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ID
11692
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A determinação "cada entidade de Governo deve possuir um orçamento", está contida no Princípio da

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei:

    LEI 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    TITULO I

    Da Lei de Orçamento

    CAPITULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2º A lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a politica economica e o porgrama de trabalho do Governo, obedecidos os principios de unidade, universalidade e anualidade.

    De acordo com a doutrina:

    Principio da unidade: por este principio, admite-se a existencia de apenas um orçamento, em cada ente da federação, para cada exercicio financeiro, possibilitando permitir um panorama completo das finanças publicas, alem de permitir ao Poder Legislativo efetuar o controle sobre as operações financeiras. Apenas um unico orçamento é examinado, aprovado e homologado. (obs: segundo a LC 101/2000, entende-se D.F.= estado-membro)

    Gabarito: a
  • Segundo o Princípio da Unidade Orçamentária – deve existir apenas um orçamento no exercício para cada ente federativo. Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.
  • O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito da esfera de goverño (união, estados, municipios, deve existir apenas um só para união,o estado e o de cada municipio...
  • O orçamento deverá ser uno, ou seja, cada unidade governamental deverá possuir apenas um orçamento. Em face das novas situações vivenciadas pelo Poder Público, a doutrina passou a reconceituar o presente princípio de forma que abrangesse as novas situações. Assim, surgiu o princípio da totalidade, o qual possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, no entanto, devem sofrer consolidação de forma que permita ao governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas. E é dessa forma que está disposta na nossa CRFB/88, uma vez que o orçamento anual é composto por:a) Orçamento fiscal, compreendendo as receitas e despesas de todas as unidades e entidades da administração direta e indireta.b) Orçamento de investimento das empresas estatais.c) Orçamentos da seguridade social.Esse modelo segue, em linhas gerais, a concepção da totalidade orçamentária, isto é, múltiplos orçamentos são elaborados de forma independente, sofrendo, entretanto a consolidação que possibilita o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.
  •  LETRA A

    Princípio da Unidade

    Segundo este princípio, o orçamento deve ser UNO, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO em cada exercício financeiro.

  • Principio da Universalidade: Segundo as diretrizes deste princípio, o orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes, fundos e órgãos.
    Princípio da Exclusividade:  Art. 165, §8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Gente, cuidado pra não confundir o princípio da unidade ou totalidade com o princípio da universalidade.


    Bons estudos
    =D
  • Alternativa A. Na expressão mais simples desse princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passa a ser integrado pelas seguintes partes: A) o orçamento fiscal, compreendendo as receitas e despesas de todas as unidades e entidades da administração direta e indireta; B) o orçamento de investimento das empresas estatais; e C) o orçamento das entidades de seguridade social.

    Orçamento Público / James Giacomoni / Pág. 66 e 67.
  • Só observar que é CADA ENTE FEDERATIVO deve possuir UM ORÇAMENTO.

  • Princípio da unidade: Um orçamento para cada ente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: A

    Cada entidade de Governo deve possuir um Orçamento.

    Que princípio é esse?

    Princípio da Unidade

  • GABARITO: LETRA A

    PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos