 

    b) podem celebrar tratados internacionais entre si e com Estados, embora a esses acordos não se apliquem as disposições da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados de 1969, sendo tais tratados ainda objeto de regulação por normas costumeiras. (CORRETA)

    A Convenção de Viena de 1969 só tratou de Estados entre Estados soberanos. Foi feita uma outra Convenção de Viena para tratar de tratados com ORGs em 1986 – Convenção de Viena entre Estados e ORGs e entre ORGs.  Essa Convenção de 1986 é um clone da Convenção de 1969. Só tem uns 5 ou 6 artigos diferentes.


  • "C" Incorreta.

    Não gozam da mesma imunidade dos Estados. A imunidade das organizações internacionais, por ser convencional, é absoluta, salvo se for renunciada.

  • Quanto ao item d:

    O estatuto da Corte Internacional de Justiça veda a demanda por organizações internacionais, incluindo as intergovernamentais. Apenas Estados podem ser parte.

    Art. 34: Só Estados poderão ser partes em questões perante a Corte.

    Além disso, a CIJ pode ter papel consultivo sobre qualquer questão jurídica, mas provocada órgão autorizado pelas Nações Unidas (ONU). É o que se extrai do art. 65 da CIJ:

    Artigo 65

    1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob solicitação de qualquer organismo autorizado para isso por Carta das Nações Unidas, ou de acordo com as disposições da mesma.


  • Sobre a assertiva B:

    " A propósito lembramos que, com o intuito de regular a celebração de tratados por organismos internacionais, foi assinada, em 1986 , a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais. Entretanto, até o momento esse tratado ainda não entrou em vigor. Com isso, os tratados celebrados por organismos internacionais são regulados por normas costumeiras, análogas àquelas consagradas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, ato internacional que não vislumbra expressamente a celebração de tratados por organizações internacionais". (PORTELA, 2014, PÁG.259).

  • 81) As organizações intergovernamentais:

    (A) não podem ser membro de outra organização intergovernamental.

    - Podem sim.

    (B) serão dotadas de personalidade jurídica internacional, desde que isso esteja expressamente previsto em seu tratado constitutivo.

    - A doutrina é unânime no entendimento de que as organizações internacionais, ao se constituírem em um ente de aspecto estável, passam a ter personalidade internacional INDEPENDENTE da de seus membros

    (C) podem celebrar tratados internacionais entre si e com Estados, embora a esses acordos não se apliquem as disposições da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados de 1969, sendo tais tratados ainda objeto de regulação por normas costumeiras.

    - “A Convenção de Viena menciona em seu artigo 3º, o fato de que esta Convenção não se aplica nem aos acordos internacionais celebrados entre Estados e outros sujeitos de direito internacional ou entre esses outros sujeitos, nem aos acordos internacionais não celebrados por escrito. Isso não afeta o valor jurídico de tais acordos e nem a aplicação da Convenção na relação dos Estados entre si em virtude de acordos internacionais em que foram partes outros sujeitos de direito internacional.”

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_75/artigos/PDF/AnaVeneroso_Rev75.pdf

    (D) gozam das mesmas imunidades de jurisdição, perante o judiciário brasileiro, que os Estados estrangeiros, fundadas no princípio par in parem non habet judicium.

    - Não gozam das exatas mesmas imunidades dos Estados. Aquelas são fundamentadas através de seus Tratados Internacionais, assinados com os Estados, podendo ou não possuir a referida proteção jurídica.

    (E) dotadas de personalidade jurídica internacional podem demandar Estados perante órgãos jurisdicionais internacionais, inclusive a Corte Internacional de Justiça.

    - A própria Corte, no caso dos Testes Nucleares, lembra que “como órgão jurisdicional, ela tem como função a solução de controvérsias existentes entre Estados”. Assim, embora a CIJ, na opinião consultiva relativa ao caso da Reparação dos Prejuízos Sofridos a Serviço das Nações Unidas, tenha reconhecido a personalidade jurídica internacional das organizações internacionais, é pacífico admitir que NEM MESMO UM TRATADO prevendo o encaminhamento de uma controvérsia contenciosa entre um determinado Estado e uma organização internacional poderia originar o estabelecimento da competência da Corte. Ver Leonardo N. C. Brant, A Corte Internacional de Justiça e a Construção do Direito Internacional. 1º edição. Belo Horizonte: CEDIN, 2005

  • Como sujeito de direito internacional, uma organização internacional pode celebrar tratados entre si e com Estados. Essa capacidade é parcial e derivada, pois decorre do ato de sua constituição e da vontade de seus membros. A Convenção de Viena de 1986 aborda a questão de tratados celebrados por organizações internacionais. Porém, ela não entrou em vigor ainda, pois não alcançou o número mínimo de ratificações. Por essa razão, os tratados acordados pelas organizações internacionais são regidos pelo costume internacional. 
     A resposta correta é a letra B.

  • B - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969


    Artigo 1

    Âmbito da Presente Convenção 

    A presente Convenção aplica-se aos tratados entre Estados.



    Artigo 2

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

  • Sobre a letra A, segue excerto esclarecedor do livro do professor Paulo Henrique Gonçalves Portela:

    "A personalidade internacional das organizações internacionais pode ser fixada em tratados ou decorre de seu caráter de organização internacional e dos direitos e prerrogativas que são reconhecidos como próprios dessas entidades pelo Direito das Gentes. Exemplos do primeiro caso são a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem sua personalidade de Direito das Gentes determinada pelo artigo 39 de sua Constituição, e o Mercosul, que tem sua personalidade de Direito Internacional fixada pelo Protocolo de Ouro Preto. No segundo caso, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem a personalidade de Direito Internacional amplamente reconhecida. Entretanto, não é referida personalidade fixada pela Carta das Nações Unidas (Carta da ONU), tratado que configura seu ato constitutivo. Ressaltamos que as organizações internacionais adquirem personalidade jurídica de Direito das Gentes no momento em que efetivamente começam a funcionar"


ID
1483882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à personalidade jurídica internacional e à condição jurídica do estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

    a) A personalidade jurídica internacional é reconhecida de forma ampla, equiparando-se, nesse aspecto, à personalidade estatal.Personalidade jurídica internacional é restrita, somente os Estados (originária) e as OIs (derivada, pois são os Estados que lhes dão). ONGs, Multinacionais, Pessoas Físicas não.  

    b) Eventual acordo de concessão entre a multinacional General Motors e o Estado brasileiro será regido pelo direito dos tratados, haja vista a constatação de personalidade jurídica internacional das empresas multinacionais.Não tem personalidade internacional

    c) Não se admite a extradição na hipótese de o Brasil não possuir tratado com o país requerente. Admite-se sim, basta promessa de reciprocidade

    d) Para a concessão de asilo político, exige-se a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, admitindo-se, em determinadas situações, o critério da reciprocidade. Concessão de asilo político é ato discricionário.

    e) A capacidade de que são dotadas as organizações internacionais intergovernamentais para firmar tratados decorre essencialmente de personalidade jurídica dessas organizações e das normas que as regem.Correto.
  • a) Errada. Pessoa física não tem personalidade jurídica internacional na doutrina clássica.

    b) Errada. Empresa não tem personalidade jurídica internacional na doutrina clássica.

    c) Errada. Cabe extradição via promessa de reciprocidade.

    d) Errada. Não é preciso caracterizar crime de natureza política ou ideológica; basta a simples perseguição política ou ideológica.

    e) Correta. As Organizações Internacionais têm personalidade jurídica internacional porque são criadas e compostas por Estados por meio de tratado, com arcabouço institucional permanente.

  • Só acertei por sorte. Questão mal elaborada. Não especifica se quer uma resposta "segundo a doutrina tradicional" ou "segundo a doutrina moderna".

  • Letra B: a existência de personalidade jurídica das empresas é questão divergente. Isso não deveria ter sido cobrada. 

  • Realmente a letra E era o item correto, mas nem entendi o que quiseram dizer com essa letra A. Claro que nem um outro sujeito de Direito Internacional pode ser equiparado ao Estado. Agora... Estão falando de quem? Trataram a "personalidade jurídica internacional" como um ente autônomo, quando na verdade se trata de um atributo conferido às pessoas internacionais, a capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações na ordem internacional. Bem, só por isso poderíamos considerá-la errada, né?!

  • Segundo Francisco Rezek, a personalidade jurídica das organizações internacionais é derivada. Isso significa que ela é produto exclusivo de uma elaboração jurídica resultante da vontade conjugada de certo número de Estados. Seu tratado constitutivo lhe dá vida e disciplina seu funcionamento e sua capacidade.
    A resposta correta é a letra E.

  • Sobre letra d)

    Artigo 14. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

  • Cabe lembrar que empresas não firmam tratados, e sim contratos. Tratados são exclusivos de sujeitos de direito internacional PÚBLICO.

  • Vamos fazer um apelo gentil à  professora para comentar também as alternativas INCORRETAS!

  • LETRA B: Conforme aduz Paulo Henrique Gonçalves Portela ''as empresas podem celebrar instrumentos jurídicos com Estados e organizações internacionais, que não serão, porém, tratados, mas apenas contratos, como aqueles concluídos internamente entre entes privados e o Estado...''

    Dessa forma, o erra da assertiva está em dizer que: ''Eventual acordo de concessão entre a multinacional General Motors e o Estado brasileiro será regido pelo direito dos tratados, haja vista a constatação de personalidade jurídica internacional das empresas multinacionais.''

  • Gabarito Letra E.

    A letra C está errada, pois para ocorrer a extradição, segundo Rezek, basta haver um concurso de vontades e o reconhecimento do interesse recíproco de ambos os países na defesa mundial contra o crime, não sendo necessário sequer haver relações diplomáticas entre os Estados envolvidos, nem muito menos um tratado de extradição, como afirmado na alternativa.

    Extradição é um processo pelo qual um Estado entrega, mediante solicitação de outro Estado interessado, pessoa condenada ou indiciada nesse país requerente, cuja legislação é competente para julgá-la pelo crime que lhe é imputado. Destina-se a julgar autores de ilícitos penais, não sendo, em tese, admitida para processos de natureza puramente administrativa, civil ou fiscal.  

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-processo-de-extradi%C3%A7%C3%A3o-no-sistema-brasileiro

    REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 12. Ed. rev. E atual – São Paulo: Saraiva, 2010.

  • D) Para a concessão de asilo político, exige-se a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, admitindo-se, em determinadas situações, o critério da reciprocidade.

    Errada. O pressuposto para o asilo político realmente é a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, mas não há que se falar em reciprocidade (o asilo político pode ser concedido para indivíduo de qualquer nacionalidade, independentemente da postura do seu Estado na matéria).

    Fonte: Prof. Anderson Silva

  • Ainda sobre a Alternativa D,

     

    O crime de natureza política ou ideológica pode até justificar o asilo político (ato discricionário do Estado), mas não há essa exigência (não é requisito), seja nas normas internacionais de direitos humanos (DUDH e CADH), seja na CFRB/88 ou nas Leis 6.815/80 e 9.474/97.

     

    Essa questão de crime político ou de natureza ideológica é relevante na análise do pedido de extradição, mas não de asilo político.

     

    Avante!

  • C) Estatuto do Estrangeiro Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. 

  • Gente, sobre o erro na letra A: "A personalidade jurídica internacional é reconhecida de forma ampla, equiparando-se, nesse aspecto, à personalidade estatal".

    Independentemente da corrente que se siga sobre a personalidade jurídica no direito internacional, resta pacífico que as Organizações Internacionais, por exemplo, detêm personalidade jurídica internacional - isso foi reconhecido por parecer da Corte Internacional de Justiça no caso Bernadotte, relativo ao direito da ONU de receber reparação pela morte de seu mediador, Folke Bernadotte.

    Todavia, por mais que detenham personalidade jurídica, esta nunca vai se equiparar à personalidade estatal, já que as OI não são SOBERANAS.

    Adentrando em uma concepção mais moderna, outros sujeitos do DIP, como indivíduos, ONG's, coletividades beligerantes e insurgentes, etc. também jamais teriam a personalidade equiparada à estatal.

  • Gabarito: E

    Informação adicional quanto a alternativa D constante no livro do Professor Paulo Henrique Gonçalves Portela

     

    D) Para a concessão de asilo político, exige-se a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, admitindo-se, em determinadas situações, o critério da reciprocidade. Errado

    "O asilo é instituto de caráter eminentemente humanitário e, nesse sentido, não é possível que sua concessão seja condicionada à reciprocidade".

  • c) Não se admite a extradição na hipótese de o Brasil não possuir tratado com o país requerente. ERRADA. Estatuto do Estrangeiro. Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.

     

     

    d) Para a concessão de asilo político, exige-se a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, admitindo-se, em determinadas situações, o critério da reciprocidade. ERRADA. Não se exige caracterização de crime, pois se trata de critério facultativo. Vejam dispositivos seguintes:

     

    Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    "Artigo 14.

    1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.”

     

    Convenções Interamericanas de 1954.

    O artigo I da CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE ASILO TERRITORIAL (1954) estabelece que “todo Estado tem direito, no exercício de sua soberania, de admitir dentro de seu território as pessoas que julgar conveniente, sem que, pelo exercício desse direito, nenhum outro Estado possa fazer qualquer reclamação.”

    Em sentido análogo, o artigo II da CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE ASILO DIPLOMÁTICO (1954) afirma que “todo Estado tem o direito de conceder asilo, mas não se acha obrigado a concedê-lo, nem a declarar por que o nega.”  As citadas convenções foram celebradas no âmbito da Organização dos Estados Americanos – OEA.

     

     

     

    e) A capacidade de que são dotadas as organizações internacionais intergovernamentais para firmar tratados decorre essencialmente de personalidade jurídica dessas organizações e das normas que as regem. CORRETA. As Organizações Internacionais têm personalidade jurídica internacional porque são criadas e compostas por Estados por meio de tratado, com arcabouço institucional permanente.

  • Compilando...

     

    Assinale a opção correta relativamente à personalidade jurídica internacional e à condição jurídica do estrangeiro.

     

    a) A personalidade jurídica internacional é reconhecida de forma ampla, equiparando-se, nesse aspecto, à personalidade estatal. ERRADO. A personalidade jurídica internacional não é reconhecida de forma ampla, não podendo ser equiparada à personalidade estatal, pois são dois os sujeitos de direito internacional público: Estado e Organizações Internacionais, lhes sendo inerentes três pressupostos:

    1a: capacidade para celebrar tratados;

    2a: capacidade para usufruir de privilégios e imunidades; e

    3a: capacidade para patrocinar reclamações internacionais.

    Logo, não é possível o reconhecimento de PJI de forma ampla.

     

     

    b) Eventual acordo de concessão entre a multinacional General Motors e o Estado brasileiro será regido pelo direito dos tratados, haja vista a constatação de personalidade jurídica internacional das empresas multinacionais. ERRADA. Como explicado na letra "A", apenas Estados e OI têm PJI. Logo, empresas, por não se enquadrarem no conceito ali discorrido, não podem celebrar tratados.

  • A. DIP tem critérios próprios para a personalidade jurídica internacional.

    B. Empresas multinacionais, na corrente majoritária, não contam com personalidade jurídica internacional. Tratados são apenas celebrados entre Estados ou OIs.

    C. A extradição pode ser fundada em tratado ou em promessa de reciprocidade.

    D. Não se aplica a reciprocidade ao asilo e ao refúgio, bem como a outros instrumentos de natureza humanitária.

    E. Correta.

  • C. Atenção, gente! Na nova lei de migração não exige tratado ou promess de reciprocidade para a extradição regular, somente exige na extradição executória. 

  • Sobre a letra D, vejam a Q932913, dada como correta!

    Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.


ID
1627369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A par de constantes mudanças verificadas na sociedade internacional, com o surgimento de novos atores e de renovadas demandas, também o direito das gentes se atualiza em terminologias e em conceitos, de modo a abranger novas fronteiras, como o comércio, o meio ambiente e os direitos humanos. No que concerne a esse fenômeno, julgue (C ou E) o item a seguir.

O acesso direto de indivíduos a tribunais internacionais é lege lata, podendo ocorrer tanto na Corte Europeia de Direitos Humanos quanto na Corte Interamericana de Direitos Humanos. 


Alternativas
Comentários
  • 1 O acesso direto de indivíduos a tribunais internacionais é lege lata, podendo ocorrer tanto na Corte Europeia de Direitos Humanos quanto na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Comentários:

    Os indivíduos não podem peticionar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em outras palavras, não é possível o acesso direito de indivíduos à CIDH. Questão errada.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/

  • Observação: o gabarito do site está errado. O concurso realmente deu como ERRADA (e nem poderia ser diferente).

  • Ainda hoje, a despeito de alguns doutrinadores que defendem esta ideia, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly, é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais.

    Não sendo sujeitos de direito internacional, não podem o particular peticionar junto a cortes internacionais.


    Questão errada

  • Você pode elaborar o seguinte raciocínio: 

    Corte é somente para os Estados que são os entes que tem soberania,  do contrário, a corte não é para os indivíduos que não são detentores de soberania." para os soberanos, corte"
  • em resumo, os individuos não são sujeitos de direito internacional

  • TPI e CEDH admitem indivíduos.

  • Lege lata = lei vigente.

    A CEDH admite petição individual  (art 34 da Convenção Europeia de direitos humanos).

    A Corte Interamericana não admite peticao individual. No sistema interamericano os indivíduos peticionam à Comissão Interamericana, que ao final poderá levar o caso até à Corte Interamericana.

  •  A capacidade processual dos indivíduos no plano internacional não é consenso nas cortes internacionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, não reconhece o direito do indivíduo de acessá-la diretamente. Cabe aos Estados membros ou à Comissão Interamericana enviar o caso para apreciação da Corte. Por outro lado, a Corte Europeia de Direitos Humanos garante o direito de petição ao indivíduo, sem intermediários, por meio do Protocolo nº 11/1998, que tornou obrigatória a cláusula do art. 34 da Convenção Europeia.
     A afirmativa está errada. 
  • CORRIGINDO: Pessoal, o indivíduo é sim sujeito de direito. Vi um comentário dizendo que não e está errado. 

  • ERRADO

     

    A Corte não é acessível a pessos ou a instituições privadas. Exauridas, sem sucesso, as potencialidades da Comissão, pode esta transferir o caso ao conhecimento do colégio judiciário. Debaixo de igual reserva, pode também fazê-lo outro Estado pactuante, mas desde que o país sob acusação tenha. a qualquer momento, reconhecido a competência da Corte para atuar em tal contexto - o do confronto interestatal à conta dos direitos humanos -, impondo ou não a condição de reciprocidade.

  • De lege lata 

    significa: Nos moldes da lei, de acordo com a lei, de acordo com a lei promulgada, de acordo com a lei em vigor etc.

     

    Fonte: http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/de-lege-lata/de-lege-lata.htm

  • Na Corte Européia de Direitos Humanos, os indivíduos possuem jus standi, ou seja, podem demandar diretamente; já no sistema regional interamericano, o indivíduo possui apenas locus standi, ou seja, não pode demandar diretamente à Corte IDH, mas somente na Comissão Interamericana CIDH que, se entender cabível, apresenta o caso na Corte.

  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 1969 (Pacto de San Jose da Costa Rica // Decreto 678/1992)

    Artigo 44

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão [Interamericana de Direitos Humanos] petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    Artigo 61

    1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte [Interamericana de Direitos Humanos].(...)

     

    Convenção Europeia dos Direitos do Homem

    Artigo 34 - Petições individuais

    O Tribunal pode receber petições de qualquer pessoa singular, organização não governamental ou grupo de particulares que se considere vítima de violação por qualquer Alta Parte Contratante dos direitos reconhecidos na Convenção ou nos seus protocolos. As Altas Partes Contratantes comprometem-se a não criar qualquer entrave ao exercício efectivo desse direito.

  • Os indivíduos não podem peticionar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em outras palavras, não é possível o acesso direito de indivíduos à CIDH. Questão errada.

     

     

    1 O indivíduo não tem nenhum acesso à CIJ, a não ser por via do seu Estado

    2 Há direito de petição ao indivíduo, sem intermediários, com a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH).

    3 Não há direito de petição direto do indivíduo a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), mas apenas por intermédio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

     

    "É, pois, interditada ao indivíduo a possibilidade de postular diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos a reparação de seus direitos violados, cabendo-lhe fazê-lo por meio de petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para melhor esclarecimento, transcreve-se o que dispõe o artigo 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte."


ID
1627375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A par de constantes mudanças verificadas na sociedade internacional, com o surgimento de novos atores e de renovadas demandas, também o direito das gentes se atualiza em terminologias e em conceitos, de modo a abranger novas fronteiras, como o comércio, o meio ambiente e os direitos humanos. No que concerne a esse fenômeno, julgue (C ou E) o item a seguir.

Por terem reconhecida sua personalidade jurídica, e, por isso, serem consideradas sujeitos de direito internacional, as organizações internacionais podem atuar como autoras ou rés perante a Corte Internacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Somente os Estados podem submeter uma controvérsia à Corte Internacional de Justiça (CIJ). As organizações internacionais não poderão postular perante esse órgão.

  • " No exercício da competência contenciosa, a Corte julga litígios entre Estados, examinando processos que resultam numa sentença e atuando, portanto, de forma semelhante aos órgãos jurisdicionais internos. Cabe ressaltar que somente Estados podem ser partes perante a CIJ, a teor do artigo  34, para. 1º, do Estatuto da Corte. (...) Em vista de todo o exposto, pessoas naturais, empresas e ONGs não podem ser partes na CIJ, nem como autores nem como réus. Ademais, segundo o Estatuto da CIJ, organismos internacionais tampouco podem ser partes na Corte. Portanto, só Estados podem ser partes em processos na Corte".( PORTELA, 2014, PÁG. 625).

  • Você pode elaborar o seguinte raciocínio: Corte é somente para os Estados que são os entes que tem soberania,  do contrário, a corte não é para as organizações internacionais que não são detentores de soberania." para os soberanos, corte"

  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça
    Competência da Corte 
    Artigo 34 1. Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte

    Informações adicionais:
    Cláusula de resolução obrigatória: Artigo 36 do Estatuto da CIJ (Obs: Brasil NÃO aderiu)
  • Somente os Estados podem submeter uma controvérsia à Corte Internacional de Justiça (CIJ). As organizações internacionais não poderão postular perante esse órgão.

  • ERRADO

     

    Mediante aplicação do direito internacional (tratados, costumes, princípios gerais e outras normas porventura pertinentes) a Corte exerce sua competência contenciosa julgando litígios entre Estados soberanos. Ela não é acessível, no exercício desta sua competência primordial, às organizações internacionais, tampouco aos particulares. 

  • Tudo bem que há previsão expressa asseverando que somente os Estados podem ser partes perante a Corte. Contudo, a própria Corte, exercendo sua competencia consultiva, entendeu que as organizações internacionais tem personsalidade jurídica e pode demandar ou ser demandada perante a corte. Diante disso, essa querstão se torna CORRETA, e não INCORRETA.

     

    O caso onde se deu o parecer consultivo da corte foi o do Conde Bernadotte, assassinado após ser enviado pela ONU para mediar o conflito entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel. A ONU cobrou a responsabilidade internacional de Israel, pois tinha se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. A Corte entendeu que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de Direito Internacional Público, conferindo poderes tanto invocar quanto para ser demandada no que tange à responsabilidade internacional.

     

    (Juiz/TRT 1 – CESPE 2010). Acerca da personalidade jurídica internacional, essencial para o exercício de direitos e deveres no âmbito do direito internacional público, assinale a opção correta. O reconhecimento da personalidade jurídica das organizações internacionais não decorre de tratados, mas da jurisprudência internacional, mais especificamente do Caso Bernadotte, julgado pela Corte Internacional de Justiça.

     

     

  • A questão está em desacordo com entendimento majoritário da doutrina, no entanto, tá na letra da lei. Foco, força e fé. 

  • DETALHE: As OI´s podem diretamente postular pedidos para a competência Consultiva da CIJ.

  • Tudo bem que há previsão expressa asseverando que somente os Estados podem ser partes perante a Corte. Contudo, a própria Corte, exercendo sua competencia consultiva, entendeu que as organizações internacionais tem personsalidade jurídica e pode demandar ou ser demandada perante a corte. Diante disso, essa querstão se torna CORRETA, e não INCORRETA.

     

    O caso onde se deu o parecer consultivo da corte foi o do Conde Bernadotte, assassinado após ser enviado pela ONU para mediar o conflito entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel. A ONU cobrou a responsabilidade internacional de Israel, pois tinha se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. A Corte entendeu que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de Direito Internacional Público, conferindo poderes tanto invocar quanto para ser demandada no que tange à responsabilidade internacional.

     

    (Juiz/TRT 1 – CESPE 2010). Acerca da personalidade jurídica internacional, essencial para o exercício de direitos e deveres no âmbito do direito internacional público, assinale a opção correta. O reconhecimento da personalidade jurídica das organizações internacionaisnão decorre de tratados, mas da jurisprudência internacional, mais especificamente do Caso Bernadotte, julgado pela Corte Internacional de Justiça.

  • " No exercício da competência contenciosa, a Corte julga litígios entre Estados, examinando processos que resultam numa sentença e atuando, portanto, de forma semelhante aos órgãos jurisdicionais internos. Cabe ressaltar que somente Estados podem ser partes perante a CIJ, a teor do artigo  34, para. 1º, do Estatuto da Corte. (...) Em vista de todo o exposto, pessoas naturais, empresas e ONGs não podem ser partes na CIJ, nem como autores nem como réus. Ademais, segundo o Estatuto da CIJ, organismos internacionais tampouco podem ser partes na Corte. Portanto, só Estados podem ser partes em processos na Corte".( PORTELA, 2014, PÁG. 625).

  • Ainda que mencionemos o cajo Bernadotte a questão está errada, posto que a CIJ foi provocada em sua função CONSULTIVA pela ONU, e não CONTENCIOSA. Na ocasião, a Corte emitiu PARECER (e não SENTENÇA) reconhecendo que organizações internacionais podem ter personalidade jurídica. Ressalte-se, não houve decisão CONTENCIOSA. Portanto, a despeito do caso Bernadotte, as OIs não podem figurar como autores ou réus perante a CIJ.

  • Pessoas naturais, empresas e ONGs não podem ser partes na CIJ, nem como autoras nem como réus. Ademais, segundo o Estatuto da CIJ, organismos internacionais tampouco podem ser partes na Corte. Portanto, só Estados podem ser partes em processos na Corte.

    OBS: Estados que não fazem parte do Estatuto da CIJ também podem aparecer em processos perante a CIJ. (PORTELA, pág. 741)

  • Se atualiza horrores. A única entidade não governamental (não me venham com Malta) com personalidade jurídica de Direito das Gentes é uma instituição criada em 1863. (eu tô brincando, não briguem comigo; eu não quero que o Greenpeace seja sujeito de DIP)

ID
1627387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A jurisprudência tem constituído importante acervo de decisões que balizam o desenvolvimento progressivo do direito internacional, não apenas como previsão ideal, mas como efetivo aporte à prática da disciplina. Acerca da aplicação do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, de antecedentes judiciários, de tratados e de costumes, julgue (C ou E) o seguinte item.

Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais. 


Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Ricardo Vale, do estrategia concursos, essa questão está errada:

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/

    Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais.

    Comentários:

    Pegadinha! O caso Bernadotte é famoso por reconhecer personalidade jurídica às organizações internacionais. Entretanto, a decisão não foi prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição contenciosa, mas sim de sua função consultiva. Questão errada.

  • DE FATO ESTÁ ERRADA A ASSERTIVA!!! QC mais uma vez errando os gabaritos!!!!!!

    PROVA (QUESTÕES 66, item 3) - http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_15_DIPLOMACIA/arquivos/154IRBRDIPLOMATA2015_001_05.PDF

    GABARITO (ERRADO) - http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_15_DIPLOMACIA/arquivos/Gab_Definitivo_154IRBRDIPLOMATA2015_001_05.PDF

    É BOM FAZER O TRABALHO DOBRADO!

  • PERANTE A JURISDIÇÃO CONTENCIOSA A CIJ SÓ APRECIA MATÉRIA QUE ENVOLVA OS ESTADOS SOBERANOS

  • No passado, a personalidade internacional das organizações internacionais não era reconhecida. Entretanto, a partir do PARECER da Corte Internacional de Justiça que reconheceu o direito da Organização das Nações Unidas à reparação pela morte de seu mediador para o Oriente Médio, Folke Bernadotte, em Jerusalém em 1958, consolidou-se a noção de que os organismos intergovernamentais também são sujeitos de Direito Internacional. 

    (Portela, 2013)

  • O reconhecimento foi por parecer, não por sentença.

  • Para não errar esse tipo de questão vale lembrar que a CIJ só julga Estados, por outro lado, a CIJ só concede parecer aos órgãos da ONU ou suas agências especializadas. A CIJ não poderia conceder um parecer à Assembleia-Geral e posteriormente, já tendo adiantado sua posição, julgar esse caso.

    "Artigo 34. 1. Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Côrte."

     "Artigo 96. 1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica."

    Artigos do Estatuto.

  • Errada. 

    Caso Bernadotte = reconhecimento de Bersonalidade jurídica às OI, por meio de Barecer.

  • GABARITO: ERRADO.


    A questão está equivocada, porquanto a personalidade jurídica das Organizações Internacionais fora reconhecida mediante parecer, e não mediante sentença da Corte Internacional de Justiça (CIJ).


    Segundo Portela: "No passado, a personalidade internacional das organizações internacionais não era reconhecida. Entretanto, a partir do PARECER da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que reconheceu o direito da Organização das Nações Unidas (ONU) à reparação pela morte de seu mediador para o Oriente Médio, FOLKE BERNADOTTE, em Jerusalém, em 1948, consolidou-se a noção de que os organismos intergovernamentais também são sujeitos de Direito Internacional.”


    Bons estudos!


  • BOM SABER:

    A Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi criada em 1945 (Lembrar do período Pós Segunda Guerra Mundial) e sucedeu a Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI), que funcionou entre 1922 e 1946. É sediada na HAIA (HOLANDA).

    A CIJ é o principal órgão JURISDICIONAL da ONU e é competente para conhecer de CONFLITOS ENTRE ESTADOS relativos a QUALQUER TEMA de Direito Internacional.

    A CIJ é regida pelo Estatuto da CIJ (E.CIJ).


    CONTENCIOSO

    No âmbito da COMPETÊNCIA CONTENCIOSA, a Corta JULGA litígios entre ESTADOS, examinando processos que resultam numa SENTENÇA e atuando, portanto, de forma semelhante aos órgãos jurisdicionais internos. Cabe ressaltar que SOMENTE ESTADOS podem ser PARTES perante a CIJ, a teor do art. 34, § 1º, do E.CIJ.


    CONSULTIVO

    No campo da COMPETÊNCIA CONSULTIVA, a CIJ emite PARECERES que, a teor do art. 96 da Carta das Nações Unidas e do art. 65 do E.CIJ, podem ser solicitados APENAS pela ASSEMBLEIA-GERAL e pelo CONSELHO DE SEGURANÇA da ONU, bem como por outros órgãos das NAÇÕES UNIDAS e ENTIDADES ESPECIALIZADAS que forem, em qualquer época, devidamente AUTORIZADAS pela Assembleia-Geral da entidade (atualmente, algumas são: ECO-SOC, OIT, FAO, UNESCO, OMS, BIRD, IFC, IDA, FMI, ICAO, IFAD, UIT, WMO, IMO, WIPO, UNIDO, AIEA, e outras).


    Bons estudos!

  • Não foi em jurisdição contenciosa, mas sim consultiva.

  • Excelente a dica do Allan Kardec ! 

  • Essa foi fogo!!!!

  • Ja seria uma questao dificil de lembrar " Caso Bernadote"....imagina trocar "consultiva" por "contenciosa"....Tem que ser Diplomata mesma para acertar essa questao! Acho que o Cespe deve ter trocado os estagiários para essa prova....

  • Bernadotte era Conde Sueco nomeado pela ONU para ser mediador de paz entre os Estados Arabes e o recém criado Estado de Israel, foi também diplomata fluente em seis línguas, conseguiu a libertação de mais de vinte mil judeus dos campos de concentração na segunda guerra mundial. Conhecido também por ser chefe da Cruz Vermelha Sueca.
    Sobre sua mediação no processo de desmilitarização rumo à paz, podemos elencar fatos que ensejam o interesse de ambos países que Folke Bernadotte morrese, senão vejamos:
    A resolucao de 1947 da ONU, firmava que a partilha da Palestina, somada à declaração de independência do Estado de Israel em maio de 1948, fez com que os conflitos entre árabes e judeus na região se tornassem mais intensos, assim sendo, cinco exércitos de árabes invadiram Israel. Fato curioso, é que a resolução tinha por objetivo a paz, e foi um tiro pela culatra, tendo em vista o aumento da violência e intensificação da guerra. Bernadotte, visualizando o cenário desastroso firmou acordo na Palestina, e conseguiu nesse acordo um cessar fogo de 30 dias.
    Analisando as respostas dadas pelos Estados adjacentes, o Diplomata Bernadotte resolveu que faria um plano de partilha, objetivando a paz entre as partes, tendo em vista que o plano ofertado pela ONU não obteve êxito. Seu plano consistia em propor a Israel a cessão de Neguev e Jerusalém, em troca de obter o domínio do território da Galiléia ocidental.
    A proposta do diplomata foi optar pela desmilitarização de Jerusalém, tornando a ONU responsável e administradora por duas zonas livres de imigração que seriam em Haifa e Lydda durante o período de dois anos. Após a apresentação da proposta, esta foi rejeitada pelos dois países que retomaram a guerra.Questão delicada esta do impasse entre os dois países, pois mais do que uma guerra territorial, ensejava mais do que o território, tão somente a submissão de um povo, assim como o poder.
    Ocorre que o contexto o qual ocorria a guerra, havia um grupo Israelense denominado LEHI – Lutadores pela Liberdade de Israel, conhecidos também como Gangue Stern, grupo este de pessoas que não mediam esforços para ver a independência de Israel, e percebiam nas atitudes de Bernadotte uma potencial ameaça para que fosse concretizada efetivamente a independência.
    Veio então a idéia de subtrair a vida de Bernadotte, não oportunizando então que seu plano fosse “atrapalhado”, e Israel continuasse sendo um país independente, Yitzhak Shamir o líder dos LEHI colocou quatro homens fortemente treinados para subtrair a vida de Folke Bernadotte. Houve uma primeira tentativa de mata-lo na volta de sua viagem a Beirute, onde seguia em direção à Palestina, sem êxito pois Bernadotte conseguiu escapar, porém na segunda tentativa, o grupo obteve êxito e dizimou a vida de Bernadotte. Foi caracterizado pelo governo Israelense um mero atentado de ação terrorista, não reconhecendo qualquer envolvimento, e não prestando as devidas diligências para que o crime fosse solucionado.
     

  • Com a inércia do pais Israelense, a ONU levou o caso à Corte Internacional de Justiça (CIJ) e em dezembro de 1948 a Assembléia geral fez questionamentos a CIJ de maneira consultiva a fim de solucionar dúvidas e conflitos, o primeiro deles trata sobre a capacidade da ONU como Organização Internacional em fazer tal questionamento sobre a posição adotada pelo país israelense, sendo a sua propositura do mesmo nível o qual os Estados propõe. Tal questionamento gerou jurisprudência favorável à ONU, e a indenização pelo estado Israelense no valor de U$ 54.328,00 o que não valora a vida e os feitos de Bernadotte, tampouco repara sua falta na ONU e como Cônsul Sueco, POREM mostra a força que pode ter a propositura da reinvindicação junto à CIJ, assim como a natureza jurídica da ONU.
    Portanto, entende-se que o objetivo principal da ONU é fazer valer sua autonomia como Organização Internacional, bem como valorar a vida de uma pessoa que prestou grandes serviços à comunidade mundial, portanto, sendo de suma importância sua vida.

    Fonte do artigo: http://www.icj-cij.org/docket/files/4/1835.pdf ACESSO EM 06/05/2017

  • Pessoal, esse tema é bastante recorrente em provas. Não basta saber sobre o que se refere o Caso Bernadotte, é necessário também saber que não foi sentença nem jurisdição contenciosa, como muito bem exposto pelos colegas.

     

    Sobre o tema: Q622836, Q10442, Q472645, Q60289

  • O caso Bernadotte é famoso por reconhecer personalidade jurídica às organizações internacionais. Entretanto, a decisão não foi prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição contenciosa, mas sim de sua função consultiva

    O erro está na troca de palavras consultiva por conteciosa.

    Fonte: Estratégia Concursos - prof. Ricardo Vale

  • Gabarito ERRADO.

    - Foram trocadas as palavras CONSULTIVA por CONTENCIOSA, o que tornou a questão incorreta.

    A Corte Internacional de Justiça tem duas funções; uma é a função consultiva, em que a Corte, quando requisitada, emite pareceres, que não têm força obrigatória. Servem para a elucidação de questões jurídicas que eventualmente contraponham os Estados e/ou as organizações internacionais. A outra é a função contenciosa. As organizações internacionais não têm acesso à função contenciosa da CIJ. A Corte pode dirimir conflitos a pedido da Assembleia Geral das Nações Unidas; esta função só é acionada para resolver pendências entre Estados soberanos, proferindo acórdãos obrigatórios, mas não executórios, a princípio. A parte vencedora de uma demanda, caso enfrente recalcitrância por parte da adversa, pode comunicar ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para que tome medidas coercitivas.

  • Foi a jurisdição consultiva

  • Em 28/03/19 às 10:02, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 22/02/19 às 15:21, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 27/07/18 às 10:27, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em nome de Jesus não vou mais errar, AGORA APRENDI - a decisão não foi prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição contenciosa, mas sim de sua  função consultiva. função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva. função consultiva. função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva. função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função

  • Era pra gente ter como jogar memes aqui no QC... colocaria o daquele menino jogando a mesa de estudos longe kkkkk


ID
2501215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos sujeitos de direito internacional público, julgue (C ou E) o item seguinte.


Acordos de sede de organizações internacionais podem estabelecer imunidades para a organização e seus funcionários.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    As OIs também são sujeitos do direito internacional (ONU, OMS, Mercosul, Banco Mundial etc.), e também gozam da imunidade de jurisdição.

    No entanto, o fundamento da imunidade de jurisdição do Estado é o costume internacional. As OIs gozam de imunidade de jurisdição ABSOLUTA (em regra), com fundamento nos TRATADOS INTERNACIONAIS. Essa imunidade de jurisdição rege-se pelo que se encontra efetivamente avençado nos referidos tratados ou acordo sede (entre OI e o país em que ela se instala).

    O TST editou, em 2012, a OJ 416, que busca esclarecer a diferença entre a imunidade de jurisdição do Estado (relativa) e a das OIs (absoluta).

    “OJ 416.

    IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL.

    (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016)

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.”

     

  • #APROFUNDANDO

    → A imunidade de jurisdição se refere à impossibilidade de que certas pessoas sejam julgadas por outros Estados contra a sua vontade e que seus bens sejam submetidos a medidas executivas por parte das autoridades dos entes estatais onde se encontram ou onde atuam. As pessoas destinatárias da imunidade são: os Estados estrangeiros, as organizações internacionais e os órgãos (autoridades) de Estado estrangeiros.

     

    Imunidade de execução: Prevalece a existência da imunidade absoluta de execução, com o objetivo de evitar desgastes das relações internacionais e com fulcro nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, e sobre Relações Consulares, de 1963. É o entendimento do STF. Mas atente-se: isso não impede o uso de cartas rogatórias, aguardando-se cooperação por parte do Estado estrangeiro, tampouco impede a renúncia a essa garantia, bem como pagamento voluntário; negociações conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores; execução de bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares.

     

    #ATENÇÃO: a imunidade de execução é autônoma em relação à imunidade de jurisdição. Nesse sentido, a renúncia à imunidade de jurisdição diante de conflitos relativos a atos de império não implica abrir mão da imunidade de execução, relativamente à qual nova renúncia é necessária. Além disso, cabe afirmar que a inexistência de imunidade nos atos de gestão não afeta a manutenção da imunidade de execução. (STF – ACO – AGR 633/SP, de 22/06/2007).

     

  • marquei errada por conta do " e seus funcionários". mais alguém?

  • Também errei porque pensei como Oliveira Oliveira, por achar que a imunidade não abrangeria os funcionários.

  • Colegas Oliveira Oliveira e Ana Carla, tudo bem?

    Sobre a dúvida de vcs, vejamos quanto à ONU:

    art. 105.2. Os representantes dos Membros das Nações Unidas e os funcionários da Organização gozarão, igualmente, dos privilégios e imunidades necessários ao exercício independente de sus funções relacionadas com a Organização.

    Sucesso.

  •  ACORDO DE SEDE E A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES AOS ESTADOS: Os acordos de sede normalmente impõem obrigações aos Estados, tanto em relação às imunidades e privilégios da organização que ali se establece, como ainda as obrigações relativas aos representantes de outras potências estrangeiras, na organização (delegados à assembleia geral, membros de um conselho etc.) e junto a ela. Fonte: http://blogdoprofantoniofurtado.blogspot.com.br/2012/01/organizacoes-internacionais.html

    Ao contrário das imunidades dos Estados estrangeiros, que são uma construção costumeira, os privilégios e imunidades das organizações internacionais estão, normalmente, previstos em três tipos de tratados: os tratados constitutivos, as convenções multilaterais e os acordos bilaterais de sede. 


ID
2501218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos sujeitos de direito internacional público, julgue (C ou E) o item seguinte.


Organizações internacionais podem ser sucedidas por outras; no entanto, sua simples dissolução é vedada pelo direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A dissolução da organização internacional somente pode ocorrer com a concretização de um novo acordo entre os Estados-Membros, o mesmo aplicando-se à sucessão, ou seja, o advento de um novo organismo em substituição ao original.

  • Portela: uma das características das Organizações Internacionais é a Pemanencia ( funcionamento por prazo indeterminado). Porém cabe destacar que tais organismos podem deixar de existir, fundamentalmente, por decisão de seus membros, a partir de sua dissolução ou sua sucessão por outra organização. Exemplos: Pacto de Varsóvia (dissolução), Liga das Nações (Sucessão: sucedida pela ONU).
  • O fundamento de uma OI é um tratado. Um tratado pode ser desfeito por ab-rogação (Q542458), logo uma OI também 

  • Nem a vida é eterna, quanto mais uma organização internacional ;)

  • Os organismos internacionais são marcados pela permanência, ou seja, devem funcionar por prazo indeterminado, e não de maneira ad hoc, bem como com um órgão que, de maneira duradoura e estável, administre a organização, respondendo por seus direitos e obrigações.

    Apesar da permanência, cabe destacar que os organismos internacionais podem deixar de existir, fundamentalmente por decisão de seus membros e por meio de sua dissolução ou de sua sucessão por outra organização. Exemplo do primeiro caso foi o Pacto de Varsóvia. Do segundo, a Liga das Nações, sucedida pela ONU. 

    (PORTELA, pág. 282) 


ID
2623129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estabelecida pela Carta das Nações Unidas e é considerada o principal órgão judiciário no âmbito da Organização das Nações Unidas, sendo possível extrair fontes do direito internacional público (DIP) do seu estatuto, julgue o item subsecutivo.


Na hipótese de uma obrigação ser fundamentada no costume internacional e ser exigida em face de determinado Estado, este não poderá defender-se invocando reserva feita em tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinária.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Pois de fato, na hipótese de uma obrigação ser fundamentada no costume internacional e ser exigida em face de determinado Estado, este não poderá defender-se invocando reserva feita em tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinária.

  • Daniel, com a devida vênia, discordo. Teu raciocínio estaria correto, a meu sentir, se na questão viesse: "em hipótese alguma". 

  • Artigo 38


    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 


    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

  • Na hipótese de uma obrigação ser fundamental no costume internacional e ser exigida em face de determinado Estado, este não poderá defender-se invocando reserva feita em tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinária.

     

    Quando um Estado invoca a aplicação de um costume perante um Tribunal Internacional, tem a obrigação de provar a sua existência, cabendo a ele, por óbvio, o ônus da prova. 

     

    Se um Estado comprovar que se opôs de forma persistente ao costume internacional desde a adoção do costume, ele não está obrigado a cumprir o referido costume. Em outras palavras, um Estado pode se subtrair à aplicação de um costume internacional em vigor, caso consiga provar que, persistentemente e de forma inequívoca, se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação, não havendo, por conseguinte, vinculação por parte do Estado a esta fonte do direito.

     

    A principal característica do jus cogens é a imperatividade de seus preceitos, ou seja, a impossibilidade de que suas normas sejam confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional, inclusive aquelas que tenham emergido de acordo de vontades entre sujeitos de direito das gentes. O jus cogens configura, portanto, restrição direta da soberania em nome da defesa de certos valores vitais.

     

    Gabarito: errada.

     

    Fonte Ponto dos Concursos

    professora direito internacional ; Jamile Calissi

     

    2 Comentário

     

    parte que invoca o costume perante um Tribunal Internacional tem o dever de provar a sua existência, isto é, cabe a ela o ônus da prova. Para se defender, o outro Estado pode argumentar que não está vinculado ao costume, uma vez que formular reserva a tratado com o mesmo conteúdo da norma consuetudinário. Esse Estado será, nessa situação, um objetor persistente.

     

    Questão errada.

     

    Fonte Estratégia Concurso 

    Ricardo Vale

  • Art. 38 CIJ - 

    1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
     

  • A pergunta traz alguma dúvida porque, ainda que o costume seja considerado fonte do direito internacional - podendo, assim, ser cobrado dos Estados - existe a figura do objetor persistente, que é o país que se recusa a aderir a determinado costume desde a sua adoção, não ficando, portanto, vinculado a ele. Por outro lado, quem alega que uma obrigação está fundada em um costume, precisa provar a sua existência. A questão é que, se o Estado é um objetor persistente e deixou claro, quando da ratificação do tratado, que pretendia manter esta condição - e, por isso, apresentou a reserva ao dispositivo - tal obrigação não poderia ser exigida dele. Ainda que o Estado tenha ratificado um tratado que tenha o mesmo conteúdo do costume, os dispositivos que foram objeto de reserva não são vinculantes para ele e, se a obrigação se baseia nestes dispositivos, não poderia ser-lhe exigida. Assim, ao contrário do que indica o gabarito oficial, a afirmativa está errada.

    Gabarito da Banca: Certo
    Gabarito do Professor: Errado
  • A resposta está no caso da Plataforma continental do Mar do Norte (CIJ, 1969), onde se entendeu que não são costumeiras as normas que possam ser objeto de reservas.

     

  • Uma coisa é saber que existe a teoria do objetor persistente e o seu conceito. Outra bem diferente é o fato de que essa teoria não é aceita como regra, o que demonstra o acerto da questão. 

    Basta lembrar que a teoria do objetor persistente não possui, como regra, a aceitação no direito internacional. 

    Portanto, gabarito CORRETO.

     

  • Complementando os comentários de alguns colegas:


    "O costume, em regra, é universal. Assim, somente não será obrigado a obedecer determinado costume o Estado que comprovar que se opôs a ele desde o seu surgimento. Trata-se da teoria do objetor persistente ou persistente objector. Portanto, o Estado que se opôs a determinado costume desde a sua formação, não está obrigado a segui-lo. No entanto, a teoria do objetor persistente NÃO SE APLICA quando o costume estiver revestido da natureza de jus cogens. JUS COGENS é o conjunto de normas internacionais dotadas de superioridade hierárquica e que somente podem ser derrogadas por normas da mesma natureza."

     

    (Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/29198931/direito-internacional/19)

  • CERTO

     

    O costume internacional resulta da prática geral e consistente dos Estados de reconhecer como válida e juridicamente exigível determinada obrigação. Os costumes aplicam-se a todos os Estados, até àqueles que deliberadamente recusaramse a ratificação de um tratado internacional de direitos humanos, ou que tentaram liberar-se de uma das suas disposições por meio de reservas.

  • Excelente comentário da Professora.

    A pergunta traz alguma dúvida porque, ainda que o costume seja considerado fonte do direito internacional - podendo, assim, ser cobrado dos Estados - existe a figura do objetor persistente, que é o país que se recusa a aderir a determinado costume desde a sua adoção, não ficando, portanto, vinculado a ele. Por outro lado, quem alega que uma obrigação está fundada em um costume, precisa provar a sua existência. A questão é que, se o Estado é um objetor persistente e deixou claro, quando da ratificação do tratado, que pretendia manter esta condição - e, por isso, apresentou a reserva ao dispositivo - tal obrigação não poderia ser exigida dele. Ainda que o Estado tenha ratificado um tratado que tenha o mesmo conteúdo do costume, os dispositivos que foram objeto de reserva não são vinculantes para ele e, se a obrigação se baseia nestes dispositivos, não poderia ser-lhe exigida. Assim, ao contrário do que indica o gabarito oficial, a afirmativa está errada.

    Gabarito da Banca: Certo

    Gabarito do Professor: Errado

  • Errei, porque concluí que se o Estado acionado já havia feito a reserva (em tratado antecedente) quanto àquele costume internacional, agora exigido no âmbito de novo tratado com o mesmo conteúdo (norma decorrente daquele costume), logicamente poderia se opor ao cumprimento, dado que já havia expressa e preteritamente rechaçado o dado costume.

    Contudo, como já mencionado pelos colegas, para se desobrigar, o Estado deve comprovar que se opôs de forma persistente ao costume internacional desde a sua adoção/formação.

    Sinceramente, um raciocínio que achei plausível, embora meio complexo para uma questão relativamente simples, é o de que, o "objetor", pelo simples fato de ter feito a reserva no âmbito de um tratado, não demonstra inequivocamente que se opôs, de forma persistente, a tal costume internacional desde a sua adoção/formação.

    A Reserva é ato unilateral (cf. art. 2, 1, d, Convenção de Viena), ou seja, face determinadas obrigações inseridas no Tratado, qualquer dos Estados pretensamente participantes pode simples e unilateralmente manifestar sua rejeição (Reserva) em relação a determino ponto, podendo ser, como no caso apresentado, uma norma/obrigação decorrente de um costume internacional.

    Ora, de certo que o costume-fonte não nasceu naquele exato momento, até mesmo pela sua própria conceituação, de atos reiteradamente praticados, por longos períodos, ao ponto de serem tidos por naturais na rotina das pessoas...

    Então, a simples Reserva (ato unilateral) expressada, no bojo de um tratado precedente, quanto à aquela norma fundada naquele mesmo costume, não poderia servir como CERTEZA de que aquele Estado de fato rechaçasse tal regra/obrigação, desde à sua origem, não se enquadrando, automaticamente na exceção permitia ao Objetor Persistente.

    Então, de fato, não poderia, no caso apresentado, se opor com fundamento na simples Reserva precedente.

    ps.: encontrei esse artigo MUITO BOM sobre Reservas nos Tratados Internacionais:

    https://jus.com.br/artigos/67983/o-tratado-e-a-reserva-no-direito-internacional

  • Questão dúbia. Para a banca é correto. Não se pode justificar ser um objetor persistente só pelo fato de ter feito reserva a mesma matéria disposta em tratado. Ele deve ser um objetor persistente comprovando ser desde a consolidação do costume em questão. Para professores, o fato de se ter feito a reserva em Tratado de mesma natureza de um costume internacional, é embasamento para ser declarado como objetor persistente.

  • Acho que o erro da questão é o seguinte:

    O onus da prova da violação do costume internacional é de quem está acusando, então nao cabe ao estado ficar provando nada ...

    mas realmente a questão é estranha

  • De fato o enunciado deixa margem para diversas interpretações. Busquei diversas maneiras "salvar" o gabarito, mas não consegui, e minha convicção parte das seguintes hipóteses: (i) aquilo que não está no enunciado não serve de pressuposto para resolver a questão. Sendo assim, não se aplica a figura (instituto?) do "objetor persistente", porque o enunciado nada diz a respeito; (ii) sabemos que não há hierarquia entre as fontes, no caso, entre costume e tratado internacional; (iii) A questão levantada por muitos colegas, sobre a necessidade de se provar o costume não tem relação com o enunciado. Isto porque, ainda que tal prova fosse realizada, a defesa do outro Estado não se fundamenta no costume, mas sim, em tratado internacional. Noutras palavras, a prova ou não do costume, na hipótese desta questão, não faria a menor diferença; (iv) Por fim, Valério Mazzuoli traz uma informação que pode reforça a tese daqueles que defendem que o enunciado da questão está errado (tal como se encontra - sem pressupostos):

    "O tratado em vigor é apto para derrogar, entre as partes que o concluem, certa norma costumeira anterior, na mesma proporção que o costume superveniente pode derrogar norma proveniente de tratado (caso em que normalmente se fala que o tratado caiu em desuso, por não ser mais observado ou por não mais satisfazer às necessidades correntes) . Assim, se é certo que tanto os tratados como os costumes têm uma posição proeminente sobre as demais fontes do Direito Internacional Público, não é menos certo que ambos (tratados e costumes) desfrutam de idêntica autoridade nas ordens interna e internacional. ser aplicados, igualmente, os métodos tradicionais de solução de conflitos de normas sucessivas sobre a mesma matéria: o critério da especialidade (lex specialis derogat legi generali) e o critério cronológico (lex posterior derogat priori) ".(MAZZUOLI, Valério. Curso de Direito Internacional Público. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, pp. 141, 142)

    Com base nisso, podemos concluir ser legítima e válida a oposição de cumprimento da obrigação em razão de reserva realizada em tratado internacional.

    (Para manter a "coerência", é preciso lembrar que o enunciado não diz quando a obrigação fora formada - antes ou depois do tratado - e também nada fala se houve ou não revogação do costume pelo tratado internacional).

  • Nota

    A banca falou que o costume é mais importante que a vontade do Estado de fazer reserva de norma costumeira, dessa forma a banca entende que o Estado não pode fazer reserva de norma de costume internacional, finalizando a banca entende que o Estado só é soberano até certo ponto(KKK), por fim a banca aboliu a figura do objetor persistente.

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.


ID
2623132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi estabelecida pela Carta das Nações Unidas e é considerada o principal órgão judiciário no âmbito da Organização das Nações Unidas, sendo possível extrair fontes do direito internacional público (DIP) do seu estatuto, julgue o item subsecutivo.


A opinio juris atesta a obrigatoriedade do costume internacional na medida em que o simples fato de o Estado deixar de agir representa infração à norma costumeira.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A opinio juris constitui o elemento subjetivo do costume, ou seja, a convicção dos Estados de que tal prática deve ser considerada costume. O fato do Estado deixar de agir de acordo com esse costume, significaria que ele o está infringindo. A opinio juris é o elemento subjetivo (psicológico) do costume internacional. É a crença de que aquela prática é decorrente de um dever jurídico. Pode-se dizer, desse modo, que a opinio juris atesta a obrigatoriedade do costume internacional. Caso o Estado deixe de agir conforme aquela prática, ele estará infringindo a norma costumeira.

  • Nos termos do Estatuto de Haia, o costume é uma prática geral aceita como sendo direito.  O direito internacional entende que o costume internacional, a semelhança do que ocorre no direito civil nacional, é dotado de dois elementos: o material e o subjetivo ou psicológico.

    elemento material ou externo  consiste na prática, na repetição, ao longo do tempo, de um certo modo de proceder ante determinado quadro de fato. A conduta reiterada não precisa ser necessariamente um comportamento positivo, podendo consistir numa omissão. O elemento subjetivo (opinio juris) consiste no entendimento, na convicção de que assim se procede por ser necessário, correto e justo, é a convicção de que a norma eleita funciona como lei.

  • Quando um Estado invoca a aplicação de um costume perante um Tribunal Internacional, tem a obrigação de provar a sua existência, cabendo a ele, por óbvio, o ônus da prova. 

    Se um Estado comprovar que se opôs de forma persistente ao costume internacional desde a adoção do costume, ele não está obrigado a cumprir o referido costume. Em outras palavras, um Estado pode se subtrair à aplicação de um costume internacional em vigor, caso consiga provar que, persistentemente e de forma inequívoca, se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação, não havendo, por conseguinte, vinculação por parte do Estado a esta fonte do direito.

    A principal característica do jus cogens é a imperatividade de seus preceitos, ou seja, a impossibilidade de que suas normas sejam confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional, inclusive aquelas que tenham emergido de acordo de vontades entre sujeitos de direito das gentes. O jus cogens configura, portanto, restrição direta da soberania em nome da defesa de certos valores vitais.

     

     

    fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-abin-prova-comentada-de-direito-internacional-publico/

  • Costume Internacional
    O costume internacional resulta da prática geral e consistente dos Estados de reconhecer como válida e juridicamente exigível determinada obrigação.
    Os costumes aplicam-se a todos os Estados, até àqueles que deliberadamente recusaram-se a ratificação de um tratado internacional de direitos humanos, ou que tentaram liberar-se de uma das suas disposições por meio de reservas.
    O costume internacional é formado por dois elementos, quais sejam:
    a) Elemento objetivo: é a prática geral, ou seja, a conduta oficial de órgãos estatais; referem-se aos fatos interestaduais, e, por isso, podem ter relevância para a formação do novo Direito Internacional Público.
    b) Elemento subjetivo: é a opinião jurídica dos Estados. Determina que os atos praticados pelos Estados sejam uma obrigação jurídica, por isso surgem novos direitos.
    A Corte Internacional de Justiça decidiu expressamente pelo caráter de norma costumeira da Declaração Universal de Direitos Humanos, considerada como elemento de interpretação do conceito de direitos fundamentais insculpido na Carta da ONU.

  • Acredito que a questão esteja realmente ERRADA.

    A opinio juris, SOZINHA, não é capaz de "ATESTAR" a obrigatoriedade do costume internacional, isso porque a obrigatoriedade do costume internacional somente se perfaz com a juntação da opinio juris com o elemento OBJETIVO, ou seja, com a prática geral (consuetudo) - repetição ao longo do tempo - de determinada conduta pelos Estados, caso contrário, seriam meros usos ou práticas de cortesia internacional, sem obrigatoriedade.

    Questão capciosa, típica da cespe, que fica entre o limbo do certo e do errado.

    Só pra constar, eu errei a questão. Coloquei CERTO.

    --->> QUESTÕES CORRELATAS:

    Q475811: Opinio juris é um dos elementos constitutivos da norma costumeira internacional. CERTO.

    Q32980: O elemento objetivo que caracteriza o costume internacional é a prática reiterada, não havendo necessidade de que o respeito a ela seja uma prática necessária (opinio juris necessitatis). INCORRETA.

    Q237494: A expressão não escrita do direito das gentes conforma o costume internacional como prática reiterada e uniforme de conduta, que, incorporada com convicção jurídica, distingue-se de meros usos ou mesmo de práticas de cortesia internacional. CERTO.

     

  • Costume
    "O artigo 38.1b do Estatuto da CIJ define como costume internacional a “evidência de uma prática geral aceita como lei”.
    Esta definição requer uma análise mais apurada para ser entendida corretamente. A primeira exigência para o estabelecimento do
    costume é a existência de uma prática geral nas relações entre os Estados. Exemplos da existência de tal prática geral podem ser vistos
    nas relações bilaterais e multilaterais entre Estados. Uma prática geral necessita ter natureza (habitual) consistente para ser reconhecida como tal.

    Consistente, neste caso, significa a existência de uma freqüência repetitiva bem como um período de tempo durante o qual a prática
    tenha ocorrido entre os Estados. Contudo, a existência de uma prática geral, por si própria, é insuficiente para a conclusão de que o direito
    internacional do costume sobre um ponto específico exista realmente.
    É crucial para o reconhecimento de tal prática geral, como parte do direito internacional do costume, que exista a crença da obrigação legal por parte do(s) Estado(s) atuante(s) nessa prática.

    Essa crença necessária é melhor conhecida por sua descrição em latim, opinio juris sive necessitatis. A combinação de uma prática que ocorre regularmente (entre Estados) com a crença subjacente (dos Estados) que tanto a prática quanto sua recorrência são o resultado de uma norma compulsória é o que constitui direito internacional do costume."

    fonte: material de estudo focus concursos
     

  • Um costume de direito internacional pode ser entendido como uma prática geral aceita como sendo direito. Ele é composto por dois elementos, o elemento objetivo (material ou externo), que é a prática em si, repetida ao longo do tempo, a conduta reiterada em determinado sentido, e o elemento subjetivo, a opinio juris, que é a crença de que esta prática é "de direito", é necessária, justa, que funciona como lei. É possível afirmar que a opinio juris indica a obrigatoriedade do costume, mas é preciso lembrar que existe a figura do chamado "objetor persistente", que é o Estado que se recusa a aderir ao costume desde o momento em que este começa a se consolidar. Observe que, caso um Estado alegue que uma determinada norma costumeira está sendo violada, terá que fazer prova da sua existência, enquanto ao outro Estado cabe provar que nunca aceitou o costume que está sendo questionado. Assim, o simples fato de o Estado deixar de agir de acordo com o costume pode representar uma infração à norma costumeira (se este Estado for um adepto do costume) ou pode ser o exercício normal de um objetor persistente, que não segue o costume e pretende continuar agindo desta forma. 


    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • stume
    O artigo 38.1b do Estatuto da CIJ define como costume internacional a “evidência de uma prática geral aceita como lei”.
    Esta definição requer uma análise mais apurada para ser entendida corretamente. A primeira exigência para o estabelecimento do
    costume é a existência de uma prática geral nas relações entre os Estados. Exemplos da existência de tal prática geral podem ser vistos
    nas relações bilaterais e multilaterais entre Estados. Uma prática geral necessita ter natureza (habitual) consistente para ser reconhecida como
    tal. Consistente, neste caso, significa a existência de uma freqüência repetitiva bem como um período de tempo durante o qual a prática
    tenha ocorrido entre os Estados. Contudo, a existência de uma prática geral, por si própria, é insuficiente para a conclusão de que o direito
    internacional do costume sobre um ponto específico exista realmente.
    É crucial para o reconhecimento de tal prática geral, como parte do direito internacional do costume, que exista a crença da obrigação
    legal por parte do(s) Estado(s) atuante(s) nessa prática. Essa crença necessária é melhor conhecida por sua descrição em latim, opinio juris
    sive necessitatis. A combinação de uma prática que ocorre regularmente (entre Estados) com a crença subjacente (dos Estados) que tanto a prática
    quanto sua recorrência são o resultado de uma norma compulsória é o que constitui direito internacional do costume. 

  • A opinio juris atesta a obrigatoriedade do costume internacional na medida em que o simples fato de o Estado deixar de agir representa infração à norma costumeira. (ERRADA)
     

    O SIMPLES FATO DE O ESTADO DEIXAR DE AGIR DE ACORDO COM O COSTUME PODE SER:

     

    -> UMA INFRAÇÃO À NORMA COSTUMEIRA (SE ESTE ESTADO FOR UM ADEPTO DO COSTUME)

         

                                                           OU

     

    -> O EXERCÍCIO NORMAL DE UM OBJETOR PERSISTENTE, QUE NÃO SEGUE O COSTUME E PRETENDE CONTINUAR AGINDO DESTA FORMA.

  • O FATO DO ESTADO DEIXAR DE AGIR DE ACORDO COM O COSTUME PODE SER:

    a) UMA INFRAÇÃO À NORMA COSTUMEIRA (SE ESTE ESTADO FOR UM ADEPTO DO COSTUME)

                                                           OU

    b) O EXERCÍCIO NORMAL DE UM OBJETOR PERSISTENTE, QUE NÃO SEGUE O COSTUME E PRETENDE CONTINUAR AGINDO DESTA FORMA.

  • Acredito que o erro está no verbo ATESTAR. pois a opiniu juris INDICA a obrigatoriedade do costume. daí o Estado aceitar ou não, ele que decide.

    Me corrijam se eu entedi errado.

  • Um costume de direito internacional pode ser entendido como uma prática geral aceita como sendo direito. Ele é composto por dois elementos, o elemento objetivo (material ou externo), que é a prática em si, repetida ao longo do tempo, a conduta reiterada em determinado sentido, e o elemento subjetivo, a opinio juris, que é a crença de que esta prática é "de direito", é necessária, justa, que funciona como lei. É possível afirmar que a opinio juris indica a obrigatoriedade do costume, mas é preciso lembrar que existe a figura do chamado "objetor persistente", que é o Estado que se recusa a aderir ao costume desde o momento em que este começa a se consolidar. Observe que, caso um Estado alegue que uma determinada norma costumeira está sendo violada, terá que fazer prova da sua existência, enquanto ao outro Estado cabe provar que nunca aceitou o costume que está sendo questionado. Assim, o simples fato de o Estado deixar de agir de acordo com o costume pode representar uma infração à norma costumeira (se este Estado for um adepto do costume) ou pode ser o exercício normal de um objetor persistente, que não segue o costume e pretende continuar agindo desta forma. 



    Gabarito: a afirmativa está errada. 

     

    FONTE: QCONCURSOS..

  • Errado, não é simplesmente não agir como a questão sugere, e sim vários elementos a serem considerados. igual no direito penal, nem sempre matar é homicídio, a simples morte não caracteriza homicídio por si só. Não está certo nem aqui no direito internacional, nem no direito penal, nem em qualquer outro direito, nunca vai ser ''simples'' assim.

  • Pensei pelo viés da responsabilidade.

    Para a conduta do Estado configurar uma infração ela depende de três requisitos cumulativos: ato ilícito (omissivo ou comissivo) + imputabilidade + dano

    "O simples fato de o Estado deixar de agir" conforme um costume não representará necessariamente uma infração. Se a omissão não gerar dano ou se ela tiver alguma causa justificante, não haverá infração.

  • Essa prova da ABIN foi um ponto fora da curva! Extremamente nível hard em todas as disciplinas. rsrsrsrsrs
     

  • COSTUME INTERNACIONAL - trata-se da prática generalizada (elementos material) dos Estados aceita como sendo o direito (elemento subjetivo), nos termos do art. 38.1.b, ECIJ.

    Aceita-se, majoritariamente, que um Estado somente pode deixar de cumprir um costume internacional quando tenham se comportado como "OBJETOR PERSISTENTE", comportamento este que deve ocorrer durante o processo de formação do costume internacional, mediante manifestações permanentes e inequívocas de sua objeção a serem obrigados pelo respectivo costume.

    A figura do "objetor persistente", porém, não se aplica às normas de jus cogens, também conhecidas como normas imperativas ou cogentes.

  • Não vejo como correta a fundamentação na teoria do objetor persistente, até porque se existe opinio juris não há a figura do objetor persistente.

    Como os próprios colegas que fundamentaram a questão afirmaram, o objetor persistente é aquele que se opõe a um costume desde sempre. Ora, se há o sentimento de obrigação ao cumprimento da norma, certo é que o ente não se opõe a ela.

    Talvez justifique a figura do objetor subsequente, que é aquele que adotava determinado costume, mas supervenientemente deixou de aceitá-lo. De qualquer forma, a situação é complexa, pois muitos não admitem tal teoria, principalmente no que pertine aos direitos humanos.

  • valeime cristo, quanto mais estudo, mais vejo o quanto preciso estudar............OPINIO JURIS............La vai mais um jurisdiques rsrsrsrsr

  • Acertei, porem digo aos nobres colegas que quem passou nessa prova pode dizer: SOU O FOD****ão

    GB: E

  • É necessária a presença de dois elementos para a configuração do costume:

    a) Elemento objetivo/material/usus: prática reiterada e geral;

    b) Elemento subjetivo/psicológico/opinio iuris sive necessitatis: convicção da exigibilidade e obrigatoriedade

    Assim, a questão erra ao afirmar que apenas o elemento subjetivo é apto a atestar a obrigatoriedade do costume internacional.


ID
2790400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue (C ou E) o próximo item, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação.

O Entendimento de Solução de Controvérsias determina que a suspensão de concessões (retaliação) ocorra no mesmo setor da violação questionada, sendo proibida a chamada retaliação cruzada

Alternativas
Comentários
  • retaliação cruzada pode – e deve – ser feita quando se estabelece que a suspensão de concessõesno mesmo setor não será eficaz ou quando for mais prejudicial ao país autorizado a estabelecer tais normas[1].  errado

  • ERRADO.

     

    ANEXO 2. ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Artigo 22. Compensação e Suspensão de Concessões.

    3. Ao considerar quais concessões ou outras obrigações serão suspensas, a parte reclamante aplicará os seguintes princípios e procedimentos:

    (a) o princípio geral é o de que a parte reclamante deverá procurar primeiramente suspender concessões ou outras obrigações relativas ao(s) mesmo(s) setor(es) em que o grupo especial ou órgão de Apelação haja constatado uma infração ou outra anulação ou prejuízo;

    (b) se a parte considera impraticável ou ineficaz a suspensão de concessões ou outras obrigações relativas ao(s) mesmo(s) setor(es), poderá procurar suspender concessões ou outras obrigações em outros setores abarcados pelo mesmo acordo abrangido;

    (c) se a parte considera que é impraticável ou ineficaz suspender concessões ou outras obrigações relativas a outros setores abarcados pelo mesmo acordo abrangido, e que as circunstâncias são suficientemente graves, poderá procurar suspender concessões ou outras obrigações abarcadas por outro acordo abrangido;

     

     

    Em suma:

     

    A suspensão de concessões se dará, em princípio, no mesmo setor ou setores em que o grupo especial ou Órgão de Apelação identificou a violação, anulação ou redução de vantagens. Entretanto, caso a suspensão no mesmo setor se verificar materialmente impossível ou ineficaz, o OSC pode autorizar a chamada retaliação cruzada. Essas retaliações se darão, primeiro, em outros setores cobertos pelo mesmo Acordo; em caso extremo, quando as circunstâncias forem suficientemente graves, em setores cobertos por outro acordo."

     

    (JOHANNPETER, Guilherme Chagas Gerdau. Antidumping – prática desleal no comercio internacional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996, p. 55)

  • A retaliação cruzada pode ser definida como a suspensão de concessões ou outras obrigações em setores ou acordos distintos daqueles em que originalmente se verificou a infração às normas da OMC. Logo, é PERMITIDA a retaliação cruzada. Ex.: tratados que contêm retaliações cruzadas, como é o caso do Acordo de Livre Comércio entre União Européia e México.

  • Pode haver a retaliação cruzada...

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.

  •  XII. A retaliação cruzada é um mecanismo, admitido explicitamente nas regras da OMC, pelo qual um país pode retaliar comercialmente outro em áreas temáticas não diretamente vinculadas à disputa. Assim, prejuízos suscitados na comercialização de bens agrícolas podem, por exemplo, ser legalmente compensadas em áreas como propriedade intelectual e serviços.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cpcms/historico/blog-da-representacao/a-questao-do-algodao

    Bons estudos.

  • O item está ERRADOO Sistema de Solução de Controvérsias da OMC efetivamente estabelece a retaliação como uma de suas recomendações, como se pode observar dentre de uma de suas características:

    “(iv) exequibilidade: existência de meios específicos para estimular o cumprimento das recomendações dos relatórios adotados pelo OSC. Destaca-se, nesse contexto, a “retaliação", por meio da qual o Membro vencedor é autorizado a “suspender concessões ou outras obrigações" em relação ao Membro vencido, bem como a possibilidade de oferecimento de compensações pelo Membro perdedor até a implementação total do que foi estipulado no relatório adotado".

    Além disso, o a OMC não proíbe a retaliação cruzada, e inclusive a recomendou, como se pode notar no caso “DS267: United States — Subsidies on Upland Cotton", no qual a OMC proferiu uma decisão favorável ao governo brasileiro. O caso em tela tratava de subsídios oferecidos aos produtores de algodão pelo governo norte-americano, e constata-se o seguinte posicionamento da OMC: 

    “Para compensar o prejuízo brasileiro, a OMC autorizou uma retaliação comercial de 869 milhões de dólares, que poderia ser distribuída entre produtos e serviços (somando 561 milhões) e retaliação cruzada em propriedade intelectual (somando os 268 milhões restantes). A retaliação cruzada é um mecanismo que permite que se puna com o não pagamento de royalties de propriedade intelectual prejuízos causados no comércio de produtos e serviços. Trata-se de um mecanismo que busca penalizar em situações assimétricas onde a elevação de tarifas de produtos, muitas vezes essenciais, prejudica mais o país que está impondo as sanções do que aquele que as recebe". 


    Gabarito do Professor: ERRADO

ID
2904196
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre os sujeitos de direito internacional público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Peguei aqui no qc: "Ao MERCOSUL foi conferida personalidade jurídica de direito internacional pelo Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17.12.1994 e internalizado no Brasil pelo DL 712, de 15.10.2003"

  • "Estados soberanos (a Santa Sé por razões singulares se equipara a Estados soberanos) e as organizações internacionais em sentido estrito são pessoas jurídicas de direito internacional PÚBLICO"

    https://olavosb.jusbrasil.com.br/artigos/450062817/a-personalidade-juridica-de-direito-internacional-afinal-sao-os-individuos-sujeitos-de-direito-internacional-publico

  • Gabarito: D

    Segundo Valério Mazzuoli, podem ser considerados sujeitos do Direito Internacional Público, na atualidade, além dos Estados soberanos, as organizações internacionais intergovernamentais, a exemplo das Nações Unidas (ONU), que têm capacidade jurídica para celebrar tratados de caráter obrigatório, regidos pelo Direito Internacional, com os Estados e com outros organismos internacionais; assim como o Mercosul.

    Portanto correta a letra D e erradas as alternativas A e E.

    Também estão erradas as letras B e C, uma vez que os estados, os municípios e a União NÃO têm personalidade jurídica internacional, que é exclusiva da República Federativa do Brasil

     

    Fonte: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5º edição revista, atualizada e ampliada.

    https://guisambareando.jusbrasil.com.br/artigos/254377712/as-organizacoes-internacionais-e-suas-caracteristicas

  • GABARITO: D As organizações internacionais são consideradas sujeitos de direito internacional público.

    Outras questões sobre o assunto:

    FGV - 2008 - Senado Federal - Advogado- Os sujeitos de Direito Internacional são:

    (x) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.

    CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Juiz do Trabalho- Em relação aos sujeitos de direito internacional público, assinale a opção correta.

    (x) Dada a natureza da personalidade jurídica das organizações internacionais, considera-se reconhecida sua personalidade mesmo por Estados que não tenham ratificado seu tratado constitutivo.

  • A- ERRADO. No atual Direito Internacional, há vários outros sujeitos para além do Estado. Organizações Internacionais, a Santa Sé, indivíduos, por exemplo, são todos sujeitos. Entretanto, os Estados são os mais amplos, considerados sujeitos por excelência do DIP;

    B- ERRADO. Em uma federação, o estado membro liga-se a um ente superior que o representará nas Relações Internacionais;

    C- ERRADO. Segundo a CF/88, nem municípios, nem unidades federativas são sujeitos de DIP. Primeiramente, eles podem até ser autônomos, mas não tem capacidade de independência. Além, quem representa o Brasil nas Relações Internacionais é a República Federativa do Brasil (não confundir com a União);

    D- CERTO.

    E- ERRADO. O Mercosul adquiriu sua personalidade jurídica de Direito Internacional Público a partir do Protocolo de Ouro Preto. Assim, é sujeito de DIP.

  • ABARITO: D As organizações internacionais são consideradas sujeitos de direito internacional público.

    Outras questões sobre o assunto:

    FGV - 2008 - Senado Federal - Advogado- Os sujeitos de Direito Internacional são:

    (x) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.

    CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Juiz do Trabalho- Em relação aos sujeitos de direito internacional público, assinale a opção correta.

    (x) Dada a natureza da personalidade jurídica das organizações internacionais, considera-se reconhecida sua personalidade mesmo por Estados que não tenham ratificado seu tratado constitutivo.

  • Para complementar: Diferente do MERSOCUL, a Carta da ONU não atribui expressamente a personalidade internacional da ONU. A personalidade internacional da ONU foi reconhecida por meio de um parecer consultivo no caso de Folke Bernadoti. 

  • estado-membro é diferente de estado-parte...

    estado-membro é rj, rs, pr, ms... estado-parte é brasil, eua, canadá...

  • A Carta das Nações Unidas não se refere explicitamente à personalidade jurídica da Organização das Nações Unidas, ao passo que o Protocolo de Ouro Preto prevê que o MERCOSUL tenha personalidade jurídica de direito internacional. (certa) CESPE - 2015 - DPU 

    O reconhecimento da personalidade jurídica das organizações internacionais não decorre de tratados, mas da jurisprudência internacional, mais especificamente do Caso Bernadotte, julgado pela Corte Internacional de Justiça. (certa) CESPE - 2010 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - JUIZ DO TRABALHO

  • GabariTo D: As organizações internacionais são consideradas sujeitos de direito internacional público

  • Resposta: LETRA D

    De acordo com a Teoria Clássica, tanto os Estados como as Organizações Internacionais são sujeitos de Direito Internacional.

    LEMBRAR: de acordo com a Teoria Moderna, são sujeitos de Direito Internacional: Estados, organizações internacionais, indivíduos, empresas transnacionais, ONGs. 


ID
3377431
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.


Somente Estados soberanos têm acesso à CIJ. Estados que não são membros das Nações Unidas não podem ser partes no Estatuto da CIJ e, portanto, ter acesso à Corte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    DECRETO No 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. (Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas)

    Artigo 93.

    1. Todos os Membros das Nações Unidas são ipso facto partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

    2. Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá tornar-se parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em condições que serão determinadas, em cada caso, pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

    Bons estudos.

  • Errado! Contraria o Estatuto!

  •  Resposta: Errado


ID
3696757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2012
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos sujeitos de direito internacional público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A --> Não é possível que organizações internacionais participem do processo de criação de outras organizações internacionais, pois a iniciativa da criação desse tipo de organização cabe aos Estados.

    No passado, a personalidade internacional das OI não era reconhecida. A partir do parecer da CIJ que reconheceu o DIREITO DA ONU À REPARAÇÃO PELA MORTE DE SEU MEDIADOR para o Oriente Médio, Folke Bernadotte, consolidou-se a personalidade internacional das OI.

    Nada impede que um OI faça parte de outro. 

    (Fonte: Material Ciclos r3)

    LETRA B --> Dado o elenco dos elementos constitutivos de um Estado constante da Convenção Interamericana sobre Direitos e Deveres dos Estados de Montevidéu, é correto afirmar que o reconhecimento de um governo pelos Estados signatários dessa convenção implica no reconhecimento de um Estado a ele relacionado.

    Reconhecimento de Estado # Reconhecimento de Governo

    LETRA C --> A jurisprudência do TST reconhece a imunidade absoluta de jurisdição dos Estados estrangeiros. (NÃO. RECONHECEM A POSSIBILIDADE DE OCORRERO PROCESSO DE CONHECIMENTO. O PROBLEMA É A EXECUÇÃO DE EVENTUAL SENTENÇA).

    LETRA D --> A imunidade de execução dos Estados estrangeiros é prevista em regras costumeiras internacionais. (NÃO, HÁ CONVENÇÃO)

    Após decisão unânime sobre um recurso (RE 222368) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, foi pacificada jurisprudência no sentido de que a imunidade de jurisdição de estado estrangeiro não é absoluta, especificamente no que diz respeito aos litígios trabalhistas sobre contratos celebrados entre representações estrangeiras e profissionais brasileiros em território nacional.

    No que tange a execução da sentença, porém, o ministro Celso de Mello afirmou que é mais abrangente e encontrará obstáculos na questão da intangibilidade dos bens de missões diplomáticas. Contudo, o recurso é sobre o processo de conhecimento, e quanto a isso, é pacífico que o estado estrangeiro deva se submeter ao órgão competente da Justiça Trabalhista.

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=58717)

    Convenção de Viena sobre relações diplomáticas: Art. 22,  3. Os locais da Missão, sem mobiliário e demais bens nêles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.

    LETRA E --> Dada a natureza da personalidade jurídica das organizações internacionais, considera-se reconhecida sua personalidade mesmo por Estados que não tenham ratificado seu tratado constitutivo.

    A Corte Internacional de Justiça (CIJ) no parecer consultivo sobre a indenização a danos causados a funcionários públicos internacionais reconheceu a personalidade OBJETIVA das organizações internacionais. Isso significa que a organização tem personalidade jurídica não somente em relação a seus membros, mas em relação a qualquer outro membro da sociedade internacional, se impõe a todos os outros.

    (Fonte: Material Ciclos r3)

  • A imunidade de jurisdição e de execução dos Estados, regradas pelo Direito Internacional Público, tem enfrentado obstáculos perante o Judiciário brasileiro no que concerne a proteção dos cidadãos envolvidos em relações jurídicas com entes de direito público externo no país.

    Entende-se por imunidade de jurisdição, regra do direito internacional no qual os Estados são soberanos e têm igualdade de tratamento no plano internacional. Ela se traduz na máxima par in parem non habet judicium que quer dizer que nenhum Estado soberano é obrigado a se submeter a julgamento ou tribunais de outro Estado-membro. Percebe-se, que a imunidade de jurisdição envolve princípios da soberania dos Estados, igualdade jurídica entre os entes internacionais, prevalência dos direitos humanos, bem como legalidade e relação entre o direito interno e internacional.

     

  • Complementando...

    OJ 416 DA SBDI-1 DO TST

    IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016)

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 

  • BEM QUE PODERIA SER UMA PERGUNTA NA ORAL DA AGU, né?

    O reconhecimento de um novo Estado por todos os demais Estados já existentes na comunidade internacional é requisito indispensável para que o novo Estado possa exercer direitos no plano internacional?

     

    RESPOSTA: NÃO!

     

    Por oportuno, vale destacar dispositivos da Convenção de Montevidéu de 1933 (sobre direitos e deveres dos Estados), senão vejamos:

     

    Artigo 3

    A existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados. Ainda antes de reconhecido, tem o Estado o direito de defender sua integridade e independência, prover a sua conservação e prosperidade, e conseguintemente, organizar-se como achar conveniente, legislar sobre seus interesses, administrar seus serviços e determinar a jurisdição e competência dos seus tribunais.

    O exercício destes direitos não tem outros limites além do exercício dos direitos de outros Estados de acordo com o Direito Internacional.

     

    Artigo 6

    O reconhecimento de um Estado apenas significa que aquele que o reconhece aceita a personalidade do outro com todos os direitos e deveres determinados pelo Direito Internacional. O reconhecimento é incondicional e irrevogável.

     

    Ademais, A Convenção Pan-Americana sobre Direitos e Deveres dos Estados (Montevidéu, 1933) considera que o Estado é pessoa internacional deve ter os seguintes requisitos:

    a) povoação permanente;

    b) território determinado;

    c) governo;

    d) capacidade de entrar em relações com os demais Estados.

    Mas não se exige o reconhecimento dos demais Estados.( Q1198583)

     

     

    LEMBRANDO QUE: Da mesma forma que os Estados "a existência da personalidade jurídica de Direito Internacional das ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS independe do reconhecimento dos Estados, impondo-se mesmo sobre os entes estatais que não pertençam ao rol de membros de um organismo internacional em particular". Q1232250