Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) é o programa do Governo Brasileiro, instituído pelo Decreto n° 98.145/1989, cujo objetivo é estabelecer, no seu enfoque jurídico, o limite da Plataforma Continental além das 200 milhas da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), em conformidade com os critérios estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que foi assinada e ratificada pelo Brasil.
O LEPLAC é um projeto da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) que estabelecerá o limite exterior da plataforma continental, além das 200 milhas, com base na aplicação dos critérios do artigo 76 da CNUDM. Os critérios apresentam conceitos geodésicos, hidrográficos, geológicos e geofísicos de natureza complexa, o que demandou tempo para coletar e processar os dados da extensa área ao longo de cerca de 8.000 km de costa.
Os resultados obtidos na margem continental brasileira permitem concluir que o Brasil tem uma área de Zona Econômica Exclusiva (ZEE) de 3.539.919,22 km² e uma extensa área de plataforma continental jurídica, além da ZEE, que, na região norte, atinge o valor de 298.898,48 km² e, na região sudeste/sul, o valor de 531.702,05 km², equivalendo a 830.600,53 km². Com a plataforma continental jurídica, que será acrescida à Zona Econômica Exclusiva (ZEE), o País terá uma área total de 4.370.519,75 km². Isto significa dizer que o Brasil incorporará, à sua jurisdição, uma área marítima que é um pouco maior que a metade da área continental de nosso território, de 8.511.996 km², onde exercerá direitos de soberania e jurisdição, conforme o caso, no que respeita à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais e explotação de recursos minerais marinhos.
Fruto da experiência adquirida com a realização do LEPLAC, o Brasil passou a ter uma capacitação técnica ímpar no que concerne ao estabelecimento do limite exterior da plataforma continental, além das duzentas milhas náuticas. Tal experiência abre perspectivas para nosso País atuar na área de cooperação técnica internacional, em condições de prestar assessoria a outros Estados costeiros no estabelecimento do limite exterior de suas respectivas plataformas continentais.
Sem dúvida, a definição do limite exterior da plataforma continental será um legado de fundamental importância para o futuro das próximas gerações de brasileiros, que verão aumentadas as possibilidades de descoberta de novas reservas de petróleo e gás, de exploração de recursos minerais em grandes profundidades, e de explorar recursos da biodiversidade marinha, que a ciência atual reconhece como um dos campos mais promissores do desenvolvimento da biogenética.
Fonte: http://www.mar.mil.br/dhn/dhn/ass_leplac.html