SóProvas


ID
1168936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

O Brasil tem um extenso litoral, que lhe assegura posição política e estratégica privilegiada. O mar sempre foi elemento importante na história do país e tudo indica que, no futuro, ainda será mais relevante. A propósito desse tema, julgue (C ou E) os itens subsecutivos.


Em meio a polêmicas a respeito da largura máxima do mar territorial e da delimitação de outros espaços marítimos, o Brasil, no começo da última década de 70, como forma de proteger seus interesses econômicos e de segurança, estendeu seu mar territorial para duzentas milhas marítimas, o que afetou suas relações com todos os países latino-americanos que julgaram ilegítima tal medida.

Alternativas
Comentários
  • Quem pode explicar...

  • De acordo com a Lei 8.617 de 1993, temos:

    - Mar territorial: 12 milhas marítimas de largura;

    - Zona Contígua: de 12 a 24 milhas marítimas;

    - ZEE (Zona Econômica Exclusiva): de 12 a 200 milhas marítimas.

  • Não houve problema com os países da AL, mas com os EUA.

  • È algo até lógico.

    Os outros países da AL basicamente não possuem marinha ou interesses marítimos que conflitam com essa medida.

    Já o Tio Sam, vulgo, Senhor dos Mares e do Céu, sim.

  • No ano de 1970, o governo brasileiro tomou a decisão de ampliar o seu mar territorial para 200 milhas marítimas. Essa decisão foi calcada no fato de que não havia norma de Direito Internacional em vigor, convencional ou costumeira, que determinasse aos Estados até que limite poderiam eles estender seu mar territorial. Prevaleceu, no entender do governo, a opinião de que o Estado costeiro é livre para determinar a própria largura de sua fronteira marítima, dentro de limites razoáveis e atendendo a suas condições e interesses particulares. O Brasil, à época, afirmou sua soberania sobre a questão e não vacilou em levar a efeito, durante o período que vai de 1970, quando da expansão para 200 milhas, até 1982, ano da conclusão da III Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, uma estratégia de consolidação do interesse nacional em relação a esse assunto.

    A adoção das 200 milhas marítimas de mar territorial pelo governo do Brasil decorreu de um conjunto de fatores ou forças que funcionaram como propulsores do interesse governamental do país no sentido da adoção de um mar territorial brasileiro mais extenso e que melhor se coadunasse com os interesses de então, ou seja, 200 milhas marítimas, tentando afirmar, dessa maneira, a autonomia decisória da política exterior brasileira, no quadro do "Brasil Grande Potência", almejado pelos militares.

    No plano externo, as repercussões do Decreto-lei n.º 1.098 também ficaram no limite previsto. Não tardaram a chegar as notas pelas quais governos de outros países registraram seu protesto, seu não reconhecimento ou suas reservas quanto ao ato unilateral de ampliação do mar territorial brasileiro. Os arquivos do Itamaraty registram onze notas com esse teor, todas recebidas de países industrializados: Bélgica, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Japão, Noruega, Reino Unido, República Federal da Alemanha, Suécia e União Soviética.

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-73291999000100005&script=sci_arttext

  • O erro está na parte final (não houve complicações com a AL; a própria proposição do alargamento foi de autoria dos países americanos do Pacífico). Alguns colegas aqui se têm equivocado citando a ZEE - que foi, como sabemos, criação da Convenção de Montego Bay de 1982 e nada influenciou (até por perfeito anacronismo) as decisões dos governos Costa e Silva (ampliação do mar territorial para 12 milhas) e o gesto do presidente Médici (200 milhas).:-)
  • * o erro da questão está somente em dizer que a América Latina foi contra. 

    Mar Territorial - 12 milhas ou 200 milhas ?

    Então gente, resumindo,

    realmente na Década de 70  o Decreto-lei n.º 1.098, afirmava que o mar territorial do Brasil abrangia uma faixa de 200 milhas.

    Acontece que veio a  Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar em 1982. A Convenção fixa o limite exterior do mar territorial em 12 milhas náuticas .

     

    Assim o Brasil ratificou a Convenção em dezembro de 1988, e teve que ajustar o seu Direito Interno.

    Hoje o que vale é a LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993 que estabelece :

    -  o mar territorial do Brasil hoje, é de 12 milhas,

    - a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) - 200 milhas 

     

    FONTEs: 

    http://www.ricardoorlandini.net/comentarios/ver/29310/mar_territorial_brasileiro_200_ou_12_milhas

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas_sobre_o_Direito_do_Mar

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8617.htm

     

  • Segundo o diplomata Eugênio Vargas Garcia, em seu livro Cronologia das Relações Internacionais do Brasil, em 1970, o "Brasil declara unilateralmente, mediante decreto-lei, a ampliação do mar territorial brasileiro para 200 milhas marítimas (25 mar). A decisão do governo brasileiro, tomada a despeito de pressões contrárias dos EUA, procura reafirmar a autonomia do país em matéria de política externa. O decreto será revogado em 1993, à luz da Convenção da ONU sobre Direito do Mar.

  • Toda questão que tem "toda", "tudo" "unânime .. ... corre o risco de ser errada.

    O Paraguai e a Bolívia não possuem litoral...